Documentos internacionais

Tradução juramentada: o que é, quando é exigida e quem pode fazer

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • Tradução juramentada é a tradução feita por tradutor e intérprete público, aprovado em concurso e matriculado em Junta Comercial. Só ela tem fé pública (Lei 14.195/2021, arts. 22, 26 e 27).
  • É obrigatória para documento em outro idioma apresentado a órgão público brasileiro, a cartório de notas ou a cartório de Títulos e Documentos, e para apostilar a tradução de documento brasileiro que vai ao exterior.
  • Só tem fé pública a tradução de quem está matriculado em Junta Comercial. No DF, a Junta é a JUCIS-DF, e o tradutor habilitado pode atender clientes de qualquer estado.
  • O preço é livre, combinado entre você e o tradutor (IN DREI 52/2022, art. 29). A tabela de 2011 que ainda aparece no site da JUCIS-DF deve ser lida como referência histórica.
  • A tradução pode ser entregue em meio digital, com certificado digital ou meio equivalente de identificação da autoria.

O que é tradução juramentada

Tradução juramentada é o nome popular da tradução pública: a versão de um documento para outro idioma feita por um tradutor e intérprete público. É esse profissional que dá fé pública à tradução. A lei presume que a tradução dele é fiel e exata (Lei 14.195/2021, art. 27).

O ponto central é este: a fé pública não vem da qualidade do texto, mas de quem assina. Uma tradução perfeita feita por professor de idiomas, por um parente fluente ou por software não substitui a do tradutor público quando a lei exige tradução com fé pública. O §1º do art. 27 é direto: sem tradutor público, a tradução não tem fé pública, salvo as exceções previstas em lei.

Outra regra do mesmo artigo (§2º, I): o documento original acompanha a tradução. Você entrega o original, ou o arquivo original no caso digital, e recebe a tradução vinculada a ele.

Quando a tradução juramentada é exigida

A Lei 14.195/2021, art. 26, I, torna atividade privativa do tradutor público traduzir documento em outro idioma que será apresentado:

  • a pessoa jurídica de direito público interno (União, estados, DF, municípios, autarquias, Judiciário);
  • a cartório de notas (tabelionato);
  • a cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Na prática, os casos mais comuns são:

SituaçãoPor que a tradução é exigida
Documento brasileiro que vai ao exterior e precisa de apostila na traduçãoA apostila na tradução só vale se ela for de tradutor público ou ad hoc nomeado pela Junta (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15)
Certidão de casamento, nascimento ou óbito lavrada no exterior, para trasladar no BrasilRes. CNJ 155/2012 exige tradução por tradutor público juramentado
Documento estrangeiro que vai produzir efeitos perante órgão público, juízo ou terceirosLei de Registros Públicos, arts. 129, 6º, e 148: tradução e registro em RTD
Divórcio estrangeiro para averbar no registro civilCódigo Nacional de Normas, art. 465: tradução oficial juramentada e apostila ou chancela consular
Procuração estrangeira usada em cartório do DFCódigo de Normas do TJDFT, art. 230: apostila ou legalização, tradução juramentada e registro em RTD

Quando o documento vai ao exterior, quem decide se aceita tradução feita no Brasil, ou se prefere tradutor do próprio país, é o órgão estrangeiro. Não há fonte oficial brasileira que responda isso por todos os países. Confirme com o destinatário antes de contratar.

Quem pode fazer

Requisitos do tradutor público

A Lei 14.195/2021, art. 22, lista os requisitos para exercer a função:

  • capacidade civil;
  • curso superior completo;
  • ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
  • aprovação em concurso;
  • registro na Junta Comercial do domicílio ou do local onde atua com mais frequência.

O parágrafo único do art. 22 permite dispensar o concurso para quem obtém excelência em exame de proficiência. Esse ponto é objeto da ADI 7196 no Supremo Tribunal Federal, e o dispositivo correspondente da IN DREI 52/2022 chegou a ser suspenso por liminar, sendo restabelecido por sentença de 02/10/2024. Para quem contrata, o que importa é conferir se o tradutor está matriculado na Junta Comercial.

Atuação em qualquer estado

O tradutor habilitado pode atuar em qualquer unidade da federação, mas mantém inscrição apenas na Junta do seu domicílio (Lei 14.195/2021, art. 24). Um tradutor matriculado em outro estado pode traduzir documento que será usado em Brasília, e vice-versa.

Tradutor ad hoc

Se não houver tradutor habilitado para o idioma em nenhuma unidade da federação, ou se todos estiverem impedidos ou indisponíveis, a Junta Comercial pode nomear um tradutor ad hoc para um ato ou conjunto de atos (IN DREI 52/2022, art. 27).

Tradutores no DF

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF) mantém a matrícula dos tradutores públicos do DF, por idioma. Na consulta de 26/09/2026 havia tradutores de alemão, árabe, espanhol, francês, holandês, inglês, italiano, romeno, russo e japonês. Para idiomas sem tradutor matriculado no DF, a tradução pode ser feita por tradutor de outra Junta, que atua em todo o país.

O risco mais comum é contratar uma "tradução juramentada" de quem não está matriculado em nenhuma Junta Comercial. Sem matrícula, a tradução não tem fé pública e é recusada pelo cartório ou pelo órgão, por melhor que seja o texto.

Tradução juramentada digital

A Lei 14.195/2021, art. 33, permite que o tradutor pratique seus atos em meio eletrônico, conforme a Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas). A IN DREI 52/2022, art. 30, detalha: a tradução pública pode ser eletrônica, com certificado digital ou outro meio que identifique com segurança a autoria e a integridade do arquivo.

