O que muda na rotina do corretor
Numa venda, o trabalho do corretor é aproximar as partes, conduzir a negociação e acompanhar o cliente até o fechamento. Em volta disso existe um volume grande de tarefas documentais: pedir a matrícula atualizada, reunir as certidões do vendedor, conferir se o estado civil bate com o que consta no registro, controlar a validade de cada certidão até a escritura e, depois dela, confirmar que a matrícula saiu com o novo proprietário.
Pedir certidão não exige habilitação profissional: a Lei 6.015/73 permite que qualquer pessoa o faça sem informar o motivo (art. 17). O que pesa é o volume e o risco de um documento vencido ou mal lido na véspera da assinatura. O apoio documental cuida do levantamento, da conferência e da organização desses documentos, e a equipe comercial segue concentrada em clientes e negociações.
O que fazemos na operação
Antes da proposta ou do sinal
- Matrícula atualizada e certidão de ônus reais, para confirmar quem é o proprietário e se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou indisponibilidade registrada.
- Certidões do vendedor, pessoa física ou jurídica, nas fontes que o tabelionato costuma pedir e nas recomendadas para diligência. Por que cada grupo de certidões importa está no guia de certidões imobiliárias no DF.
- Relatório de conferência documental, apontando pendências como certidão vencida, divergência de nome ou estado civil, construção não averbada ou gravame a baixar.
Isso importa porque, pela Lei 13.097/2015, art. 54, o que vale perante o comprador de boa-fé é, em regra, o que está registrado ou averbado na matrícula. Uma matrícula lida com atenção no início evita surpresas na véspera da escritura.
Entre o fechamento e a escritura
- Organização da documentação das partes para o tabelionato escolhido, com base na lista do guia de documentos para escritura no DF.
- Atualização das certidões que vencerem durante a negociação.
Depois da escritura
- Conferência do traslado com a matrícula antes do registro, para antecipar divergências que costumam virar exigência do cartório. A apresentação do título ao Registro de Imóveis fica com o comprador ou com quem ele indicar.
- Pela Lei 6.015/73, art. 188, o cartório tem 10 dias do protocolo para registrar ou emitir nota devolutiva, e 5 dias em alguns casos sem exigência, como a escritura de compra e venda sem cláusulas especiais. Esses são os prazos da norma; o prazo real depende do cartório e da documentação.
- Pedido da matrícula atualizada depois do registro, que fecha a operação e serve para a troca de titularidade do IPTU. Prazos e riscos do registro estão em registro de imóvel no DF.
O que não fazemos
A fronteira com a corretagem está na lei. A Lei 6.530/78, art. 3º, diz que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação, podendo ainda opinar sobre a comercialização imobiliária. Por isso, no serviço documental:
- Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária.
- O relatório documental não opina sobre preço ou condições comerciais.
- Os dados das partes são usados só para o pedido, sem captação para outras operações.
A fronteira com a advocacia também é legal. Consultoria e assessoria jurídicas são privativas do advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Não redigimos promessa de compra e venda, recibo de sinal nem contrato definitivo, e não emitimos parecer. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Como é o relacionamento com a imobiliária
| Ponto | Como funciona |
|---|---|
| Quem contrata | A imobiliária, o corretor ou o próprio cliente final, conforme combinarem |
| O que é cobrado | Valor do serviço por pedido, informado antes, mais as taxas e emolumentos oficiais |
| Relação com a intermediação | Os serviços documentais são contratados e discriminados separadamente de eventual intermediação imobiliária. |
| Contato com as partes | Só para pedir, receber e conferir documentos, dentro do que foi combinado |
| Dados pessoais | Usados apenas para a finalidade do pedido, sem montagem de cadastro para outros fins |
Operações que envolvem construção não averbada ou habite-se pendente podem exigir peças técnicas. Nesses casos, contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina (ART/RRT quando exigida).
Quando vale delegar
- Venda com vendedor pessoa jurídica, espólio ou morador de fora do DF, em que a lista de certidões cresce.
- Imóvel com financiamento antigo, em que é preciso confirmar a baixa da alienação fiduciária ou da hipoteca antes de vender.
- Carteira com várias operações ao mesmo tempo, em que pedir e controlar a validade de certidões consome tempo da equipe.
- Comprador que vai financiar e precisa entregar ao banco uma documentação completa e dentro da validade.
Para ver a lista de documentos do lado do vendedor, consulte o guia de documentação para vender imóvel no DF.