Certidões civis

Segunda via da certidão de casamento: averbações, escritura e união estável

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • A 2ª via da certidão de casamento é pedida ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, com as mesmas regras de prazo e formato da certidão de nascimento.
  • A certidão nova sai com todas as averbações feitas até a data da emissão: divórcio, separação, anulação e mudança de nome. É isso que se chama de certidão "atualizada".
  • O divórcio só aparece na certidão depois de averbado. A averbação e a nova certidão pagam emolumentos pela tabela oficial.
  • Para vender ou comprar imóvel no DF, a certidão de casamento (ou de nascimento, para solteiros) é obrigatória para provar o estado civil na escritura.
  • A união estável pode ser registrada no Livro E do registro civil. O registro é facultativo, mas dá efeitos perante terceiros.

O que muda em relação à certidão de nascimento

A certidão sai do cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e a lei também permite que outro cartório emita a certidão eletrônica de registro feito em outro lugar. Prazos, formato digital ou impresso, inteiro teor e gratuidade seguem as mesmas regras explicadas em segunda via da certidão de nascimento.

O que torna a certidão de casamento diferente é que ela muda ao longo da vida. Divórcio, separação, reconciliação, anulação e mudanças de nome são anotados à margem do registro, e cada certidão nova mostra o estado de hoje. Por isso quase todo mundo que pede certidão de casamento está, na verdade, pedindo uma certidão atualizada.

Quem pode pedir e em quanto tempo sai

  • Breve relato: qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Um dos cônjuges, um filho ou o comprador de um imóvel podem pedir a certidão de casamento de outra pessoa.
  • Inteiro teor: exige pedido escrito e assinado, com o motivo. Na certidão de casamento, ele raramente é necessário; confirme com quem vai receber antes de pedir.
  • Prazo: até 5 dias no cartório (art. 19) e até 5 dias úteis após o pagamento pela central eletrônica dos cartórios (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 239).
  • Custo: o emolumento segue a tabela do tribunal do estado, atualizada periodicamente. A gratuidade da primeira certidão vale para nascimento e óbito, não para casamento; quem se declara pobre, porém, não paga as certidões (Lei 6.015/1973, art. 30, §1º).

Averbações: o que entra na certidão

A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 29, §1º, manda averbar no registro de casamento, entre outros atos:

  • as sentenças de nulidade ou anulação do casamento;
  • a separação (o antigo "desquite") e o restabelecimento da sociedade conjugal;
  • as alterações ou abreviaturas de nomes.

O divórcio também é averbado. O oficial deve mencionar na certidão toda averbação existente, mesmo que o pedido não peça (art. 21). A certidão traz a frase "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo".

Se a certidão não mostra o seu divórcio, o problema não está na certidão, e sim no registro: a averbação não foi feita. Outra 2ª via vai sair igual até que o divórcio seja averbado. Veja averbação de divórcio na certidão de casamento.

Quanto custa averbar no DF

Cada ato tem o seu item na Tabela VI do TJDFT:

  • averbação de separação, divórcio, restabelecimento ou anulação;
  • certidão de casamento;
  • emissão de certidão de casamento registrado em outro cartório (soma-se ao emolumento do cartório de origem);
  • registro de casamento feito no exterior (traslado).

Os emolumentos são definidos pela tabela aplicável ao ato e podem ser atualizados; não fixamos aqui um valor numérico para evitar informação desatualizada. Consulte a tabela oficial do TJDFT ou peça orçamento para confirmarmos o custo atual, à parte do valor do nosso serviço. Confira também com o cartório se há tributo somado no balcão.

Divórcio feito no exterior

Para averbar diretamente um divórcio decretado fora do Brasil, o cartório pede cópia integral da sentença estrangeira, prova de que ela transitou em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Veja tradução juramentada.

Separação convertida em divórcio

Quem se separou judicialmente e vai converter a separação em divórcio por escritura não precisa de certidão atualizada do processo judicial: basta a certidão da averbação da separação (Resolução CNJ 35/2007, art. 52).

Mudança de nome depois do casamento ou do divórcio

Você pode, direto no cartório de registro civil (Código Nacional de Normas, art. 515-I):

  • incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento;
  • excluir o sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento.

Esse é o único caso em que a norma fixa idade para a certidão: considera-se atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias (art. 515-I, §3º). A mudança é averbada, e as certidões seguintes já saem com o nome novo.

Certidão de casamento na escritura de imóvel

No DF, o Código de Normas do TJDFT (art. 232, §7º) torna obrigatória a certidão do registro civil para provar o estado civil nas escrituras de transmissão de imóvel: certidão de casamento para quem é casado, divorciado ou viúvo; certidão de nascimento para quem é solteiro. É pela certidão que o tabelião confere o estado civil e o regime de bens declarados na escritura.

Onde isso costuma dar problema:

  • Certidão antiga. A lei não dá prazo de validade, mas o tabelionato quer ver o estado civil atual e pode recusar certidão emitida há muito tempo.
  • Divorciado sem averbação: a certidão precisa mostrar a averbação do divórcio. Sem ela, para o cartório você continua casado.
  • Viúvo: o estado civil depende também da certidão de óbito do cônjuge. Veja certidão de óbito.

