Financiamento imobiliário

Empréstimo com imóvel em garantia: o que entra na matrícula, se posso vender e como sai

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • No empréstimo com garantia, o imóvel costuma ser dado em alienação fiduciária: a propriedade passa ao credor, em caráter resolúvel, até a quitação, e isso é registrado na matrícula.
  • Vender o imóvel exige anuência expressa do credor (Lei 9.514/1997, art. 29); alugar por mais de um ano sem concordância escrita dele torna a locação ineficaz perante o credor (art. 37-B).
  • Diferença essencial: fora do financiamento para comprar ou construir moradia, se o leilão não cobrir a dívida, você continua devendo o saldo (art. 27, §5º-A).
  • O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) permitiu mais de uma alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel, a extensão da garantia a novos empréstimos e a execução da hipoteca no cartório, esta só com cláusula expressa no contrato.

O que é, do ponto de vista da matrícula

Empréstimo com garantia de imóvel (também chamado de home equity) é um crédito em que o seu imóvel, geralmente já quitado, garante o pagamento. Não é financiamento para comprar ou construir o imóvel. Essa diferença parece de nome, mas muda o que acontece se você atrasar.

Na maior parte das operações, a garantia é a alienação fiduciária:

  • ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e não é exclusiva de bancos do Sistema de Financiamento Imobiliário; pode garantir dívida própria ou de terceiro (Lei 9.514/1997, art. 22, caput e §1º);
  • o contrato particular tem força de escritura pública (art. 38), e o Código Nacional de Normas proíbe o cartório de recusá-lo só porque o credor não integra o SFI ou o SFH (art. 440-AO);
  • a garantia é registrada na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 35). Até a quitação, a propriedade fica com o credor, em caráter resolúvel. O conceito está em alienação fiduciária.

Custos cartorários do contrato e do registro seguem as tabelas oficiais; as condições comerciais (percentual do valor do imóvel, prazo, taxa) são de cada instituição e não foram conferidas aqui.

Enquanto o empréstimo estiver ativo

PerguntaRespostaBase
Posso vender?Só com anuência expressa do credor; quem compra assume as obrigaçõesLei 9.514, art. 29
Posso alugar?Sim, mas locação por mais de um ano sem concordância escrita do credor é ineficaz perante eleart. 37-B
Posso pegar outro empréstimo com o mesmo imóvel?Sim, pelas regras novas abaixoLei 14.711/2023

Na venda, o caminho usual é quitar com o preço e cancelar a garantia no mesmo ato; a mecânica é a mesma do imóvel financiado, explicada em vender imóvel financiado.

A Lei 14.711/2023, publicada em 31/10/2023 e em vigor desde a publicação quanto aos dispositivos não vetados (art. 19), mexeu em várias peças que afetam quem dá imóvel em garantia:

MudançaEfeito práticoBase
Alienação fiduciária da propriedade supervenienteO imóvel pode garantir um segundo credor; a nova garantia é registrável desde já e vale quando a primeira for cancelada. As anteriores têm prioridadeLei 9.514, art. 22, §§3º e 4º
Extensão da alienação fiduciáriaNovo empréstimo com o mesmo credor usando a garantia existente, só no Sistema Financeiro Nacional e em Empresas Simples de Crédito, e se não houver outro credor sobre o imóvel. É averbada, sem exceder o prazo e o valor da garantia original; cada quitação é averbada à vista de termo próprioLei 13.476/2017, arts. 9º-A a 9º-C; Lei 6.015, art. 167, II, 37
Extensão da hipotecaA hipoteca pode passar a garantir novas obrigações com o mesmo credor, por averbaçãoCódigo Civil, art. 1.487-A
Vencimento cruzadoO atraso em uma operação garantida pelo mesmo imóvel pode vencer todas, e isso deve constar da intimaçãoLei 9.514, art. 22, §§6º e 9º; Lei 13.476, art. 9º-D
Execução extrajudicial da hipotecaCobrança no Registro de Imóveis, com leilão, se o contrato tiver cláusula expressaLei 14.711, art. 9º
Concurso de credores no cartórioO Registro de Imóveis intima todos os credores com garantia sobre o imóvel para se habilitarem em 15 dias e monta o quadro por antiguidadeLei 14.711, art. 10
Agente de garantiaUm agente pode registrar, gerir e executar a garantia em nome de vários credoresCódigo Civil, art. 853-A

Com hipoteca, uma segunda hipoteca continua possível, mas o segundo credor não executa antes do vencimento da primeira, salvo insolvência do devedor (Código Civil, art. 1.477).

