Escritura

Venda de imóvel de menor de idade no DF: quando o alvará judicial é exigido

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Os pais não podem vender nem dar em garantia (hipoteca, alienação fiduciária) o imóvel dos filhos menores sem prévia autorização do juiz, que só a concede por necessidade ou evidente interesse do filho (Código Civil, art. 1.691).
  • A regra vale também para a fração do menor: imóvel herdado em conjunto, imóvel doado aos filhos, parte do filho num imóvel da família.
  • O alvará vem antes da escritura. Sem ele, a venda pode ser anulada a pedido do próprio filho, dos herdeiros ou do representante legal.
  • No inventário em cartório com herdeiro menor, a norma do CNJ veda atos de disposição dentro da escritura. Vender a parte do menor exige o caminho judicial.

A regra e o motivo

O Código Civil, art. 1.691, diz que os pais não podem alienar nem gravar de ônus real os imóveis dos filhos menores, nem assumir em nome deles obrigações que ultrapassem a simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

A lógica é proteger o patrimônio de quem ainda não pode decidir sozinho. Os pais administram os bens do filho, mas vender ou onerar um imóvel vai além da administração. Quem avalia se a venda é boa para o menor é o juiz, e a decisão sai na forma de alvará judicial.

Onde a regra aparece na prática

SituaçãoOnde está a parte do menor
Imóvel doado pelos pais ou avós ao filhoO imóvel inteiro, ou a nua-propriedade, está no nome do menor
Imóvel herdado em conjuntoO menor tem um quinhão, em parte ideal
Imóvel da família com parte do filhoA matrícula mostra o menor como coproprietário
Imóvel do menor dado em garantiaHipoteca ou alienação fiduciária sobre a parte dele

Em todos esses casos, basta que o menor tenha alguma parte para que a venda do imóvel inteiro dependa do alvará quanto a essa parte. A certidão atualizada da matrícula mostra quem são os titulares e em que proporção.

A ordem dos atos

  1. Pedido de alvará ao juízo, feito por advogado em nome do menor representado pelos pais, com a justificativa da necessidade ou do interesse do filho.
  2. Decisão judicial. O juiz pode autorizar, negar ou autorizar com condições. Se houver condições, a venda deve segui-las exatamente.
  3. ITBI, pago pelo comprador, como em qualquer venda.
  4. Escritura, que menciona o alvará. O tabelião confere se a venda está dentro do que foi autorizado.
  5. Registro na matrícula, momento em que a propriedade passa ao comprador (Código Civil, art. 1.245).

O alvará é prévio: não se faz a escritura esperando regularizar depois. Sem ele, o ato pode ser declarado nulo a pedido do próprio filho, dos herdeiros dele ou do representante legal (art. 1.691, parágrafo único).

Herança com herdeiro menor

O Código de Processo Civil (art. 610) prevê o inventário judicial quando há interessado incapaz. O CNJ passou a admitir, com requisitos, o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor (Resolução 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução 571/2024):

  • o quinhão do menor deve ser pago em parte ideal de cada bem;
  • é necessária manifestação favorável do Ministério Público;
  • ficam vedados atos de disposição na escritura.

Na prática, isso significa que a escritura de inventário não pode, ela mesma, vender o imóvel ou a parte do menor. Terminado o inventário, a venda posterior da parte do herdeiro menor segue a regra do art. 1.691, com alvará. Os detalhes estão em inventário com herdeiro menor e em venda de imóvel herdado.

Quando o menor é o comprador

O art. 1.691 fala em alienar e onerar, e não em adquirir. A exigência de alvará para a compra por menor, sem venda de bens dele, não foi confirmada nesta revisão; confirme com o tabelião. No DF, pela IN 8/2021, o cartório não emite a guia do ITBI quando o adquirente é menor de idade, o que costuma alongar o prazo até a escritura. Veja ITBI no DF.

O que costuma atrasar a venda

  • Descobrir o menor tarde. A fração do filho aparece na matrícula, mas às vezes só é notada quando o comprador já está com o sinal pago.
  • Origem da parte mal documentada. Doação ou partilha que nunca foi registrada obriga a regularizar a matrícula antes de pensar no alvará.
  • Condições do alvará. A escritura tem de seguir exatamente o que o juiz autorizou; preço ou forma de pagamento diferentes podem impedir a lavratura.
  • ITBI com adquirente menor. No DF, pela IN 8/2021, o cartório não emite a guia quando o comprador é menor de idade, o que acrescenta tempo ao cronograma.

Nossas certidões imobiliárias reúnem e conferem a documentação do imóvel e das partes, com controle de validade; quando há herança, a documentação para inventário levanta os imóveis do falecido e organiza as certidões. O pedido de alvará e a condução do processo são atividades privativas de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º).

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Os pais podem vender o imóvel que está no nome do filho menor?

Só com prévia autorização do juiz, por necessidade ou evidente interesse do filho (Código Civil, art. 1.691). A autorização é dada por alvará judicial, pedido por advogado, e precisa existir antes da escritura.

O imóvel é dos pais, mas o filho menor tem uma parte. Precisa de alvará?

Sim, para a parte do filho. O art. 1.691 fala em alienar os imóveis dos filhos, e isso inclui a fração que pertence ao menor, por herança ou doação. As partes dos adultos seguem as regras comuns.

Dar em garantia de financiamento também precisa de alvará?

Sim. O mesmo artigo proíbe os pais de gravar de ônus real os imóveis dos filhos sem autorização judicial. Isso alcança hipoteca e alienação fiduciária que recaiam sobre a parte do menor.

E se o imóvel for vendido sem o alvará?

O ato pode ser declarado nulo a pedido do próprio filho, dos herdeiros dele ou do representante legal (Código Civil, art. 1.691, parágrafo único). Por isso o alvará deve estar em mãos antes da escritura.

O menor vai comprar um imóvel. Muda algo?

O art. 1.691 trata de alienar e onerar, não de comprar. A exigência de alvará para a compra por menor não foi confirmada nesta revisão; confirme com o tabelião. No DF, a guia de ITBI com adquirente menor não é emitida pelo cartório (IN 8/2021).

E se o dono do imóvel for um adulto sob curatela?

O Código Civil manda aplicar à curatela as regras da tutela (arts. 1.774 e 1.781). Na tutela, os imóveis só podem ser vendidos com autorização do juiz, quando houver manifesta vantagem e depois de avaliação judicial (arts. 1.748, IV, e 1.750). Os limites de cada curatela estão na sentença (CPC, art. 755, I), por isso ela é o primeiro documento a conferir.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 1.245, 1.691, 1.748, 1.750, 1.774 e 1.781; texto conferido em 26/09/2026) · Planalto (26/09/2026)
  2. Resolução CNJ nº 571/2024 (altera a Resolução 35/2007, art. 12-A) · CNJ (26/09/2026)
  3. Código de Processo Civil (arts. 610 e 755) · Planalto (26/09/2026)
  4. Instrução Normativa SUREC nº 8/2021 (emissão do DAR do ITBI por cartórios) · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia (art. 1º) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.