Os documentos da escritura, por categoria, estão em documentos para escritura no DF, e as regras sobre assinatura do cônjuge e do companheiro, em vendedor casado ou em união estável.

União estável: Livro E

União estável não gera certidão de casamento. Ela pode, porém, ser registrada no registro civil:

  • O registro é feito no Livro E do cartório de registro civil da última residência dos companheiros. Entram nele sentenças, escrituras públicas, termos declaratórios feitos no próprio cartório e distratos de união estável (Lei 6.015/1973, art. 94-A).
  • O registro é facultativo e dá efeitos à união estável perante terceiros (Código Nacional de Normas, art. 537).
  • As datas de início e fim da união só constam em hipóteses específicas; fora delas, o campo sai como "não informado" (art. 537, §§4º e 5º).
  • Companheiros com união registrada seguem as mesmas regras de inclusão e exclusão de sobrenome dos casados.

Depois de registrada, a união tem certidão própria, pedida ao cartório que fez o registro. No DF, a conversão da união estável em casamento tem item próprio na tabela de emolumentos, que já inclui os atos e despesas do procedimento.

Certidão de casamento no inventário

No inventário feito em cartório, a escritura exige, entre outros documentos, a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, além do pacto antenupcial, se houver (Resolução CNJ 35/2007, art. 22). Também são pedidas a certidão de óbito de quem morreu e as certidões que provam o parentesco dos herdeiros.

É aqui que as averbações pendentes mais atrapalham: basta um herdeiro divorciado sem averbação, ou com mudança de nome não anotada, para a certidão não refletir o estado civil real e o tabelionato fazer exigência.

O inventário, judicial ou em cartório, exige advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, §2º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente. O caminho completo está em inventário de imóvel no DF.

Casamento realizado no exterior

Para ter o casamento no registro brasileiro, a certidão estrangeira é trasladada para um cartório no Brasil. É preciso legalização consular, hoje substituída pela apostila quando o país faz parte da Convenção da Haia, e tradução por tradutor público juramentado (Resolução CNJ 155/2012, arts. 2º e 13). Esse registro paga emolumento próprio. Depois do traslado, as 2ª vias passam a ser pedidas ao cartório brasileiro que fez o registro.

Erros que fazem a certidão voltar

  • Pedir antes de averbar. A certidão sai sem o divórcio ou sem o nome novo, e o destinatário devolve.
  • Formato diferente do exigido. Breve relato quando pediam inteiro teor, digital quando exigiam papel, ou data de emissão mais antiga do que quem recebe aceita.
  • Não conferir o conteúdo. Nome, regime de bens e averbações precisam bater com o que o negócio declara. Divergência no registro exige retificação, que é outro procedimento.
  • Custo inesperado. Pedida por meio de outro cartório, a certidão soma o emolumento do cartório que recebe o pedido.

Certidão de casamento atualizada e conferida

No serviço de segunda via de certidão civil, localizamos o cartório do registro e cuidamos da certidão no formato que o destinatário exige. Antes da entrega, conferimos nomes, regime de bens e averbações; se o divórcio ou a mudança de nome não aparecem, você fica sabendo antes de levar o documento à escritura ou ao inventário.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Me divorciei, mas a certidão de casamento não mostra o divórcio. Por quê?

Porque o divórcio ainda não foi averbado no registro do casamento. A certidão só mostra o que está anotado no registro, e a averbação é um ato próprio do cartório onde o casamento foi registrado, com emolumento próprio. Só depois dela uma nova certidão sai com o divórcio. Veja o guia sobre averbação de divórcio.

Quanto tempo vale a certidão de casamento para escritura de imóvel?

A lei não fixa prazo geral de validade para certidão civil. O tabelionato de notas é que define qual data de emissão aceita, porque precisa confirmar o estado civil atual das partes. Pergunte ao cartório onde a escritura será lavrada antes de pedir a certidão.

Quem vive em união estável precisa de certidão de casamento para vender imóvel?

Não há certidão de casamento, porque não houve casamento. Se a união estável foi registrada no Livro E do registro civil, é possível tirar certidão desse registro. Se não foi, o tabelionato orienta como a união será declarada na escritura.

Posso tirar o sobrenome do ex-cônjuge direto no cartório?

Sim. O Código Nacional de Normas do CNJ (art. 515-I) permite excluir o sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento, direto no cartório de registro civil. Para esse ato, considera-se atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias.

Casei no exterior. Como tenho certidão brasileira?

É preciso trasladar o registro estrangeiro para um cartório brasileiro. A certidão estrangeira precisa de apostila (ou legalização consular) e de tradução por tradutor público juramentado (Resolução CNJ 155/2012). O registro do traslado paga emolumento conforme a tabela vigente.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Resolução CNJ 35/2007, inventário e divórcio extrajudiciais · CNJ (26/09/2026)
  6. Resolução CNJ 155/2012, traslado de assentos lavrados no exterior · CNJ (26/09/2026)
  7. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.