Onde o imóvel do cliente entra na rotina do contador
O escritório de contabilidade costuma ser o primeiro a perceber que falta um documento: o cliente vai vender uma sala comercial e o comprador pede certidões da empresa; um sócio morreu e a família pergunta o que existe em nome dele; o balanço mostra um imóvel que ninguém sabe dizer em que matrícula está. Nada disso é trabalho contábil, mas acaba na mesa do contador porque ele conhece o cliente.
O apoio documental cuida dessa parte: pedir, reunir e conferir os documentos de imóveis e as certidões ligadas a eles, e devolver ao escritório um material organizado.
O que fazemos para o escritório
1. Levantamento dos imóveis por CNPJ ou CPF
Localizamos os cartórios e matrículas ligados ao CNPJ da empresa ou ao CPF dos sócios, quando a finalidade justifica. Em seguida, pedimos a certidão das matrículas relevantes. A pesquisa tem limites conhecidos, como a data de corte dos registros que os sistemas alcançam, e eles vão por escrito no relatório. O funcionamento está em busca de imóveis por CNPJ.
2. Conferência das matrículas
Para cada imóvel, montamos uma ficha com o que a certidão mostra: titular registrado, descrição e área, ônus (alienação fiduciária, hipoteca, penhora), indisponibilidades averbadas e construções averbadas ou não. É um retrato documental. Como esse dado entra na contabilidade do cliente é decisão do contador.
Divergências comuns que a conferência aponta:
- imóvel comprado e nunca registrado, que continua em nome do vendedor;
- garantia de financiamento já quitado ainda registrada na matrícula;
- razão social ou CNPJ desatualizados em relação aos atos da empresa;
- construção existente sem averbação.
3. Certidões da empresa e dos sócios para operações com imóvel
Na venda ou oneração de imóvel por pessoa jurídica, a Lei 8.212/1991, art. 47, I, "b", exige a certidão negativa de débitos da empresa. Hoje ela é atendida pela certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (RFB/PGFN), gratuita e válida por 180 dias. O que pesa na venda por empresa está em apoio documental para empresas com imóveis no DF.
O que o escritório ganha ao delegar é o controle de validade: juntamos as certidões do imóvel, da empresa e dos sócios e alinhamos as datas de emissão com a data prevista da escritura ou do contrato com o banco.
4. Protesto
A consulta gratuita de protesto por CPF ou CNPJ não tem valor de certidão. Quando a operação pede documento formal, obtemos e conferimos a certidão de protesto na abrangência que o negócio exige; no DF, uma única certidão pode cobrir todos os tabelionatos de protesto. O prazo legal de emissão é de até cinco dias úteis (Lei 9.492/1997, art. 27). Veja certidão de protesto.
5. Sócio falecido
Quando um sócio morre, localizamos os imóveis pelo CPF dele e reunimos as certidões que o inventário vai pedir. O inventário exige advogado, inclusive em cartório. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente. O que costuma dar errado nesse levantamento está em imóveis de pessoa falecida.
O que não fazemos
| Não fazemos | Com quem fica |
|---|---|
| Escrituração, balanço, apuração e planejamento de tributos | Contador responsável pelo cliente |
| Parecer jurídico, contrato, inventário, defesa em processo | Advogado |
| Emissão com a conta gov.br ou o certificado digital do cliente | O próprio cliente ou o escritório, com a credencial dele |
| Guia de ITBI, troca de titular do IPTU, pedidos a órgãos em nome do cliente | O contribuinte, que usa a própria credencial |
| Apresentação de títulos ao Registro de Imóveis em nome do cliente | O cliente ou quem ele indicar; qualquer pessoa pode apresentar (Lei 6.015/1973, art. 217) |
Não usamos título profissional que não temos: nosso trabalho é documental.
Como funciona a contratação
- Quem contrata: o escritório, para uso na assessoria ao cliente, ou o próprio cliente, diretamente.
- Como é cobrado: valor do serviço por pedido, informado antes, separado das taxas públicas e dos emolumentos, que seguem as tabelas oficiais.
- Dados pessoais: CPF e CNPJ recebidos do escritório são usados só na finalidade registrada do pedido. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede o mínimo necessário (art. 6º, III) e uma base legal (art. 7º); não montamos cadastro para outros fins. Veja legalidade e finalidade da pesquisa patrimonial.
Como enviar um pedido
Informe:
- o objetivo (levantamento patrimonial, venda, garantia bancária, inventário de sócio);
- CNPJ ou CPF a pesquisar, ou a matrícula e o cartório, quando conhecidos;
- quais certidões o escritório ou o cliente já tem e a data de emissão de cada uma;
- a data prevista da escritura ou da entrega ao banco, se houver.
Com isso, dizemos o que dá para obter, em quais cartórios e órgãos, o valor do serviço e as taxas oficiais envolvidas. Prazos são os previstos em norma para cada cartório ou órgão, sem promessa sobre a decisão de terceiros. Para ver os outros perfis atendidos, volte a para profissionais.