Por que a ordem das etapas importa
Um documento brasileiro só vale no exterior depois de passar por várias mãos: o cartório que emite a certidão, o cartório que apostila, o tradutor público e, às vezes, uma segunda apostila. Cada etapa depende da anterior. Traduzir antes de apostilar, pedir a certidão no formato errado ou deixar um nome grafado de forma diferente entre os documentos costuma significar refazer tudo, pagar de novo e perder o prazo do visto, da matrícula ou do processo de cidadania.
O Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §1º, prevê que o original e a tradução recebam apostilas distintas, em sequência. Nosso trabalho é fazer essa sequência acontecer sem erro, a partir do que o destino realmente exige.
Papel ou arquivo eletrônico
Certidão, apostila e tradução podem sair em papel ou em meio eletrônico. A certidão eletrônica tem a mesma validade da impressa (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º), o documento assinado digitalmente pode ser apostilado sem impressão quando o formato é compatível (Código Nacional de Normas, art. 14) e o tradutor público pode entregar a tradução em meio digital (Lei 14.195/2021, art. 33). O que decide é o destino: alguns órgãos pedem papel com apostila física, outros recebem o arquivo.
Para quem é
- Quem vai pedir visto ou residência em outro país.
- Quem está no processo de cidadania estrangeira e precisa de várias certidões de gerações diferentes.
- Quem vai casar, estudar ou registrar filho no exterior.
- Quem já mora fora e precisa de documentos brasileiros sem vir ao Brasil.
Como coordenamos as etapas
Começamos pela lista de exigências que você recebeu do consulado, da universidade ou da autoridade estrangeira. Ela define se o país aceita apostila ou exige legalização, se a certidão deve ser de breve relato ou de inteiro teor e se a tradução também precisa ser apostilada. Quando a lista não responde, indicamos o que perguntar.
A partir daí, coordenamos cada etapa: a certidão atualizada, a apostila do original, a tradução por tradutor público, que envia o orçamento dele antes de você autorizar, e a apostila da tradução quando o destino exige. Escolhemos o formato, em papel ou eletrônico, de acordo com o que o órgão estrangeiro aceita. Antes da entrega, conferimos nomes, páginas e ordem.
O que você recebe
- A certidão apostilada, em papel ou em arquivo eletrônico, conforme o caso.
- A tradução juramentada, assinada pelo tradutor público e apostilada quando exigido.
- Um resumo das etapas, com datas, cartórios e o código de cada apostila, que pode ser conferido no sistema de validação do CNJ.
Situações em que costuma ser contratado
- Pedido de visto, residência ou reunificação familiar.
- Cidadania por descendência, com certidões de vários cartórios e estados.
- Casamento no exterior ou transcrição de casamento.
- Matrícula em universidade ou reconhecimento de diploma.
- Documento anterior recusado por formato ou ordem errada.
Limites
- Não traduzimos e não emitimos apostilas. A tradução é privativa do tradutor público (Lei 14.195/2021, art. 26), que atua de forma independente e responde por ela; a apostila é ato do cartório autorizado.
- País fora da Convenção da Apostila: o documento passa pela legalização no Itamaraty e depois pela representação consular. Organizamos os documentos e orientamos o caminho; a etapa consular com comparecimento pessoal fica com você.
- Aceitação: quem decide é o órgão estrangeiro.
- Se o objetivo exigir análise jurídica, como homologação de sentença estrangeira ou parecer sobre lei de outro país, este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Prazo
Os prazos de terceiros estão em norma: até 5 dias para o cartório emitir a certidão (Lei 6.015/1973, art. 19) e até 5 dias para a entrega da apostila (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 9º). A tradução não tem prazo legal e é combinada com o tradutor. O prazo total do caso, somando as etapas, vem no orçamento.
Para entender cada etapa, veja Apostila da Haia, tradução juramentada e tradução antes ou depois da apostila. Se você só precisa da certidão, o serviço indicado é a segunda via de certidão civil.