Execução extrajudicial da hipoteca, em resumo

  • Condição: o título precisa conter previsão expressa do procedimento (§15). Sem ela, a execução é judicial.
  • Rito: intimação pelo Registro de Imóveis para pagar em 15 dias (§1º); sem pagamento, averbação do início da execução e leilão em até 60 dias, que pode ser eletrônico (§§2º e 3º). No 2º leilão pode valer lance de pelo menos metade da avaliação, a critério do credor (§6º).
  • Direitos do devedor: pode remir pagando tudo antes da venda (§7º) e recebe o que sobrar em 15 dias (§8º). Se for financiamento para comprar ou construir a própria moradia e o leilão não cobrir a dívida, o devedor fica exonerado do saldo (§10).
  • Arrematante: recebe ata notarial de arrematação, lavrada por tabelião do local do imóvel (§11), com regras de desocupação iguais às da fiduciária (§12).

Se as parcelas atrasarem

Na alienação fiduciária, o roteiro é o do leilão extrajudicial: intimação pelo cartório, 15 dias para pagar, consolidação da propriedade no credor e leilões. Os detalhes estão em leilão extrajudicial na alienação fiduciária. O que muda no empréstimo com garantia:

  • sem os 30 dias extras: o prazo adicional antes da consolidação vale para financiamento residencial de aquisição ou construção (art. 26-A), não para o empréstimo com garantia;
  • o saldo continua: se o leilão não cobrir a dívida, você continua obrigado pelo saldo remanescente (art. 27, §5º-A). A extinção da dívida no segundo leilão é regra do financiamento habitacional;
  • exceção: se uma das operações estendidas for financiamento de aquisição de imóvel residencial, a excussão segue o regime mais protetivo (Lei 13.476, art. 9º-D, §4º).

Na quitação

Quitado o empréstimo, o credor fornece o termo de quitação em até 30 dias, com multa se atrasar (Lei 9.514/1997, art. 25), e o cancelamento é averbado na matrícula. Veja baixa de alienação fiduciária ou, se a garantia for hipoteca, cancelamento de hipoteca. Se houve extensão, cada operação quitada tem o seu termo.

Onde entramos

Podemos emitir a certidão atualizada da matrícula antes da contratação e conferir, com relatório, se já há garantias, extensões ou outros ônus registrados. A análise do contrato e das cláusulas de execução é jurídica.

Avaliar o contrato de crédito, a cláusula de execução extrajudicial e as consequências do atraso são questões jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Posso vender o imóvel que dei em garantia de empréstimo?

Só com anuência expressa do credor, e quem compra assume as obrigações (Lei 9.514/1997, art. 29). O caminho usual é quitar o empréstimo com o dinheiro da venda e cancelar a garantia no mesmo movimento.

Se eu não pagar e o imóvel for leiloado, a dívida acaba?

Não necessariamente. A extinção da dívida quando o segundo leilão não cobre o valor vale para financiamento de aquisição ou construção de imóvel residencial. No empréstimo com garantia, se o leilão não cobrir, o devedor continua obrigado pelo saldo (Lei 9.514/1997, art. 27, §5º-A).

Posso dar o mesmo imóvel em garantia para dois credores?

Desde a Lei 14.711/2023, sim, pela alienação fiduciária da propriedade superveniente: a segunda garantia pode ser registrada desde já e passa a valer quando a primeira for cancelada, com prioridade para a mais antiga (Lei 9.514/1997, art. 22, §§3º e 4º). Com hipoteca, também é possível uma segunda hipoteca (Código Civil, art. 1.477).

Hipoteca agora pode ser executada no cartório?

Sim, desde 31/10/2023, mas só se o contrato da hipoteca tiver cláusula expressa prevendo esse procedimento (Lei 14.711/2023, art. 9º, §15). Hipotecas antigas, sem a cláusula, continuam na via judicial.

Quanto posso pegar e qual a taxa?

Valor máximo, prazo e taxa são regras comerciais de cada instituição, que não conferimos em fonte oficial. Compare propostas diretamente com os bancos. Esta página trata só do lado documental.

Pedido

Precisa das certidões para o financiamento? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões do imóvel e das partes que o banco e o cartório costumam pedir, com as validades organizadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), arts. 22, 25 a 27, 29, 37-B e 38 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), arts. 9º, 10 e 19 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.476/2017, arts. 9º-A a 9º-D (extensão da alienação fiduciária) · Planalto (26/09/2026)
  4. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 853-A, 1.477 e 1.487-A · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, art. 167 · Planalto (26/09/2026)
  6. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), art. 440-AO · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.