Por que a segunda via volta com problema
Precisar de uma segunda via parece simples até aparecerem as perguntas: em qual cartório está o registro, se a certidão deve ser digital ou impressa, se quem vai receber aceita uma certidão emitida há mais de alguns meses, se o divórcio já foi averbado no casamento. Um detalhe errado faz a certidão voltar do banco, do cartório de notas ou do consulado, e o prazo recomeça.
A certidão de registro civil é pública, e qualquer pessoa pode pedi-la ao cartório sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17; Código Nacional de Normas do CNJ, art. 113). O serviço é para quem prefere não fazer a busca, o pedido e a conferência por conta própria.
Formato e data de emissão
A certidão digital e a impressa têm o mesmo valor legal, mas nem todo destinatário recebe as duas da mesma forma: alguns aceitam o arquivo eletrônico, outros pedem o papel. Muitos também exigem certidão emitida há pouco tempo, mesmo que a lei não fixe validade para a certidão civil. Saber isso antes do pedido evita pagar duas vezes pelo mesmo documento.
Para quem é
- Quem não sabe em qual cartório está o registro.
- Quem mora longe do cartório ou fora do país.
- Quem precisa de várias certidões para um mesmo processo, como escritura, inventário ou cidadania.
- Quem precisa acertar o formato que o destinatário aceita.
Como cuidamos da segunda via
Partimos da finalidade: quem vai receber a certidão e o que exigiu. Com isso definimos o formato (digital ou impressa) e se há data máxima de emissão. A partir dos dados que você tiver, identificamos o cartório do registro e cuidamos da obtenção da segunda via em breve relato, com os emolumentos informados antes do pagamento.
Quando a certidão chega, conferimos nomes, datas, filiação e averbações. Se a certidão de casamento não mostra um divórcio que você sabe que houve, avisamos que falta averbar antes que isso vire problema na outra ponta.
O que você recebe
- A certidão emitida pelo cartório, no formato combinado. Digital e impressa têm a mesma validade (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º).
- Um resumo da conferência, com qualquer divergência encontrada.
- Orientação para o próximo passo quando o uso for no exterior.
Para que costuma ser pedida
- Escritura de imóvel, quando quem recebe pede certidão de estado civil recente.
- Inventário, que reúne certidões de óbito, casamento e nascimento.
- Cidadania estrangeira ou uso no exterior.
- Registro antigo, de outra cidade ou estado, sem cópia em mãos.
- Cadastros e processos que pedem certidão com data de emissão recente.
Limites
- Quem emite a certidão é o cartório de registro civil. Não há vínculo com órgão público, e o prazo de emissão depende do cartório.
- A certidão em inteiro teor exige requerimento escrito do próprio interessado (Código Nacional de Normas, art. 117) e não entra no serviço; explicamos quando ela é necessária.
- Dados restritos, como adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome, só saem em inteiro teor pedido pelo interessado ou com autorização judicial.
- A primeira certidão de nascimento e a de óbito são gratuitas, e quem se declara pobre não paga as demais (art. 30). Nesses casos, avisamos que você pode pedir diretamente, sem custo de emolumento.
- Retificação: se a certidão mostrar erro, a correção é procedimento próprio. Casos que dependem de decisão judicial podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Prazo
O cartório tem até 5 dias para emitir (Lei 6.015/1973, art. 19). O prazo total, com localização, conferência e eventual envio pelo correio, vem no orçamento.
Para entender cada certidão, veja segunda via da certidão de nascimento, segunda via da certidão de casamento e certidão de óbito. Se o documento vai para fora do país, veja o serviço de documentos para uso no exterior.