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Checklist de compra de imóvel no DF: o que conferir antes de cada compromisso

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • A compra tem momentos em que voltar atrás fica caro: o sinal, o contrato, o imposto lançado, a escritura. Este checklist mostra o que conferir antes de cada um e por quê.
  • A maior parte dos problemas aparece na matrícula e nas certidões do vendedor: dono diferente, ônus, estado civil, construção não averbada, ação judicial.
  • Cada item é um sinal de risco, com a regra que o justifica. Se algum não fechar, pause antes de passar dinheiro ou assinar.
  • A compra só termina com o registro na matrícula: até lá, o vendedor continua sendo tratado como dono (Código Civil, art. 1.245).

Para que serve este checklist

Na compra de um imóvel, o dinheiro sai antes da segurança jurídica chegar: o sinal é pago antes da escritura, e a escritura é assinada antes do registro. Cada um desses momentos é um ponto sem volta barata. Este checklist mostra o que precisa estar conferido antes de cada compromisso, por que aquilo importa e o que costuma dar errado.

Ele não é a relação de documentos do seu negócio, que varia conforme o vendedor, o comprador, o imóvel e a forma de pagamento. As etapas da compra estão explicadas em transferência de imóvel no DF e as categorias de documentos em documentos para escritura no DF.

Antes de dar qualquer sinal

Aqui a pergunta é de quem e o que você está comprando. É a fase em que a maior parte dos problemas aparece, e a única em que desistir não custa nada.

  • O vendedor é o dono na matrícula. Nome e CPF precisam coincidir com a certidão atualizada da matrícula; a consulta simples da matrícula eletrônica não serve para a transferência (Código de Normas do TJDFT, art. 472, § 2º). Veja como saber se o vendedor é o dono.
  • O imóvel tem matrícula própria. Contrato de gaveta ou cessão não transferem a propriedade; quem vende só direitos não entrega o mesmo que quem vende o imóvel.
  • Não há ônus sem solução. Alienação fiduciária, hipoteca, penhora ou indisponibilidade precisam de um plano claro de baixa antes da escritura.
  • O estado civil do vendedor está claro. Casado, em regra, precisa da autorização do cônjuge para vender, salvo na separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, I).
  • Área e construção batem com a matrícula. Construção não averbada ou área diferente geram exigência no registro e dificultam financiamento.
  • O vendedor não tem ações ou protestos que ameacem o negócio. Certidões de feitos ajuizados e de protesto mostram riscos que não aparecem na matrícula.

Situações que mudam as regras:

SituaçãoO que a lei exige
Imóvel alugadoPreferência do inquilino, 30 dias para aceitar (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28)
Venda de parte do imóvelPreferência dos condôminos, 180 dias para reclamar (Código Civil, art. 504)
Pai ou mãe vendendo a filhoConsentimento dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496)
Vendedor falecidoPartilha registrada ou alvará judicial (Código de Normas do TJDFT, art. 233, III)
Imóvel de menorAutorização judicial (Código Civil, art. 1.691)

Antes de assinar contrato ou recibo de sinal

O contrato particular não transfere o imóvel, mas define o que acontece se algo der errado até a escritura.

  • O tipo de sinal está escrito. Arras confirmatórias e penitenciais têm efeitos diferentes na desistência (Código Civil, arts. 417 a 420). Veja sinal e arras.
  • Está definido quem paga cada custo. Sem cláusula em contrário, escritura e registro ficam com o comprador (Código Civil, art. 490), e o ITBI é do comprador perante a Receita do DF, mesmo que o contrato diga outra coisa.
  • As condições para a escritura estão listadas: certidões, baixa de ônus, prazos para assinar e para entregar as chaves, e o que acontece se o financiamento for negado.

