Consultar protesto não é o mesmo que ter a certidão
Saber se existe protesto é uma coisa; apresentar a certidão que alguém exigiu é outra. O banco do financiamento, o tabelião da escritura ou o comprador do seu imóvel pedem um documento formal, e cada um pode ter uma exigência diferente de abrangência, período e data de emissão.
Pedir a certidão errada custa tempo: um documento só do DF quando o banco queria outros estados, cinco anos quando o contrato pedia dez, CPF digitado errado. E uma certidão positiva, sem explicação, trava a negociação. Cuidamos da certidão certa, da conferência e da leitura do resultado.
Protesto e compra de imóvel
O protesto não fica registrado na matrícula do imóvel, e por isso só aparece na certidão própria. Ele indica dívida vencida e não paga em nome da pessoa ou da empresa. Para quem compra, é um sinal que merece atenção na avaliação do vendedor; para quem vende, uma certidão negativa pronta evita que a negociação pare à espera do documento.
Quem pede a certidão
- Quem vai vender um imóvel e quer ter a própria certidão pronta quando o comprador pedir.
- Quem vai comprar e quer ver a situação do vendedor, pessoa física ou empresa, antes de assinar.
- Quem pediu financiamento e recebeu do banco a exigência da certidão.
- Quem cancelou um protesto e precisa provar que ele não consta mais.
- Quem mora fora do DF e precisa da certidão de Brasília sem se deslocar.
Como definimos a certidão certa
Partimos da exigência de quem vai receber o documento. Com ela, definimos a abrangência e o período. A lei exige que a certidão cubra no mínimo 5 anos (Lei 9.492/1997, art. 27), e há quem exija 10. Não existe prazo de validade fixado em lei: quem recebe decide até quando aceita a certidão, e isso define o melhor momento para pedir.
Quando a pessoa pesquisada teve vida financeira em mais de um lugar, fazemos uma triagem antes, para decidir onde vale a pena pedir certidão e evitar custos desnecessários. Informamos os emolumentos antes do pedido. Depois da emissão, conferimos o documento e explicamos o resultado.
O que você recebe
- O PDF da certidão, na abrangência e no período combinados.
- A conferência dos dados: CPF ou CNPJ correto (a lei exige esse dado na certidão, art. 27, §1º), período e abrangência.
- A explicação do resultado. Se for positiva, mostramos o título, o cartório e o credor e os caminhos possíveis. O cancelamento está explicado em cancelamento de protesto.
Onde a certidão costuma ser exigida
- Escritura de compra e venda, como cautela sobre o vendedor.
- Exigência do banco em financiamento imobiliário.
- Contrato com empresa ou fornecedor que pede certidão negativa.
- Comprovação de que um protesto já pago foi cancelado.
- Pessoa ou empresa com histórico em vários estados.
Limites e cuidados
- Não mudamos o resultado. A certidão reflete o que está nos tabelionatos.
- Não negociamos a dívida com o credor.
- Contestação ou cancelamento sem pagamento dependem de ordem judicial (Lei 9.492/1997, art. 26, §3º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
- Dados pessoais: a certidão de outra pessoa só é pedida com finalidade legítima, e o resultado é entregue só a você, sem dossiê nem reutilização.
- Aceitação: quem decide se a certidão serve é quem a exige.
Prazo
A emissão segue o prazo legal de até 5 dias úteis dos tabelionatos, que não depende de nós. O prazo total, com a conferência e a entrega, vem no orçamento.
Para entender o documento, veja certidão de protesto. Para ver onde ela entra em uma compra de imóvel, veja certidões para comprar e vender imóvel no DF; a leitura completa dos documentos do vendedor é feita na análise documental do imóvel.