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Apoio documental para advogados que atuam com imóveis no DF

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Cuidamos do levantamento e da conferência dos documentos que o advogado usa: certidões, pesquisa patrimonial por CPF ou CNPJ, conferência de títulos antes do registro e organização documental para inventário.
  • Não praticamos atos privativos da advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º): não damos consultoria, não redigimos peças nem postulamos em juízo. A estratégia e a responsabilidade jurídica são do advogado.
  • Não há parceria comercial nem divulgação conjunta com escritórios. Cada contratação é separada, como exigem o Estatuto e o Provimento 205/2021 da OAB.
  • Na pesquisa patrimonial, a finalidade do pedido fica registrada e o resultado é entregue de forma reservada, conforme a LGPD.

Onde o apoio documental ajuda o advogado

Muitos casos imobiliários dependem de documentos que levam tempo para reunir: matrículas de vários cartórios, certidões de ônus, certidões fiscais das partes, pesquisas de bens por CPF ou CNPJ. Nada disso é ato privativo de advogado: a Lei 6.015/73 permite que qualquer pessoa peça certidão sem informar o motivo (art. 17).

O apoio documental cuida desse levantamento e entrega o conjunto conferido. A análise do que os documentos significam, a estratégia do caso e qualquer manifestação perante o Judiciário continuam com o advogado.

O que fazemos

Certidões e documentos do imóvel e das partes

  • Matrícula atualizada, certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor nos cartórios do DF.
  • Certidões fiscais, de distribuição e de protesto das partes, pessoa física ou jurídica.
  • Certidões de registro civil necessárias para comprovar estado civil ou vínculo de parentesco.

O conjunto é entregue organizado por parte e por imóvel, com a data de emissão de cada documento, para facilitar o controle de validade. Veja as fontes e prazos de cada certidão no guia de certidões imobiliárias no DF.

Pesquisa patrimonial por CPF ou CNPJ

A localização de imóveis é feita nos sistemas oficiais dos cartórios de registro de imóveis, pelo indicador pessoal. A pesquisa não tem valor de certidão: serve para saber em quais cartórios e matrículas vale pedir a certidão. Os limites da busca, como a data de corte dos registros alcançados, estão explicados em pesquisa patrimonial.

Como se trata de dado pessoal de terceiro, pedimos a finalidade de cada pesquisa (instrução de processo, execução, inventário, diligência de compra) e registramos essa informação. O resultado é reservado a quem pediu e não é usado para outro fim.

Conferência de títulos antes do registro

Antes de a escritura, o formal de partilha ou a carta de sentença ser levado ao Registro de Imóveis, conferimos o título com a certidão atualizada da matrícula: nomes, estado civil, descrição do imóvel e ônus. Divergência encontrada antes do protocolo custa menos do que uma nota devolutiva. A apresentação ao cartório continua com a parte ou com quem ela indicar.

Se o cartório emitir nota devolutiva, a análise documental mostra de que tipo são as exigências:

  1. Exigências documentais (certidão faltante, documento vencido, pagamento de emolumento): as certidões que faltarem entram no levantamento documental.
  2. Exigências com fundo jurídico (interpretação do título, necessidade de retificação por via judicial, suscitação de dúvida): devolvemos ao advogado, que decide o caminho. A suscitação de dúvida vai ao juízo competente (Lei 6.015/73, art. 198), e a atuação em juízo é privativa do advogado.

Mais detalhes no guia sobre nota devolutiva do Registro de Imóveis.

Organização documental para inventário

No inventário, o trabalho documental é grande: certidão de óbito, certidões dos herdeiros, matrículas e certidões dos imóveis, pesquisa de bens do falecido. Reunimos esses documentos para o advogado que conduz o caso; depois da partilha, conferimos o título antes de ele ser levado ao Registro de Imóveis.

O inventário, judicial ou extrajudicial, exige advogado. No extrajudicial, o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º). O panorama do procedimento está no guia de inventário de imóvel no DF, e a busca de bens de quem faleceu em imóveis de pessoa falecida.

O que não fazemos

As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas e a postulação ao Judiciário são privativas da advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º, I e II). Por isso:

  • não damos orientação jurídica ao cliente do escritório;
  • não redigimos petições, contratos, minutas de escritura de inventário ou pareceres;
  • não avaliamos se um documento resolve uma questão jurídica: apontamos o que consta nele;
  • não conversamos com o cliente sobre estratégia, prazos processuais ou honorários do advogado.

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Sem parceria comercial com escritórios

O Estatuto da Advocacia veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade (art. 1º, §3º), e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, art. 8º, proíbe vincular os serviços advocatícios a outras atividades, ainda que complementares. Respeitamos essas regras dos dois lados:

PontoComo funciona
Quem contrataO advogado ou o cliente dele, diretamente
DivulgaçãoNão divulgamos escritórios e não pedimos que nos divulguem
RemuneraçãoValor do serviço documental por pedido, mais taxas e emolumentos oficiais

O advogado usa o apoio documental como usaria qualquer fornecedor: pede o que precisa, recebe os documentos e decide o que fazer com eles.

Como organizar o pedido

Para agilizar, informe no pedido:

  • o objetivo (instruir processo, preparar inventário, conferir título antes do registro, diligência de compra);
  • a matrícula ou o endereço do imóvel, quando conhecidos, ou o CPF/CNPJ a pesquisar;
  • quais certidões já estão com o escritório e a data de emissão de cada uma;
  • se há título pronto para registro e se já houve nota devolutiva anterior.

Com isso informamos o que é possível obter, em quais cartórios e órgãos, o valor do serviço e as taxas oficiais envolvidas. Prazos são os previstos em norma para cada cartório ou órgão, sem promessa sobre a decisão de terceiros.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vocês podem responder a uma nota devolutiva do cartório?

O cumprimento da exigência e a reapresentação do título ficam com a parte ou com quem ela indicar. O que fazemos é ler a nota ao lado do título e da matrícula, separar o que é exigência documental (certidão faltante, documento vencido, dado divergente) do que tem fundo jurídico e obter as certidões que a exigência pede. Se o caso envolver tese jurídica ou suscitação de dúvida perante o juiz (Lei 6.015/73, art. 198), a condução é do advogado.

A pesquisa patrimonial pode ser pedida para instruir um processo?

Sim, desde que a finalidade seja informada e registrada. A LGPD admite tratamento de dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI), limitado ao necessário (art. 6º, III). O resultado é entregue somente a quem pediu.

No inventário extrajudicial, o que fica com vocês e o que fica com o advogado?

O advogado é obrigatório: o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º). Nós reunimos certidões e pesquisamos imóveis do falecido. A escritura de partilha é levada ao Registro de Imóveis pelos herdeiros ou por quem eles indicarem.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º · Planalto (26/09/2026)
  2. Provimento CFOAB nº 205/2021 (publicidade na advocacia), art. 8º · OAB (26/09/2026)
  3. Código de Processo Civil, art. 610 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17, 198 e 217 · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º e 10 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.