Certidões civis

Certidão digital ou impressa: o que muda entre o PDF assinado e o papel de segurança

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A certidão impressa e a eletrônica têm a mesma validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º). O que muda é o suporte, não o valor jurídico.
  • A eletrônica é um arquivo PDF/A ou XML assinado com certificado ICP-Brasil e código de rastreamento. O valor está no arquivo original, que pode ser conferido no site de validação do Registro Civil.
  • Se alguém exigir papel, você pode pedir a materialização: qualquer cartório de registro civil ligado à central eletrônica imprime a certidão eletrônica e a assina fisicamente, mediante emolumentos.
  • Para apostila, o papel exige o original físico; o PDF assinado pode receber apostila eletrônica, se o formato for compatível com o sistema do CNJ.

Mesma fé pública, suportes diferentes

A dúvida "a certidão digital vale?" tem resposta na própria Lei de Registros Públicos. O art. 19, §5º, manda que as certidões sejam fornecidas eletronicamente, com tecnologia que permita a impressão pelo usuário e a verificação da autenticidade. O §7º, incluído pela Lei 14.382/2022, afirma que a certidão impressa e a eletrônica "terão validade e fé pública".

A mesma lei criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e colocou a expedição de certidões em formato eletrônico entre os seus objetivos (Lei 14.382/2022, art. 3º, V). Na prática, o papel virou uma das formas de entrega, e não a forma "verdadeira" da certidão.

Isso vale para nascimento, casamento e óbito, em breve relato ou inteiro teor. As particularidades de cada uma estão em segunda via da certidão de nascimento e segunda via da certidão de casamento.

Lado a lado

PontoEletrônicaImpressa
SuporteArquivo PDF/A ou XML assinadoPapel de segurança com selo
Como conferirCódigo no site de validaçãoSelo e assinatura do cartório
EntregaDownload na central eletrônicaBalcão ou Correios, no Brasil
Inteiro teor pelo portalSimHoje, não
ApostilaEletrônica, se o arquivo for compatívelFísica, no original em papel

O que dá valor à certidão eletrônica

O Código Nacional de Normas do CNJ (art. 239, §1º) fixa o formato técnico: arquivo de longa duração (PDF/A ou XML), assinado com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior, em padrão PKCS#7, com código de rastreamento.

Por isso, o que tem valor é o arquivo original. Uma foto do PDF, um print de tela ou a digitalização de uma certidão em papel não carregam essa assinatura. Guarde o arquivo baixado sem alterar, porque é ele que a outra parte vai conferir.

A conferência é feita pelo código da certidão, no site de validação mantido pelos cartórios de registro civil. O portal dos cartórios informa que o arquivo fica disponível para download por até 90 dias e que, depois disso, ainda pode ser validado a partir do PDF original. Na central eletrônica dos cartórios (CRC), a norma prevê disponibilidade de 30 dias corridos (art. 239, §2º). Esses prazos tratam só do acesso ao arquivo; eles não são a validade da certidão, tema de validade da certidão civil.

O cartório não pode mandar a certidão eletrônica por e-mail comum (art. 239, §2º). Se alguém oferece "certidão por e-mail" sem arquivo assinado e verificável, desconfie.

Imprimir em casa ou pedir materialização

São coisas diferentes:

  • Impressão pelo usuário. A lei prevê que você possa imprimir a certidão eletrônica (art. 19, §5º). A folha sai da sua impressora, sem papel de segurança, e quem recebe confere a autenticidade pelo código. Serve quando o destinatário aceita essa conferência.
  • Materialização. Você pede a qualquer cartório de registro civil ligado à CRC que a certidão eletrônica seja impressa e assinada fisicamente pelo oficial, pagando os emolumentos desse ato (Código Nacional de Normas, art. 239, §4º). O resultado é um documento em papel emitido por cartório. A norma prevê o mesmo pedido em repartição consular do Brasil no exterior, depois que a integração entre a CRC e o sistema consular estiver em operação; confirme com o consulado se isso já funciona.

