Os três filtros que a lei impõe
Documento emitido fora do Brasil só produz efeito em cartório ou órgão público brasileiro depois de passar por três filtros, nesta ordem:
- Autenticação no país de origem: apostila ou legalização consular.
- Tradução juramentada no Brasil.
- Registro no Brasil, quando exigido: em Títulos e Documentos, para efeitos perante terceiros, ou no registro civil, no caso de certidões de brasileiros.
A visão geral das três situações internacionais (brasileiro para fora, fora da Convenção, estrangeiro para cá) está em documentos internacionais. Aqui detalhamos a última.
Etapa 1: apostila ou legalização no país de origem
País que faz parte da Convenção da Apostila
A apostila substitui a legalização consular entre os países-parte (Resolução CNJ 228/2016, arts. 1º e 2º). Ela é emitida pela autoridade competente do país que produziu o documento, não no Brasil. Um documento alemão é apostilado na Alemanha; um documento português, em Portugal.
Para saber se o país aderiu, use a tabela da Conferência da Haia (HCCH), que registrava 130 partes contratantes na atualização de 30/06/2026.
País fora da Convenção
O documento é legalizado unicamente nas repartições consulares brasileiras no exterior, mediante emolumentos consulares, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O Itamaraty em Brasília não legaliza documento estrangeiro. Quem descobre isso já no Brasil depende de alguém no país de origem, o que pode atrasar bastante o caso.
Tratado bilateral
Se houver tratado entre o Brasil e o país de origem que dispense a legalização, ele prevalece e nem a apostila é exigida (Resolução CNJ 228/2016, art. 3º). Confirme com o órgão brasileiro que vai receber o documento.
A apostila e a legalização atestam a assinatura e o cargo de quem assinou. Elas não confirmam o conteúdo do documento.
Etapa 2: tradução juramentada no Brasil
A Lei 14.195/2021, art. 26, I, torna atividade privativa do tradutor e intérprete público traduzir documento em outro idioma que será apresentado a:
- órgão ou entidade de direito público (União, estados, DF, municípios, Judiciário);
- tabelionato de notas;
- cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
Três regras da mesma lei importam aqui:
- a tradução do tradutor público se presume fiel e exata (art. 27);
- sem tradutor público, a tradução não tem fé pública, salvo exceções legais (art. 27, §1º);
- o original acompanha a tradução (art. 27, §2º, I).
Por isso a tradução vem depois da etapa 1: ela precisa refletir o documento já apostilado ou legalizado, que é o conjunto apresentado no Brasil. Traduzir antes deixa a apostila sem tradução. O tradutor habilitado atua em qualquer estado (art. 24), e, na falta de tradutor para o idioma em todas as unidades da federação, a Junta pode nomear um tradutor ad hoc. Quem pode traduzir e por que só ele está em tradução juramentada.
Etapa 3: registro no Brasil
Registro em Títulos e Documentos (RTD)
Documentos estrangeiros acompanhados das traduções são registrados em RTD "para produzirem efeitos" em repartições da União, dos estados, do DF e dos municípios, e em qualquer juízo ou tribunal (Lei 6.015/1973, art. 129, 6º). Para valer contra terceiros, o documento precisa ser vertido para o português e ter a tradução registrada (art. 148).
| Item no DF (Tabela IV do TJDFT) | Como é cobrado |
|---|---|
| Registro de documento sem conteúdo econômico | Valor fixo até 1 folha |
| Folha excedente | Valor por folha |
Documento com conteúdo econômico segue outra faixa da tabela. Os emolumentos mudam com a atualização da tabela oficial do TJDFT.
Traslado no registro civil
Certidão de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro lavrada no exterior pode ser trasladada para o registro civil brasileiro. A Resolução CNJ 155/2012 (arts. 2º e 13) exige legalização consular e tradução por tradutor público juramentado; a legalização é hoje substituída pela apostila quando o país de origem é parte da Convenção (Resolução CNJ 228/2016, art. 2º). No DF, o registro ou transcrição tem item próprio na Tabela VI (item 2, "a").
Depois do traslado, as segundas vias passam a ser pedidas ao cartório brasileiro que fez o registro.
Casos frequentes
Procuração estrangeira para imóvel no DF
Quem mora fora e quer vender, comprar ou assinar escritura de imóvel no DF por procuração lavrada no exterior segue o Código de Normas do TJDFT, art. 230: apostila ou legalização, tradução juramentada e registro em RTD, antes de a procuração ser usada no tabelionato. Veja imóvel no DF morando no exterior.
Estrangeiro que vai casar no DF
Na habilitação para o casamento, o estrangeiro pode provar o estado civil com certidão traduzida por tradutor juramentado e registrada em RTD (Código de Normas do TJDFT, art. 675, §1º, IV).
Divórcio feito no exterior
Para averbar diretamente um divórcio estrangeiro no registro de casamento, o cartório pede cópia integral da sentença, prova do trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Veja segunda via da certidão de casamento.
Contratos e documentos de empresa
Contratos e atos societários estrangeiros seguem o mesmo caminho para valer perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 148). A tradução não avalia se o contrato é válido no Brasil. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Onde esses casos costumam travar
- Documento que chega sem apostila. A etapa só pode ser feita no país de origem, e descobrir isso no Brasil significa depender de alguém lá fora.
- Tradução feita antes da apostila ou fora do Brasil. Para órgão público, tabelionato e RTD, a tradução com fé pública é a do tradutor público brasileiro, e ela precisa incluir a apostila.
- Registro em RTD esquecido. Sem ele, o documento pode não produzir efeitos perante terceiros, e a procuração estrangeira não é aceita no tabelionato do DF.
- Exigência do destinatário diferente da regra geral. Cartório, órgão ou banco podem pedir documentos adicionais conforme o ato; a lista exata depende do caso.
Que tipo de serviço ajuda
A parte feita no exterior (apostila ou legalização) depende de quem está no país de origem. No Brasil, a preparação de documentos para uso internacional é coordenada pelo serviço de documentos para uso no exterior, que organiza certidão, apostila e tradução na ordem certa. A tradução é feita pelo tradutor público, e os registros, pelos cartórios.