Terracap, Codhab e terras públicas

Imóvel da Codhab: quem pode receber, quando pode vender e como sai o título

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • A Lei distrital 3.877/2006 exige, entre outros requisitos, 5 anos de residência no DF, não ter imóvel residencial e renda familiar de até R$ 8.000,00 por mês na zona urbana.
  • Enquanto o domínio não é transferido ao beneficiário, é vedado passar a posse a terceiros, salvo autorização do Poder Executivo (art. 7º, II).
  • O prazo para transferir ou vender é o que está no seu contrato ou escritura. O antigo prazo de 10 anos vinha de um inciso da Lei Orgânica que foi revogado em 2009.
  • A proibição atinge o beneficiário, não os herdeiros: o TJDFT já obrigou a Codhab a escriturar para quem recebeu cessão de direitos hereditários.
  • Na regularização, o título sai por CRF, na doação, ou por escritura, na venda subsidiada. Pagar IPTU não garante a regularização.

Quem pode receber imóvel de programa habitacional

A Lei distrital 3.877/2006, art. 4º, na redação da Lei 7.374/2023, lista os requisitos do beneficiário:

  • ser maior de idade ou emancipado;
  • morar no DF nos últimos 5 anos, ou trabalhar no DF e morar na Região Metropolitana (o tempo é contado de forma cumulativa);
  • não ser proprietário, promitente comprador nem cessionário de imóvel residencial no DF ou na cidade onde mora, nem usufrutuário;
  • ter renda bruta familiar de até R$ 8.000,00 por mês na zona urbana, ou R$ 96.000,00 por ano na zona rural;
  • não ter sido beneficiado antes por programa de transferência de propriedade ou de regularização fundiária.

O §1º traz exceções, como a propriedade desfeita por decisão judicial há 5 anos e a fração herdada ou doada de até 40% de um imóvel. A FAQ da Codhab acrescenta que, em programa custeado com recursos do DF ou quando a lei federal admitir, o teto de renda pode chegar a 12 salários mínimos. A habilitação é publicada no DODF.

Primeiro a posse, depois o domínio

No programa habitacional, o beneficiário costuma receber primeiro a posse, com contrato, e só depois o domínio (a propriedade). Pelo art. 11 da Lei 3.877, ele pede a transferência do domínio quando cumpre os requisitos legais e os prazos do próprio instrumento jurídico. O art. 12, §1º, prevê para glebas e lotes de programas a concessão de direito real de uso resolúvel, sujeita às exigências do contrato; o que é essa concessão está em CDRU no DF.

Duas regras chamam atenção na lei:

  • a escritura fica preferencialmente no nome da mulher (art. 7º, §1º);
  • o Executivo pode firmar convênios com cartórios para que a primeira titulação seja gratuita ou mais barata (art. 14).

Posso vender ou passar para outra pessoa?

A regra está no art. 7º, II, da Lei 3.877: é vedado transferir a posse a terceiros enquanto o domínio não for transferido ao beneficiário, salvo autorização do Poder Executivo. O §2º completa: devem ser respeitados os prazos de transferência fixados nos respectivos instrumentos.

E o prazo de 10 anos?

Muita gente ouviu falar que o imóvel da Codhab só pode ser vendido depois de 10 anos. Esse prazo vinha da Lei Orgânica do DF, art. 329, III, que falava em "dez anos de concessão de uso" antes do título de domínio. O inciso passou por alteração em 1996 (30 meses), que foi declarada inconstitucional, e acabou revogado em 2009 (Emenda à Lei Orgânica 55/2009). O inciso II do mesmo artigo, que trata de quem já transferiu sem autorização, continua em vigor.

Decisões do TJDFT de 2015, como o Acórdão 845714, ainda aplicavam os 10 anos, porque eram anteriores à mudança da Lei 3.877 em 2023. Hoje a pergunta certa é: o que diz a cláusula do seu contrato ou da sua escritura? Se o instrumento não estiver com você, peça cópia à Codhab e a certidão da matrícula ao cartório.

Herdeiros

A restrição mira o beneficiário. No Acórdão 857320 (2015), o TJDFT decidiu que a proibição de ceder atinge o mutuário, não os herdeiros, considerou válida uma cessão de direitos hereditários e obrigou a Codhab a outorgar a escritura por adjudicação compulsória. A via extrajudicial dessa medida está em adjudicação compulsória extrajudicial.

