Para profissionais

Apoio documental para corretores e imobiliárias no DF

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Cuidamos da parte documental da operação do corretor no DF: certidões do imóvel e das partes e conferência documental, antes e depois da escritura.
  • A intermediação é atividade do corretor de imóveis (Lei 6.530/78, art. 3º). Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária.
  • A redação do contrato e qualquer orientação jurídica são de advogado, contratado separadamente.
  • O resultado é um conjunto de documentos organizado e um relatório de pendências documentais, para você conduzir a negociação com o cliente com informação em mãos.

O que muda na rotina do corretor

Numa venda, o trabalho do corretor é aproximar as partes, conduzir a negociação e acompanhar o cliente até o fechamento. Em volta disso existe um volume grande de tarefas documentais: pedir a matrícula atualizada, reunir as certidões do vendedor, conferir se o estado civil bate com o que consta no registro, controlar a validade de cada certidão até a escritura e, depois dela, confirmar que a matrícula saiu com o novo proprietário.

Pedir certidão não exige habilitação profissional: a Lei 6.015/73 permite que qualquer pessoa o faça sem informar o motivo (art. 17). O que pesa é o volume e o risco de um documento vencido ou mal lido na véspera da assinatura. O apoio documental cuida do levantamento, da conferência e da organização desses documentos, e a equipe comercial segue concentrada em clientes e negociações.

O que fazemos na operação

Antes da proposta ou do sinal

  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais, para confirmar quem é o proprietário e se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou indisponibilidade registrada.
  • Certidões do vendedor, pessoa física ou jurídica, nas fontes que o tabelionato costuma pedir e nas recomendadas para diligência. Por que cada grupo de certidões importa está no guia de certidões imobiliárias no DF.
  • Relatório de conferência documental, apontando pendências como certidão vencida, divergência de nome ou estado civil, construção não averbada ou gravame a baixar.

Isso importa porque, pela Lei 13.097/2015, art. 54, o que vale perante o comprador de boa-fé é, em regra, o que está registrado ou averbado na matrícula. Uma matrícula lida com atenção no início evita surpresas na véspera da escritura.

Entre o fechamento e a escritura

  • Organização da documentação das partes para o tabelionato escolhido, com base na lista do guia de documentos para escritura no DF.
  • Atualização das certidões que vencerem durante a negociação.

Depois da escritura

  • Conferência do traslado com a matrícula antes do registro, para antecipar divergências que costumam virar exigência do cartório. A apresentação do título ao Registro de Imóveis fica com o comprador ou com quem ele indicar.
  • Pela Lei 6.015/73, art. 188, o cartório tem 10 dias do protocolo para registrar ou emitir nota devolutiva, e 5 dias em alguns casos sem exigência, como a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais. Esses são os prazos da norma; o prazo real depende do cartório e da documentação.
  • Pedido da matrícula atualizada depois do registro, que fecha a operação e serve para a troca de titularidade do IPTU. Prazos e riscos do registro estão em registro de imóvel no DF.

O que não fazemos

A fronteira com a corretagem está na lei. A Lei 6.530/78, art. 3º, diz que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação, podendo ainda opinar sobre a comercialização imobiliária. Por isso, no serviço documental:

  • Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária.
  • O relatório documental não opina sobre preço ou condições comerciais.
  • Os dados das partes são usados só para o pedido, sem captação para outras operações.

A fronteira com a advocacia também é legal. Consultoria e assessoria jurídicas são privativas do advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Não redigimos promessa de compra e venda, recibo de sinal nem contrato definitivo, e não emitimos parecer. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Como é o relacionamento com a imobiliária

PontoComo funciona
Quem contrataA imobiliária, o corretor ou o próprio cliente final, conforme combinarem
O que é cobradoValor do serviço por pedido, informado antes, mais as taxas e emolumentos oficiais
Relação com a intermediaçãoOs serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária.
Contato com as partesSó para pedir, receber e conferir documentos, dentro do que foi combinado
Dados pessoaisUsados apenas para a finalidade do pedido, sem montagem de cadastro para outros fins

Operações que envolvem construção não averbada ou habite-se pendente podem exigir peças técnicas. Nesses casos, contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina (ART/RRT quando exigida).

Quando vale delegar

  • Venda com vendedor pessoa jurídica, espólio ou morador de fora do DF, em que a lista de certidões cresce.
  • Imóvel com financiamento antigo, em que é preciso confirmar a baixa da alienação fiduciária ou da hipoteca antes de vender.
  • Carteira com várias operações ao mesmo tempo, em que pedir e controlar a validade de certidões consome tempo da equipe.
  • Comprador que vai financiar e precisa entregar ao banco uma documentação completa e dentro da validade.

Para ver a lista de documentos do lado do vendedor, consulte o guia de documentação para vender imóvel no DF.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Como o serviço documental se relaciona com a corretagem?

A comissão remunera a intermediação, atividade do corretor de imóveis (Lei 6.530/78, art. 3º). Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária. O valor do serviço documental é informado antes.

Vocês fazem contato com o comprador ou o vendedor para negociar?

No serviço documental, o contato com as partes se limita ao pedido e à conferência de documentos, conforme o combinado com quem contratou o serviço.

Vocês redigem a promessa de compra e venda ou o recibo de sinal?

Não. Redigir contrato e orientar juridicamente as partes é atividade de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º). Podemos organizar os dados e documentos que o contrato vai usar, e o advogado contratado pelas partes redige.

O relatório de conferência documental é um parecer jurídico?

Não. Ele aponta o que consta ou falta nos documentos, como ônus na matrícula, certidão vencida ou divergência de nome. A avaliação jurídica do risco, quando necessária, é de advogado.

Quem assina e paga as taxas do cartório?

Os emolumentos e tributos são pagos conforme as tabelas oficiais e, em regra, pela parte responsável pelo ato. Qualquer pessoa pode provocar o registro, pagando as despesas (Lei 6.015/73, art. 217). As assinaturas das partes continuam sendo delas.

Pedido

Quer analisar a documentação antes de fechar negócio? Cuidamos do levantamento documental do imóvel e das partes e entregamos uma análise clara do que está em ordem e do que merece atenção antes de fechar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), arts. 3º e 6º · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17, 188 e 217 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.