A lista de documentos quase não muda
A página do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) da Caixa remete à mesma cartilha geral de financiamento. Não encontramos documento exclusivo do programa além dos do FGTS. Na prática, você monta a mesma pasta de qualquer financiamento, descrita em documentos para financiamento imobiliário, e acrescenta:
- carteira de trabalho ou extrato do FGTS e a declaração do trabalhador, se for usar o fundo;
- declaração do Imposto de Renda ou declaração de isento (o Banco do Brasil pede uma ou outra nas aquisições do programa);
- comprovante de residência ou de ocupação laboral principal.
O que muda está em outros pontos: em nome de quem o contrato é feito, quanto o cartório cobra, em quanto tempo ele deve registrar e como a renda é contada.
Contrato e registro no nome da mulher, com uma exceção grande
A Lei 14.620/2023, art. 10, traz regras próprias:
- os contratos e registros são formalizados "prioritariamente, no nome da mulher";
- se ela for chefe de família, pode assinar "independentemente da outorga do cônjuge", afastados os arts. 1.647 a 1.649 do Código Civil;
- para registrar, basta uma "simples declaração da mulher" sobre os dados do cônjuge ou companheiro e o regime de bens (§1º);
- na dissolução da união, o título fica com a mulher ou é transferido a ela, "independentemente do regime de bens" (§2º), salvo a exceção do §3º, quando a guarda dos filhos é exclusiva do homem;
- a mulher sob medida protetiva pode distratar antes do prazo e ser atendida em outra unidade (§5º).
A exceção: "O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS" (§4º). A maior parte dos financiamentos do programa para pessoa física na Caixa usa recursos do FGTS. Nesses contratos, valem as regras comuns: estado civil comprovado, pacto antenupcial quando houver e assinatura do cônjuge quando a lei exige. Veja vendedor casado ou em união estável para entender quando a outorga aparece.
Pergunte ao banco, antes de montar a pasta, se o seu contrato será com recursos do FGTS. É isso que define se o art. 10 se aplica.
Prioridades do programa
O art. 8º dá prioridade a famílias chefiadas por mulher, com pessoa com deficiência, idosos, crianças, vítimas de violência doméstica, em área de risco e outras. Isso pesa na seleção das famílias, não na lista de documentos do banco.
Faixas de renda: a lei e a Caixa não mostram o mesmo número
Aqui há uma divergência que não conseguimos resolver com a fonte primária, e por isso mostramos os dois lados:
| O que diz | Fonte |
|---|---|
| Renda familiar urbana até R$ 8.000,00 por mês, em Faixas Urbano 1, 2 e 3 | Lei 14.620/2023, art. 5º |
| Ato do Ministro das Cidades pode criar faixas e atualizar valores, com atualização anual | Lei 14.620/2023, art. 5º, §§1º-A e 2º |
| Tetos de R$ 9.600,00 na habitação popular e até R$ 13.000,00 na Classe Média | Página MCMV Urbana da Caixa |
| Faixa I com renda mensal bruta até R$ 2.640,00 | Página geral MCMV da Caixa |
Os valores acima dos da lei vêm de ato ministerial que não foi lido nesta pesquisa. Por isso não fixamos faixas aqui: confira a sua no simulador da Caixa e peça ao banco a confirmação por escrito.
Para o cálculo da renda, a lei exclui benefícios temporários como auxílio-doença, BPC e Bolsa Família (art. 5º, §1º). Simulações de parcela ficam com o simulador de financiamento do CalculadoraDF.
Redução no cartório
A Lei 14.620/2023, art. 7º, manda aplicar ao programa, no que couber, os arts. 42 a 44-A da Lei 11.977/2009, que tratam de custas e emolumentos. Os percentuais incidem sobre a tabela do cartório:
- Compra e garantia (art. 43): redução nos emolumentos da escritura pública (quando exigida), do registro da alienação, das garantias reais e dos demais atos relativos ao imóvel residencial do programa.
- 75% para imóveis do FAR e do FDS;
- 50% para os demais empreendimentos do programa.
- Fora do programa, com FGTS (art. 43-B): a redução de 50% também vale para imóveis residenciais de empreendimentos fora do programa contratados com recursos do FGTS a partir de 26/08/2020.
- Atos da construção do empreendimento (art. 42): matrícula, incorporação, averbação de construção e de habite-se e instituição de condomínio também têm redução, que interessa principalmente à construtora.
- Descumprimento (art. 44): o cartório que não aplicar a redução fica sujeito a multa e às sanções da Lei 8.935/1994.
Não confundir com as gratuidades do art. 290-A da Lei 6.015/1973, que são de outra natureza, ligadas à regularização fundiária de interesse social (veja Reurb no DF).
O que não está confirmado: se a redução do programa se soma à do art. 290 da Lei 6.015/1973 (primeira aquisição pelo SFH) e como o TJDFT orienta os cartórios do DF nesse ponto. Peça ao cartório, antes de pagar, a nota com a redução aplicada e o fundamento. Estimativas de custo sem redução estão no CalculadoraDF.
Prazo do cartório no programa
A Lei 11.977/2009, art. 44-A, fixa regras de tempo para o Registro de Imóveis nos atos do programa:
- 15 dias da entrada do título para registrar ou devolvê-lo com exigências;
- as exigências devem vir "de uma só vez, por escrito, articuladamente";
- se o título voltar dentro do prazo da prenotação e estiver em ordem, o registro sai em 10 dias.
Se receber uma nota com exigências, veja nota devolutiva no registro de imóveis.
Programas do DF
A Codhab é o órgão habitacional do DF, mas o site dela não pôde ser lido nesta pesquisa, e não confirmamos editais, critérios nem documentos próprios. Se o seu imóvel vem de programa distrital, confirme as regras diretamente com a Codhab antes de reunir os documentos.
Onde podemos ajudar
Podemos pedir as certidões do imóvel e das partes e conferir a pasta antes da entrega ao banco. Seleção no programa, enquadramento na faixa e aprovação do crédito dependem do banco e do poder público.