Certidões civis

Não sei em qual cartório foi feito o registro: por que acontece e o que está em jogo

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Sem saber o cartório, a segunda via não sai do lugar. O registro pode estar na cidade do parto ou na da residência dos pais, com grafia diferente ou até no exterior.
  • A lei permite a qualquer interessado buscar nos índices dos cartórios de registro civil, sem justificar, pagando emolumentos (Código Nacional de Normas, art. 121). Livro, folha e termo não são obrigatórios, mas encurtam muito o caminho.
  • Achado o registro, qualquer cartório pode emitir a certidão eletrônica de registro feito em outro, com emolumento dos dois cartórios (Lei 6.015/1973, art. 19, §6º).
  • Resultado negativo não é prova definitiva: a certidão negativa só sai depois de consulta à central eletrônica, e grafia, local ou registro no exterior podem explicar a ausência.

O problema

Você precisa de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, mas ninguém sabe em qual cartório o registro foi feito. Não há certidão antiga em casa, a família mudou de cidade várias vezes, os pais já faleceram. Sem o cartório, o pedido da segunda via não sai do lugar, e o prazo do banco, do tabelionato ou do consulado continua correndo.

A certidão sempre sai do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que guarda o registro. Quando se sabe qual é, o caminho é curto: uma certidão antiga, mesmo fotocopiada, traz o nome do cartório e os dados de livro, folha e termo, que levam direto ao assento. Quando não se sabe, o trabalho passa a ser de localização.

Por que o registro fica difícil de achar

  • O lugar do registro nem sempre é o lugar do fato. Pela Lei 6.015/1973, art. 50, o nascimento pode ser registrado no lugar do parto ou no da residência dos pais. Quem nasceu numa cidade pode ter sido registrado em outra.
  • O casamento segue a residência dos noivos. A habilitação é feita no cartório do distrito de residência de um deles (Lei 6.015/1973, art. 67), que pode não ser a cidade onde a família viveu depois.
  • Grafia. Letras dobradas, acentos, sobrenomes invertidos ou abreviados fazem um registro existente parecer inexistente.
  • Registro fora do Brasil. Quem nasceu ou casou no exterior pode ter o assento em repartição consular ou em órgão estrangeiro, e não em cartório brasileiro. Há também pistas que a própria lei cria: o casamento é anotado no assento de nascimento de cada cônjuge (Lei 6.015/1973, art. 107), então uma certidão de nascimento atualizada pode apontar onde o casamento foi registrado.

O que a busca pode e não pode mostrar

O Código Nacional de Normas do CNJ (art. 121) permite a qualquer interessado buscar nos índices dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem justificar e sem requerimento, pagando os emolumentos da tabela local. Buscas que vão além dos índices, em outras fontes, são diferentes: exigem requerimento escrito e fundamentado, e o oficial analisa a finalidade, com revisão pelo juiz competente em caso de recusa (art. 121, parágrafo único).

Localizado o registro, a distância deixa de ser problema. A Lei 6.015/1973, art. 19, §6º, permite que qualquer cartório emita a certidão eletrônica de um registro feito em outro, e os cartórios são obrigados a atender pedidos feitos à distância, pagos os emolumentos (Código Nacional de Normas, art. 240). Nesse formato, somam-se os emolumentos dos dois cartórios envolvidos, salvo gratuidade (art. 239, §3º).

Quando nada é encontrado, o cartório pode emitir certidão negativa. Pelo Código Nacional de Normas (art. 238), ela só sai depois de uma consulta à central eletrônica dos cartórios de registro civil, e o código da consulta vai impresso na certidão. A norma prevê também consulta prévia ao sistema consular do Ministério das Relações Exteriores quando essa integração estiver disponível.

As consequências de desistir cedo ou de concluir errado

  • Negativa tomada como definitiva. Uma busca com grafia errada ou na cidade errada devolve "nada consta" para um registro que existe. Quem aceita esse resultado pode partir para um procedimento de regularização que não era necessário.
  • Certidão de outra pessoa. Homônimos existem; sem conferir filiação e datas, é possível receber a certidão de alguém com o mesmo nome.
  • Prazo perdido. Escritura, inventário, casamento ou processo de cidadania ficam parados enquanto o registro não aparece.
  • Registro no exterior ignorado. Quando o fato aconteceu fora do Brasil, a certidão estrangeira precisa de legalização ou apostila e de tradução por tradutor público, e o traslado segue a Resolução CNJ 155/2012. Veja documento estrangeiro para usar no Brasil.

Se, mesmo com a busca bem feita, não houver registro, o caso deixa de ser de localização e passa a ser de regularização do registro civil, que é outro procedimento. Casos que dependem de decisão judicial podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

O óbito segue a mesma lógica: a certidão sai do cartório que registrou o falecimento. Detalhes em certidão de óbito.

Que tipo de serviço resolve

O que resolve é uma localização feita com método: partir do que a família sabe (cidades, datas, nomes dos pais, grafias possíveis), buscar onde o registro provavelmente está e só aceitar o resultado negativo depois de esgotar as hipóteses razoáveis. No serviço de segunda via de certidão civil, identificamos o cartório a partir dos dados que você tiver, cuidamos da segunda via no formato que o destinatário exige e conferimos nomes, datas, filiação e averbações antes da entrega. Para as regras de cada certidão, veja segunda via da certidão de nascimento e segunda via da certidão de casamento.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso justificar por que estou procurando o registro?

Não, se a busca for nos índices do cartório. O Código Nacional de Normas, art. 121, permite a qualquer interessado fazer essas buscas sem justificar e sem requerimento, pagando os emolumentos. Busca em outras fontes além dos índices exige pedido escrito com a finalidade.

Dá para localizar o registro sem livro, folha e termo?

Dá. Esses dados não são obrigatórios; eles só aceleram a localização. Com nome completo, data e local do nascimento ou do casamento e nomes dos pais, a busca costuma ter elementos suficientes.

Nasci em outro estado. Preciso ir até lá?

Não. A Lei 6.015/1973, art. 19, §6º, permite pedir a qualquer cartório a certidão eletrônica de registro feito em outro. Os cartórios são obrigados a atender pedidos feitos pela central eletrônica, por correio, telefone ou meio eletrônico, pagos os emolumentos (Código Nacional de Normas, art. 240).

A busca não achou nada. Isso prova que não existe registro?

A certidão negativa atesta o resultado da consulta feita à central eletrônica e aos índices, com o código da consulta impresso. Antes de concluir que não há registro, confira grafias alternativas do nome, outras cidades possíveis e a hipótese de registro feito no exterior.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 121 e 238 a 240 · CNJ (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), arts. 17, 19, 50, 67 e 107 · Planalto (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  4. Resolução CNJ 155/2012 (traslado de assentos lavrados no exterior) · CNJ (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.