Serviço · Documentos internacionais

Documento brasileiro para o exterior: certidão, apostila e tradução na ordem certa

Abrangência nacional Coordenamos as etapas

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

Preparar documento para o exterior pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Em resumo

  • Coordenamos certidão, apostila e tradução juramentada na ordem certa para o documento brasileiro valer no exterior, a partir da lista de exigências do destino.
  • A tradução é feita e assinada por tradutor público, que cobra o próprio valor. A apostila é emitida por cartório autorizado, que cobra o emolumento por documento, pela tabela vigente.
  • Nosso papel é evitar retrabalho: formato errado, ordem invertida ou nomes divergentes entre certidão, apostila e tradução costumam fazer o documento voltar.
  • Atendemos à distância, para documentos de qualquer estado. A aceitação final depende do órgão estrangeiro.

Por que a ordem das etapas importa

Um documento brasileiro só vale no exterior depois de passar por várias mãos: o cartório que emite a certidão, o cartório que apostila, o tradutor público e, às vezes, uma segunda apostila. Cada etapa depende da anterior. Traduzir antes de apostilar, pedir a certidão no formato errado ou deixar um nome grafado de forma diferente entre os documentos costuma significar refazer tudo, pagar de novo e perder o prazo do visto, da matrícula ou do processo de cidadania.

O Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §1º, prevê que o original e a tradução recebam apostilas distintas, em sequência. Nosso trabalho é fazer essa sequência acontecer sem erro, a partir do que o destino realmente exige.

Papel ou arquivo eletrônico

Certidão, apostila e tradução podem sair em papel ou em meio eletrônico. A certidão eletrônica tem a mesma validade da impressa (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º), o documento assinado digitalmente pode ser apostilado sem impressão quando o formato é compatível (Código Nacional de Normas, art. 14) e o tradutor público pode entregar a tradução em meio digital (Lei 14.195/2021, art. 33). O que decide é o destino: alguns órgãos pedem papel com apostila física, outros recebem o arquivo.

Para quem é

  • Quem vai pedir visto ou residência em outro país.
  • Quem está no processo de cidadania estrangeira e precisa de várias certidões de gerações diferentes.
  • Quem vai casar, estudar ou registrar filho no exterior.
  • Quem já mora fora e precisa de documentos brasileiros sem vir ao Brasil.

Como coordenamos as etapas

Começamos pela lista de exigências que você recebeu do consulado, da universidade ou da autoridade estrangeira. Ela define se o país aceita apostila ou exige legalização, se a certidão deve ser de breve relato ou de inteiro teor e se a tradução também precisa ser apostilada. Quando a lista não responde, indicamos o que perguntar.

A partir daí, coordenamos cada etapa: a certidão atualizada, a apostila do original, a tradução por tradutor público, que envia o orçamento dele antes de você autorizar, e a apostila da tradução quando o destino exige. Escolhemos o formato, em papel ou eletrônico, de acordo com o que o órgão estrangeiro aceita. Antes da entrega, conferimos nomes, páginas e ordem.

O que você recebe

  • A certidão apostilada, em papel ou em arquivo eletrônico, conforme o caso.
  • A tradução juramentada, assinada pelo tradutor público e apostilada quando exigido.
  • Um resumo das etapas, com datas, cartórios e o código de cada apostila, que pode ser conferido no sistema de validação do CNJ.

Situações em que costuma ser contratado

  • Pedido de visto, residência ou reunificação familiar.
  • Cidadania por descendência, com certidões de vários cartórios e estados.
  • Casamento no exterior ou transcrição de casamento.
  • Matrícula em universidade ou reconhecimento de diploma.
  • Documento anterior recusado por formato ou ordem errada.

Limites

  • Não traduzimos e não emitimos apostilas. A tradução é privativa do tradutor público (Lei 14.195/2021, art. 26), que atua de forma independente e responde por ela; a apostila é ato do cartório autorizado.
  • País fora da Convenção da Apostila: o documento passa pela legalização no Itamaraty e depois pela representação consular. Organizamos os documentos e orientamos o caminho; a etapa consular com comparecimento pessoal fica com você.
  • Aceitação: quem decide é o órgão estrangeiro.
  • Se o objetivo exigir análise jurídica, como homologação de sentença estrangeira ou parecer sobre lei de outro país, este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Prazo

Os prazos de terceiros estão em norma: até 5 dias para o cartório emitir a certidão (Lei 6.015/1973, art. 19) e até 5 dias para a entrega da apostila (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 9º). A tradução não tem prazo legal e é combinada com o tradutor. O prazo total do caso, somando as etapas, vem no orçamento.

Para entender cada etapa, veja Apostila da Haia, tradução juramentada e tradução antes ou depois da apostila. Se você só precisa da certidão, o serviço indicado é a segunda via de certidão civil.

O que está e o que não está incluído

Incluído no serviço

  • Leitura da lista de exigências do destino e definição do formato e da sequência corretos
  • Obtenção da certidão atualizada no formato exigido
  • Apostila do original em cartório autorizado
  • Coordenação da tradução com tradutor público, com orçamento dele antes de autorizar
  • Apostila da tradução, quando exigida
  • Conferência final de nomes, páginas e ordem entre certidão, apostila e tradução

Não incluído

  • Valor da tradução juramentada, cobrado diretamente pelo tradutor público
  • Emolumentos de cartório e de apostila, pagos a quem cobra
  • Legalização consular de país fora da Convenção da Apostila, quando exigir comparecimento pessoal
  • Garantia de aceitação do documento pelo órgão estrangeiro

Taxas públicas × valor do serviço

Impostos (ITBI, ITCD), emolumentos de cartório e taxas de órgãos são pagos a quem cobra, pelos valores das tabelas oficiais, com comprovante em seu nome. O valor do nosso serviço documental vem no orçamento, separado, antes de qualquer pagamento.

Não somos órgão público nem cartório. Prazos e decisões de cartórios e órgãos não dependem de nós; informamos o prazo previsto em norma.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vocês fazem a tradução juramentada?

Não. A tradução com fé pública é atividade privativa do tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, arts. 26 e 27). Nós coordenamos o envio, a entrega e a conferência; o tradutor faz, assina e cobra a tradução.

Quanto custa a apostila no DF?

É cobrada por documento. A Res. CNJ 228/2016, art. 18, iguala o valor ao da procuração sem valor declarado da tabela de emolumentos do estado, que é atualizada periodicamente; por isso confirmamos o custo atual no orçamento. Uma certidão e sua tradução são dois documentos e pagam duas apostilas.

O documento é de outro estado. Dá para resolver em Brasília?

Sim. Qualquer notário ou registrador cadastrado pode apostilar, sem depender da circunscrição (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 4º, §1º). O atendimento é à distância, para documentos de qualquer estado.

O país de destino não aceita apostila. Vocês resolvem?

Organizamos os documentos e orientamos o caminho da legalização no Itamaraty, que é gratuita. A etapa na representação consular do país de destino, quando exige comparecimento pessoal, não está incluída.

Vocês garantem que o documento será aceito lá fora?

Não. A aceitação é decisão do órgão estrangeiro. O que fazemos é seguir a norma brasileira e a lista de exigências que você receber do destinatário, para reduzir o risco de recusa.

Pedido

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  2. Resolução CNJ 228/2016 (Apostila), compilada · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34, tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), compilada · Planalto (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · gov.br / Ministério das Relações Exteriores (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.