Se a tradução digital vai ser apostilada, ela também precisa cumprir o art. 14 do Código Nacional de Normas do CNJ: o arquivo deve estar em formato compatível com o sistema de apostilamento e assinado eletronicamente. Nem todo formato de arquivo é aceito na apostila eletrônica, e uma tradução entregue no formato errado pode ter de ser refeita ou impressa.

Preço

A regra atual: preço livre

A IN DREI 52/2022, art. 29, diz que é livre a pactuação de preços entre o tradutor público e quem contrata o serviço. O parágrafo único do mesmo artigo determina que as Juntas Comerciais revoguem as resoluções que fixavam preços.

Na prática, o valor depende do idioma, do tamanho e da complexidade do texto, do prazo pedido e do formato (impresso ou digital), e o orçamento é do próprio tradutor.

A tabela de 2011 da JUCIS-DF é histórica

A página da JUCIS-DF ainda mostra a Resolução JUCIS nº 1, de 25/02/2011, com uma tabela de valores. Alguns itens dela:

Item (Resolução JUCIS-DF 1/2011)Como a tabela cobrava
Lauda de 25 linhas, texto comum (certidões)Valor fixo por lauda
Lauda de texto jurídico ou técnicoValor por lauda, maior que o do texto comum
Linha excedente+4%
Versão entre dois idiomas estrangeiros+50%
Urgênciaaté +150%

Diante do art. 29 da IN DREI 52/2022, essa tabela deve ser lida como referência histórica, e não como preço obrigatório. Não encontramos em fonte oficial se a JUCIS-DF revogou formalmente a resolução de 2011. Valores de mercado que circulam em sites comerciais não são fonte oficial e não são citados aqui.

Documentos imobiliários e contratos

A tradução juramentada aparece com frequência em negócios imobiliários com estrangeiros ou com brasileiros que moram fora:

  • Procuração lavrada no exterior para vender ou comprar imóvel no Brasil: o Código de Normas do TJDFT exige apostila no país de origem (ou legalização consular), tradução juramentada no Brasil e registro em RTD antes de ela ser usada no tabelionato. Faltando uma dessas etapas, a escritura não sai. Veja tradução de documentos de imóvel.
  • Certidão de casamento estrangeira de vendedor ou comprador: a escritura exige prova do estado civil, e o documento estrangeiro segue o mesmo caminho de apostila e tradução.
  • Contratos e documentos societários estrangeiros: para produzir efeitos perante terceiros no Brasil, precisam ser traduzidos e registrados em RTD (Lei de Registros Públicos, art. 148).

No DF, o registro em RTD de documento sem conteúdo econômico tem um valor até uma folha e outro por folha excedente (Tabela IV, item 2, da tabela do TJDFT, atualizada todo ano).

A tradução não interpreta o contrato nem avalia se ele é válido no Brasil. Redigir, adaptar ou dar parecer sobre contrato é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Certidões de registro civil

Certidões de nascimento, casamento e óbito são os documentos mais traduzidos, e é nelas que o retrabalho mais aparece:

O que fazemos e o que não fazemos

No serviço de documentos para uso no exterior, coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior, com conferência final de nomes, páginas e sequência. O tradutor público envia o orçamento dele antes de você autorizar.

Não fazemos a tradução. A tradução juramentada é feita e assinada pelo tradutor público, que responde por ela e cobra o seu próprio valor. Nosso papel é organizar as etapas e conferir a sequência pedida pelo país de destino, sem substituir o tradutor, o cartório ou o órgão que vai receber o documento.

Guias

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qualquer pessoa fluente pode fazer tradução juramentada?

Não. Só o tradutor e intérprete público, aprovado em concurso e registrado em Junta Comercial, faz tradução com fé pública (Lei 14.195/2021, arts. 22 e 27). Tradução feita por outra pessoa, mesmo correta, não é aceita por órgão público ou cartório brasileiro.

Existe tabela oficial de preço da tradução juramentada?

Hoje o preço é livre, combinado entre o cliente e o tradutor (IN DREI 52/2022, art. 29). A JUCIS-DF ainda exibe uma tabela de 2011, com valor por lauda; ela serve só como referência histórica.

Posso contratar tradutor de outro estado?

Sim. A Lei 14.195/2021, art. 24, permite que o tradutor habilitado atue em qualquer unidade da federação, embora mantenha a inscrição apenas na Junta Comercial do seu domicílio.

A tradução juramentada digital tem o mesmo valor da impressa?

Sim. O tradutor pode praticar seus atos em meio eletrônico (Lei 14.195/2021, art. 33), e a IN DREI 52/2022, art. 30, admite a tradução eletrônica com certificado digital ou outro meio que identifique a autoria e a integridade.

Quanto tempo leva uma tradução juramentada?

Não há prazo fixado em lei federal. O prazo depende do volume do documento e da agenda do tradutor, e deve ser combinado com ele antes da contratação.

Documento bilíngue precisa de tradução juramentada?

Para apostilar a tradução de documento público brasileiro, sim. O Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §2º, diz que documento bilíngue não dispensa a tradução juramentada.

Pedido

Vai usar um documento brasileiro no exterior? Coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior. Contratar: Documentos para uso no exterior.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34, tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  2. Instrução Normativa DREI 52/2022 (texto atualizado) · DREI / gov.br (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · JUCIS-DF (26/09/2026)
  4. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  5. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), compilada · Planalto (26/09/2026)
  6. Resolução CNJ 155/2012 (traslado de assentos lavrados no exterior) · CNJ (26/09/2026)
  7. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  8. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.