Documentos internacionais

Documento estrangeiro para usar no Brasil: apostila, tradução juramentada e registro

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 9 fontes

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Resposta rápida

  • O documento estrangeiro recebe a apostila no país de origem, se ele fizer parte da Convenção da Haia. Se não fizer, é legalizado somente em repartição consular brasileira no exterior.
  • No Brasil, ele precisa de tradução juramentada por tradutor público matriculado em Junta Comercial para ser apresentado a órgão público, tabelionato ou Títulos e Documentos (Lei 14.195/2021, art. 26).
  • Para produzir efeitos perante repartições, juízos e terceiros, o documento e a tradução são registrados em Títulos e Documentos (Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148), com emolumento da tabela do estado.
  • Certidão estrangeira de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro pode ser trasladada para o registro civil, que cobra emolumento próprio pelo registro.

Os três filtros que a lei impõe

Documento emitido fora do Brasil só produz efeito em cartório ou órgão público brasileiro depois de passar por três filtros, nesta ordem:

  1. Autenticação no país de origem: apostila ou legalização consular.
  2. Tradução juramentada no Brasil.
  3. Registro no Brasil, quando exigido: em Títulos e Documentos, para efeitos perante terceiros, ou no registro civil, no caso de certidões de brasileiros.

A visão geral das três situações internacionais (brasileiro para fora, fora da Convenção, estrangeiro para cá) está em documentos internacionais. Aqui detalhamos a última.

Etapa 1: apostila ou legalização no país de origem

País que faz parte da Convenção da Apostila

A apostila substitui a legalização consular entre os países-parte (Resolução CNJ 228/2016, arts. 1º e 2º). Ela é emitida pela autoridade competente do país que produziu o documento, não no Brasil. Um documento alemão é apostilado na Alemanha; um documento português, em Portugal.

Para saber se o país aderiu, use a tabela da Conferência da Haia (HCCH), que registrava 130 partes contratantes na atualização de 30/06/2026.

País fora da Convenção

O documento é legalizado unicamente nas repartições consulares brasileiras no exterior, mediante emolumentos consulares, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O Itamaraty em Brasília não legaliza documento estrangeiro. Quem descobre isso já no Brasil depende de alguém no país de origem, o que pode atrasar bastante o caso.

Tratado bilateral

Se houver tratado entre o Brasil e o país de origem que dispense a legalização, ele prevalece e nem a apostila é exigida (Resolução CNJ 228/2016, art. 3º). Confirme com o órgão brasileiro que vai receber o documento.

A apostila e a legalização atestam a assinatura e o cargo de quem assinou. Elas não confirmam o conteúdo do documento.

Etapa 2: tradução juramentada no Brasil

A Lei 14.195/2021, art. 26, I, torna atividade privativa do tradutor e intérprete público traduzir documento em outro idioma que será apresentado a:

  • órgão ou entidade de direito público (União, estados, DF, municípios, Judiciário);
  • tabelionato de notas;
  • cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Três regras da mesma lei importam aqui:

  • a tradução do tradutor público se presume fiel e exata (art. 27);
  • sem tradutor público, a tradução não tem fé pública, salvo exceções legais (art. 27, §1º);
  • o original acompanha a tradução (art. 27, §2º, I).

Por isso a tradução vem depois da etapa 1: ela precisa refletir o documento já apostilado ou legalizado, que é o conjunto apresentado no Brasil. Traduzir antes deixa a apostila sem tradução. O tradutor habilitado atua em qualquer estado (art. 24), e, na falta de tradutor para o idioma em todas as unidades da federação, a Junta pode nomear um tradutor ad hoc. Quem pode traduzir e por que só ele está em tradução juramentada.

Etapa 3: registro no Brasil

Registro em Títulos e Documentos (RTD)

Documentos estrangeiros acompanhados das traduções são registrados em RTD "para produzirem efeitos" em repartições da União, dos estados, do DF e dos municípios, e em qualquer juízo ou tribunal (Lei 6.015/1973, art. 129, 6º). Para valer contra terceiros, o documento precisa ser vertido para o português e ter a tradução registrada (art. 148).

Item no DF (Tabela IV do TJDFT)Como é cobrado
Registro de documento sem conteúdo econômicoValor fixo até 1 folha
Folha excedenteValor por folha

Documento com conteúdo econômico segue outra faixa da tabela. Os emolumentos mudam com a atualização da tabela oficial do TJDFT.

Traslado no registro civil

Certidão de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro lavrada no exterior pode ser trasladada para o registro civil brasileiro. A Resolução CNJ 155/2012 (arts. 2º e 13) exige legalização consular e tradução por tradutor público juramentado; a legalização é hoje substituída pela apostila quando o país de origem é parte da Convenção (Resolução CNJ 228/2016, art. 2º). No DF, o registro ou transcrição tem item próprio na Tabela VI (item 2, "a").

