O que a TLP cobra
A Taxa de Limpeza Pública remunera a coleta, o transporte e a destinação final do lixo. Por ser taxa, ela não incide sobre a riqueza do dono: incide sobre o uso, efetivo ou potencial, desse serviço público (Lei 6.945/1981, art. 2º, §1º). Por isso ela é cobrada mesmo de quem não põe o lixo na rua todo dia, porque o serviço está à disposição.
Diferente do IPTU, que é imposto, a taxa precisa ter relação com o custo do serviço. A lei diz que o valor deve cobrir os custos da limpeza, rateados entre as regiões segundo população, renda, atividade econômica e produção de lixo (art. 4º, §§1º e 5º).
A página IPTU e TLP: diferença mostra o que os dois tributos têm em comum no cadastro da Receita do DF. Aqui ficam as regras próprias da TLP.
As normas
| Norma | O que define |
|---|---|
| Lei 6.945/1981 | Fato gerador, contribuinte, cálculo (art. 4º, redação da Lei 4.022/2007) e multas |
| Decreto 16.090/1994 | Regulamento: data do fato gerador e forma de pagamento |
| Decreto 48.115/2025 | Valores básicos de 2026 |
| Lei 6.466/2019, art. 9º | Isenções |
A Lei 6.945/1981 é uma lei federal feita para o DF, hoje integrada ao sistema tributário distrital.
Quem paga e quando
- Contribuinte: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel (art. 3º). É a mesma pessoa que aparece no cadastro do IPTU.
- Data do fato gerador: 1º de janeiro de cada ano (Decreto 16.090/1994, art. 3º). A taxa é anual.
- Garagem e escaninho com inscrição própria no cadastro não pagam TLP (art. 2º, §2º, incluído pela Lei 6.466/2019).
- Unidade sem desmembramento formal, mas individualizada no cadastro específico da TLP, paga por unidade (art. 4º, §2º).
Como o valor é definido
Pela redação vigente do art. 4º, a TLP não usa o valor venal nem a área do imóvel. A conta tem estes elementos:
| Elemento | O que é |
|---|---|
| VBR-A | Valor básico para imóvel residencial e para não residencial usado só como moradia |
| VBR-B | Valor básico para os demais usos |
| Fator da localidade (Anexo I) | Número que ajusta o valor à região ou setor |
| Fator de atividade (Anexo II) | Multiplicador por atividade econômica (CNAE), aplicado com o VBR-B quando a atividade está listada |
Alguns fatores do Anexo I, para dar ideia da variação entre regiões: Lago Norte 1,17; Sudoeste e Octogonal 0,95; Guará 0,54; Ceilândia (QNO e QNP) 0,21. A tabela completa de atividades do Anexo II não foi transcrita nas fontes que lemos.
Atenção ao texto da lei. O texto compilado da Lei 6.945/1981 no SINJ ainda mostra redações antigas do art. 4º, que calculavam a taxa por área ou por UPDF. Só a redação da Lei 4.022/2007 está em vigor. Quem lê o compilado sem esse cuidado chega a uma conta errada.
Valores de 2026
O Decreto 48.115/2025, art. 1º, fixou para 2026:
- VBR-A: R$ 481,38;
- VBR-B: R$ 962,77.
A correção foi de 4,18%, o INPC de dezembro/2024 a novembro/2025 (art. 3º), com efeitos desde 1º de janeiro. O mesmo decreto trata da CIP (contribuição de iluminação pública), que é cobrada na conta de luz, e não no carnê do IPTU/TLP.
A Receita do DF divulga o VBR e a pauta de valores. O fator do seu imóvel e o valor final aparecem no documento de cobrança; se a região ou o uso considerados não batem com o imóvel, o problema está no cadastro. Não fazemos a conta do seu caso nesta página.
Pagamento junto com o IPTU
O regulamento da TLP permite exigir o pagamento em até 12 parcelas, junto com o IPTU (Decreto 16.090/1994, art. 13, redação do Decreto 41.900/2021). Em 2026, a Portaria SEEC 881/2025 fixou até 6 cotas englobando IPTU e TLP. Datas e 2ª via estão em carnê do IPTU no DF.
O desconto de 10% para a cota única está previsto sobre o valor do IPTU (Decreto 28.445/2007, art. 19-A). Que ele se aplique também à TLP não está confirmado nas fontes que lemos.
Isenções da TLP
A lista está na Lei 6.466/2019, art. 9º. O antigo art. 8º da Lei 6.945/1981 foi revogado.
| Inciso | Quem é isento |
|---|---|
| I | União, estados, municípios, DF e autarquias |
| II | Templos, mesmo sem habite-se e mesmo que o imóvel ainda esteja em nome da Terracap |
| III | FUB e fundações do DF |
| IV | Estados estrangeiros, com reciprocidade |
| V | Entidades beneficentes inscritas no CAS/DF |
| VI | Clubes de serviço, lojas maçônicas e Ordem Rosacruz |
| VII | Idoso, nos mesmos requisitos do IPTU |
| VIII | Imóveis da CODHAB/DF |
| IX a XV | IHG-DF, Associação dos Ex-Combatentes, programa habitacional para pessoa com deficiência, cooperativas de catadores, FGP-DF, CEASA-DF e unidades no BIOTIC |
Três pontos que costumam gerar dúvida:
- Idoso: a idade mínima passou de 65 para 60 anos com a Lei 7.591/2024. Os demais requisitos (até 120 m², renda de até 2 salários mínimos, moradia da família, nenhum outro imóvel) são os mesmos do IPTU e estão em isenção de IPTU no DF.
- Ex-combatente: tem isenção de IPTU, mas não de TLP. O art. 9º não traz inciso para ele.
- Imóvel alugado: não há isenção para imóveis comerciais e residenciais alugados a terceiros pelas entidades dos incisos I, II, III e V, nem para imóveis usados como residência pelas dos incisos I, III e V (art. 9º, §2º).
Atraso e venda do imóvel
- Multa por atraso: 5%, 10% ou 20%, conforme o tempo de atraso (Lei 6.945/1981, art. 6º). O que acontece depois, com inscrição em dívida ativa, está em IPTU atrasado e dívida ativa.
- Venda: a TLP "se transmite aos adquirentes, salvo se constando de escritura certidão negativa" (art. 3º, parágrafo único; Decreto 16.090/1994, art. 4º, §4º). É a mesma lógica do IPTU, detalhada em comprador responde por dívida de IPTU?.
A TLP é constitucional?
Em 2021, o Conselho Especial do TJDFT declarou constitucional o art. 4º da Lei 6.945/1981, em incidente de arguição de inconstitucionalidade (processo 0744487-47.2020.8.07.0000), conforme notícia do TJDFT. Circulam referências a uma decisão em sentido contrário de outro tribunal, mas não conseguimos abrir a fonte oficial e, por isso, não a citamos.
Quem pretende discutir a cobrança na Justiça precisa de orientação jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.