Inventário e herança

Inventário judicial no DF: ritos, documentos do imóvel e venda com autorização do juiz

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • O inventário vai à Justiça quando há desacordo, testamento sem a autorização do juiz para o cartório, impugnação no caso com menor, ou quando a família simplesmente escolhe essa via (Res. CNJ 35/2007, art. 2º).
  • Há três ritos: o inventário tradicional, o arrolamento sumário (partilha amigável entre capazes) e o arrolamento comum (espólio de até 1.000 salários mínimos).
  • O TJDFT orienta que o esboço de partilha traga, para cada imóvel, matrícula, cartório, endereço conforme a matrícula, valor e frações que somem 100%, para permitir o registro depois.
  • No DF, o ITCD do inventário judicial é pago antes da sentença (Decreto 34.982/2013, art. 17, II, a).
  • O inventariante só vende imóvel do espólio com autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I).

Quando a família vai para a Justiça

A escolha entre cartório e Justiça está no guia de inventário de imóvel no DF, e os requisitos da escritura estão em inventário extrajudicial. Esta página começa quando o caminho é o judicial, seja por obrigação, seja por escolha.

Situações que levam ao processo:

  • herdeiros em desacordo sobre a partilha;
  • testamento sem a autorização do juízo para a partilha em cartório, ou que reconhece filho. Veja inventário com testamento;
  • herdeiro menor ou incapaz quando há impugnação ou falta algum requisito da Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A;
  • a escolha da família: a Resolução 35, art. 2º, deixa às partes optar pela via judicial ou extrajudicial.

O caminho de volta também existe. O mesmo art. 2º permite pedir a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da ação para fazer a escritura, se o caso cumprir os requisitos do cartório.

O prazo é o mesmo nas duas vias: abrir em 2 meses e concluir nos 12 meses seguintes, prorrogáveis pelo juiz (CPC, art. 611). O Código Civil, art. 1.796, ainda fala em 30 dias, mas o CPC é lei posterior. O PDF de orientações do TJDFT cita o prazo como "art. 612"; no texto do CPC, ele está no art. 611.

O inventário judicial é conduzido por advogado ou defensor público. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Os três ritos

RitoQuando cabeComo termina
Arrolamento sumário (CPC, arts. 659 a 663)Partilha amigável entre herdeiros capazes; também para adjudicação a herdeiro únicoO juiz homologa de plano; depois do trânsito, sai o formal de partilha ou a carta de adjudicação
Arrolamento comum (CPC, arts. 664 e 665)Espólio de valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos; cabe com incapaz se todas as partes e o Ministério Público concordaremCom a quitação dos tributos provada, o juiz julga a partilha (art. 664, § 5º)
Inventário (CPC, arts. 610 e seguintes)Os demais casos, em especial quando há litígioSentença de partilha e formal de partilha

Três detalhes dos arrolamentos que pesam no imóvel:

  • No arrolamento sumário, o imposto não é discutido no processo. O ITCD é lançado pelo fisco administrativamente, e o fisco não fica preso aos valores atribuídos pelos herdeiros (art. 662).
  • No arrolamento comum, a estimativa pode ser contestada. Impugnado o valor dado aos bens, o juiz manda avaliar (art. 664, § 1º).
  • Credores não travam a homologação do arrolamento sumário se forem reservados bens para pagá-los (art. 663).

Documentos do imóvel no processo

O PDF de orientações gerais da Corregedoria do TJDFT sobre direito sucessório, voltado aos advogados, lista, entre outros:

  • certidão de óbito, documentos pessoais e de casamento;
  • certidões negativas de tributos federais e distritais do falecido;
  • certidão de inexistência de testamento dos cartórios de notas do último domicílio ou certidão negativa da CENSEC;
  • matrícula atualizada de cada imóvel e certidões negativas de débitos;
  • no imóvel rural, CCIR, ITR, DITR e certidão da Receita Federal.

As primeiras declarações são apresentadas em até 20 dias do compromisso do inventariante e devem trazer o regime de bens e a data do casamento. O documento é uma orientação sem data visível, não uma norma: confira a lista atual com o advogado.

O esboço de partilha que depois registra

O ponto mais útil da orientação do TJDFT para quem tem imóvel: o esboço de partilha deve identificar cada imóvel com matrícula, cartório, endereço conforme a matrícula e valor, e as frações atribuídas devem somar 100%, "a fim de evitar a formação de dízima periódica". Frações como um terço, que geram dízima, dificultam o registro depois.