Depois do traslado, as segundas vias passam a ser pedidas ao cartório brasileiro que fez o registro.

Casos frequentes

Procuração estrangeira para imóvel no DF

Quem mora fora e quer vender, comprar ou assinar escritura de imóvel no DF por procuração lavrada no exterior segue o Código de Normas do TJDFT, art. 230: apostila ou legalização, tradução juramentada e registro em RTD, antes de a procuração ser usada no tabelionato. Veja imóvel no DF morando no exterior.

Estrangeiro que vai casar no DF

Na habilitação para o casamento, o estrangeiro pode provar o estado civil com certidão traduzida por tradutor juramentado e registrada em RTD (Código de Normas do TJDFT, art. 675, §1º, IV).

Divórcio feito no exterior

Para averbar diretamente um divórcio estrangeiro no registro de casamento, o cartório pede cópia integral da sentença, prova do trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Veja segunda via da certidão de casamento.

Contratos e documentos de empresa

Contratos e atos societários estrangeiros seguem o mesmo caminho para valer perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 148). A tradução não avalia se o contrato é válido no Brasil. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Onde esses casos costumam travar

  • Documento que chega sem apostila. A etapa só pode ser feita no país de origem, e descobrir isso no Brasil significa depender de alguém lá fora.
  • Tradução feita antes da apostila ou fora do Brasil. Para órgão público, tabelionato e RTD, a tradução com fé pública é a do tradutor público brasileiro, e ela precisa incluir a apostila.
  • Registro em RTD esquecido. Sem ele, o documento pode não produzir efeitos perante terceiros, e a procuração estrangeira não é aceita no tabelionato do DF.
  • Exigência do destinatário diferente da regra geral. Cartório, órgão ou banco podem pedir documentos adicionais conforme o ato; a lista exata depende do caso.

Que tipo de serviço ajuda

A parte feita no exterior (apostila ou legalização) depende de quem está no país de origem. No Brasil, a preparação de documentos para uso internacional é coordenada pelo serviço de documentos para uso no exterior, que organiza certidão, apostila e tradução na ordem certa. A tradução é feita pelo tradutor público, e os registros, pelos cartórios.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso apostilar no Brasil um documento emitido no exterior?

Não. A apostila é emitida pela autoridade do país que produziu o documento. Documento estrangeiro chega ao Brasil já apostilado no país de origem ou, se esse país não faz parte da Convenção, legalizado em repartição consular brasileira no exterior. O Itamaraty em Brasília não legaliza documento estrangeiro.

A tradução feita no exterior serve no Brasil?

Para apresentar a órgão público, tabelionato ou cartório de Títulos e Documentos, a tradução é atividade privativa do tradutor público brasileiro (Lei 14.195/2021, art. 26, I). Sem tradutor público, a tradução não tem fé pública, salvo exceções legais (art. 27, §1º).

Todo documento estrangeiro precisa ser registrado em Títulos e Documentos?

O registro é o caminho previsto para que o documento produza efeitos perante repartições públicas, juízos e terceiros (Lei 6.015/1973, arts. 129, 6º, e 148). Se o documento vai só para consulta particular, pergunte a quem vai recebê-lo se o registro é exigido.

Quanto custa registrar documento estrangeiro em Títulos e Documentos no DF?

Pela Tabela IV, item 2, do TJDFT, o registro de documento sem conteúdo econômico tem um valor até uma folha e outro por folha excedente. Como a tabela é atualizada todo ano, confira o valor vigente ou peça orçamento. A tradução e a apostila de origem são pagas à parte.

Casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Para ter o casamento no registro civil brasileiro, a certidão estrangeira é trasladada para um cartório no Brasil, com apostila ou legalização e tradução juramentada (Resolução CNJ 155/2012). O registro do traslado paga emolumento da tabela vigente.

Pedido

Vai usar um documento brasileiro no exterior? Coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior. Contratar: Documentos para uso no exterior.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Resolução CNJ 228/2016 (Apostila), compilada · CNJ (26/09/2026)
  2. Legalizar documentos emitidos no estrangeiro por países que não fazem parte da Convenção da Apostila · Ministério das Relações Exteriores (26/09/2026)
  3. Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34, tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), compilada · Planalto (26/09/2026)
  5. Resolução CNJ 155/2012, traslado de assentos lavrados no exterior · CNJ (26/09/2026)
  6. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  7. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  8. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  9. Status table – Apostille Convention · HCCH (Conferência da Haia de Direito Internacional Privado) (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.