Certidões imobiliárias

Certidão de ônus reais no DF: o que mostra, validade e riscos que revela

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A certidão de ônus reais é emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, e qualquer pessoa pode pedi-la sem informar o motivo.
  • A certidão de inteiro teor da matrícula basta para provar propriedade, ônus e restrições (Lei 6.015/1973, art. 19, §11). Pedida com o número da matrícula, sai em até 4 horas no meio eletrônico.
  • No DF, a certidão eletrônica precisa declarar se há ônus, se há título prenotado e qual foi o último ato (Código de Normas do TJDFT, art. 472, §1º).
  • Ela vale 30 dias e não pode ser revalidada (art. 474). A cópia "para simples consulta" não serve para escritura.
  • O valor segue a tabela de emolumentos do TJDFT; na versão eletrônica, cobra-se um valor único, qualquer que seja o número de folhas.

Para que serve e quem pode ter acesso

A lista de todas as certidões de uma compra está em certidões para comprar e vender imóvel. Esta página trata só da certidão de ônus reais: o que ela prova, qual modalidade atende a cada finalidade e o que significa cada parte do que chega.

A certidão sai do cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado. No DF são nove cartórios, cada um com sua área; errar o cartório é a primeira causa de pedido perdido (veja qual cartório de registro de imóveis atende seu imóvel). Quando o número da matrícula não aparece em nenhum documento, o problema é outro e está em não encontro a matrícula.

Não é preciso ser o dono. Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). É isso que permite ao comprador conferir o imóvel antes de fechar.

A finalidade também muda o cuidado com a data: para simples conferência, qualquer certidão recente ajuda a decidir; para escritura ou financiamento, a data de emissão precisa caber na validade exigida.

Qual modalidade atende a cada caso

Os nomes variam de cartório para cartório, e a confusão é comum. A Lei 6.015/1973, art. 19, organiza assim:

ModalidadeO que trazPrazo máximo de emissão
Inteiro teor da matrícula, eletrônica, com número informadoReprodução de todo o conteúdo da matrícula4 horas, se pedida no expediente
Situação jurídica atualizada do imóvelResumo de quem é o dono e do que pesa sobre o imóvel1 dia
Transcrição (registro anterior a 1976) e demais casosConforme o livro antigo5 dias

Os prazos contam a partir do pagamento. A regra que resolve a dúvida está no §11 do mesmo artigo: a certidão de inteiro teor da matrícula basta para provar propriedade, direitos, ônus reais e restrições, sem certificação à parte. Para compra e escritura, é ela que interessa.

No DF, o Código de Normas do TJDFT acrescenta uma exigência: a certidão de ônus reais eletrônica deve conter declaração expressa sobre a existência de ônus registrado ou averbado, sobre título prenotado ainda em andamento e sobre o número do último ato (art. 472, §1º). A matrícula não pode ser reproduzida sem essa declaração.

A cópia que não serve e o custo

O engano mais comum. O DF oferece também a "matrícula eletrônica", uma cópia marcada como válida só "para simples consulta", que não serve para transferência ou constituição de direitos reais (Código de Normas do TJDFT, art. 472, §2º). Ela ajuda a olhar a matrícula antes de decidir, mas não substitui a certidão na escritura. Quem só descobre isso no tabelionato perde a data marcada.

Custo. Segue a tabela de emolumentos do TJDFT. Na certidão eletrônica, cobra-se só o item próprio da tabela, qualquer que seja o número de folhas (art. 475). Confira a tabela oficial do TJDFT ou peça orçamento, com o valor do nosso serviço informado à parte.

Como ler a certidão, parte por parte

  1. Descrição do imóvel. Endereço, área e confrontações. Compare com o contrato e com o carnê do IPTU. Área diferente é sinal de alerta.
  2. Proprietário atual. É o nome que consta no último registro de transmissão. Confira nome, CPF e estado civil com os documentos do vendedor.
  3. Ônus e restrições. Alienação fiduciária, hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade, ações registradas. O que cada um significa está no glossário de ônus reais.
  4. Cancelamentos. Um ônus pode aparecer e, mais abaixo, ter a baixa averbada. Leia até o fim antes de concluir.
  5. Declaração do cartório. No DF, o texto final diz se há ônus, se há título prenotado e qual foi o último ato. Um título prenotado significa que existe algo em análise que pode mudar a matrícula nos próximos dias.
  6. Período pesquisado. A busca vai de 1º de janeiro de 1976 até dois dias úteis antes da pesquisa, e isso deve constar do documento (art. 478). O que for anterior está em transcrição.
  7. Autenticidade. O selo digital do TJDFT serve como código de conferência no endereço indicado na própria certidão, e a aceitação depende dessa confirmação (art. 473).

Por que ela pesa tanto na compra

Pela Lei 13.097/2015, art. 54, os negócios são eficazes perante atos que não estejam registrados ou averbados na matrícula, e situações fora da matrícula não podem ser opostas a quem compra de boa-fé, com as ressalvas da própria lei. Ou seja: a matrícula concentra o que importa, e a certidão é a fotografia dela no dia.

Validade e momento certo

  • Escritura: 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). A eletrônica do DF vale 30 dias e não pode ser revalidada (Código de Normas do TJDFT, art. 474).
  • Antes da proposta: vale tirar uma certidão ou a matrícula eletrônica para decidir se o negócio segue.
  • Perto da assinatura: tire uma nova, dentro dos 30 dias, para a escritura.

Se aparecer ônus, o que cada tipo significa para o negócio está em gravames e matrícula. Se você prefere delegar, o serviço de certidões imobiliárias obtém a certidão na modalidade certa para a sua finalidade, confere o conteúdo e avisa o que merece atenção antes de você assinar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor são a mesma coisa?

Não exatamente, mas a de inteiro teor cumpre a função. A Lei 6.015/1973, art. 19, §11, diz que a certidão de inteiro teor da matrícula reproduz todo o conteúdo e basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. No DF, a certidão eletrônica de ônus ainda precisa declarar expressamente se há ônus e títulos prenotados.

Quem pode pedir a certidão de ônus reais de um imóvel?

Qualquer pessoa, sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Não é preciso ser o dono nem ter autorização dele.

Em quanto tempo a certidão fica pronta?

A lei fixa prazos máximos contados do pagamento: 4 horas para a de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no expediente e com o número da matrícula; 1 dia para a de situação jurídica atualizada; 5 dias para transcrições e demais casos (Lei 6.015/1973, art. 19, §10).

Posso usar a certidão que tirei há dois meses?

Para escritura, não. A certidão do registro de imóveis vale 30 dias para esse fim (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV) e, no DF, a eletrônica vale 30 dias sem revalidação (Código de Normas do TJDFT, art. 474). Peça outra perto da data da assinatura.

Quanto custa a certidão de ônus reais no DF?

O valor é fixado na tabela de emolumentos do TJDFT, que é atualizada todo ano. Na certidão eletrônica, cobra-se só o item próprio da tabela, qualquer que seja o número de folhas (Código de Normas do TJDFT, art. 475). Consulte a tabela oficial ou peça orçamento, com o valor do nosso serviço informado à parte.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), arts. 17 e 19 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 472 a 478 · TJDFT (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)
  4. Decreto 93.240/1986 (requisitos da escritura) · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei 13.097/2015 (concentração na matrícula), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  6. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.