Registro de Imóveis

Registro da carta de adjudicação no DF: o que o cartório examina, riscos e ônus remanescentes

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • A carta de adjudicação é registrada na matrícula como ato próprio: 'da arrematação e da adjudicação em hasta pública' (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 26). Só com o registro o adjudicatário passa a ser dono.
  • Pelo CPC, art. 877, §2º, a carta precisa trazer a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.
  • Vale a regra da continuidade: o imóvel precisa estar matriculado em nome do executado (Lei 6.015/1973, art. 195).
  • O juiz deve prever expressamente o cancelamento das constrições de outros processos, com emolumentos pagos pelo interessado (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-G). Sem essa previsão, as outras constrições tendem a continuar na matrícula.
  • Adjudicação na execução e adjudicação compulsória são institutos diferentes; esta página trata da primeira.

Qual adjudicação é esta

A palavra "adjudicação" aparece em três situações, e o registro é diferente em cada uma:

SituaçãoTítuloOnde ler
Execução de dívida: o credor ou outro legitimado fica com o imóvel penhoradoCarta de adjudicação (CPC, art. 877)Esta página
Inventário com herdeiro únicoSentença de adjudicação (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25)Registro do formal de partilha
Comprador que pagou e não recebeu escrituraAdjudicação compulsória, judicial ou no próprio cartórioAdjudicação compulsória extrajudicial

O conceito geral e o ITBI estão no verbete carta de adjudicação. Aqui o foco é a etapa do cartório.

De onde sai a carta

Na execução, depois de lavrado e assinado o auto de adjudicação, o juízo expede a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se trata de imóvel (CPC, art. 877, §1º, I). São dois documentos com funções distintas: a carta vai ao registro de imóveis; o mandado serve para entrar na posse.

Antes da assinatura da carta ainda corre um prazo relevante: terceiros que se dizem donos ou possuidores podem opor embargos de terceiro até 5 dias depois da adjudicação, sempre antes da assinatura da carta (CPC, arts. 674 e 675).

O que a lei exige da carta

O CPC, art. 877, §2º, lista o conteúdo mínimo, e é sobre ele e sobre a matrícula que o oficial faz a qualificação. As falhas mais comuns aparecem nestes pontos:

  • Descrição do imóvel com remissão à matrícula e aos registros. Número da matrícula, cartório, área e confrontações precisam coincidir com a certidão atualizada; divergência vira exigência.
  • Cópia do auto de adjudicação.
  • Prova de quitação do imposto de transmissão. No DF, a adjudicação é hipótese de ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º). O imposto nesse tipo de aquisição é tratado em ITBI em leilão e arrematação e no verbete da carta.
  • Nome do executado igual ao da matrícula. Pela continuidade, o imóvel precisa estar matriculado em nome de quem perdeu o bem (Lei 6.015/1973, art. 195). Se o executado nunca registrou a compra, o cartório vai exigir o registro do título anterior; veja cadeia dominial quebrada.
  • Destino das outras constrições. Veja a seção seguinte.

As penhoras que sobram na matrícula

É comum a matrícula ter penhoras de outros credores. O Código Nacional de Normas trata disso em dois pontos:

  • Art. 320-G: o juiz que determinou a adjudicação deve prever expressamente o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, e o interessado arca com os emolumentos.
  • Art. 341, II: quando se abre matrícula nova saneada, os ônus anteriores ao registro da adjudicação não são transportados, ou deixam de ser quando o cancelamento decorre de forma inequívoca desse registro.

Se a carta não trouxer a previsão de cancelamento, o complemento depende de nova decisão do juízo, o que é mais simples de resolver antes do registro do que depois. Depois do registro, cada constrição remanescente exige sua própria ordem; o caminho está em cancelamento de penhora.

Onde o registro acontece e quanto tempo leva

O registro é feito no cartório da situação do imóvel, que guarda a matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169); no DF são nove, e a área de cada um nem sempre coincide com a região administrativa (veja qual cartório atende o imóvel). Cartas extraídas eletronicamente dos autos têm tratamento próprio no Código de Normas do DF (art. 466, §1º), sem a exigência de documento nato-digital com certificado.

Pela lei, o cartório tem até 10 dias úteis do protocolo para registrar ou emitir nota de exigência (art. 188), e a prenotação vale 20 dias úteis (art. 205; Código de Normas do DF, art. 393). Se a exigência depender de nova decisão do juízo, esse prazo costuma ser curto, e é aí que muitas cartas voltam sem registro. O que a nota significa e os riscos de a prenotação vencer estão em nota devolutiva.

Depois do registro, a matrícula passa a mostrar o adjudicatário como dono. O cadastro do IPTU na Receita do DF é separado e não muda sozinho.

Que tipo de serviço resolve

Boa parte das devoluções nasce de uma carta que não bate com a matrícula: executado que não é o titular registrado, descrição divergente, constrições de outros processos sem previsão de cancelamento. Nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção e da conferência da matrícula atualizada, antes e depois do registro, e a análise documental do imóvel confronta a carta com a matrícula e aponta o que tende a virar exigência, o que é documental e o que depende de nova decisão do juízo.

O que ainda não está confirmado

  • A base de cálculo do ITBI específica da adjudicação no DF não foi confirmada nas fontes consultadas; quem a define é a Receita do DF.
  • A lista de documentos que cada cartório do DF pede além da carta não é pública e varia com o caso.

Pedir a adjudicação, obter a carta com os cancelamentos necessários e responder a embargos de terceiro são atos do processo. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A carta de adjudicação precisa ser em papel?

Não necessariamente. O Código Nacional de Normas admite que o oficial obtenha cartas de adjudicação diretamente do processo eletrônico, a requerimento do interessado (Provimento CNJ 149/2023, art. 208, V). No DF, cartas e mandados extraídos eletronicamente de autos seguem o padrão da Corregedoria e ficam fora da exigência de documento nato-digital com certificado ICP-Brasil (Código de Normas do DF, art. 466, §1º).

As outras penhoras da matrícula saem com o registro da carta?

Só se houver base para isso. O Provimento CNJ 149/2023, art. 320-G, manda o juiz prever expressamente o cancelamento das constrições de outros processos. Se a decisão for omissa, as constrições tendem a continuar na matrícula e o adjudicatário precisará pedir a ordem ao juízo. Confira a carta antes de apresentá-la.

Quanto tempo o cartório leva para registrar?

O registro ou a nota de exigência sai em até 10 dias úteis do protocolo (Lei 6.015/1973, arts. 9º e 188). A prenotação vale 20 dias úteis; se houver exigência, ela precisa ser cumprida dentro desse prazo (art. 205).

Sou herdeiro único e o juiz adjudicou o imóvel a mim. É o mesmo procedimento?

Não é o mesmo ato. No inventário, a sentença de adjudicação sem partilha é registrada por outro item da lei (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25), com as regras do registro de título de herança. Veja o registro do formal de partilha.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 674, 675 e 877 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 169, 188, 195, 205 e 217) · Planalto (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 208, 320-G e 341 · CNJ (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 397, 457 e 466 · TJDFT (26/09/2026)
  5. Lei nº 3.830/2006 (ITBI no DF), art. 2º · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.