Registro de Imóveis

Apartamento sem matrícula própria: por que acontece, quem pede e o que o comprador pode fazer

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Cada imóvel deve ter matrícula própria (Lei 6.015/1973, art. 176). Num prédio, as matrículas das unidades nascem da matrícula do terreno, que a lei chama de matrícula matriz e o Código de Normas do DF chama de matrícula de origem.
  • Depois do habite-se, cabe ao incorporador averbar a construção em correspondência às frações ideais. Se ele e o construtor se omitirem, qualquer adquirente pode requerer a averbação (Lei 4.591/1964, art. 44, §2º).
  • A abertura de matrícula para cada unidade também pode ser pedida pelo interessado depois do registro da incorporação; nesse caso, os emolumentos são dele (Lei 6.015/1973, art. 237-A, §§4º e 5º).
  • Sem matrícula própria, o banco e o FGTS costumam recusar o financiamento, e o IPTU pode continuar lançado sobre a projeção inteira, com cobrança por cota-parte.

Como o problema aparece

Quase sempre, o comprador descobre a falta de matrícula própria num destes três momentos:

  • Na certidão. Você pede a certidão do seu apartamento e recebe a matrícula do terreno, com o prédio descrito como um todo.
  • No banco. O financiamento ou o uso do FGTS trava porque o imóvel não tem "matrícula individualizada".
  • No IPTU. O imposto continua lançado sobre a projeção inteira, e a sua parte aparece como cota.

Esta página trata do lado de quem comprou. O ato que cria as unidades, a ordem habite-se, averbação e instituição e o que o cartório exige do incorporador estão em instituição de condomínio no DF e em registro de incorporação no DF.

Os nomes que você vai encontrar

ExpressãoOnde aparece
Matrícula matriz do empreendimentoLei 4.591/1964, art. 31-E, §2º
Matrícula de origemCódigo de Normas do TJDFT, arts. 434 e 435
Matrícula-mãeUso popular; não aparece na lei nem nos códigos de normas

As três falam da mesma coisa: a matrícula do terreno sobre a qual o prédio foi incorporado ou construído. Cada unidade autônoma (apartamento, sala, loja) é propriedade exclusiva com fração ideal no solo e nas partes comuns (Código Civil, art. 1.331), e por isso precisa da sua própria matrícula (Lei 6.015/1973, art. 176, §1º, I).

Em que ponto o seu prédio está

A resposta muda conforme a fase do empreendimento. A certidão atualizada da matrícula de origem mostra qual é o seu caso.

FaseO que a norma diz
Incorporação registrada, obra em andamentoOs atos do empreendimento são feitos na matrícula de origem e replicados, sem custo adicional, nas matrículas de unidade eventualmente abertas (Lei 6.015/1973, art. 237-A). No DF, o registro do memorial é feito na matrícula do terreno e em cada matrícula de unidade, e os ônus do terreno são transportados de ofício para elas (CN-DF, arts. 429 e 433, II)
Habite-se emitido, construção não averbadaA averbação da construção é obrigação do incorporador (Lei 4.591/1964, art. 44)
Construção averbada, instituição não registradaA instituição deve ser registrada imediatamente após a averbação da construção (CN-DF, art. 434)
Prédio erguido sem incorporaçãoA instituição que atribui unidades a cada dono exige escritura pública (CN-DF, art. 434, §4º)

De quem é a obrigação

A Lei 4.591/1964, art. 44, organiza a responsabilidade em cascata:

  1. Incorporador. Concedido o habite-se, cabe a ele requerer a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno. Se atrasar, responde pelas perdas e danos.
  2. Construtor. Se o incorporador não pedir, o construtor passa a responder solidariamente (§1º).
  3. Qualquer adquirente. Na omissão dos dois, a averbação pode ser requerida por qualquer comprador de unidade (§2º).

Além disso, a Lei 6.015/1973, art. 237-A, §4º, permite abrir matrícula para cada fração ideal que corresponderá a uma unidade depois do registro da incorporação. Se a abertura for feita no interesse do serviço, o cartório não pode repassar a despesa; se for a pedido do interessado, os emolumentos são dele (§5º).

