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Arrematei e o imóvel está ocupado: desocupação, prazos e custos

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • No leilão extrajudicial da alienação fiduciária, o arrematante tem direito à reintegração na posse concedida liminarmente, com 60 dias para desocupar (Lei 9.514/1997, art. 30). O pedido é judicial.
  • Enquanto o antigo devedor ocupa o imóvel, ele deve ao arrematante uma taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel no contrato, desde a consolidação até a imissão na posse (art. 37-A).
  • No leilão judicial, a carta de arrematação sai com o mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, §1º).
  • Nos imóveis vendidos pela Caixa, a desocupação é responsabilidade do comprador, e o imóvel é vendido no estado de ocupação em que se encontra.

Antes de tudo: de que leilão veio o imóvel

A desocupação segue regras diferentes conforme a origem da venda. A diligência de antes do lance está em comprar imóvel em leilão no DF; aqui o ponto de partida é outro: o lance foi dado, e há alguém morando lá.

OrigemComo se obtém a posseBase
Leilão extrajudicial de alienação fiduciáriaReintegração na posse concedida liminarmente pelo juiz, com 60 dias para desocuparLei 9.514/1997, art. 30
Leilão extrajudicial de hipoteca (rito novo)As mesmas regras da fiduciária, contadas da ata notarial de arremataçãoLei 14.711/2023, art. 9º, §12
Leilão judicialCarta de arrematação com mandado de imissão na posseCPC, art. 901, §1º
Venda direta ou online da CaixaDesocupação por conta do comprador, amigável ou judicialRegras da Caixa

Em todos os casos, "imissão na posse" é o nome da ordem judicial que coloca na posse quem tem direito a ela e ainda não a recebeu. O mesmo conceito aparece quando quem não sai é o vendedor numa compra comum; veja comprei e o vendedor não desocupa.

Leilão da alienação fiduciária

O arrematante sucede o credor, e a lei dá a ele a reintegração na posse concedida liminarmente, com 60 dias para a desocupação (Lei 9.514/1997, art. 30). Depois da arrematação, ações do antigo devedor sobre cláusulas do contrato ou sobre o procedimento não impedem a reintegração e se resolvem em perdas e danos, com uma exceção: a falta de notificação do devedor. A linha do tempo do procedimento, do lado de quem devia, está em leilão extrajudicial na alienação fiduciária.

Taxa de ocupação: o que o ocupante deve

Enquanto o antigo devedor permanece no imóvel, ele deve ao credor ou a quem o suceder (o arrematante) uma taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel fixado no contrato para o leilão, desde a consolidação da propriedade até a data em que o arrematante for imitido na posse (art. 37-A). A regra vale também para imóveis do fundo do Minha Casa, Minha Vida (parágrafo único).

Além disso, IPTU, taxas, condomínio e demais encargos até a imissão na posse são do antigo devedor (art. 27, §8º).

Se quem ocupa é inquilino

  • A locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupar, se a denúncia vier em até 90 dias da consolidação e a condição estiver em cláusula destacada do contrato, salvo concordância escrita do credor com a locação (art. 27, §7º).
  • Locação por mais de um ano feita sem concordância escrita do credor é ineficaz perante ele e seus sucessores, inclusive o arrematante (art. 37-B).

Leilão extrajudicial de hipoteca

Desde 31/10/2023, hipotecas com cláusula expressa podem ser executadas no cartório. Nesse caso, as mesmas regras de desocupação, taxa de ocupação e locação da alienação fiduciária se aplicam, contadas da ata notarial de arrematação ou do registro da apropriação pelo credor (Lei 14.711/2023, art. 9º, §12). O rito está resumido em empréstimo com garantia de imóvel.

Leilão judicial

A carta de arrematação só é expedida depois do depósito do preço, do pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas, e sai com o mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, §1º). O que a carta contém e como ela vai ao registro está em carta de arrematação.

