Registro de Imóveis

Cancelamento de registro na matrícula: baixa de ônus × desfazer a transferência

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Cancelar um registro é fazer uma averbação de cancelamento, com o motivo e o título que a autoriza (Lei 6.015/1973, art. 248). O ato antigo continua visível na matrícula, com a anotação de que perdeu efeito.
  • A lei admite quatro bases: decisão judicial transitada em julgado, requerimento unânime das partes do ato, requerimento do interessado com documento hábil e requerimento da Fazenda em regularização fundiária rural (art. 250).
  • Baixar um ônus (hipoteca, penhora, usufruto, servidão) costuma ser extrajudicial, com o documento certo. Desfazer uma transferência de propriedade exige a concordância de todas as partes ou sentença.
  • Enquanto não for cancelado, o registro produz todos os efeitos, mesmo que o negócio tenha sido desfeito (art. 252). Sentença sujeita a recurso não serve para cancelar (art. 259).

Duas coisas diferentes com o mesmo nome

"Cancelar o registro" pode significar coisas bem distintas, e a diferença define se o caminho é no cartório ou na Justiça:

O que você querExemploCaminho típico
Baixar um ônusHipoteca quitada, penhora extinta, usufruto terminado, servidão extintaRequerimento com o documento que prova a extinção (art. 250, III)
Desfazer a transferênciaVenda registrada que as partes desistiram, doação anulada, registro feito com título falsoRequerimento de todas as partes do ato (art. 250, II) ou sentença transitada em julgado (art. 250, I)

No primeiro caso, o proprietário continua o mesmo e a matrícula fica "limpa". No segundo, a propriedade volta a quem era dono antes, e isso mexe com o direito de alguém. Por isso a lei é mais exigente.

Como o cancelamento aparece na matrícula

O cancelamento é feito por averbação assinada pelo oficial, com a declaração do motivo e do título (Lei 6.015/1973, art. 248). Pode ser total ou parcial (art. 249). A extinção de ônus e direitos reais também é averbada por cancelamento (art. 167, II, 2). O ato antigo não é apagado: ele continua na matrícula, seguido da averbação que o torna sem efeito. A diferença entre os atos está em registro × averbação.

Por que "desfeito" não basta

Duas regras explicam por que um negócio desfeito ainda pesa na matrícula:

  • Lei 6.015/1973, art. 252: o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos, ainda que se prove por outro meio que o título foi desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
  • Código Civil, art. 1.245, §2º: até o cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono.

Na prática, um distrato assinado entre as partes, sem levar ao cancelamento na matrícula, deixa o imóvel no nome do comprador para todos os efeitos.

Os caminhos da lei, um a um

Decisão judicial transitada em julgado (art. 250, I)

É o caminho quando não há acordo ou quando a lei exige processo. A sentença precisa ter transitado em julgado: o art. 259 proíbe cancelar com base em sentença ainda sujeita a recurso. O registro também pode ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, em ação de anulação ou nulidade de ato jurídico ou em julgado sobre fraude à execução (art. 216).

Se o registro não exprime a verdade, o prejudicado pode pedir a retificação ou a anulação; cancelado o registro, o dono pode reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título de terceiro adquirente (Código Civil, art. 1.247).

Requerimento unânime das partes (art. 250, II)

Todas as pessoas que participaram do ato registrado, se capazes, assinam o pedido com firma reconhecida por tabelião. É a via para desfazer por consenso. Se o título que "sobrevive" precisar ser registrado de novo, o novo registro só vale a partir da nova data (art. 254).

Requerimento do interessado com documento hábil (art. 250, III)

É a via mais comum para baixar ônus. A lei liga cada ônus a um tipo de prova da extinção:

ÔnusProva da extinção previstaPara entender o caso
HipotecaAutorização ou quitação do credor, ou procedimento com intimação dele (art. 251)Cancelamento de hipoteca
Alienação fiduciáriaTermo de quitação do credor (Lei 9.514/1997, art. 25)Baixa de alienação fiduciária
Penhora e arrestoOrdem ou certidão do juízoCancelamento de penhora
IndisponibilidadeAutorização de cancelamento cadastrada na CNIB pela autoridade (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-D)Penhora e indisponibilidade
UsufrutoProva da extinção, como a morte ou a renúncia do usufrutuárioUsufruto de imóvel
ServidãoProva da extinção (Código Civil, art. 1.389; Lei 6.015/1973, art. 257)Cartório da matrícula
EnfiteuseRenúncia do foreiro, que não depende do senhorio (art. 258)Cartório da matrícula

Dois detalhes: a servidão registrada só se extingue, para terceiros, quando cancelada (Código Civil, art. 1.387), e o cancelamento da servidão que conste de título hipotecário exige consentimento do credor (Lei 6.015/1973, art. 256). E um terceiro prejudicado pode provar em juízo a extinção do ônus e pedir o cancelamento (art. 253).

