O que é tradução juramentada
Tradução juramentada é o nome popular da tradução pública: a versão de um documento para outro idioma feita por um tradutor e intérprete público. É esse profissional que dá fé pública à tradução. A lei presume que a tradução dele é fiel e exata (Lei 14.195/2021, art. 27).
O ponto central é este: a fé pública não vem da qualidade do texto, mas de quem assina. Uma tradução perfeita feita por professor de idiomas, por um parente fluente ou por software não substitui a do tradutor público quando a lei exige tradução com fé pública. O §1º do art. 27 é direto: sem tradutor público, a tradução não tem fé pública, salvo as exceções previstas em lei.
Outra regra do mesmo artigo (§2º, I): o documento original acompanha a tradução. Você entrega o original, ou o arquivo original no caso digital, e recebe a tradução vinculada a ele.
Quando a tradução juramentada é exigida
A Lei 14.195/2021, art. 26, I, torna atividade privativa do tradutor público traduzir documento em outro idioma que será apresentado:
- a pessoa jurídica de direito público interno (União, estados, DF, municípios, autarquias, Judiciário);
- a cartório de notas (tabelionato);
- a cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
Na prática, os casos mais comuns são:
| Situação | Por que a tradução é exigida |
|---|---|
| Documento brasileiro que vai ao exterior e precisa de apostila na tradução | A apostila na tradução só vale se ela for de tradutor público ou ad hoc nomeado pela Junta (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15) |
| Certidão de casamento, nascimento ou óbito lavrada no exterior, para trasladar no Brasil | Res. CNJ 155/2012 exige tradução por tradutor público juramentado |
| Documento estrangeiro que vai produzir efeitos perante órgão público, juízo ou terceiros | Lei de Registros Públicos, arts. 129, 6º, e 148: tradução e registro em RTD |
| Divórcio estrangeiro para averbar no registro civil | Código Nacional de Normas, art. 465: tradução oficial juramentada e apostila ou chancela consular |
| Procuração estrangeira usada em cartório do DF | Código de Normas do TJDFT, art. 230: apostila ou legalização, tradução juramentada e registro em RTD |
Quando o documento vai ao exterior, quem decide se aceita tradução feita no Brasil, ou se prefere tradutor do próprio país, é o órgão estrangeiro. Não há fonte oficial brasileira que responda isso por todos os países. Confirme com o destinatário antes de contratar.
Quem pode fazer
Requisitos do tradutor público
A Lei 14.195/2021, art. 22, lista os requisitos para exercer a função:
- capacidade civil;
- curso superior completo;
- ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
- aprovação em concurso;
- registro na Junta Comercial do domicílio ou do local onde atua com mais frequência.
O parágrafo único do art. 22 permite dispensar o concurso para quem obtém excelência em exame de proficiência. Esse ponto é objeto da ADI 7196 no Supremo Tribunal Federal, e o dispositivo correspondente da IN DREI 52/2022 chegou a ser suspenso por liminar, sendo restabelecido por sentença de 02/10/2024. Para quem contrata, o que importa é conferir se o tradutor está matriculado na Junta Comercial.
Atuação em qualquer estado
O tradutor habilitado pode atuar em qualquer unidade da federação, mas mantém inscrição apenas na Junta do seu domicílio (Lei 14.195/2021, art. 24). Um tradutor matriculado em outro estado pode traduzir documento que será usado em Brasília, e vice-versa.
Tradutor ad hoc
Se não houver tradutor habilitado para o idioma em nenhuma unidade da federação, ou se todos estiverem impedidos ou indisponíveis, a Junta Comercial pode nomear um tradutor ad hoc para um ato ou conjunto de atos (IN DREI 52/2022, art. 27).
Tradutores no DF
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF) mantém a matrícula dos tradutores públicos do DF, por idioma. Na consulta de 26/09/2026 havia tradutores de alemão, árabe, espanhol, francês, holandês, inglês, italiano, romeno, russo e japonês. Para idiomas sem tradutor matriculado no DF, a tradução pode ser feita por tradutor de outra Junta, que atua em todo o país.
O risco mais comum é contratar uma "tradução juramentada" de quem não está matriculado em nenhuma Junta Comercial. Sem matrícula, a tradução não tem fé pública e é recusada pelo cartório ou pelo órgão, por melhor que seja o texto.
