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Autenticação de cópia no DF: como funciona no cartório e na versão digital

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Autenticar cópia é ato exclusivo do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, V). No DF, é feito pelo confronto da cópia com o original (Código de Normas do TJDFT, art. 270).
  • Cada conferência é um ato, e frente e verso contam como um só (art. 271).
  • O cartório não autentica, entre outras, cópia de cópia, cópia rasurada ou ilegível e cópia de parte de documento que só se entende lido por inteiro (art. 272).
  • A autenticação digital pela CENAD tem a mesma força jurídica de uma cópia autenticada, e a conferência on-line vale por até cinco anos (Código Nacional de Normas, art. 305).

O que é e quem faz

A cópia autenticada é uma reprodução que o tabelião confere com o original e declara fiel. O ato é exclusivo do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, V): cartório de registro de imóveis, de registro civil ou de protesto não autentica cópias, a menos que a mesma serventia acumule também as notas. A escolha do tabelionato é livre (art. 8º); a lista do DF está em tabelionatos de notas do DF.

Não confunda com o reconhecimento de firma, que confere uma assinatura. A autenticação confere uma cópia.

Como o cartório faz, pelas regras do DF

O Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF, editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJDFT), regula o ato nos arts. 270 a 275:

  • a autenticação é feita mediante confronto entre o original e a cópia apresentada, com identificação de quem autenticou (art. 270);
  • cada conferência é um ato, e frente e verso contam como um só (art. 271);
  • as etiquetas adesivas de segurança são facultativas no DF; o ato leva selo digital consultável no site do TJDFT (arts. 273 a 275).

Na prática:

  1. Pergunte a quem vai receber o documento se aceita cópia autenticada em papel ou autenticação digital.
  2. Separe os originais. Sem o original, não há confronto.
  3. Leve cópias legíveis e completas, uma por documento.
  4. Confira, na saída, se cada cópia recebeu o selo e a identificação de quem autenticou.

O que o cartório não autentica

O art. 272 lista as cópias vedadas. Veja cada caso e como evitar a recusa:

VedadoComo evitar
Cópia em papel térmico de faxLeve cópia em papel comum
Cópia com trecho apagado, danificado, rasurado, ilegível ou com corretivoTire nova cópia a partir do original
Cópia que não retrata fielmente o originalConfira margens, cores e cortes antes
Cópia de cópiaSó se a cópia anterior tiver sido autenticada pela própria serventia; do contrário, parta do original
Folha com vários documentos sem apresentar todos os originaisLeve todos os originais ou faça uma cópia por documento
Parte de documento cuja compreensão depende da leitura integralAutentique o documento inteiro

A parte de um documento que produza efeitos sozinha pode ser autenticada com a ressalva "a presente cópia é parte de um documento" (art. 272, parágrafo único). É o caso, por exemplo, de uma página específica que o órgão pediu, desde que ela se sustente isoladamente.

Documentos de imóvel irregular

O art. 614 do Código de Normas exige, nos atos de autenticação de documentos e de reconhecimento de firma relativos a imóveis urbanos irregulares, que o imóvel tenha inscrição no IPTU, que a descrição no documento seja igual à do IPTU e que o cedente ou alienante seja o titular do direito nesse cadastro. Se o documento a autenticar tratar da cessão de um imóvel nessa situação, confirme antes com o tabelionato. Mais sobre o tema em reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Autenticação digital

Quando o documento precisa ser enviado em arquivo, a alternativa é a autenticação digital. O Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento 149/2023, trata dela no art. 305:

  • o tabelião desmaterializa o documento, isto é, digitaliza e confere a cópia digital com o original, pela Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD);
  • a cópia gerada tem a mesma força jurídica de uma autenticação de cópia (§5º);
  • o ato gera um registro com código de integridade (hash), e quem recebe o arquivo pode conferir a autenticidade na CENAD por até cinco anos (§4º).

Materializar documento eletrônico (imprimir e certificar), desmaterializar documento físico e autenticar documento eletrônico também são atos exclusivos do tabelião de notas (art. 306, I e II).

SituaçãoCópia autenticada em papelAutenticação digital
Destinatário pede papelAdequadaPrecisa ser materializada no tabelionato
Envio por sistema ou e-mailNão serve como arquivoAdequada
Conferência pelo destinatárioSelo digital no site do TJDFTConsulta na CENAD, por até cinco anos

Quando se exige cópia autenticada

Não há regra geral. Quem pede é o órgão, o banco ou o cartório que vai receber o documento, e cada um define se aceita cópia simples, cópia autenticada, autenticação digital ou só o original. Pergunte antes, para não pagar por atos desnecessários.

Se o documento vai para o exterior, a autenticação pode não bastar: veja apostilamento de Haia.

Custo

A autenticação é paga por emolumentos, com valor por ato fixado na tabela oficial do DF. Como cada conferência é um ato (art. 271), o total depende do número de documentos. Veja como esses valores são definidos em emolumentos e confirme a tabela vigente no tabelionato.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Onde autentico uma cópia no DF?

Em qualquer tabelionato de notas: autenticar cópias é ato exclusivo do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, V), e a escolha do tabelião é livre (art. 8º). Leve o documento original junto com a cópia.

O cartório autentica cópia de uma cópia?

Não, salvo se a cópia apresentada tiver sido autenticada pela própria serventia. A vedação está no Código de Normas do TJDFT, art. 272, junto com a de cópias rasuradas, ilegíveis ou em papel térmico de fax.

Documento com frente e verso conta como duas autenticações?

Não. No DF, frente e verso contam como um único ato (Código de Normas do TJDFT, art. 271). Cada documento conferido é um ato.

Autenticação digital vale como cópia autenticada?

Sim. Pelo Código Nacional de Normas do CNJ, art. 305, §5º, a cópia desmaterializada e conferida com o original pela CENAD tem a mesma força jurídica de uma autenticação de cópia. A autenticidade pode ser conferida pela CENAD por até cinco anos.

Quanto custa autenticar uma cópia?

É ato pago por emolumentos, com valor por ato fixado na tabela oficial do DF. Consulte o tabelionato ou a tabela vigente antes de levar vários documentos.

Pedido

Vai assinar a escritura? Levantamos matrícula, ônus, certidões e estado civil das partes e mostramos, antes da data marcada, o que pode atrasar a lavratura — para você chegar preparado. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), arts. 7º e 8º · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 270 a 275 e 614 · TJDFT (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 305 e 306 · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.