Inventário e herança

Imóvel financiado na herança: seguro por morte, quitação e o que entra no inventário

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • No financiamento imobiliário regido pela Lei 9.514/1997, o comprador contrata seguro obrigatório de morte e invalidez permanente (MIP) (art. 5º, IV).
  • O MIP paga o saldo devedor a vencer na data da morte, de uma vez, ao banco. Se a renda foi composta com outra pessoa, a quitação é proporcional ao percentual de quem faleceu (SUSEP).
  • Pela cartilha pública da Caixa, o próprio devedor, o sucessor ou herdeiro pode pedir a quitação, e a Caixa deve ser informada para acionar a seguradora.
  • Quitada a dívida, o banco tem 30 dias para dar o termo de quitação, que permite cancelar a alienação fiduciária na matrícula (Lei 9.514/1997, art. 25).
  • Se sobrar saldo, ele é dívida do falecido: a herança responde por ela, e, depois da partilha, cada herdeiro na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997).

O seguro que vem junto com o financiamento

No financiamento com alienação fiduciária, a lei torna condição essencial do contrato a contratação, pelo comprador, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente (Lei 9.514/1997, art. 5º, IV). A SUSEP, que fiscaliza os seguros, confirma que o seguro habitacional é obrigatório. O FAQ da Caixa menciona dois seguros obrigatórios nos seus contratos: o MIP (morte e invalidez permanente) e o DFI (danos físicos ao imóvel).

É o MIP que interessa aos herdeiros. Ele existe justamente para que a morte do devedor não deixe a família com a dívida.

O que o MIP paga

Segundo a SUSEP:

  • Quanto: a quantia necessária para pagar o financiamento, entendida como o saldo devedor a vencer na data do sinistro, em pagamento único. O FAQ da Caixa descreve o valor segurado do MIP como o saldo devedor.
  • A quem: o beneficiário é o financiador (no seguro individual) ou o estipulante (no coletivo). O dinheiro não vai para a família: vai para quitar a dívida.
  • Parcelas em atraso: o seguro mira o saldo a vencer na data da morte. Parcelas vencidas e não pagas antes disso são assunto a conferir com o banco.
  • Exclusão conhecida: não há cobertura para doença preexistente conhecida e não declarada.

Composição de renda: quitação proporcional

Quando o financiamento foi feito com a renda de duas ou mais pessoas, a indenização é proporcional ao percentual de quem faleceu, e o seguro continua para os demais sobre o saldo restante (SUSEP). A cartilha da Caixa diz o mesmo: com composição de renda, a quitação "é parcial, de acordo com o percentual de renda pactuado".

Exemplo ilustrativo, sem valores reais: se o contrato atribuía 60% da renda ao falecido e 40% ao cônjuge, o seguro quita 60% do saldo devedor, e o cônjuge segue pagando o saldo remanescente. O percentual de cada um está no contrato de financiamento.

O seguro precisa ser acionado

A cartilha pública da Caixa para contratos do Minha Casa, Minha Vida e do FGTS prevê:

  • cobertura de "quitação total ou parcial do saldo devedor" em caso de morte ou invalidez permanente;
  • que o devedor, seu sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação em caso de morte;
  • que, em caso de MIP ou DFI, a Caixa deve ser informada para acionar o pedido de cobertura junto à seguradora.

O que não foi confirmado em fonte oficial para esta página:

  • o canal de atendimento e a lista de documentos do aviso de sinistro por morte na Caixa;
  • o prazo para comunicar a morte;
  • se o banco exige o inventário concluído antes de dar o termo de quitação;
  • as regras de outros bancos.

A consequência prática é que, enquanto o banco não é informado, o pedido de cobertura à seguradora não começa. Quem tem o contrato, a certidão de óbito e a certidão atualizada da matrícula, que mostra a alienação fiduciária registrada, consegue tratar do assunto por escrito e com mais segurança. Veja certidão de óbito e certidão de ônus reais.

