IPTU/TLP e cadastro

Taxa de Limpeza Pública (TLP) no DF: o que é, como é calculada e quem é isento

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • A TLP é a Taxa de Limpeza Pública, cobrada pelo uso, efetivo ou potencial, da coleta, do transporte e da destinação do lixo. A lei é a Lei 6.945/1981, com o art. 4º na redação da Lei 4.022/2007.
  • O valor não depende do valor venal nem da área: é o Valor Básico de Referência (VBR) multiplicado pelo fator da região onde fica o imóvel e, em alguns usos não residenciais, pelo fator da atividade.
  • Para 2026, o Decreto 48.115/2025 fixou VBR-A de R$ 481,38 (uso residencial) e VBR-B de R$ 962,77 (demais usos).
  • As isenções estão na Lei 6.466/2019, art. 9º. O idoso tem isenção de TLP nas mesmas condições do IPTU; o ex-combatente, não.
  • A TLP vem no mesmo documento do IPTU, no mesmo cadastro, e passa ao comprador do imóvel se a escritura não trouxer a certidão negativa.

O que a TLP cobra

A Taxa de Limpeza Pública remunera a coleta, o transporte e a destinação final do lixo. Por ser taxa, ela não incide sobre a riqueza do dono: incide sobre o uso, efetivo ou potencial, desse serviço público (Lei 6.945/1981, art. 2º, §1º). Por isso ela é cobrada mesmo de quem não põe o lixo na rua todo dia, porque o serviço está à disposição.

Diferente do IPTU, que é imposto, a taxa precisa ter relação com o custo do serviço. A lei diz que o valor deve cobrir os custos da limpeza, rateados entre as regiões segundo população, renda, atividade econômica e produção de lixo (art. 4º, §§1º e 5º).

A página IPTU e TLP: diferença mostra o que os dois tributos têm em comum no cadastro da Receita do DF. Aqui ficam as regras próprias da TLP.

As normas

NormaO que define
Lei 6.945/1981Fato gerador, contribuinte, cálculo (art. 4º, redação da Lei 4.022/2007) e multas
Decreto 16.090/1994Regulamento: data do fato gerador e forma de pagamento
Decreto 48.115/2025Valores básicos de 2026
Lei 6.466/2019, art. 9ºIsenções

A Lei 6.945/1981 é uma lei federal feita para o DF, hoje integrada ao sistema tributário distrital.

Quem paga e quando

  • Contribuinte: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel (art. 3º). É a mesma pessoa que aparece no cadastro do IPTU.
  • Data do fato gerador: 1º de janeiro de cada ano (Decreto 16.090/1994, art. 3º). A taxa é anual.
  • Garagem e escaninho com inscrição própria no cadastro não pagam TLP (art. 2º, §2º, incluído pela Lei 6.466/2019).
  • Unidade sem desmembramento formal, mas individualizada no cadastro específico da TLP, paga por unidade (art. 4º, §2º).

Como o valor é definido

Pela redação vigente do art. 4º, a TLP não usa o valor venal nem a área do imóvel. A conta tem estes elementos:

ElementoO que é
VBR-AValor básico para imóvel residencial e para não residencial usado só como moradia
VBR-BValor básico para os demais usos
Fator da localidade (Anexo I)Número que ajusta o valor à região ou setor
Fator de atividade (Anexo II)Multiplicador por atividade econômica (CNAE), aplicado com o VBR-B quando a atividade está listada

Alguns fatores do Anexo I, para dar ideia da variação entre regiões: Lago Norte 1,17; Sudoeste e Octogonal 0,95; Guará 0,54; Ceilândia (QNO e QNP) 0,21. A tabela completa de atividades do Anexo II não foi transcrita nas fontes que lemos.

Atenção ao texto da lei. O texto compilado da Lei 6.945/1981 no SINJ ainda mostra redações antigas do art. 4º, que calculavam a taxa por área ou por UPDF. Só a redação da Lei 4.022/2007 está em vigor. Quem lê o compilado sem esse cuidado chega a uma conta errada.

Valores de 2026

O Decreto 48.115/2025, art. 1º, fixou para 2026:

  • VBR-A: R$ 481,38;
  • VBR-B: R$ 962,77.

A correção foi de 4,18%, o INPC de dezembro/2024 a novembro/2025 (art. 3º), com efeitos desde 1º de janeiro. O mesmo decreto trata da CIP (contribuição de iluminação pública), que é cobrada na conta de luz, e não no carnê do IPTU/TLP.

A Receita do DF divulga o VBR e a pauta de valores. O fator do seu imóvel e o valor final aparecem no documento de cobrança; se a região ou o uso considerados não batem com o imóvel, o problema está no cadastro. Não fazemos a conta do seu caso nesta página.

