Onde o apoio documental ajuda o advogado
Muitos casos imobiliários dependem de documentos que levam tempo para reunir: matrículas de vários cartórios, certidões de ônus, certidões fiscais das partes, pesquisas de bens por CPF ou CNPJ. Nada disso é ato privativo de advogado: a Lei 6.015/73 permite que qualquer pessoa peça certidão sem informar o motivo (art. 17).
O apoio documental cuida desse levantamento e entrega o conjunto conferido. A análise do que os documentos significam, a estratégia do caso e qualquer manifestação perante o Judiciário continuam com o advogado.
O que fazemos
Certidões e documentos do imóvel e das partes
- Matrícula atualizada, certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor nos cartórios do DF.
- Certidões fiscais, de distribuição e de protesto das partes, pessoa física ou jurídica.
- Certidões de registro civil necessárias para comprovar estado civil ou vínculo de parentesco.
O conjunto é entregue organizado por parte e por imóvel, com a data de emissão de cada documento, para facilitar o controle de validade. Veja as fontes e prazos de cada certidão no guia de certidões imobiliárias no DF.
Pesquisa patrimonial por CPF ou CNPJ
A localização de imóveis é feita nos sistemas oficiais dos cartórios de registro de imóveis, pelo indicador pessoal. A pesquisa não tem valor de certidão: serve para saber em quais cartórios e matrículas vale pedir a certidão. Os limites da busca, como a data de corte dos registros alcançados, estão explicados em pesquisa patrimonial.
Como se trata de dado pessoal de terceiro, pedimos a finalidade de cada pesquisa (instrução de processo, execução, inventário, diligência de compra) e registramos essa informação. O resultado é reservado a quem pediu e não é usado para outro fim.
Conferência de títulos antes do registro
Antes de a escritura, o formal de partilha ou a carta de sentença ser levado ao Registro de Imóveis, conferimos o título com a certidão atualizada da matrícula: nomes, estado civil, descrição do imóvel e ônus. Divergência encontrada antes do protocolo custa menos do que uma nota devolutiva. A apresentação ao cartório continua com a parte ou com quem ela indicar.
Se o cartório emitir nota devolutiva, a análise documental mostra de que tipo são as exigências:
- Exigências documentais (certidão faltante, documento vencido, pagamento de emolumento): as certidões que faltarem entram no levantamento documental.
- Exigências com fundo jurídico (interpretação do título, necessidade de retificação por via judicial, suscitação de dúvida): devolvemos ao advogado, que decide o caminho. A suscitação de dúvida vai ao juízo competente (Lei 6.015/73, art. 198), e a atuação em juízo é privativa do advogado.
Mais detalhes no guia sobre nota devolutiva do Registro de Imóveis.
Organização documental para inventário
No inventário, o trabalho documental é grande: certidão de óbito, certidões dos herdeiros, matrículas e certidões dos imóveis, pesquisa de bens do falecido. Reunimos esses documentos para o advogado que conduz o caso; depois da partilha, conferimos o título antes de ele ser levado ao Registro de Imóveis.
O inventário, judicial ou extrajudicial, exige advogado. No extrajudicial, o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º). O panorama do procedimento está no guia de inventário de imóvel no DF, e a busca de bens de quem faleceu em imóveis de pessoa falecida.
O que não fazemos
As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas e a postulação ao Judiciário são privativas da advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º, I e II). Por isso:
- não damos orientação jurídica ao cliente do escritório;
- não redigimos petições, contratos, minutas de escritura de inventário ou pareceres;
- não avaliamos se um documento resolve uma questão jurídica: apontamos o que consta nele;
- não conversamos com o cliente sobre estratégia, prazos processuais ou honorários do advogado.
Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Sem parceria comercial com escritórios
O Estatuto da Advocacia veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade (art. 1º, §3º), e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, art. 8º, proíbe vincular os serviços advocatícios a outras atividades, ainda que complementares. Respeitamos essas regras dos dois lados:
| Ponto | Como funciona |
|---|---|
| Quem contrata | O advogado ou o cliente dele, diretamente |
| Divulgação | Não divulgamos escritórios e não pedimos que nos divulguem |
| Remuneração | Valor do serviço documental por pedido, mais taxas e emolumentos oficiais |
O advogado usa o apoio documental como usaria qualquer fornecedor: pede o que precisa, recebe os documentos e decide o que fazer com eles.
Como organizar o pedido
Para agilizar, informe no pedido:
- o objetivo (instruir processo, preparar inventário, conferir título antes do registro, diligência de compra);
- a matrícula ou o endereço do imóvel, quando conhecidos, ou o CPF/CNPJ a pesquisar;
- quais certidões já estão com o escritório e a data de emissão de cada uma;
- se há título pronto para registro e se já houve nota devolutiva anterior.
Com isso informamos o que é possível obter, em quais cartórios e órgãos, o valor do serviço e as taxas oficiais envolvidas. Prazos são os previstos em norma para cada cartório ou órgão, sem promessa sobre a decisão de terceiros.