Para profissionais

Apoio documental para escritórios de contabilidade

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Atendemos escritórios de contabilidade cujos clientes têm imóveis no DF: certidões da pessoa jurídica e dos sócios, pesquisa de imóveis por CNPJ ou CPF e conferência documental das matrículas.
  • Entregamos documentos e um relatório do que consta neles. Escrituração, apuração de tributos e orientação contábil ou tributária continuam com o contador.
  • O escritório ou o cliente contrata cada pedido diretamente, com o valor do serviço informado antes e separado das taxas públicas e dos emolumentos.
  • Qualquer pessoa pode pedir certidão do Registro de Imóveis sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Para pesquisar CPF ou CNPJ de terceiros, registramos a finalidade do pedido, como pede a LGPD.

Onde o imóvel do cliente entra na rotina do contador

O escritório de contabilidade costuma ser o primeiro a perceber que falta um documento: o cliente vai vender uma sala comercial e o comprador pede certidões da empresa; um sócio morreu e a família pergunta o que existe em nome dele; o balanço mostra um imóvel que ninguém sabe dizer em que matrícula está. Nada disso é trabalho contábil, mas acaba na mesa do contador porque ele conhece o cliente.

O apoio documental cuida dessa parte: pedir, reunir e conferir os documentos de imóveis e as certidões ligadas a eles, e devolver ao escritório um material organizado.

O que fazemos para o escritório

1. Levantamento dos imóveis por CNPJ ou CPF

Localizamos os cartórios e matrículas ligados ao CNPJ da empresa ou ao CPF dos sócios, quando a finalidade justifica. Em seguida, pedimos a certidão das matrículas relevantes. A pesquisa tem limites conhecidos, como a data de corte dos registros que os sistemas alcançam, e eles vão por escrito no relatório. O funcionamento está em busca de imóveis por CNPJ.

2. Conferência das matrículas

Para cada imóvel, montamos uma ficha com o que a certidão mostra: titular registrado, descrição e área, ônus (alienação fiduciária, hipoteca, penhora), indisponibilidades averbadas e construções averbadas ou não. É um retrato documental. Como esse dado entra na contabilidade do cliente é decisão do contador.

Divergências comuns que a conferência aponta:

  • imóvel comprado e nunca registrado, que continua em nome do vendedor;
  • garantia de financiamento já quitado ainda registrada na matrícula;
  • razão social ou CNPJ desatualizados em relação aos atos da empresa;
  • construção existente sem averbação.

3. Certidões da empresa e dos sócios para operações com imóvel

Na venda ou oneração de imóvel por pessoa jurídica, a Lei 8.212/1991, art. 47, I, "b", exige a certidão negativa de débitos da empresa. Hoje ela é atendida pela certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (RFB/PGFN), gratuita e válida por 180 dias. O que pesa na venda por empresa está em apoio documental para empresas com imóveis no DF.

O que o escritório ganha ao delegar é o controle de validade: juntamos as certidões do imóvel, da empresa e dos sócios e alinhamos as datas de emissão com a data prevista da escritura ou do contrato com o banco.

4. Protesto

A consulta gratuita de protesto por CPF ou CNPJ não tem valor de certidão. Quando a operação pede documento formal, obtemos e conferimos a certidão de protesto na abrangência que o negócio exige; no DF, uma única certidão pode cobrir todos os tabelionatos de protesto. O prazo legal de emissão é de até cinco dias úteis (Lei 9.492/1997, art. 27). Veja certidão de protesto.

5. Sócio falecido

Quando um sócio morre, localizamos os imóveis pelo CPF dele e reunimos as certidões que o inventário vai pedir. O inventário exige advogado, inclusive em cartório. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente. O que costuma dar errado nesse levantamento está em imóveis de pessoa falecida.

O que não fazemos

Não fazemosCom quem fica
Escrituração, balanço, apuração e planejamento de tributosContador responsável pelo cliente
Parecer jurídico, contrato, inventário, defesa em processoAdvogado
Emissão com a conta gov.br ou o certificado digital do clienteO próprio cliente ou o escritório, com a credencial dele
Guia de ITBI, troca de titular do IPTU, pedidos a órgãos em nome do clienteO contribuinte, que usa a própria credencial
Apresentação de títulos ao Registro de Imóveis em nome do clienteO cliente ou quem ele indicar; qualquer pessoa pode apresentar (Lei 6.015/1973, art. 217)

Não usamos título profissional que não temos: nosso trabalho é documental.

Como funciona a contratação

  • Quem contrata: o escritório, para uso na assessoria ao cliente, ou o próprio cliente, diretamente.
  • Como é cobrado: valor do serviço por pedido, informado antes, separado das taxas públicas e dos emolumentos, que seguem as tabelas oficiais.
  • Dados pessoais: CPF e CNPJ recebidos do escritório são usados só na finalidade registrada do pedido. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede o mínimo necessário (art. 6º, III) e uma base legal (art. 7º); não montamos cadastro para outros fins. Veja legalidade e finalidade da pesquisa patrimonial.

Como enviar um pedido

Informe:

  1. o objetivo (levantamento patrimonial, venda, garantia bancária, inventário de sócio);
  2. CNPJ ou CPF a pesquisar, ou a matrícula e o cartório, quando conhecidos;
  3. quais certidões o escritório ou o cliente já tem e a data de emissão de cada uma;
  4. a data prevista da escritura ou da entrega ao banco, se houver.

Com isso, dizemos o que dá para obter, em quais cartórios e órgãos, o valor do serviço e as taxas oficiais envolvidas. Prazos são os previstos em norma para cada cartório ou órgão, sem promessa sobre a decisão de terceiros. Para ver os outros perfis atendidos, volte a para profissionais.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vocês fazem algum trabalho contábil ou tributário?

Não. Pedimos certidões, pesquisamos imóveis e conferimos documentos, entregando um relatório do que consta neles. Escrituração, apuração de tributos, reconhecimento contábil do imóvel e planejamento tributário ficam com o contador.

Podemos pedir a pesquisa de imóveis pelo CNPJ de um cliente?

Sim, com a finalidade registrada, por exemplo levantamento patrimonial da empresa ou preparação de uma venda. A pesquisa localiza cartórios e matrículas; a confirmação de cada imóvel é feita pela certidão da matrícula.

Vocês emitem certidões que exigem o certificado digital da empresa?

Não operamos o certificado digital nem a conta gov.br do cliente. Quando o órgão exige a credencial da própria empresa, orientamos o escritório ou o cliente a emitir e incluímos o documento na conferência.

Atendem escritórios de fora do DF?

Sim, desde que o imóvel ou o cartório seja do DF. As certidões são pedidas por meio eletrônico, e os documentos e o relatório são entregues a distância.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17 e 19 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 8.212/1991, art. 47 (CND da empresa na alienação de imóvel) · Planalto (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · Receita Federal (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · ONR / RI Digital (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · Cartórios de Protesto do DF (26/09/2026)
  6. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º e 7º · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.