Depois da quitação: tirar a garantia da matrícula

Com a dívida liquidada, pelo seguro ou pelos herdeiros:

  • o banco tem 30 dias para fornecer o termo de quitação, sob multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato (Lei 9.514/1997, art. 25, §§ 1º e 1º-A, redação da Lei 14.711/2023);
  • com o termo, o Registro de Imóveis cancela o registro da propriedade fiduciária (§ 2º).

O cancelamento e os prazos do cartório estão explicados em baixa da alienação fiduciária no DF. Até essa baixa, o imóvel continua com a garantia na matrícula, mesmo que a dívida já não exista.

O imóvel e a dívida no inventário

O imóvel financiado entra no inventário com a situação que tiver na data da morte:

  • Quitado pelo seguro: o imóvel é partilhado entre os herdeiros. A baixa da garantia é um passo à parte, que depende do termo de quitação do banco.
  • Sem cobertura ou com parcelas pendentes do falecido: o que ele devia é dívida do falecido. A herança responde por ela; depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997).

A dívida também mexe com o imposto. No DF, a base do ITCD é o valor dos bens menos as dívidas do falecido (Lei 3.804/2006, art. 7º). Mas, segundo o manual da Receita, a declaração eletrônica simplificada (DEITCD) não serve quando há dívidas a deduzir: nesse caso, a Receita analisa o caso antes de emitir a guia, o que alonga o inventário. Veja ITCD no DF.

Se a família pretende vender o imóvel antes de quitar tudo, as regras de venda de imóvel financiado estão em vender imóvel financiado, e as de venda pelo espólio, em venda de imóvel herdado.

Partilha, dívidas do espólio e discussão com o banco ou a seguradora envolvem análise jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Contratos antigos do SFH

Contratos antigos do Sistema Financeiro da Habitação podem estar ligados à antiga apólice única do seguro habitacional (SH/SFH). Segundo a SUSEP, essa apólice não emite novos certificados desde 31/12/2009 (Lei 12.409/2011). Se o contrato do falecido é antigo, confirme com o banco qual seguro o cobre.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Com a morte do mutuário, o financiamento é quitado automaticamente?

Não automaticamente. O seguro MIP cobre o saldo devedor a vencer na data da morte, mas precisa ser acionado: pela cartilha da Caixa, o banco deve ser informado para pedir a cobertura à seguradora, e o sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação.

O casal financiou junto. Se um morre, o imóvel fica quitado?

Só em parte. Com composição de renda, a indenização é proporcional ao percentual de renda de quem faleceu, e o seguro continua valendo para o outro sobre o saldo que sobrar (SUSEP; cartilha da Caixa).

Existe algum caso em que o seguro não paga?

A SUSEP informa que não há cobertura para doença preexistente conhecida e não declarada. Outras exclusões dependem da apólice, que deve ser consultada com o banco ou a seguradora.

Quais documentos e qual prazo para avisar a morte ao banco?

Canal, lista de documentos e prazo do aviso de sinistro não foram confirmados em fonte oficial para esta página, nem para a Caixa nem para outros bancos. Pergunte diretamente ao banco do contrato e peça a resposta por escrito.

Precisa terminar o inventário para o banco dar a quitação?

Não foi confirmado se a Caixa ou outros bancos exigem o inventário concluído antes de emitir o termo de quitação. Confirme com o banco. O que a lei fixa é que, quitada a dívida, o termo deve ser fornecido em 30 dias (Lei 9.514/1997, art. 25).

Pedido

Precisa organizar as certidões e pesquisas imobiliárias para o inventário? Cuidamos do levantamento dos imóveis do falecido e organizamos as certidões que o inventário vai exigir. Contratar: Documentação para inventário.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel), arts. 5º e 25 · Planalto (26/09/2026)
  2. Seguro Habitacional · SUSEP / gov.br (26/09/2026)
  3. Conheça os direitos e deveres do seu contrato (cartilha MCMV/FGTS, PDF) · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  4. Perguntas frequentes: novos financiamentos · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  5. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.997 · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  7. Material operacional oficial · Receita do DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.