É aqui que uma matrícula desatualizada, com área, endereço ou estado civil diferentes do real, vira exigência no Registro de Imóveis. Conferir as matrículas antes evita essa exigência; veja certidões e pesquisa para inventário.

O meeiro é cadastrado como meeiro, e não como herdeiro, e o esboço separa meação de herança. Entenda a diferença em meação e herança do cônjuge.

ITCD no inventário judicial

No DF, o imposto é pago antes de proferida a sentença no processo de inventário (Decreto 34.982/2013, art. 17, II, a). A dispensa de pagamento prévio da Resolução CNJ 695/2026 trata da escritura de inventário, não do processo judicial.

Alíquotas, isenção e forma de declarar estão em ITCD no DF.

Vender imóvel durante o processo

O inventariante administra o espólio, mas não pode vender sozinho. O CPC, art. 619, I, exige que ele seja autorizado pelo juiz, ouvidos os interessados, e o TJDFT reforça que os poderes do inventariante "não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie".

O pedido é feito no próprio processo. A guia de ITBI dessa venda e os demais passos da escritura estão em venda de imóvel herdado no DF. No inventário em cartório, a alternativa é a autorização por escritura prevista no art. 11-A da Resolução 35.

Alvarás que dispensam o inventário

Nem todo valor do falecido precisa esperar o inventário. FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, art. 666). O TJDFT descreve o alvará como autorização do juiz para um ato específico, em procedimento sem conflito.

As quotas de menores ficam depositadas em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz, inclusive para comprar imóvel destinado à residência do menor (Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º).

Depois da sentença: registro

O formal de partilha e a carta de adjudicação são registrados na matrícula de cada imóvel (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25). Até isso acontecer, o imóvel continua em nome do falecido. O que costuma travar essa etapa está em registro do formal de partilha.

Se, depois de tudo, aparecer um imóvel que ficou de fora, o caminho é a sobrepartilha.

O que não foi confirmado

  • Vara competente no DF por circunscrição (varas de órfãos e sucessões).
  • Custas judiciais do inventário no TJDFT.

Esses dois pontos não foram pesquisados. Confirme com o advogado ou no portal do TJDFT.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Já abrimos o inventário na Justiça. Podemos passar para o cartório?

A Resolução CNJ 35/2007, art. 2º, permite que as partes escolham a via judicial ou a extrajudicial e peçam a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da ação judicial para fazer a escritura, desde que o caso cumpra os requisitos do cartório.

O que é arrolamento sumário?

É o rito simplificado do CPC, arts. 659 a 663, para a partilha amigável entre herdeiros capazes, homologada pelo juiz de plano. Também serve quando há um herdeiro único. Não se discute o imposto no processo: o ITCD é lançado pelo fisco administrativamente.

O inventariante pode vender o imóvel da herança?

Só com autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I). O TJDFT lembra que os poderes do inventariante não incluem vender bens de nenhuma espécie. O Código Civil, art. 1.793, § 3º, também declara ineficaz a disposição de bem da herança, antes da partilha, sem autorização do juiz da sucessão.

Preciso de inventário para sacar o FGTS do falecido?

Não necessariamente. FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário (Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, art. 666).

Em qual vara do DF corre o inventário e quanto custa?

A competência das varas por circunscrição e as custas judiciais do TJDFT não foram pesquisadas para esta página. Confirme com o advogado ou no portal do TJDFT.

Um herdeiro sumiu ou não quer assinar. O inventário fica parado?

Não, mas o cartório deixa de ser opção, porque a escritura exige que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo (CPC, art. 610, § 1º). No processo judicial, os herdeiros são citados pelo correio e também por edital (art. 626, § 1º), o Ministério Público é intimado se houver herdeiro ausente (art. 626) e o juiz nomeia curador especial ao ausente que não tenha representante (art. 671, I).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 610 a 673 · Planalto (26/09/2026)
  2. Direito Sucessório – Orientações gerais (PDF) · TJDFT – Corregedoria (26/09/2026)
  3. Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado (arts. 2º e 11-A) · CNJ (26/09/2026)
  4. Decreto nº 34.982/2013 (regulamento do ITCD), art. 17 · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 6.858/1980 (valores não recebidos em vida) · Planalto (26/09/2026)
  6. Direito Fácil: Alvará Judicial · TJDFT (26/09/2026)
  7. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.793 e 1.796 · Planalto (26/09/2026)
  8. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 167 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.