Certidões imobiliárias

Certidões de feitos ajuizados do vendedor: o que mostram, se são obrigatórias e como interpretar

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • "Feitos ajuizados" são as ações judiciais distribuídas em nome de alguém. As certidões vêm de cada ramo da Justiça: TJDFT, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
  • Elas não são requisito da escritura desde a Lei 13.097/2015. A mesma lei diz que certidões forenses ou de distribuidores judiciais não são exigidas para a boa-fé do comprador (art. 54, §2º).
  • No DF, o tabelião deve avisar as partes de que podem obter essas certidões e registrar o aviso na escritura (Código de Normas do TJDFT, art. 229, §5º).
  • Ainda assim valem a pena: mostram risco de insolvência, falência e até interdição do vendedor, pontos que a matrícula pode não revelar.

O que são "feitos ajuizados"

"Feito" é o nome antigo de processo. A certidão de feitos ajuizados, também chamada de certidão de distribuição, informa se há ações distribuídas contra ou por uma pessoa em determinado ramo da Justiça. Ela não diz quem tem razão nem quanto se deve: diz se existe processo e, quando positiva, qual é.

A expressão ficou conhecida porque a Lei 7.433/1985, na redação original, listava as certidões de feitos ajuizados entre os documentos da escritura. Essa exigência saiu da lei em 2015.

O que a lei exige hoje

Três regras resumem a situação no DF:

  1. Não são requisito. A Lei 13.097/2015 retirou os feitos ajuizados da Lei 7.433/1985. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 54, §2º, da Lei 13.097 diz ainda que, para a validade, a eficácia ou a boa-fé do comprador, não se exigem certidões forenses ou de distribuidores judiciais.
  2. A matrícula concentra o risco. O art. 54 diz que o negócio é eficaz perante atos que não estejam registrados ou averbados na matrícula, como citação de ações reais, constrição judicial, execução admitida e ação capaz de levar o dono à insolvência, quando averbada por decisão judicial. Veja certidão de ônus reais.
  3. O tabelião avisa. O Código de Normas do TJDFT, art. 229, §5º, manda o tabelião informar as partes de que podem obter antes as certidões de feitos ajuizados na Justiça do DF, na Federal e na do Trabalho, e registrar essa orientação na escritura.

Por que pedir mesmo sem obrigação

A proteção da matrícula tem limites que as certidões ajudam a cobrir:

  • Falência. A regra de que o que não está na matrícula não atinge o comprador de boa-fé ressalva os arts. 129 e 130 da Lei 11.101/2005, que tratam de atos praticados pelo falido. Com vendedor empresário ou empresa, a certidão de falências é a forma direta de enxergar esse risco.
  • Processos que ainda não chegaram à matrícula. A averbação de uma execução ou de uma ação que pode levar à insolvência depende de pedido do interessado ou de decisão judicial. Antes disso, a ação existe, mas a matrícula não mostra.
  • Capacidade de quem assina. A certidão cível do TJDFT abrange interdições, tutelas e curatelas no DF. Ela ajuda a confirmar que o vendedor pode assinar sozinho.
  • Negociação. Uma execução grande contra o vendedor muda a forma de pagar: reter parte do preço, quitar dívidas antes ou exigir garantias são decisões que se tomam com esse dado na mesa.

Que ramos da Justiça cobrir

Cada ramo da Justiça tem o próprio distribuidor, e uma certidão não fala pelos outros. Deixar um ramo de fora é deixar um tipo de risco sem olhar:

JustiçaO que a certidão revelaObservações
Estadual do DF (TJDFT)Ações cíveis, criminais, especiais e de falências e recuperaçõesGratuita; a cível inclui interdição e curatela
Federal (certidão unificada do CJF)Ações distribuídas nos tribunais regionais federaisCobre todos os TRFs, por CPF ou CNPJ; positiva chega por e-mail
Trabalho (CNDT, do TST)Débitos trabalhistas inadimplidosGratuita, válida por 180 dias (CLT, art. 642-A)
Trabalho no DF (TRT-10)Ações trabalhistas distribuídas na regiãoCusto e validade: confira na própria certidão

Vendedor que mora ou morou em outro estado. A certidão do TJDFT cobre só a Justiça do DF. Se o vendedor tem domicílio ou negócios em outro estado, considere pedir também a certidão do tribunal de justiça daquele estado.