Cobrar do incorporador as perdas e danos pela demora é discussão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

O que muda enquanto a matrícula não sai

  • Propriedade. Quem compra só se torna dono com o registro do título (Código Civil, art. 1.245). Sem matrícula da unidade, a escritura ou o contrato fica à espera.
  • Contrato. A promessa de compra de unidade na planta deve trazer o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e o cartório competente (Lei 4.591/1964, art. 35-A, XI). Confira se o seu traz esses dados: eles são o ponto de partida da busca no cartório.
  • Financiamento. A matrícula individualizada é uma das causas de recusa documentadas em banco recusou o imóvel. O que o manual do FGTS aceita para unidade nova está em comprar imóvel na planta no DF.
  • IPTU e TLP. Enquanto o lote coletivo não é desmembrado no cadastro da Receita do DF, a unidade paga a cota-parte da projeção, como explicado em carnê do IPTU no DF. O desmembramento fiscal é pedido à parte, conforme atualizar o cadastro do imóvel na Receita do DF. Matrícula no cartório e inscrição no cadastro fiscal são registros diferentes.

Como saber em que ponto o problema está

A mesma queixa ("meu apartamento não tem matrícula") pode ter causas bem diferentes: incorporação registrada com obra em andamento, habite-se emitido sem averbação da construção, construção averbada sem instituição de condomínio, ou prédio erguido sem incorporação. Cada fase tem um responsável e um desfecho diferente, e a resposta está na certidão atualizada da matrícula de origem, lida ao lado do contrato de compra e da certidão da unidade, se ela já existir.

O Código de Normas do DF não fixa prazo específico para a abertura das matrículas das unidades; os prazos gerais estão em prazo do registro de imóvel no DF.

Que tipo de serviço resolve

Antes de cobrar o incorporador ou pensar em requerimento próprio, é preciso saber onde o empreendimento parou. Nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção e da conferência das certidões da matrícula de origem e da unidade, com leitura do que já foi averbado e registrado. Quando a falta de matrícula está travando uma compra ou um financiamento, a análise documental do imóvel mostra o que a documentação revela e o que ainda depende do incorporador, do cartório ou de discussão jurídica.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Comprei um apartamento e a certidão veio com a matrícula do prédio inteiro. Isso é normal?

Pode ser, se a construção ainda não foi averbada ou se as matrículas das unidades ainda não foram abertas. A lei chama essa matrícula do terreno de matrícula matriz do empreendimento (Lei 4.591/1964, art. 31-E, §2º). O que não é normal é a situação se arrastar depois do habite-se: a partir daí a averbação é obrigação do incorporador (art. 44).

Eu mesmo posso pedir a individualização?

Sim, em dois casos previstos em lei. Se incorporador e construtor não averbarem a construção depois do habite-se, qualquer adquirente pode requerer a averbação (Lei 4.591/1964, art. 44, §2º). E, depois do registro da incorporação, o interessado pode requerer a abertura de matrícula da sua unidade, pagando os emolumentos (Lei 6.015/1973, art. 237-A, §§4º e 5º).

Quem paga para abrir a matrícula da minha unidade?

Depende de quem tomou a iniciativa. Se o cartório abriu a matrícula no interesse do serviço, é vedado repassar a despesa ao interessado. Se a abertura foi a requerimento do interessado, o emolumento é devido por ele (Lei 6.015/1973, art. 237-A, §5º). O valor segue a tabela oficial de emolumentos do DF.

Já sou dono se paguei tudo e recebi as chaves?

Não para a lei. A propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula; enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo havido como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º). Sem matrícula própria, o seu título não tem onde ser registrado.

Existe prazo para o cartório abrir as matrículas das unidades no DF?

O Código de Normas do TJDFT não fixa um prazo próprio para essa abertura. Valem os prazos gerais do registro contados do protocolo. Confirme com o Registro de Imóveis da matrícula de origem a situação do seu empreendimento.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, arts. 176 e 237-A · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações), arts. 31-E, 35-A e 44 · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 429 a 435 · TJDFT (26/09/2026)
  4. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 1.245, 1.331 e 1.332 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.