Documentos internacionais

Tradução juramentada de documentos de imóvel: o que entra, o que sai e quem traduz

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Documento em outro idioma apresentado a tabelionato de notas ou a cartório de Títulos e Documentos precisa de tradução feita por tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, art. 26, I).
  • Procuração lavrada no exterior só é usada no DF depois de apostila ou legalização, tradução juramentada e registro em Títulos e Documentos (Código de Normas do TJDFT, art. 230). A procuração feita em consulado brasileiro segue regra própria.
  • A escritura é redigida em português. Se uma parte não fala português e o tabelião não entende o idioma dela, um tradutor público participa como intérprete (Código Civil, art. 215, §§3º e 4º).
  • Para usar escritura ou matrícula brasileira lá fora, o caminho é inverso: apostila no original, tradução e, se exigida, apostila na tradução.

Quando o idioma entra no negócio

Uma compra ou venda de imóvel no DF passa a envolver tradução em três situações: quando um documento vem de fora (procuração, certidão, contrato), quando uma das partes não fala português na hora da escritura, e quando um documento brasileiro do imóvel vai para fora (escritura ou matrícula pedida por banco ou órgão estrangeiro).

O que une os três casos é a regra da Lei 14.195/2021, art. 26: traduzir documento que será apresentado em outro idioma a tabelionato de notas, a cartório de Títulos e Documentos ou a órgão público é atividade privativa do tradutor e intérprete público. Pelo art. 27, só essas traduções têm fé pública, salvo exceções da lei, e o original acompanha a tradução. Quem é o tradutor público e por que só a tradução dele tem fé pública está em tradução juramentada.

Documentos que chegam do exterior

DocumentoSequência antes do uso no DF
Procuração lavrada perante autoridade ou notário estrangeiroApostila ou legalização consular, tradução juramentada no Brasil, registro em Títulos e Documentos
Procuração lavrada em consulado brasileiroRegra própria (veja abaixo)
Contrato ou documento particular em língua estrangeiraTradução juramentada e registro da tradução em Títulos e Documentos
Certidão estrangeira de estado civil de uma das partesApostila ou legalização e tradução juramentada

Procuração estrangeira

Para o tabelião do DF aceitar a procuração, o Código de Normas do TJDFT (art. 230, VI e VII) exige que a procuração lavrada em outro país esteja apostilada pela autoridade estrangeira (ou legalizada no consulado brasileiro, se o país não for parte da Convenção), traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada em cartório de Títulos e Documentos. O tabelião também confere se a procuração dá poderes suficientes para o ato (incisos I e II), então peça ao tabelionato que avalie a minuta antes de o outorgante assinar lá fora.

Procuração feita em consulado brasileiro

O mesmo artigo trata essa hipótese em separado (art. 230, VIII): a procuração lavrada em consulado brasileiro deve atender a todos os requisitos legais e dispensa o reconhecimento da firma do cônsul. A norma não repete, para ela, a sequência de apostila, tradução e registro. Como a Convenção da Apostila não se aplica a documentos consulares, confirme com o tabelionato do DF, antes de o outorgante agendar no consulado, que o modelo atende ao ato.

Contratos e documentos em língua estrangeira

A Lei de Registros Públicos permite registrar no original, em Títulos e Documentos, papel escrito em língua estrangeira, mas só para conservação. Para produzir efeitos legais no País e valer contra terceiros, o documento precisa ser vertido para o português e a tradução registrada, regra que a lei estende expressamente às procurações em língua estrangeira (Lei 6.015/1973, art. 148). O registro resumido exige sempre a tradução (parágrafo único). O art. 129, 6º, pede o registro dos documentos estrangeiros com suas traduções para que produzam efeitos perante repartições públicas e em juízo.

O caminho completo do documento estrangeiro está em documento estrangeiro para usar no Brasil.

Na hora da escritura: intérprete

O Código Civil, art. 215, §3º, manda redigir a escritura pública em português. Se algum comparecente não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma dele, deve comparecer tradutor público para servir de intérprete. Não havendo tradutor na localidade, o tabelião pode aceitar outra pessoa capaz, com idoneidade e conhecimento bastantes (art. 215, §4º).

Na prática, avise o tabelionato com antecedência quando houver parte estrangeira que não fala português, para combinar a presença do intérprete e o tempo de leitura da escritura.

Documentos brasileiros que vão para fora

Escritura, certidão de matrícula e procuração pública brasileira são documentos públicos para a Convenção da Apostila. Quando o destino exige tradução, a regra brasileira prevê duas apostilas: primeiro no documento original, depois na tradução feita por tradutor público ou tradutor ad hoc nomeado pela Junta Comercial (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15). Se o país não é parte da Convenção, o caminho é a legalização no Itamaraty. Os detalhes por tipo de documento estão em documento brasileiro para usar no exterior.

Tradução à distância

O tradutor público pode praticar os seus atos em meio eletrônico (Lei 14.195/2021, art. 33), com certificado digital ou outro meio que identifique autoria e integridade (IN DREI 52/2022, art. 30). Ele atua em qualquer estado, mesmo inscrito só na junta do seu domicílio (Lei 14.195/2021, art. 24). Para a tradução digital receber apostila eletrônica, o arquivo precisa ser compatível com o sistema do CNJ (Código Nacional de Normas, art. 14).

O preço da tradução é livre, combinado com o tradutor (IN DREI 52/2022, art. 29).

O que a tradução não resolve

A tradução reproduz o documento com fé pública, mas não avalia se a procuração estrangeira tem os poderes certos, nem se um contrato feito lá fora produz os efeitos desejados no Brasil. Essa análise é jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Para quem mora fora e precisa comprar, vender ou herdar imóvel no DF, o panorama está em imóvel no DF morando no exterior. Quando o documento brasileiro do imóvel precisa valer lá fora, o serviço de documentos para uso no exterior coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A procuração feita no consulado brasileiro precisa de tradução e apostila?

O Código de Normas do TJDFT (art. 230, VIII) trata a procuração lavrada em consulado brasileiro em separado: ela deve atender aos requisitos legais e dispensa o reconhecimento da firma do cônsul. A norma não repete para ela a sequência de apostila, tradução e registro exigida para a procuração feita perante autoridade estrangeira. Confirme com o tabelionato que vai lavrar a escritura.

O comprador estrangeiro não fala português. Pode assinar a escritura?

Pode. A escritura é redigida em português, e, se o comparecente não souber a língua e o tabelião não entender o idioma dele, deve participar um tradutor público como intérprete. Na falta de tradutor na localidade, o tabelião pode aceitar outra pessoa capaz e idônea (Código Civil, art. 215, §4º).

Posso registrar um contrato em inglês no cartório?

O documento em língua estrangeira pode ser registrado no original só para conservação. Para produzir efeitos legais no Brasil e valer contra terceiros, precisa ser traduzido e a tradução registrada (Lei 6.015/1973, art. 148).

Quem pode fazer a tradução da procuração estrangeira?

Tradutor e intérprete público registrado em junta comercial brasileira. Ele atua em qualquer estado e pode trabalhar em meio eletrônico, o que ajuda quem está fora do Brasil (Lei 14.195/2021, arts. 24, 26 e 33).

Pedido

Vai usar um documento brasileiro no exterior? Coordenamos certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer no exterior. Contratar: Documentos para uso no exterior.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 14.195/2021, arts. 22 a 34 (tradutor e intérprete público) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 215 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), arts. 129 e 148 · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 230 · TJDFT (26/09/2026)
  5. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), apostilamento · CNJ (26/09/2026)
  6. IN DREI 52/2022 (tradutor e intérprete público) · DREI / gov.br (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.