Imóveis da Caixa e da Emgea

As regras da Caixa para imóveis à venda são diretas:

  • a desocupação é responsabilidade do comprador; o corretor credenciado orienta e pode encaminhar notificações extrajudiciais e outras medidas administrativas; se não houver acordo, "pode ser necessário entrar com uma ação judicial";
  • os imóveis são vendidos ad corpus e no estado de ocupação e conservação em que se encontram, e pode haver ações judiciais não informadas no anúncio, cuja pesquisa é do comprador;
  • se a venda for desfeita nas hipóteses das regras, a Caixa pode ressarcir honorários advocatícios de ação de desocupação, até 20% do valor da proposta, com contrato e nota fiscal;
  • se o leilão negativo ainda não estiver averbado, cabe ao comprador averbá-lo, com documentos fornecidos pela Caixa.

A Emgea, que detém carteiras antigas da Caixa, informa que o próprio ocupante de imóvel retomado pode propor a compra, e que IPTU e condomínio passam ao comprador a partir da assinatura da ficha-proposta.

Roteiro do arrematante

  1. Registre o título (carta de arrematação ou documento do credor) e pague o ITBI; veja ITBI no leilão.
  2. Tire a certidão atualizada da matrícula com a consolidação, o leilão e a sua aquisição.
  3. Descubra quem ocupa e a que título: antigo devedor, parente, inquilino com ou sem contrato.
  4. Notifique por escrito e tente o acordo, com prazo e registro das conversas.
  5. Calcule a taxa de ocupação desde a consolidação, com base no valor do contrato.
  6. Peça a medida judicial com advogado se não houver saída amigável.

Onde entramos

Podemos emitir as certidões da matrícula, conferir a cadeia de atos do leilão e apontar o que falta registrar. A notificação, a negociação e a ação de desocupação ficam com você e com o seu advogado.

Pedir a reintegração ou a imissão na posse e cobrar a taxa de ocupação são medidas judiciais. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Arrematei em leilão do banco e o antigo dono continua no imóvel. Quanto tempo ele tem para sair?

A Lei 9.514/1997, art. 30, garante ao arrematante a reintegração na posse concedida liminarmente, com prazo de 60 dias para a desocupação. Esse prazo corre a partir da ordem judicial, que precisa ser pedida por advogado.

O antigo dono me deve alguma coisa enquanto ocupa o imóvel?

Sim. Ele deve a taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel fixado no contrato para o leilão, desde a consolidação da propriedade até a data em que você for imitido na posse (Lei 9.514/1997, art. 37-A). IPTU, condomínio e demais encargos até a imissão também ficam com ele (art. 27, §8º).

O imóvel está alugado para um terceiro. O inquilino tem que sair?

Na alienação fiduciária, a locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupar, se a denúncia for feita em até 90 dias da consolidação e isso constar em cláusula destacada, salvo concordância escrita do credor com a locação (art. 27, §7º). Locação por mais de um ano sem concordância escrita do credor não vale contra ele nem contra o arrematante (art. 37-B).

Comprei imóvel da Caixa ocupado. A Caixa desocupa?

Não. As regras da Caixa dizem que a desocupação é responsabilidade do comprador e que os imóveis são vendidos no estado de ocupação em que se encontram. O corretor credenciado orienta sobre notificações e medidas administrativas; se não houver acordo, pode ser necessária ação judicial.

E no leilão judicial?

A carta de arrematação é expedida com o mandado de imissão na posse, depois do depósito do preço, da comissão do leiloeiro e das despesas (CPC, art. 901, §1º).

Pedido

Vai comprar ou vender e precisa das certidões? Obtemos, conferimos e organizamos as certidões do imóvel e das partes, com as validades controladas para a data da escritura. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), arts. 27, 30, 37-A e 37-B · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), art. 9º, §12 · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 901 · Planalto (26/09/2026)
  4. Imóveis à venda: perguntas frequentes · Caixa (26/09/2026)
  5. Regras da Venda Online – Imóveis Caixa · Caixa (26/09/2026)
  6. Emgea: perguntas frequentes · Emgea (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.