Documentos internacionais

Tradução antes ou depois da apostila: a ordem prevista na norma e as exceções

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Para documento público brasileiro que vai ser traduzido, a norma prevê duas apostilas distintas: primeiro no original, depois na tradução (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §1º).
  • A sequência é: certidão, apostila do original, tradução juramentada do documento já apostilado, apostila da tradução.
  • A apostila na tradução só vale se ela for feita por tradutor público ou por tradutor ad hoc nomeado pela Junta Comercial. Documento bilíngue não dispensa a tradução juramentada (art. 15, §2º).
  • Cada apostila é cobrada por documento, então a ordem com duas apostilas paga duas vezes. Se o país de destino pedir outra ordem ou dispensar a segunda apostila, isso é regra dele: confirme por escrito antes de começar.

A regra brasileira em uma linha

O Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), art. 15, §1º, é expresso: quando um documento público brasileiro vai ser traduzido e a tradução também precisa de apostila, o procedimento é feito em duas apostilas distintas. Apostila-se primeiro o documento original e, depois, a tradução.

O que é a apostila, quem emite e quanto custa estão no guia de Apostila da Haia. Aqui o foco é a ordem e o que acontece quando ela é trocada.

A sequência, etapa por etapa

EtapaQuem fazO que sai
1. Certidão na modalidade exigidaCartório que guarda o registroCertidão de breve relato ou de inteiro teor
2. Primeira apostilaCartório autorizado pelo CNJOriginal apostilado
3. Tradução juramentadaTradutor público matriculado em Junta ComercialTradução do documento e da apostila
4. Segunda apostilaCartório autorizado pelo CNJTradução apostilada

Cada etapa depende da anterior. Se a etapa 1 sair errada (por exemplo, breve relato quando o destino exige inteiro teor), todo o resto precisa ser refeito. Por isso a escolha da modalidade vem antes de tudo; veja inteiro teor ou breve relato.

Por que o original vem primeiro

A lógica é simples: a autoridade estrangeira precisa ler tudo o que está no papel, inclusive a apostila brasileira. Quando o tradutor recebe o documento já apostilado, ele traduz a certidão e a apostila no mesmo trabalho. Depois, a segunda apostila confirma a assinatura do tradutor público.

Se você inverter a ordem e traduzir antes:

  • a apostila do original fica sem tradução;
  • a tradução precisa ser complementada ou refeita para incluir a apostila;
  • a tradução já feita não descreve o documento que vai de fato ao exterior.

A Resolução CNJ 228/2016, art. 7º, §1º, reforça o ponto: os campos da apostila são preenchidos em português e só podem receber outros idiomas se for apresentada tradução juramentada do original.

Quem pode fazer a tradução que vai ser apostilada

A apostila na tradução de documento público brasileiro só vale se a tradução for de tradutor público ou de tradutor ad hoc nomeado pela Junta Comercial (Código Nacional de Normas, art. 15). Tradução de professor, de agência sem tradutor público ou de software não recebe essa apostila.

O tradutor público atua em qualquer estado, mas mantém inscrição só na Junta do seu domicílio (Lei 14.195/2021, art. 24). O original acompanha a tradução (art. 27, §2º, I). Quem pode traduzir e por que só ele está em tradução juramentada.

Documento bilíngue

Algumas certidões e diplomas já vêm com campos em inglês ou espanhol. Isso não dispensa a tradução juramentada quando a tradução precisa ser apostilada (art. 15, §2º).

O caminho digital

A mesma sequência pode ser inteiramente eletrônica, se os arquivos forem compatíveis: a certidão eletrônica assinada pode receber apostila eletrônica sem impressão (Código Nacional de Normas, art. 14), e a tradução pública pode ser eletrônica, com certificado digital ou meio que identifique autoria e integridade (IN DREI 52/2022, art. 30).

O ponto frágil é o formato: o arquivo precisa ser aceito pelo sistema de apostilamento do CNJ. Uma tradução entregue em formato incompatível não recebe a segunda apostila eletrônica e obriga a voltar ao papel ou a refazer a entrega.

Custo das duas apostilas no DF

ItemComo é cobrado
Apostila do originalUm emolumento, pela tabela vigente
Apostila da traduçãoOutro emolumento, pela tabela vigente

O valor de cada apostila segue o item da procuração sem valor declarado da tabela do TJDFT, atualizada todo ano; por isso não publicamos um número.

A apostila é uma por documento, qualquer que seja o número de páginas (Código Nacional de Normas, art. 11). Certidão e tradução são dois documentos, por isso duas apostilas. A certidão e a tradução são pagas à parte; o preço da tradução é livre, combinado com o tradutor (IN DREI 52/2022, art. 29).

Quando o destino pede outra ordem

A regra acima é a brasileira. Quem decide o que aceita é o país de destino, e não há fonte oficial brasileira que diga, país por país:

  • se a tradução precisa mesmo ser apostilada;
  • se basta a apostila do original com tradução feita lá fora;
  • se a tradução deve ser feita por tradutor do próprio país.

Quando a exigência do destino contraria a sequência brasileira, vale a do destino, e descobrir isso no meio do caminho obriga a refazer etapas: a modalidade da certidão, o lugar onde a tradução deve ser feita e o número de apostilas precisam estar definidos antes da primeira etapa.

Documento estrangeiro que vem para o Brasil segue o caminho inverso: apostila no país de origem e tradução no Brasil. Veja documento estrangeiro para usar no Brasil.

Sequência na ordem certa, sem retrabalho

No serviço de documentos para uso no exterior, partimos da lista de exigências do destino e coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa, com conferência final de nomes, páginas e sequência. A tradução continua sendo feita e assinada pelo tradutor público, a apostila é emitida pelo cartório, e a aceitação final é decisão do órgão estrangeiro.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso traduzir primeiro e apostilar tudo junto no final?

A norma brasileira não prevê isso. O Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §1º, manda apostilar primeiro o documento original e depois a tradução, em duas apostilas distintas. Traduzir antes deixa a apostila do original sem tradução.

Preciso mesmo de duas apostilas?

É o que a regra brasileira prevê quando a tradução também precisa de apostila. Alguns países aceitam só a apostila do original, ou preferem tradutor local. Isso é exigência do destino e deve ser confirmado com o consulado ou o órgão que vai receber o documento.

Quanto custam as duas apostilas no DF?

Duas apostilas pagam dois emolumentos, porque a cobrança é por documento. A certidão e a tradução, que o tradutor público cobra, vêm à parte. Como a tabela do TJDFT é atualizada todo ano, confirme o valor vigente ou peça orçamento.

Minha certidão já tem versão em inglês. Preciso de tradução?

Para apostilar a tradução, sim. O Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §2º, diz que documento bilíngue não dispensa a tradução juramentada.

Pedido

Vai usar um documento brasileiro no exterior? Coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior. Contratar: Documentos para uso no exterior.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  2. Resolução CNJ 228/2016 (Apostila), compilada · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei 14.195/2021 (arts. 22 a 34, tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  4. Instrução Normativa DREI 52/2022 (texto atualizado) · DREI / gov.br (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Apostila Eletrônica (e-APP) · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.