Registro de Imóveis

Escritura e registro no DF: o que muda na prática em cada etapa

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Na prática são duas etapas em dois cartórios: o tabelionato de notas lavra a escritura; o cartório de registro de imóveis lança o título na matrícula. A propriedade passa com o registro (Código Civil, art. 1.245).
  • A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato (Lei 8.935/1994, art. 8º). O registro só pode ser feito no cartório da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169).
  • Do tabelionato sai o traslado; do registro, um novo ato na matrícula. O que prova a transferência é a certidão atualizada mostrando você como proprietário.
  • Se a compra parar na escritura, o IPTU não muda de nome e dívidas do vendedor ainda podem alcançar o imóvel. Enquanto o título não chega à matrícula, o risco fica com o comprador.

Duas etapas, dois cartórios

A compra de um imóvel passa por dois cartórios diferentes, e cada um faz uma coisa:

  • o tabelionato de notas lavra a escritura: ouve as partes, confere documentos e redige o negócio em forma pública;
  • o cartório de registro de imóveis faz o registro: examina o título e, se estiver tudo certo, lança a transferência na matrícula.

Este guia mostra o que cada etapa muda na prática, no DF. Se a dúvida é conceitual, sobre por que só o registro transfere a propriedade, o guia escritura ou registro do CalculadoraDF explica a diferença.

O que cada etapa muda

EtapaO que o cartório fazO que muda para vocêRisco de parar aqui
Escritura (tabelionato)Confere documentos e redige o negócio em forma públicaO acordo ganha a forma que a lei exige, mas você ainda não é donoEscritura sem registro: o vendedor segue dono perante terceiros
Registro (cartório da matrícula)Examina o título e lança a transferência na matrículaA propriedade passa para vocêExigência não resolvida a tempo: o título perde a prioridade
Exigência do registroEmite nota devolutiva (LRP, art. 198)O registro fica suspenso até a correçãoPrazo perdido e novo exame

O que costuma ser exigido para a escritura está em documentos para escritura no DF. O ITBI pode ser pago antes da escritura ou deixado para o registro, conforme a escolha permitida pelo Código de Normas do TJDFT; veja ITBI no DF.

Comparação lado a lado

PontoEscrituraRegistro
CartórioTabelionato de notasRegistro de imóveis
OndeQualquer tabelionato (Lei 8.935/1994, art. 8º)Só o da matrícula (LRP, art. 169)
Quando é exigidaAcima de 30 salários mínimos (CC, art. 108)Sempre, para transferir
Se houver problemaCorreção antes de assinarNota devolutiva com exigências (LRP, art. 198)
PrazoCombinado com o tabelionato10 dias, ou 5 nos casos simples (LRP, art. 188)
CustoTabela de notas do TJDFTTabela de registro de imóveis do TJDFT

Para estimar os dois custos, use a calculadora de custos de escritura e registro do CalculadoraDF.

Onde fica a liberdade de escolha

A escolha do tabelião é livre, "qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens" (Lei 8.935/1994, art. 8º). A escritura eletrônica pelo e-Notariado tem regra própria de competência, explicada em escritura online e e-Notariado.

O registro não tem essa liberdade. Os atos são feitos "na serventia da situação do imóvel" (Lei 6.015/1973, art. 169). O TJDFT resume: a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outro estado, mas tem de ser registrada no cartório de abrangência do imóvel. No DF são nove cartórios de registro de imóveis; para achar o seu, veja qual cartório de registro de imóveis atende meu imóvel.

O que muda na prática se a compra parar na escritura

  • Perante terceiros, o vendedor continua dono (CC, art. 1.245, §1º). Dívidas dele podem gerar penhora sobre o imóvel.
  • Quem consulta a matrícula não vê a sua compra. Pela Lei 13.097/2015, art. 54, §1º, situações que não constam da matrícula não podem ser opostas a quem adquire de boa-fé confiando nela.
  • O IPTU não muda de nome. Para imóvel registrado, a Receita do DF aceita a escritura só se ela estiver registrada ou averbada na matrícula (IN 4/2017).

A saída é levar a escritura a registro o quanto antes. Se ela é antiga ou o vendedor mudou de situação desde a assinatura, o problema é outro e está explicado em comprei e não registrei.

Nem todo registro nasce de uma escritura

A escritura é o título mais comum na compra à vista, mas o cartório de registro de imóveis recebe outros títulos:

  • contrato de financiamento do SFH ou com alienação fiduciária, que tem efeito de escritura; veja imóvel financiado: escritura e registro;
  • formal de partilha ou escritura de inventário, na herança;
  • carta de arrematação, no leilão judicial.

Em todos eles vale a mesma regra: o documento sozinho não muda a matrícula. É o registro que faz isso.

Em quanto tempo cada etapa acontece

A escritura é marcada com o tabelionato quando os documentos, as certidões e o ITBI estão prontos. O registro tem prazos em lei, contados em dias úteis a partir do protocolo. Eles estão detalhados em prazo de registro de imóvel no DF.

A certidão que confirma cada etapa

Antes da escritura, a certidão da matrícula mostra quem é o dono registrado e o que pesa sobre o imóvel; depois do registro, a certidão atualizada é a prova de que a transferência chegou à matrícula. O serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção e da conferência dessas certidões, com atenção à validade e ao que cada uma mostra. A apresentação da escritura ao registro pode ser feita por qualquer interessado (Lei 6.015/1973, art. 217) e, nesta fase, fica com você ou com quem você indicar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Fiz a escritura. E agora?

Falta o ato que transfere a propriedade: o registro da escritura no cartório de registro de imóveis da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169). Até lá, o vendedor continua sendo tratado como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º), e restrições lançadas contra ele ainda podem atingir o imóvel. Quanto mais a escritura fica sem registro, maior o risco.

Posso fazer a escritura num cartório e registrar em outro qualquer?

A escritura, sim: a escolha do tabelião é livre (Lei 8.935/1994, art. 8º). O registro, não: ele é feito no cartório de registro de imóveis onde está a matrícula do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169).

Como saber se a escritura foi mesmo registrada?

O que prova é a certidão atualizada da matrícula, emitida depois do prazo do registro: ela deve mostrar um novo ato com a transferência para o seu nome. Se o cartório emitiu nota devolutiva, o registro não foi feito até que as exigências sejam cumpridas (Lei 6.015/1973, art. 198).

Escritura e registro são cobrados separadamente?

Sim. São atos de cartórios diferentes, com tabelas diferentes do TJDFT: a de notas para a escritura e a de registro de imóveis para o registro. Para estimar os dois, use a calculadora de custos de escritura e registro do CalculadoraDF.

Registro precisa sempre de escritura?

Não. Contrato de financiamento com força de escritura, formal de partilha, escritura de inventário e carta de arrematação também são levados a registro. A escritura é o título mais comum na compra à vista.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 108 e 1.245) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 169, 188 e 198) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.935/1994 (art. 8º) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 13.097/2015 (art. 54) · Planalto (26/09/2026)
  5. Cartórios de Registro de Imóveis · TJDFT (26/09/2026)
  6. Tabela de custas e emolumentos (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  7. Instrução Normativa nº 04/2017 (cadastro imobiliário do DF) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.