Imóvel da própria Codhab ocupado há anos

A Resolução Codhab 295/2021 trata de imóveis da Codhab já ocupados:

Situação do ocupanteSolução prevista
Renda de até 5 salários mínimos, mora no imóvel há 5 anos, nunca teve imóvel residencial no DF nem foi beneficiadoDoação (art. 2º)
Renda de até 12 salários mínimos, ocupação mansa e pacífica há pelo menos 5 anos (somando o tempo dos antecessores) e habilitado no programaVenda direta (art. 4º)

Na venda direta, a resolução prevê entrada mínima de 5%, 25% de desconto à vista, desconto de até 60% para quem não tem renda para as prestações, juros de 0,4% ao mês, até 240 meses para pessoa física e 30 dias para assinar e registrar o contrato. Lavratura e registro ficam por conta do ocupante.

Regularização pela Codhab: o que a FAQ oficial diz

  • A Codhab atua só em áreas públicas de interesse social (LC 986/2021, com as áreas de regularização do PDOT vigente, LC 1.065/2026, arts. 170 a 177). Estar numa ARIS não garante a regularização.
  • Nas cidades consolidadas, os títulos antigos eram precários (autorização de posse); o imóvel continua do DF ou da Terracap.
  • O título sai por CRF (Certidão de Regularização Fundiária), na doação, sem emolumentos, ou por escritura, na venda subsidiada. Quem escolhe escritura recebe a ficha descritiva e lavra por conta própria.
  • Na doação, a única despesa é a certidão negativa de propriedade, pedida pelo ONR.
  • Ocupante secundário é o herdeiro ou adquirente com cadeia sucessória completa até o beneficiário original.
  • As "amarelinhas", folhas de cartório sem registro, foram anuladas pela Diretoria da Codhab em 18/12/2023.

O desenho geral da regularização de interesse social está em Reurb no DF, e as saídas para quem tem só contratos em cadeia estão em imóvel sem escritura no DF.

Cooperativas e associações

Cooperativas podem pedir áreas diretamente ao órgão executor (art. 15-A), e as de trabalhadores têm prioridade (art. 16). A lei proíbe cobrar contribuição dos associados para adquirir a unidade, exceto taxas estatutárias, legais ou regulamentares (art. 17), e o cooperado precisa cumprir os mesmos requisitos do art. 4º (art. 19). A transferência do domínio ao cooperado é feita pela Terracap ou pelo DF (art. 21). Comprar a "vaga" de um cooperado não dá imóvel: veja ágio de imóvel financiado.

ITBI

Imóveis da Codhab e de programas habitacionais de interesse social têm isenção (Lei 6.466/2019, art. 7º, I e II). O pedido e os limites estão em isenção de ITBI no DF.

Discutir a validade de uma cessão, pedir adjudicação compulsória ou contestar uma decisão da Codhab são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Antes de comprar ou ceder direitos sobre imóvel de programa habitacional, a análise documental do imóvel mostra a situação da matrícula e confere a cadeia de documentos, com o que sustenta e o que ameaça o negócio. A inscrição, a habilitação e os pedidos à Codhab são feitos por você.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo preciso esperar para vender o imóvel da Codhab?

Depende do seu contrato ou escritura. Desde a Lei 7.374/2023, a Lei 3.877/2006 manda respeitar os prazos de transferência fixados em cada instrumento. O prazo de 10 anos citado em decisões antigas vinha de um inciso da Lei Orgânica do DF revogado em 2009, então não serve como regra geral.

Comprei um imóvel da Codhab de quem recebeu do programa. Estou regular?

Se a compra foi antes de o beneficiário receber o domínio e sem autorização do Poder Executivo, ela contraria o art. 7º, II, da Lei 3.877/2006. A própria Codhab alerta que comprar ou vender imóvel sem escritura é ilegal. Confira a situação na matrícula e na Codhab antes de pagar qualquer valor.

Herdei os direitos sobre um imóvel da Codhab. Posso ceder a outra pessoa?

O TJDFT (Acórdão 857320, de 2015) entendeu que a proibição de transferir atinge o mutuário, não os herdeiros, e reconheceu válida uma cessão de direitos hereditários, obrigando a Codhab a outorgar a escritura. Cada caso depende do contrato e da situação do inventário.

Pagar IPTU em meu nome garante que o imóvel é meu?

Não. A FAQ da Codhab diz expressamente que pagar IPTU não garante a regularização. A propriedade depende do título registrado na matrícula.

Imóvel da Codhab paga ITBI?

Há isenção para imóveis da Codhab e de programas habitacionais de interesse social (Lei 6.466/2019, art. 7º). O reconhecimento começa no próprio órgão. Uma revenda posterior entre particulares, em regra, fica fora da isenção.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei distrital nº 3.877/2006 (política habitacional do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Resolução Codhab nº 295/2021 (venda direta e doação de imóveis da Codhab) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei Complementar nº 1.065/2026 (PDOT), arts. 170 a 177 · SINJ-DF (27/09/2026)
  5. Perguntas frequentes · Codhab (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)
  7. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.