O que a pesquisa consulta
Todo imóvel com matrícula está ligado, no cartório de registro de imóveis, ao CPF ou CNPJ de quem aparece nos atos: proprietário, credor, usufrutuário, fiador. Esse índice se chama indicador pessoal. A pesquisa patrimonial consulta esse índice.
A Lei 14.382/2022 criou o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e previu, no art. 3º, a consulta com base em indicador pessoal. O Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, art. 343-J) obriga o ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) a oferecer dois níveis de pesquisa, que respondem a perguntas diferentes.
Pesquisa Prévia × Pesquisa Qualificada
| Pesquisa Prévia (Pesquisa Nacional de Bens) | Pesquisa Qualificada | |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | Onde este número aparece? | O vínculo com esta matrícula continua? |
| O que devolve | Cartório e número da matrícula | Se a pessoa é a atual proprietária, tem outro direito ou outro vínculo |
| Vínculos | Pode incluir ex-proprietário, fiador, usufrutuário, locador | Só vínculos ainda ativos |
| Prova propriedade? | Não | Não; só a certidão da matrícula prova |
Nenhuma das duas é gratuita, e o custo varia com a abrangência da busca. Escolher mal o nível ou a abrangência sai caro de dois jeitos: paga-se por uma varredura que não responde à pergunta do caso, ou deixa-se de fora o cartório onde o imóvel está.
Quanto à cobertura, a própria página do ONR se contradiz: fala em abrangência nacional e, em outro trecho, lista dez unidades da federação, entre elas o Distrito Federal. Cartórios fora do ar aparecem como "indisponíveis" e não respondem. Por isso um resultado vazio nunca significa, sozinho, que a pessoa não tem imóveis.
Limite que pesa: registros antes de 1976
A Pesquisa Qualificada alcança só os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976. Os registros anteriores, chamados transcrições, não entram na busca. O histórico completo de compras e vendas de uma pessoa também não sai da busca: segundo o ONR, depende de cada cartório. Os outros limites (homônimos, imóvel sem matrícula, empresa) estão em limites da busca de imóveis.
Outras centrais que completam a pesquisa
- CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): mostra ordens de indisponibilidade ligadas ao CPF ou CNPJ. É administrada pelo ONR. A consulta do próprio nome é gratuita; a de terceiros exige identificação e pagamento (Provimento 149, art. 320-L).
- CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados): reúne atos dos tabelionatos de notas, como testamentos públicos (desde 2000), escrituras de inventário, separação e divórcio (desde 2007) e procurações (desde 2006). Serve quando o que se procura é uma escritura ou um testamento, e não uma matrícula.
Da pesquisa à certidão
A pesquisa diz onde procurar. Quem prova é a certidão da matrícula, emitida pelo cartório de registro competente. Pela Lei 6.015/1973, art. 19, §10, os prazos máximos são de 4 horas para a certidão de inteiro teor eletrônica com o número da matrícula informado, 1 dia para a de situação jurídica atualizada e 5 dias para transcrições e demais casos. No DF, a certidão vale 30 dias para escritura; o custo segue a tabela de emolumentos em vigor. Veja certidões imobiliárias no DF.
No serviço de pesquisa patrimonial imobiliária, definimos o nível e a abrangência da busca conforme a finalidade, confirmamos por certidão as matrículas que importam e entregamos um relatório que separa propriedade atual, vínculo antigo e ponto a confirmar, com os limites da busca por escrito.
Para que serve
- Inventário: localizar as matrículas em nome do falecido. Veja imóveis de pessoa falecida.
- Cobrança e execução: saber se o devedor tem imóvel registrado antes de decidir o próximo passo.
- Due diligence: conferir o patrimônio imobiliário de um vendedor, sócio ou empresa. Veja busca por CNPJ.
- Conferência própria: ver o que está registrado no seu CPF. O que a busca mostra e não prova está em busca de imóveis por CPF.
LGPD e sigilo do resultado
A Lei 6.015/1973, art. 17, permite pedir certidão sem informar o motivo. Quem pesquisa para outra pessoa, porém, trata dados de terceiros e precisa de base legal. A LGPD (Lei 13.709/2018) pede o mínimo necessário (art. 6º, III) e admite, entre outras bases, o exercício regular de direitos em processo (art. 7º, VI), o legítimo interesse (art. 7º, IX) e a proteção do crédito (art. 7º, X). Por isso registramos a finalidade de cada pedido, pesquisamos só imóveis e entregamos o resultado apenas a quem pediu. Nada disso é publicado no site.