Vendedor empresa. Peça as mesmas certidões pelo CNPJ, com atenção à de falências e recuperações judiciais do TJDFT. A CNDT abrange todos os estabelecimentos da empresa (CLT, art. 642-A, §3º). Se o sócio que assina também tem processos relevantes em seu nome, avalie pedir as certidões dele.

Espólio. Se quem vende é o espólio, as certidões em nome de quem morreu mostram execuções e cobranças que podem recair sobre a herança. A certidão cível do TJDFT também lista inventários.

Casal. Se o vendedor é casado e o cônjuge também assina, peça as certidões dos dois.

A certidão de protesto não é certidão forense, mas costuma andar junto nessa análise. Veja protesto na compra de imóvel.

Como ler o resultado

  • Negativa: não há processo distribuído naquele ramo, para aquele CPF ou CNPJ, no período e na abrangência indicados. Confira se o número do documento está correto.
  • Positiva: lista os processos. Separe o que é ação em que o vendedor é autor do que é ação em que ele é réu, e dê atenção a execuções, cobranças, ações de falência e processos que mencionam o imóvel.
  • Homônimo: se aparecer processo de pessoa com o mesmo nome e outro CPF, peça ao vendedor documento do processo que comprove a divergência.

Para saber em que fase está um processo que apareceu, peça a certidão de objeto e pé à vara onde ele corre. Uma certidão positiva não impede a compra, mas pede análise. Avaliar se o processo ameaça o negócio é trabalho jurídico. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quando elas fazem diferença

O momento conta tanto quanto a certidão. Vista antes da promessa ou do sinal, uma ação relevante ainda permite negociar, reter parte do preço ou desistir. Vista só na véspera da escritura, deixa o comprador com menos opções. E como processos novos surgem, o quadro de antes do sinal pode mudar até a assinatura. A CNDT vale 180 dias; nas demais, a validade vem impressa no próprio documento.

Se você prefere delegar, o serviço de análise documental do imóvel reúne as certidões do vendedor e do imóvel e entrega um relatório claro do que foi encontrado e do que merece atenção antes de fechar, sem parecer jurídico.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O cartório pode exigir certidão de feitos ajuizados para a escritura?

Como requisito legal, não. A Lei 7.433/1985 deixou de citar os feitos ajuizados com a Lei 13.097/2015, e o art. 54, §2º, desta lei diz que certidões forenses ou de distribuidores judiciais não são exigidas. No DF, o tabelião apenas orienta as partes e registra essa orientação na escritura.

Se não são obrigatórias, por que pedir?

Porque a proteção da matrícula tem ressalvas. A própria Lei 13.097/2015 excepciona situações ligadas à falência (arts. 129 e 130 da Lei 11.101/2005), e as certidões mostram execuções, pedidos de falência e interdições que ainda não chegaram à matrícula.

A certidão veio positiva. Desisto da compra?

Não necessariamente. Positiva só significa que há processo distribuído. É preciso saber o tipo de ação, se o vendedor é autor ou réu, a fase e o valor envolvido. Essa leitura é jurídica e deve ser feita por advogado de sua confiança.

Quais certidões pedir se o vendedor é empresa?

As mesmas, pelo CNPJ, com atenção especial à certidão de falências e recuperações judiciais do TJDFT. A CNDT abrange todos os estabelecimentos da empresa (CLT, art. 642-A, §3º).

Qual a validade dessas certidões?

A CNDT vale 180 dias. Para as certidões do TJDFT, da Justiça Federal e do TRT-10, não encontramos o prazo em dias em fonte oficial: confira a data de validade impressa em cada uma e emita perto da escritura.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 13.097/2015 (compilada), art. 54 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 7.433/1985 (requisitos da escritura pública) · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · CJF (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · TST (26/09/2026)
  7. Página oficial de serviço · TRT da 10ª Região (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.