O que muda em relação à certidão de nascimento
A certidão sai do cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e a lei também permite que outro cartório emita a certidão eletrônica de registro feito em outro lugar. Prazos, formato digital ou impresso, inteiro teor e gratuidade seguem as mesmas regras explicadas em segunda via da certidão de nascimento.
O que torna a certidão de casamento diferente é que ela muda ao longo da vida. Divórcio, separação, reconciliação, anulação e mudanças de nome são anotados à margem do registro, e cada certidão nova mostra o estado de hoje. Por isso quase todo mundo que pede certidão de casamento está, na verdade, pedindo uma certidão atualizada.
Quem pode pedir e em quanto tempo sai
- Breve relato: qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Um dos cônjuges, um filho ou o comprador de um imóvel podem pedir a certidão de casamento de outra pessoa.
- Inteiro teor: exige pedido escrito e assinado, com o motivo. Na certidão de casamento, ele raramente é necessário; confirme com quem vai receber antes de pedir.
- Prazo: até 5 dias no cartório (art. 19) e até 5 dias úteis após o pagamento pela central eletrônica dos cartórios (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 239).
- Custo: o emolumento segue a tabela do tribunal do estado, atualizada periodicamente. A gratuidade da primeira certidão vale para nascimento e óbito, não para casamento; quem se declara pobre, porém, não paga as certidões (Lei 6.015/1973, art. 30, §1º).
Averbações: o que entra na certidão
A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 29, §1º, manda averbar no registro de casamento, entre outros atos:
- as sentenças de nulidade ou anulação do casamento;
- a separação (o antigo "desquite") e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- as alterações ou abreviaturas de nomes.
O divórcio também é averbado. O oficial deve mencionar na certidão toda averbação existente, mesmo que o pedido não peça (art. 21). A certidão traz a frase "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo".
Se a certidão não mostra o seu divórcio, o problema não está na certidão, e sim no registro: a averbação não foi feita. Outra 2ª via vai sair igual até que o divórcio seja averbado. Veja averbação de divórcio na certidão de casamento.
Quanto custa averbar no DF
Cada ato tem o seu item na Tabela VI do TJDFT:
- averbação de separação, divórcio, restabelecimento ou anulação;
- certidão de casamento;
- emissão de certidão de casamento registrado em outro cartório (soma-se ao emolumento do cartório de origem);
- registro de casamento feito no exterior (traslado).
Os emolumentos são definidos pela tabela aplicável ao ato e podem ser atualizados; não fixamos aqui um valor numérico para evitar informação desatualizada. Consulte a tabela oficial do TJDFT ou peça orçamento para confirmarmos o custo atual, à parte do valor do nosso serviço. Confira também com o cartório se há tributo somado no balcão.
Divórcio feito no exterior
Para averbar diretamente um divórcio decretado fora do Brasil, o cartório pede cópia integral da sentença estrangeira, prova de que ela transitou em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Veja tradução juramentada.
Separação convertida em divórcio
Quem se separou judicialmente e vai converter a separação em divórcio por escritura não precisa de certidão atualizada do processo judicial: basta a certidão da averbação da separação (Resolução CNJ 35/2007, art. 52).
Mudança de nome depois do casamento ou do divórcio
Você pode, direto no cartório de registro civil (Código Nacional de Normas, art. 515-I):
- incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- excluir o sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento.
Esse é o único caso em que a norma fixa idade para a certidão: considera-se atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias (art. 515-I, §3º). A mudança é averbada, e as certidões seguintes já saem com o nome novo.
Certidão de casamento na escritura de imóvel
No DF, o Código de Normas do TJDFT (art. 232, §7º) torna obrigatória a certidão do registro civil para provar o estado civil nas escrituras de transmissão de imóvel: certidão de casamento para quem é casado, divorciado ou viúvo; certidão de nascimento para quem é solteiro. É pela certidão que o tabelião confere o estado civil e o regime de bens declarados na escritura.
Onde isso costuma dar problema:
- Certidão antiga. A lei não dá prazo de validade, mas o tabelionato quer ver o estado civil atual e pode recusar certidão emitida há muito tempo.
- Divorciado sem averbação: a certidão precisa mostrar a averbação do divórcio. Sem ela, para o cartório você continua casado.
- Viúvo: o estado civil depende também da certidão de óbito do cônjuge. Veja certidão de óbito.
Os documentos da escritura, por categoria, estão em documentos para escritura no DF, e as regras sobre assinatura do cônjuge e do companheiro, em vendedor casado ou em união estável.
União estável: Livro E
União estável não gera certidão de casamento. Ela pode, porém, ser registrada no registro civil:
- O registro é feito no Livro E do cartório de registro civil da última residência dos companheiros. Entram nele sentenças, escrituras públicas, termos declaratórios feitos no próprio cartório e distratos de união estável (Lei 6.015/1973, art. 94-A).
- O registro é facultativo e dá efeitos à união estável perante terceiros (Código Nacional de Normas, art. 537).
- As datas de início e fim da união só constam em hipóteses específicas; fora delas, o campo sai como "não informado" (art. 537, §§4º e 5º).
- Companheiros com união registrada seguem as mesmas regras de inclusão e exclusão de sobrenome dos casados.
Depois de registrada, a união tem certidão própria, pedida ao cartório que fez o registro. No DF, a conversão da união estável em casamento tem item próprio na tabela de emolumentos, que já inclui os atos e despesas do procedimento.
Certidão de casamento no inventário
No inventário feito em cartório, a escritura exige, entre outros documentos, a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, além do pacto antenupcial, se houver (Resolução CNJ 35/2007, art. 22). Também são pedidas a certidão de óbito de quem morreu e as certidões que provam o parentesco dos herdeiros.
É aqui que as averbações pendentes mais atrapalham: basta um herdeiro divorciado sem averbação, ou com mudança de nome não anotada, para a certidão não refletir o estado civil real e o tabelionato fazer exigência.
O inventário, judicial ou em cartório, exige advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, §2º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente. O caminho completo está em inventário de imóvel no DF.
Casamento realizado no exterior
Para ter o casamento no registro brasileiro, a certidão estrangeira é trasladada para um cartório no Brasil. É preciso legalização consular, hoje substituída pela apostila quando o país faz parte da Convenção da Haia, e tradução por tradutor público juramentado (Resolução CNJ 155/2012, arts. 2º e 13). Esse registro paga emolumento próprio. Depois do traslado, as 2ª vias passam a ser pedidas ao cartório brasileiro que fez o registro.
Erros que fazem a certidão voltar
- Pedir antes de averbar. A certidão sai sem o divórcio ou sem o nome novo, e o destinatário devolve.
- Formato diferente do exigido. Breve relato quando pediam inteiro teor, digital quando exigiam papel, ou data de emissão mais antiga do que quem recebe aceita.
- Não conferir o conteúdo. Nome, regime de bens e averbações precisam bater com o que o negócio declara. Divergência no registro exige retificação, que é outro procedimento.
- Custo inesperado. Pedida por meio de outro cartório, a certidão soma o emolumento do cartório que recebe o pedido.
Certidão de casamento atualizada e conferida
No serviço de segunda via de certidão civil, localizamos o cartório do registro e cuidamos da certidão no formato que o destinatário exige. Antes da entrega, conferimos nomes, regime de bens e averbações; se o divórcio ou a mudança de nome não aparecem, você fica sabendo antes de levar o documento à escritura ou ao inventário.