Certidões civis

Validade da certidão de nascimento, casamento e óbito: existe prazo e o que é certidão atualizada

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • A lei não fixa prazo geral de validade para certidão de nascimento, casamento ou óbito. A Lei 6.015/1973 diz apenas que a certidão tem validade e fé pública.
  • O único prazo normativo encontrado é o de 90 dias, na alteração de sobrenome feita direto no cartório (Código Nacional de Normas, art. 515-I, §3º).
  • Fora disso, o prazo de 30, 60 ou 90 dias é exigência de quem recebe o documento. O motivo é prático: a certidão mostra as averbações só até a data em que foi emitida.
  • Os 30 dias da central eletrônica e os 90 dias do portal são prazos para baixar o arquivo, não validade da certidão.

O que a lei diz

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º) afirma que a certidão impressa e a eletrônica "terão validade e fé pública". Não há, nessa lei nem no Código Nacional de Normas do CNJ, um prazo geral depois do qual a certidão de nascimento, casamento ou óbito deixe de valer.

Então por que tanta gente ouve "sua certidão está vencida"? Porque a exigência vem de quem recebe o documento, e ela tem uma razão prática.

Por que pedem certidão recente

A certidão é uma fotografia do registro no dia em que foi emitida. O cartório é obrigado a incluir nela todas as alterações averbadas até aquela data, mesmo que você não peça (Lei 6.015/1973, art. 21). Depois da emissão, o registro pode mudar e a certidão antiga não acompanha.

Exemplos do que uma certidão antiga pode não mostrar:

  • divórcio, separação ou anulação averbados no registro de casamento;
  • mudança de nome depois do casamento ou do divórcio;
  • reconhecimento de paternidade e outras averbações no nascimento;
  • óbito, que a lei manda anotar nos assentos de nascimento e de casamento (art. 107).

Para quem vai lavrar uma escritura, liberar um benefício ou registrar um casamento, uma certidão antiga pode mostrar um estado civil que já mudou. Por isso o destinatário fixa uma data mínima de emissão.

O único prazo que está na norma

Encontramos um caso em que a própria norma define o que é "atualizada": na alteração de sobrenome pedida diretamente ao cartório de registro civil (como incluir sobrenome de família, incluir ou excluir o do cônjuge ou excluir o do ex-cônjuge), o pedido é instruído com certidões atualizadas, e considera-se atualizada a certidão expedida há, no máximo, 90 dias (Código Nacional de Normas, art. 515-I, §3º).

Fora dessa hipótese, os 30, 60 ou 90 dias que aparecem em exigências de órgãos, bancos e consulados são regra do destinatário, e não da lei.

Prazos que não são validade

Três prazos costumam ser confundidos com validade:

PrazoO que é de fato
Até 5 diasTempo máximo para o cartório emitir (Lei 6.015/1973, art. 19)
30 dias corridosTempo em que a certidão eletrônica fica na central dos cartórios (Código Nacional de Normas, art. 239, §2º)
Até 90 diasTempo de download do arquivo no Portal do Registro Civil

Depois que o arquivo sai do portal, o PDF original que você guardou continua podendo ser validado. O que decide se ele serve é a data de emissão aceita pelo destinatário. A diferença entre os formatos está em certidão digital ou impressa.

Onde a pergunta costuma aparecer

SituaçãoO que conferir
Inventário em cartórioA Resolução CNJ 35/2007 não fixa validade para a certidão de óbito; a escritura cita a data de expedição (art. 21). Confirme com o tabelionato.
Escritura de imóvelO estado civil das partes vem das certidões civis. Pergunte ao tabelionato qual data de emissão ele aceita.
Alteração de sobrenome no cartórioCertidão de até 90 dias, por norma.
Uso no exteriorO consulado ou órgão estrangeiro define. Pergunte antes de apostilar e traduzir.
Banco, empresa ou órgão públicoPolítica do destinatário. Peça a exigência por escrito, se possível.

No inventário extrajudicial, a lista de certidões exigidas (óbito, parentesco, casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados) está no art. 22 da Resolução CNJ 35/2007. O inventário exige advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

A certidão antiga ainda serve

Uma certidão emitida há anos não perde a fé pública e continua útil. Ela traz o nome do cartório, o livro, a folha e o termo do registro, dados que aceleram o pedido da nova via. E pode ser aceita onde o destinatário não exige data de emissão. Se você não tem nenhuma e não sabe onde foi o registro, veja não sei o cartório do registro.

Não confunda com certidão de imóvel

Certidões do Registro de Imóveis seguem outra lógica. O RI Digital, portal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), informa que a certidão digital de matrícula tem validade de 30 dias para a prática de atos notariais. Esse prazo não se aplica às certidões de nascimento, casamento e óbito. Para certidões de imóvel, veja certidões para comprar e vender imóvel no DF.

Por que tanta gente paga duas vezes

  • A exigência do destinatário não foi conhecida antes. A data de emissão aceita e a modalidade (breve relato ou inteiro teor) variam de quem recebe para quem recebe.
  • A certidão foi pedida cedo demais. Quando o ato atrasa, a data de emissão sai do limite aceito, mesmo sem a lei fixar validade.
  • No exterior, a sequência é longa. Certidão, apostila e tradução levam tempo, e a data de emissão pode ficar velha antes de o documento chegar ao destino.

As regras de cada certidão estão em segunda via da certidão de nascimento e segunda via da certidão de casamento. No serviço de segunda via de certidão civil, partimos da exigência de quem vai receber o documento para definir formato e momento da emissão.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A certidão de nascimento vence depois de 90 dias?

Não existe regra geral que faça a certidão vencer. O prazo de 90 dias aparece na norma só para a alteração de sobrenome feita no cartório. Nos outros casos, quem recebe o documento define até que data de emissão aceita.

O que é certidão atualizada?

É uma certidão emitida recentemente. Como o cartório inclui na certidão todas as averbações feitas até a data da emissão (Lei 6.015/1973, art. 21), a certidão nova mostra mudanças que a antiga não tem, como divórcio ou alteração de nome.

A certidão de óbito tem validade para o inventário?

A Resolução CNJ 35/2007 não fixa prazo de validade para a certidão de óbito. A escritura de inventário menciona a data de expedição da certidão. Pergunte ao tabelionato e ao advogado do inventário qual data de emissão eles aceitam.

O PDF da certidão sumiu do portal depois de 90 dias. Ela perdeu a validade?

Não. Esse é o tempo em que o arquivo fica disponível para download. Guardado o PDF original, ele continua podendo ser validado no site do Registro Civil. A aceitação depende de o destinatário aceitar a data de emissão.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), arts. 19, 21 e 107 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 239 e 515-I · CNJ (26/09/2026)
  3. Resolução CNJ 35/2007 (inventário e divórcio extrajudiciais), arts. 21 e 22 · CNJ (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.