Mora fora do DF

Imóvel no DF morando no exterior: o que muda para brasileiros e estrangeiros e onde costuma travar

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 10 fontes

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Resposta rápida

  • Morar fora do Brasil não impede comprar, vender ou herdar imóvel no DF. As saídas são a escritura eletrônica pelo e-Notariado ou uma procuração para alguém de confiança.
  • Documento emitido no exterior só produz efeito aqui depois de apostila (ou legalização consular, se o país não for parte da Convenção), tradução juramentada no Brasil e, quando exigido, registro em Títulos e Documentos.
  • Quem vende ou compra precisa provar o estado civil com certidão do registro civil. Casamento feito no exterior por brasileiro deve ser trasladado em cartório brasileiro.
  • Sobre o CPF de estrangeiro para ter imóvel no Brasil, as nossas fontes não confirmaram a regra: confira diretamente na Receita Federal.

Dois perfis, o mesmo imóvel

Esta página vale para dois públicos:

  • Brasileiro que mora fora do Brasil e tem, compra, vende ou herdou um imóvel no DF.
  • Estrangeiro, morando no Brasil ou fora, que compra ou vende imóvel no DF.

Para os dois, o imóvel continua ligado ao tabelionato de notas, ao Registro de Imóveis do DF e à Receita do DF. O que muda em relação a quem mora em outro estado é o tratamento de documentos emitidos no exterior e a forma de assinar de longe. O panorama geral está em como resolver a documentação de um imóvel em Brasília à distância.

Assinar sem vir ao Brasil: as duas saídas e seus limites

Escritura eletrônica. O Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023) permite a escritura eletrônica, com videoconferência notarial, assinatura digital das partes pela plataforma dos tabeliães e assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil (art. 286). O limite está na competência: cabe ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador (art. 302). Para quem mora no exterior, isso normalmente aponta para um tabelionato do DF, e a assinatura digital da plataforma precisa estar resolvida antes da data marcada. Veja escritura online pelo e-Notariado.

Procuração. Se a escritura eletrônica não for viável, a saída é nomear alguém de confiança no Brasil. A procuração feita perante autoridade estrangeira só vale no DF depois de cumprir as exigências do Código de Normas do TJDFT, art. 230, explicadas abaixo. A feita em repartição consular brasileira tem outro regime, porque a Convenção da Apostila não se aplica a documentos de agentes diplomáticos ou consulares (Decreto 8.660/2016, art. 1º); as regras de uso dela no DF não foram confirmadas nas nossas fontes. Os riscos da redação dos poderes estão em procuração pública para imóvel no DF à distância.

Documento estrangeiro: por que o cartório devolve

Certidão de casamento estrangeira, procuração feita lá fora, documento de identidade de outro país: para produzir efeito em cartório no Brasil, o documento precisa cumprir três exigências, e a falta de qualquer uma faz o cartório devolvê-lo.

  • Apostila ou legalização. Se o país que emitiu o documento é parte da Convenção da Apostila, a apostila de lá substitui a legalização consular (Resolução CNJ 228/2016, arts. 1º e 2º). Se não é, o documento é legalizado só nas repartições consulares brasileiras no exterior; o Itamaraty em Brasília não legaliza documento estrangeiro. Tratado bilateral que dispense a legalização prevalece (art. 3º). A apostila atesta a assinatura, o cargo de quem assinou e o selo; ela não valida o conteúdo.
  • Tradução juramentada. Traduzir documento que será apresentado a serviço notarial ou de registro é atividade privativa do tradutor e intérprete público registrado em junta comercial brasileira (Lei 14.195/2021, arts. 22 e 26, I). Tradução feita no exterior, por tradutor sem essa habilitação, não atende à exigência. Veja tradução juramentada.
  • Registro em Títulos e Documentos, quando exigido. Documentos estrangeiros com as traduções são registrados no Registro de Títulos e Documentos para produzir efeitos perante repartições públicas e em juízo (Lei 6.015/1973, art. 129, 6º), e a tradução registrada é condição para valerem contra terceiros (art. 148).

Cada exigência envolve um prestador diferente, às vezes em países diferentes, e um erro descoberto no DF obriga a refazer a cadeia inteira. O tema geral está em documento estrangeiro para usar no Brasil.

Estado civil: casamento feito no exterior

Para vender ou comprar imóvel no DF, o Código de Normas do TJDFT, art. 232, § 7º, torna obrigatória a certidão do registro civil (nascimento ou casamento) para provar o estado civil. Para o brasileiro que casou fora, isso tem uma consequência prática:

  • a certidão de casamento estrangeira precisa ser trasladada em cartório brasileiro, com legalização ou apostila e tradução por tradutor público juramentado (Resolução CNJ 155/2012, arts. 2º e 13);
  • no DF, o registro ou transcrição de casamento lavrado no exterior tem item próprio na Tabela VI do TJDFT, com valor atualizado todo ano.

Sem o estado civil comprovado, o tabelionato não consegue lavrar o ato. Por isso o traslado é, em geral, a primeira pendência a resolver, antes de marcar qualquer data.