Tradução juramentada digital
A Lei 14.195/2021, art. 33, permite que o tradutor pratique seus atos em meio eletrônico, conforme a Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas). A IN DREI 52/2022, art. 30, detalha: a tradução pública pode ser eletrônica, com certificado digital ou outro meio que identifique com segurança a autoria e a integridade do arquivo.
Se a tradução digital vai ser apostilada, ela também precisa cumprir o art. 14 do Código Nacional de Normas do CNJ: o arquivo deve estar em formato compatível com o sistema de apostilamento e assinado eletronicamente. Nem todo formato de arquivo é aceito na apostila eletrônica, e uma tradução entregue no formato errado pode ter de ser refeita ou impressa.
Preço
A regra atual: preço livre
A IN DREI 52/2022, art. 29, diz que é livre a pactuação de preços entre o tradutor público e quem contrata o serviço. O parágrafo único do mesmo artigo determina que as Juntas Comerciais revoguem as resoluções que fixavam preços.
Na prática, o valor depende do idioma, do tamanho e da complexidade do texto, do prazo pedido e do formato (impresso ou digital), e o orçamento é do próprio tradutor.
A tabela de 2011 da JUCIS-DF é histórica
A página da JUCIS-DF ainda mostra a Resolução JUCIS nº 1, de 25/02/2011, com uma tabela de valores. Alguns itens dela:
| Item (Resolução JUCIS-DF 1/2011) | Como a tabela cobrava |
|---|---|
| Lauda de 25 linhas, texto comum (certidões) | Valor fixo por lauda |
| Lauda de texto jurídico ou técnico | Valor por lauda, maior que o do texto comum |
| Linha excedente | +4% |
| Versão entre dois idiomas estrangeiros | +50% |
| Urgência | até +150% |
Diante do art. 29 da IN DREI 52/2022, essa tabela deve ser lida como referência histórica, e não como preço obrigatório. Não encontramos em fonte oficial se a JUCIS-DF revogou formalmente a resolução de 2011. Valores de mercado que circulam em sites comerciais não são fonte oficial e não são citados aqui.
Documentos imobiliários e contratos
A tradução juramentada aparece com frequência em negócios imobiliários com estrangeiros ou com brasileiros que moram fora:
- Procuração lavrada no exterior para vender ou comprar imóvel no Brasil: o Código de Normas do TJDFT exige apostila no país de origem (ou legalização consular), tradução juramentada no Brasil e registro em RTD antes de ela ser usada no tabelionato. Faltando uma dessas etapas, a escritura não sai. Veja tradução de documentos de imóvel.
- Certidão de casamento estrangeira de vendedor ou comprador: a escritura exige prova do estado civil, e o documento estrangeiro segue o mesmo caminho de apostila e tradução.
- Contratos e documentos societários estrangeiros: para produzir efeitos perante terceiros no Brasil, precisam ser traduzidos e registrados em RTD (Lei de Registros Públicos, art. 148).
No DF, o registro em RTD de documento sem conteúdo econômico tem um valor até uma folha e outro por folha excedente (Tabela IV, item 2, da tabela do TJDFT, atualizada todo ano).
A tradução não interpreta o contrato nem avalia se ele é válido no Brasil. Redigir, adaptar ou dar parecer sobre contrato é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Certidões de registro civil
Certidões de nascimento, casamento e óbito são os documentos mais traduzidos, e é nelas que o retrabalho mais aparece:
- Certidão no formato errado. Se o país de destino exige inteiro teor ou emissão recente, traduzir uma certidão antiga de breve relato gera custo duplicado: nova certidão, nova tradução. As regras de cada certidão estão em segunda via da certidão de nascimento e segunda via da certidão de casamento.
- Ordem invertida. Quando o documento vai ao exterior, o Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §1º, prevê duas apostilas: primeiro no original, depois na tradução. Traduzir antes de apostilar deixa a apostila do original sem tradução. A explicação está em Apostila da Haia e em tradução antes ou depois da apostila.
O que fazemos e o que não fazemos
No serviço de documentos para uso no exterior, coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior, com conferência final de nomes, páginas e sequência. O tradutor público envia o orçamento dele antes de você autorizar.
Não fazemos a tradução. A tradução juramentada é feita e assinada pelo tradutor público, que responde por ela e cobra o seu próprio valor. Nosso papel é organizar as etapas e conferir a sequência pedida pelo país de destino, sem substituir o tradutor, o cartório ou o órgão que vai receber o documento.