Serviço · Certidões civis

Segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito

Abrangência nacional Obtemos para você

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Em resumo

  • Localizamos o cartório onde está o registro e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato que quem vai receber exige.
  • Antes de entregar, conferimos nomes, datas, filiação e averbações. Se faltar averbar um divórcio ou houver divergência, você fica sabendo antes de apresentar o documento.
  • A certidão pode ser pedida diretamente ao cartório de registro civil. O serviço é para quem prefere delegar a localização, o pedido e a conferência.
  • Os emolumentos do cartório são pagos à parte, pela tabela oficial vigente, e informados antes do pedido.

Por que a segunda via volta com problema

Precisar de uma segunda via parece simples até aparecerem as perguntas: em qual cartório está o registro, se a certidão deve ser digital ou impressa, se quem vai receber aceita uma certidão emitida há mais de alguns meses, se o divórcio já foi averbado no casamento. Um detalhe errado faz a certidão voltar do banco, do cartório de notas ou do consulado, e o prazo recomeça.

A certidão de registro civil é pública, e qualquer pessoa pode pedi-la ao cartório sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17; Código Nacional de Normas do CNJ, art. 113). O serviço é para quem prefere não fazer a busca, o pedido e a conferência por conta própria.

Formato e data de emissão

A certidão digital e a impressa têm o mesmo valor legal, mas nem todo destinatário recebe as duas da mesma forma: alguns aceitam o arquivo eletrônico, outros pedem o papel. Muitos também exigem certidão emitida há pouco tempo, mesmo que a lei não fixe validade para a certidão civil. Saber isso antes do pedido evita pagar duas vezes pelo mesmo documento.

Para quem é

  • Quem não sabe em qual cartório está o registro.
  • Quem mora longe do cartório ou fora do país.
  • Quem precisa de várias certidões para um mesmo processo, como escritura, inventário ou cidadania.
  • Quem precisa acertar o formato que o destinatário aceita.

Como cuidamos da segunda via

Partimos da finalidade: quem vai receber a certidão e o que exigiu. Com isso definimos o formato (digital ou impressa) e se há data máxima de emissão. A partir dos dados que você tiver, identificamos o cartório do registro e cuidamos da obtenção da segunda via em breve relato, com os emolumentos informados antes do pagamento.

Quando a certidão chega, conferimos nomes, datas, filiação e averbações. Se a certidão de casamento não mostra um divórcio que você sabe que houve, avisamos que falta averbar antes que isso vire problema na outra ponta.

O que você recebe

  • A certidão emitida pelo cartório, no formato combinado. Digital e impressa têm a mesma validade (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º).
  • Um resumo da conferência, com qualquer divergência encontrada.
  • Orientação para o próximo passo quando o uso for no exterior.

Para que costuma ser pedida

  • Escritura de imóvel, quando quem recebe pede certidão de estado civil recente.
  • Inventário, que reúne certidões de óbito, casamento e nascimento.
  • Cidadania estrangeira ou uso no exterior.
  • Registro antigo, de outra cidade ou estado, sem cópia em mãos.
  • Cadastros e processos que pedem certidão com data de emissão recente.

Limites

  • Quem emite a certidão é o cartório de registro civil. Não há vínculo com órgão público, e o prazo de emissão depende do cartório.
  • A certidão em inteiro teor exige requerimento escrito do próprio interessado (Código Nacional de Normas, art. 117) e não entra no serviço; explicamos quando ela é necessária.
  • Dados restritos, como adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome, só saem em inteiro teor pedido pelo interessado ou com autorização judicial.
  • A primeira certidão de nascimento e a de óbito são gratuitas, e quem se declara pobre não paga as demais (art. 30). Nesses casos, avisamos que você pode pedir diretamente, sem custo de emolumento.
  • Retificação: se a certidão mostrar erro, a correção é procedimento próprio. Casos que dependem de decisão judicial podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Prazo

O cartório tem até 5 dias para emitir (Lei 6.015/1973, art. 19). O prazo total, com localização, conferência e eventual envio pelo correio, vem no orçamento.

Para entender cada certidão, veja segunda via da certidão de nascimento, segunda via da certidão de casamento e certidão de óbito. Se o documento vai para fora do país, veja o serviço de documentos para uso no exterior.

O que está e o que não está incluído

Incluído no serviço

  • Localização do cartório de registro civil onde está o registro, a partir dos dados que você tiver
  • Obtenção da segunda via em breve relato, digital ou impressa, no formato que a sua finalidade exige
  • Conferência de nomes, datas, filiação e averbações, com aviso de qualquer divergência
  • Entrega da certidão e orientação sobre apostila e tradução quando o uso for no exterior

Não incluído

  • Emolumentos do cartório, pagos pelo valor da tabela oficial a quem os cobra
  • Certidão em inteiro teor, que a norma reserva a requerimento do próprio interessado
  • Retificação de registro com erro, que é procedimento próprio no cartório ou na Justiça
  • Tradução juramentada, feita e cobrada por tradutor público

Taxas públicas × valor do serviço

Impostos (ITBI, ITCD), emolumentos de cartório e taxas de órgãos são pagos a quem cobra, pelos valores das tabelas oficiais, com comprovante em seu nome. O valor do nosso serviço documental vem no orçamento, separado, antes de qualquer pagamento.

Não somos órgão público nem cartório. Prazos e decisões de cartórios e órgãos não dependem de nós; informamos o prazo previsto em norma.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso contratar alguém para tirar a segunda via?

Não. Qualquer pessoa pode pedir a certidão diretamente ao cartório de registro civil, sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). O serviço é para quem prefere delegar a localização do registro, o pedido e a conferência, ou precisa de várias certidões para um mesmo processo.

O valor do serviço inclui a taxa do cartório?

Não. Os emolumentos são fixados na tabela oficial de cada estado e pagos a quem os cobra. Quando o registro está em outro cartório, pode haver acréscimo do cartório que recebe o pedido. Confirmamos o valor atual antes de pedir, e o valor do nosso serviço é informado separadamente.

Em quanto tempo recebo a certidão?

O cartório tem até 5 dias para emitir a certidão (Lei 6.015/1973, art. 19). Se a certidão for impressa e enviada pelo correio, soma-se o prazo de entrega. O prazo total vem no orçamento.

E se eu não souber em qual cartório está o registro?

É uma das situações mais comuns. A partir de uma certidão antiga, da cidade, das datas ou dos nomes dos pais, identificamos o cartório antes de fazer o pedido.

Vocês fazem a apostila e a tradução?

A tradução juramentada é feita exclusivamente por tradutor público, contratado e pago à parte. Se o documento vai para o exterior, o serviço indicado é o de documentos para uso no exterior, que coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa.

Pedido

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Lei nº 14.195/2021, arts. 22 a 34 (tradutor público) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.