Quando a família vai para a Justiça
A escolha entre cartório e Justiça está no guia de inventário de imóvel no DF, e os requisitos da escritura estão em inventário extrajudicial. Esta página começa quando o caminho é o judicial, seja por obrigação, seja por escolha.
Situações que levam ao processo:
- herdeiros em desacordo sobre a partilha;
- testamento sem a autorização do juízo para a partilha em cartório, ou que reconhece filho. Veja inventário com testamento;
- herdeiro menor ou incapaz quando há impugnação ou falta algum requisito da Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A;
- a escolha da família: a Resolução 35, art. 2º, deixa às partes optar pela via judicial ou extrajudicial.
O caminho de volta também existe. O mesmo art. 2º permite pedir a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da ação para fazer a escritura, se o caso cumprir os requisitos do cartório.
O prazo é o mesmo nas duas vias: abrir em 2 meses e concluir nos 12 meses seguintes, prorrogáveis pelo juiz (CPC, art. 611). O Código Civil, art. 1.796, ainda fala em 30 dias, mas o CPC é lei posterior. O PDF de orientações do TJDFT cita o prazo como "art. 612"; no texto do CPC, ele está no art. 611.
O inventário judicial é conduzido por advogado ou defensor público. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Os três ritos
| Rito | Quando cabe | Como termina |
|---|---|---|
| Arrolamento sumário (CPC, arts. 659 a 663) | Partilha amigável entre herdeiros capazes; também para adjudicação a herdeiro único | O juiz homologa de plano; depois do trânsito, sai o formal de partilha ou a carta de adjudicação |
| Arrolamento comum (CPC, arts. 664 e 665) | Espólio de valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos; cabe com incapaz se todas as partes e o Ministério Público concordarem | Com a quitação dos tributos provada, o juiz julga a partilha (art. 664, § 5º) |
| Inventário (CPC, arts. 610 e seguintes) | Os demais casos, em especial quando há litígio | Sentença de partilha e formal de partilha |
Três detalhes dos arrolamentos que pesam no imóvel:
- No arrolamento sumário, o imposto não é discutido no processo. O ITCD é lançado pelo fisco administrativamente, e o fisco não fica preso aos valores atribuídos pelos herdeiros (art. 662).
- No arrolamento comum, a estimativa pode ser contestada. Impugnado o valor dado aos bens, o juiz manda avaliar (art. 664, § 1º).
- Credores não travam a homologação do arrolamento sumário se forem reservados bens para pagá-los (art. 663).
Documentos do imóvel no processo
O PDF de orientações gerais da Corregedoria do TJDFT sobre direito sucessório, voltado aos advogados, lista, entre outros:
- certidão de óbito, documentos pessoais e de casamento;
- certidões negativas de tributos federais e distritais do falecido;
- certidão de inexistência de testamento dos cartórios de notas do último domicílio ou certidão negativa da CENSEC;
- matrícula atualizada de cada imóvel e certidões negativas de débitos;
- no imóvel rural, CCIR, ITR, DITR e certidão da Receita Federal.
As primeiras declarações são apresentadas em até 20 dias do compromisso do inventariante e devem trazer o regime de bens e a data do casamento. O documento é uma orientação sem data visível, não uma norma: confira a lista atual com o advogado.
O esboço de partilha que depois registra
O ponto mais útil da orientação do TJDFT para quem tem imóvel: o esboço de partilha deve identificar cada imóvel com matrícula, cartório, endereço conforme a matrícula e valor, e as frações atribuídas devem somar 100%, "a fim de evitar a formação de dízima periódica". Frações como um terço, que geram dízima, dificultam o registro depois.
É aqui que uma matrícula desatualizada, com área, endereço ou estado civil diferentes do real, vira exigência no Registro de Imóveis. Conferir as matrículas antes evita essa exigência; veja certidões e pesquisa para inventário.
O meeiro é cadastrado como meeiro, e não como herdeiro, e o esboço separa meação de herança. Entenda a diferença em meação e herança do cônjuge.
ITCD no inventário judicial
No DF, o imposto é pago antes de proferida a sentença no processo de inventário (Decreto 34.982/2013, art. 17, II, a). A dispensa de pagamento prévio da Resolução CNJ 695/2026 trata da escritura de inventário, não do processo judicial.
Alíquotas, isenção e forma de declarar estão em ITCD no DF.
Vender imóvel durante o processo
O inventariante administra o espólio, mas não pode vender sozinho. O CPC, art. 619, I, exige que ele seja autorizado pelo juiz, ouvidos os interessados, e o TJDFT reforça que os poderes do inventariante "não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie".
O pedido é feito no próprio processo. A guia de ITBI dessa venda e os demais passos da escritura estão em venda de imóvel herdado no DF. No inventário em cartório, a alternativa é a autorização por escritura prevista no art. 11-A da Resolução 35.
Alvarás que dispensam o inventário
Nem todo valor do falecido precisa esperar o inventário. FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, art. 666). O TJDFT descreve o alvará como autorização do juiz para um ato específico, em procedimento sem conflito.
As quotas de menores ficam depositadas em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz, inclusive para comprar imóvel destinado à residência do menor (Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º).
Depois da sentença: registro
O formal de partilha e a carta de adjudicação são registrados na matrícula de cada imóvel (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25). Até isso acontecer, o imóvel continua em nome do falecido. O que costuma travar essa etapa está em registro do formal de partilha.
Se, depois de tudo, aparecer um imóvel que ficou de fora, o caminho é a sobrepartilha.
O que não foi confirmado
- Vara competente no DF por circunscrição (varas de órfãos e sucessões).
- Custas judiciais do inventário no TJDFT.
Esses dois pontos não foram pesquisados. Confirme com o advogado ou no portal do TJDFT.