A materialização resolve o caso de quem pediu a certidão eletrônica de um registro distante e depois descobriu que o destinatário quer papel, sem precisar pedir tudo de novo ao cartório de origem.

Quem pode recusar o formato

A lei dá às duas formas a mesma fé pública, mas não encontramos norma que obrigue cada destinatário (banco, empresa, órgão estrangeiro) a aceitar um suporte específico. Na prática, o destinatário diz como quer receber: arquivo para processo eletrônico, papel para um processo físico ou documento apostilado para outro país.

São três situações diferentes, e saber qual delas vale para o destinatário evita pagar duas vezes: ele aceita o arquivo PDF assinado; aceita a impressão do PDF com conferência pelo código; ou exige papel emitido pelo cartório (impressa ou materializada).

Uso no exterior: papel ou arquivo

A apostila acompanha o suporte do documento:

  • Papel: a apostila física é afixada ao documento, e o cartório exige o original assinado fisicamente (Resolução CNJ 228/2016, art. 8º, §3º). Não se entrega apostila avulsa.
  • Arquivo: o documento eletrônico assinado pode ser apostilado sem impressão, desde que o formato seja compatível com o sistema do CNJ (Código Nacional de Normas, art. 14). A apostila eletrônica vai no mesmo arquivo, logo após o documento.

Como o inteiro teor hoje sai só em formato eletrônico pelo Portal do Registro Civil, quem precisa dele em papel para o exterior pode pedir a materialização e apostilar o papel, ou seguir pelo caminho eletrônico se o país de destino aceitar. Os detalhes da apostila estão em Apostila da Haia.

Resumo para decidir

  • Escolha a eletrônica para processos digitais, para quem mora longe do cartório e para o inteiro teor pedido pela internet.
  • Escolha a impressa quando o destinatário exigir papel emitido pelo cartório ou quando a apostila for física.
  • Na dúvida, peça a eletrônica: se depois precisar de papel, a materialização em um cartório de registro civil resolve.

No serviço de segunda via de certidão civil, partimos do que o destinatário aceita, cuidamos da certidão no formato certo e conferimos o conteúdo antes da entrega.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Certidão em PDF tem o mesmo valor da certidão em papel?

Tem. A Lei 6.015/1973, art. 19, §7º, diz que a certidão impressa e a eletrônica têm validade e fé pública. O valor está no arquivo assinado digitalmente, que pode ser conferido no site de validação do Registro Civil.

Posso imprimir a certidão eletrônica em casa?

A lei prevê que a certidão eletrônica permita a impressão pelo usuário e a verificação da autenticidade (art. 19, §5º). A folha impressa em casa não é papel de segurança; quem a recebe confere pelo código no site de validação. Se o destinatário exigir papel assinado pelo cartório, peça a materialização.

O que é materialização da certidão?

É a impressão da certidão eletrônica em papel, assinada fisicamente por um oficial de registro civil. Qualquer cartório de registro civil ligado à central eletrônica (CRC) pode fazer, pagando os emolumentos do ato (Código Nacional de Normas, art. 239, §4º).

O cartório pode mandar a certidão eletrônica por e-mail?

Não. O Código Nacional de Normas proíbe o envio da certidão eletrônica por e-mail comum (art. 239, §2º). Ela fica disponível para download na central eletrônica. Desconfie de quem oferece certidão por e-mail sem arquivo verificável.

Qual formato escolher para apostilar?

Os dois servem. A certidão em papel é apostilada no original físico. A eletrônica assinada pode receber apostila eletrônica sem impressão, se o formato for compatível com o sistema do CNJ (Código Nacional de Normas, art. 14). Confirme antes com o cartório que vai apostilar.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), art. 19 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 14 e 239 · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei nº 14.382/2022, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) · Planalto (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  6. Resolução CNJ 228/2016, Apostila (compilada) · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.