O caminho inverso: documento brasileiro para usar lá fora

Se o banco ou o órgão do país onde você mora pedir a escritura, a matrícula ou outro documento brasileiro, a apostila é feita no Brasil, por cartórios habilitados, e às vezes o país de destino também exige tradução. Quando isso acontece com prazo curto e você está longe, o nosso serviço de documentos para uso no exterior coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa para o documento valer lá fora. O conceito está em Apostila da Haia.

Estrangeiro: pontos específicos

  • CPF. Não confirmamos em fonte oficial a regra da Receita Federal sobre CPF de estrangeiro que compra ou tem imóvel no Brasil. Confira diretamente na Receita Federal se o CPF é necessário no seu caso e como obtê-lo, antes de marcar a escritura. O tabelionato também pode dizer o que vai exigir para lavrar o ato.
  • Imóvel rural. Estrangeiro residente e pessoa jurídica estrangeira só adquirem imóvel rural na forma da Lei 5.709/1971, e a aquisição de imóvel rural por estrangeiro está entre as hipóteses em que o TJDFT indica escritura pública obrigatória. Para imóvel rural, busque orientação antes de negociar.
  • Serviços da Receita do DF. ITBI e titularidade do IPTU usam a credencial do próprio contribuinte, e quem não tem essa credencial no Brasil precisa planejar o imposto com o tabelionato antes da data do ato.

Registro: você não precisa estar presente

O registro da escritura é feito no Registro de Imóveis do DF que tem a matrícula, e qualquer pessoa pode apresentar o título (Lei 6.015/1973, art. 217). A escritura eletrônica pode seguir por meio eletrônico; a escritura em papel depende de alguém no Brasil. O que costuma atrasar não é a apresentação, e sim a nota de exigências por um documento estrangeiro incompleto ou um dado divergente.

Se a questão for uma herança, veja também herdei um imóvel no DF e moro fora. O inventário exige advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Documentação conferida antes de você assinar

Quem mora fora do Brasil costuma ter uma única chance de assinar sem viajar. Na análise documental do imóvel, levantamos a documentação do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção, inclusive estado civil e documentos estrangeiros, antes da escritura ou da procuração.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Moro no exterior. Preciso vir ao Brasil para vender meu apartamento em Brasília?

Nem sempre. Você pode assinar a escritura eletrônica pelo e-Notariado, por videoconferência, se o tabelionato competente atender o seu caso, ou nomear alguém por procuração. Documentos emitidos lá fora precisam de apostila ou legalização e de tradução juramentada antes de serem usados aqui.

Fiz a procuração em um notário do país onde moro. Ela vale no DF?

Pode valer, desde que cumpra o Código de Normas do TJDFT, art. 230: apostila no país de origem (ou legalização consular, se ele não for parte da Convenção), tradução juramentada no Brasil e registro no Registro de Títulos e Documentos.

Estrangeiro precisa de CPF para comprar imóvel no DF?

As nossas fontes não confirmaram o texto da norma da Receita Federal sobre CPF de estrangeiro com imóvel no Brasil. Confira diretamente com a Receita Federal, antes da escritura, se o CPF é exigido no seu caso e como obtê-lo.

A tradução juramentada pode ser feita no país onde eu moro?

Para apresentar o documento em cartório no Brasil, a tradução é atividade privativa do tradutor e intérprete público habilitado em junta comercial brasileira (Lei 14.195/2021, arts. 22 e 26). O tradutor habilitado pode atuar em qualquer estado e fazer a tradução em meio eletrônico.

Quanto custa registrar um documento estrangeiro em Títulos e Documentos no DF?

Pela Tabela IV do TJDFT, o registro sem conteúdo econômico tem um valor até uma folha e outro por folha excedente. A tabela é atualizada todo ano, então confira o valor vigente com o cartório de RTD ou peça orçamento.

Pedido

Está fora do DF e vai comprar ou vender aqui? Levantamos a documentação do imóvel e das partes a distância e entregamos uma análise clara do que merece atenção antes de assinar — sem você precisar vir a Brasília para essa etapa. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Resolução CNJ nº 228/2016 (Apostila da Haia) · CNJ (26/09/2026)
  2. Decreto nº 8.660/2016 (Convenção da Apostila) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 5.709/1971 (aquisição de imóvel rural por estrangeiro) · Planalto (26/09/2026)
  4. Legalizar documentos estrangeiros de países que não fazem parte da Convenção da Apostila · Ministério das Relações Exteriores (26/09/2026)
  5. Lei nº 14.195/2021 (tradutor e intérprete público), arts. 22 a 34 · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 129, 148 e 217 · Planalto (26/09/2026)
  7. Resolução CNJ nº 155/2012 (traslado de assentos lavrados no exterior) · CNJ (26/09/2026)
  8. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 230 e 232 · TJDFT (26/09/2026)
  9. Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), arts. 284, 286 e 302 · CNJ (26/09/2026)
  10. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.