A redação e a análise das cláusulas podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Antes do imposto e da escritura

  • O valor declarado é o valor real do negócio, o mesmo da escritura. Divergência gera questionamento do imposto.
  • O cadastro do imóvel na Receita do DF está coerente com a matrícula. Cadastro em nome de um dono antigo trava o imposto de transmissão.
  • As certidões estarão válidas no dia da assinatura. A certidão de matrícula e ônus vale 30 dias para a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). Emitir cedo demais obriga a refazer; emitir tarde demais adia a assinatura.
  • Cada dispensa de certidão foi uma decisão consciente. O comprador pode dispensar a certidão de tributos do imóvel e as fiscais do vendedor, mas o risco passa a ser dele e fica escrito na escritura (Código de Normas do TJDFT, art. 229; Decreto 93.240/1986, art. 1º, § 2º).
  • O condomínio está quitado. A lei aceita a declaração do vendedor (Lei 7.433/1985, art. 2º, § 2º), mas a dívida acompanha o imóvel (Código Civil, art. 1.345).
  • A minuta confere com a matrícula e com o combinado: nomes, estado civil, descrição do imóvel, preço e forma de pagamento. Veja o que conferir na minuta da escritura.
  • A indisponibilidade de bens foi consultada pelo tabelião, como exige o Código Nacional de Normas do CNJ, art. 320-F.

No registro e depois

Nesta etapa, o risco é tratar a assinatura como o fim da compra. Até o registro, o imóvel continua no nome do vendedor (Código Civil, art. 1.245): uma penhora ou uma segunda venda registrada antes da sua passa na frente. A prenotação tem prazo curto (Código de Normas do TJDFT, art. 393, § 1º), e uma nota devolutiva não atendida a tempo faz o título perder a prioridade. Na compra financiada, a lei prevê o registro do contrato em 15 dias da assinatura (Lei 4.380/1964, art. 61, § 7º).

O outro risco é o cadastro fiscal: a matrícula e o cadastro do IPTU/TLP na Receita do DF são bases diferentes, e o carnê não muda sozinho. A compra só está documentalmente encerrada quando a certidão atualizada mostra você como proprietário, com as baixas de ônus combinadas, e o cadastro fiscal acompanha o registro.

Quando vale pedir ajuda

  • A matrícula tem muitos atos, ônus, averbações antigas ou nomes que não batem com o vendedor.
  • O vendedor é casado, divorciado sem partilha registrada, espólio, empresa ou representado por procurador.
  • O imóvel tem construção ou área diferente da matrícula, é de origem Terracap ou está em área de regularização.
  • Você vai pagar sinal alto antes de ver as certidões, ou o prazo até a escritura é curto.

Análise documental antes de fechar

As conferências que mais protegem o comprador acontecem antes do sinal e antes da escritura, e dependem de certidões atualizadas e de leitura atenta da matrícula. Levantamos a documentação do imóvel e do vendedor e entregamos uma análise clara do que foi encontrado e do que merece atenção antes de você assinar ou pagar. Contrato e cláusulas são atividade de advogado; a escritura é lavrada pelo tabelião de sua escolha.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Qual é a primeira coisa a conferir antes de dar sinal?

Se quem está vendendo é quem aparece como proprietário na certidão atualizada da matrícula, e se há ônus registrado, como alienação fiduciária, hipoteca, penhora ou indisponibilidade. Sem isso, você não sabe o que está comprando nem de quem.

Este checklist é a lista de documentos da escritura?

Não. Ele mostra o que conferir, por que e em que momento. A relação de documentos varia conforme o perfil do vendedor e do comprador, o tipo de imóvel e a forma de pagamento; a página de documentos para escritura explica as categorias.

Posso dispensar as certidões fiscais do vendedor?

A norma do DF permite que o comprador dispense a certidão de tributos do imóvel e as certidões fiscais do vendedor, mas a dispensa fica registrada na escritura e o comprador passa a responder por sua conta e risco. Na certidão de tributos do imóvel, quem dispensa responde pelos débitos.

Depois de assinar a escritura, o imóvel já é meu?

Ainda não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura no Registro de Imóveis da matrícula (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o título não é registrado, uma penhora contra o vendedor ainda pode atingir o imóvel.

Imóvel alugado pode ser comprado sem avisar o inquilino?

O inquilino tem direito de preferência na venda e 30 dias para aceitar a proposta (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Confira se ele foi notificado; se o contrato de locação estiver averbado na matrícula, o inquilino preterido pode reclamar o imóvel.

Pedido

Vai fechar negócio e quer saber o que a documentação mostra? Levantamos a matrícula, os ônus e as certidões do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção antes de assinar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Decreto nº 93.240/1986 (documentos para escrituras) · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 7.433/1985 (requisitos das escrituras) · Planalto (26/09/2026)
  7. Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas) · CNJ (26/09/2026)
  8. Lei nº 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.