Caso especial: promessa de compra e venda não paga (art. 251-A)

Incluído pela Lei 14.382/2022, o art. 251-A dá ao vendedor um procedimento no próprio cartório quando o compromisso está registrado e o promitente comprador deixa de pagar:

  1. o oficial intima o promitente comprador para pagar em 30 dias (§1º);
  2. sem pagamento, o oficial certifica o fato e cancela o registro (§5º);
  3. a certidão do cancelamento é prova relevante ou determinante para o pedido de reintegração de posse (§6º).

Os riscos de deixar o ato na matrícula

  • Venda ou financiamento travados. O comprador e o banco leem a matrícula. Uma hipoteca quitada, uma penhora extinta ou uma promessa desfeita que continuam lançadas contam como se estivessem vivas (art. 252).
  • Documento que não serve. Um recibo, uma declaração informal ou uma sentença ainda sujeita a recurso não bastam: o cartório pede a prova que a lei indica para aquele ato. Quando ela não existe, o caminho pode deixar de ser o cartório e passar a ser o juiz.
  • Ato errado identificado. Matrículas antigas acumulam registros e averbações; pedir o cancelamento do ato errado, ou só de parte do que precisava sair, gera exigência e atraso. O prazo legal do cartório para averbar ou devolver com exigências é de 10 dias, e de 5 dias no cancelamento de garantias sem exigências (art. 188).
  • Confundir baixa de ônus com desfazer a venda. A primeira costuma ser documental; a segunda mexe com o direito de alguém e, sem acordo de todos, depende de processo.

Que tipo de serviço resolve

O ponto de partida é saber exatamente o que está na matrícula hoje: qual ato pesa, desde quando, a favor de quem e se já existe alguma averbação parcial. Isso se lê na certidão atualizada. Nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção e da conferência dessa certidão antes do pedido e, depois, da certidão que mostra se a baixa foi feita. Quando o cancelamento faz parte de uma venda ou de um financiamento, a análise documental do imóvel mostra o que mais a matrícula revela antes de fechar. Se vier exigência, veja nota devolutiva.

Desfazer uma transferência registrada, anular um registro ou discutir a extinção de um direito real depende de análise jurídica e, muitas vezes, de processo. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vendi, registrei e o negócio foi desfeito. O registro some sozinho?

Não. O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que se prove que o título foi desfeito, anulado ou rescindido (Lei 6.015/1973, art. 252). Para voltar a matrícula ao nome anterior é preciso cancelar o registro por requerimento unânime das partes, com firmas reconhecidas, ou por sentença transitada em julgado (art. 250, I e II), conforme o caso analisado por advogado e pelo cartório.

Posso cancelar um registro com uma sentença de primeira instância?

Não, se ela ainda puder ser objeto de recurso. A Lei 6.015/1973, art. 259, proíbe o cancelamento em virtude de sentença sujeita a recurso. O cartório vai pedir a prova do trânsito em julgado.

O que é o 'documento hábil' do art. 250, III?

É o documento que, por lei, prova a extinção do direito registrado: por exemplo, a quitação ou autorização do credor para a hipoteca (art. 251) ou o termo de quitação da alienação fiduciária. O cartório da matrícula avalia se o documento apresentado basta; na dúvida, peça o exame prévio gratuito (Código de Normas do DF, art. 397).

O comprador da promessa registrada não pagou. Preciso de ação judicial para cancelar?

Não necessariamente. A Lei 6.015/1973, art. 251-A, prevê um procedimento no próprio Registro de Imóveis: o promitente comprador é intimado a pagar em 30 dias e, se não pagar, o oficial certifica e cancela o registro. A certidão do cancelamento serve de prova para a reintegração de posse.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 188, 216, 217, 248 a 259) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.245, 1.247, 1.387 a 1.389 · Planalto (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 320-C e 320-D · CNJ (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 397 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.