Três fontes, três respostas diferentes
A pergunta "já fizeram o inventário?" tem três partes, e cada uma tem uma fonte própria:
| Pergunta | Onde procurar | O que a fonte mostra |
|---|---|---|
| O imóvel já saiu do nome do falecido? | Certidão da matrícula, no Registro de Imóveis | Registro do formal de partilha ou da escritura de inventário |
| Existe ou existiu processo de inventário no DF? | Certidão cível de distribuição do TJDFT | Processos de inventário distribuídos na Justiça do DF |
| Foi lavrada escritura de inventário em cartório? | CENSEC, módulo de escrituras de separação, divórcio e inventário | Escrituras lavradas no país desde 1º/01/2007 |
Na maioria dos casos, a primeira pergunta é a que importa, porque é ela que decide se os herdeiros já podem vender, financiar ou regularizar.
1. A matrícula responde se a partilha chegou ao imóvel
O inventário, judicial ou em cartório, termina com um título: o formal de partilha (ou carta de adjudicação) no processo, ou a escritura de inventário no tabelionato. Esse título é registrado na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25).
Qualquer pessoa pode pedir a certidão da matrícula sem informar o motivo (art. 17). Ao ler a certidão:
- aparece o registro da partilha, com os herdeiros como donos: o inventário foi feito e registrado;
- o falecido ainda é o último proprietário: ou o inventário não foi feito, ou foi feito e o título nunca chegou ao cartório. Esse segundo caso tem roteiro próprio em inventário feito e imóvel não registrado.
Se você não sabe em qual matrícula procurar, a busca pelo CPF do falecido ajuda a localizar os imóveis; veja imóveis de pessoa falecida. Atenção a um limite: a Pesquisa Qualificada do ONR considera apenas vínculos ainda ativos. Se a partilha já foi registrada, o falecido pode não aparecer mais como titular, e o imóvel some do resultado.
2. O TJDFT responde se houve processo no DF
A certidão cível de distribuição do TJDFT abrange ações cíveis, execuções, falências e inventários, além de interdições, tutelas e curatelas. É gratuita, segundo o portal de certidões do TJDFT, e emitida pelo próprio tribunal.
Dois limites:
- a certidão do TJDFT cobre só a Justiça do DF; se o inventário correu em outro estado, a consulta é no tribunal de lá;
- como o sistema trata a pesquisa em nome de pessoa falecida, e se o processo aparece em nome do falecido ou do espólio, não foi confirmado. Se a certidão sair negativa e houver motivo para desconfiar, um advogado pode pesquisar os autos.
3. A CENSEC responde se houve escritura em cartório
O inventário em cartório pode ser feito em tabelionato de livre escolha das partes, inclusive fora do DF. Por isso a pergunta vai para a CENSEC, a central dos tabelionatos mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Pelo Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, arts. 264 a 272), ela tem um módulo que reúne as escrituras de separação, divórcio e inventário lavradas desde 1º de janeiro de 2007, alimentado pelos tabeliães a cada quinze dias.
O que não foi confirmado: quem pode consultar esse módulo, em que condições e por qual canal. As regras de acesso lidas para esta página são as do módulo de testamentos, não as das escrituras de inventário. Antes de pagar por qualquer "consulta de inventário" na internet, pergunte a um tabelionato de notas se ele pode fazer a busca e o que ela alcança.
Escrituras anteriores a 2007 não estão garantidas nesse módulo. Para elas, a pista costuma vir da família, do advogado da época ou da própria matrícula.
Testamento é outra consulta
Saber se o falecido deixou testamento é uma consulta diferente, feita no módulo de testamentos da CENSEC com a certidão de óbito. Ela é obrigatória para abrir o inventário. O papel do testamento está em testamento e imóvel.
Descobriu que existe inventário: e agora?
- Inventário concluído e registrado: os herdeiros já são os donos. Para negociar, veja venda de imóvel herdado.
- Concluído e não registrado: falta levar o título ao Registro de Imóveis.
- Imóvel ficou de fora da partilha: o caminho é a sobrepartilha, prevista para bens descobertos depois (CPC, art. 669).
- Não há inventário: o CPC prevê abertura em 2 meses do óbito e conclusão nos 12 meses seguintes (art. 611). Veja inventário de imóvel no DF.
Quando a família não sabe em que pé está a herança, levantamos os imóveis ligados ao falecido e organizamos as certidões das matrículas, com um relatório do que já foi registrado e do que continua em nome dele, para você levar ao advogado.
Pesquisar autos, abrir inventário, fazer sobrepartilha ou contestar uma partilha exigem advogado ou defensor (CPC, art. 610, § 2º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.