Pagamento junto com o IPTU

O regulamento da TLP permite exigir o pagamento em até 12 parcelas, junto com o IPTU (Decreto 16.090/1994, art. 13, redação do Decreto 41.900/2021). Em 2026, a Portaria SEEC 881/2025 fixou até 6 cotas englobando IPTU e TLP. Datas e 2ª via estão em carnê do IPTU no DF.

O desconto de 10% para a cota única está previsto sobre o valor do IPTU (Decreto 28.445/2007, art. 19-A). Que ele se aplique também à TLP não está confirmado nas fontes que lemos.

Isenções da TLP

A lista está na Lei 6.466/2019, art. 9º. O antigo art. 8º da Lei 6.945/1981 foi revogado.

IncisoQuem é isento
IUnião, estados, municípios, DF e autarquias
IITemplos, mesmo sem habite-se e mesmo que o imóvel ainda esteja em nome da Terracap
IIIFUB e fundações do DF
IVEstados estrangeiros, com reciprocidade
VEntidades beneficentes inscritas no CAS/DF
VIClubes de serviço, lojas maçônicas e Ordem Rosacruz
VIIIdoso, nos mesmos requisitos do IPTU
VIIIImóveis da CODHAB/DF
IX a XVIHG-DF, Associação dos Ex-Combatentes, programa habitacional para pessoa com deficiência, cooperativas de catadores, FGP-DF, CEASA-DF e unidades no BIOTIC

Três pontos que costumam gerar dúvida:

  • Idoso: a idade mínima passou de 65 para 60 anos com a Lei 7.591/2024. Os demais requisitos (até 120 m², renda de até 2 salários mínimos, moradia da família, nenhum outro imóvel) são os mesmos do IPTU e estão em isenção de IPTU no DF.
  • Ex-combatente: tem isenção de IPTU, mas não de TLP. O art. 9º não traz inciso para ele.
  • Imóvel alugado: não há isenção para imóveis comerciais e residenciais alugados a terceiros pelas entidades dos incisos I, II, III e V, nem para imóveis usados como residência pelas dos incisos I, III e V (art. 9º, §2º).

Atraso e venda do imóvel

  • Multa por atraso: 5%, 10% ou 20%, conforme o tempo de atraso (Lei 6.945/1981, art. 6º). O que acontece depois, com inscrição em dívida ativa, está em IPTU atrasado e dívida ativa.
  • Venda: a TLP "se transmite aos adquirentes, salvo se constando de escritura certidão negativa" (art. 3º, parágrafo único; Decreto 16.090/1994, art. 4º, §4º). É a mesma lógica do IPTU, detalhada em comprador responde por dívida de IPTU?.

A TLP é constitucional?

Em 2021, o Conselho Especial do TJDFT declarou constitucional o art. 4º da Lei 6.945/1981, em incidente de arguição de inconstitucionalidade (processo 0744487-47.2020.8.07.0000), conforme notícia do TJDFT. Circulam referências a uma decisão em sentido contrário de outro tribunal, mas não conseguimos abrir a fonte oficial e, por isso, não a citamos.

Quem pretende discutir a cobrança na Justiça precisa de orientação jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A TLP é calculada pelo tamanho do imóvel?

Não, pela redação vigente do art. 4º da Lei 6.945/1981 (dada pela Lei 4.022/2007). A taxa é o Valor Básico de Referência multiplicado pelo fator da região e, em certos usos não residenciais, pelo fator da atividade. O texto compilado no SINJ ainda mostra redações antigas, por área, que não valem mais.

Qual o valor básico da TLP em 2026?

O Decreto 48.115/2025 fixou o VBR-A em R$ 481,38, para uso residencial, e o VBR-B em R$ 962,77, para os demais usos, com correção de 4,18% pelo INPC. O valor final do seu imóvel depende do fator da região.

Aposentado com mais de 60 anos tem isenção da TLP?

Pode ter, nas mesmas condições da isenção de IPTU do idoso: imóvel de até 120 m² construídos, renda de até 2 salários mínimos, uso como residência da família e nenhum outro imóvel (Lei 6.466/2019, art. 9º, VII). Um único pedido de isenção à Receita do DF cobre o IPTU e a TLP.

Posso pagar o IPTU e deixar a TLP para depois?

A Portaria SEEC 881/2025 organiza as cotas de 2026 englobando IPTU e TLP, e o regulamento da TLP prevê o pagamento junto com o IPTU. Não encontramos fonte oficial sobre pagar um sem o outro; confira com a Receita do DF.

A TLP é inconstitucional?

O Conselho Especial do TJDFT declarou constitucional o art. 4º da Lei 6.945/1981 em 2021 (processo 0744487-47.2020.8.07.0000). A cobrança segue em vigor.

Pedido

O IPTU ou o cadastro não batem com a matrícula? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e a certidão de débitos do imóvel — quem consta como dono no registro e o que está pendente — base clara para regularizar o cadastro. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.945/1981 (Taxa de Limpeza Pública), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Decreto 16.090/1994 (regulamento da TLP) · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Decreto 48.115/2025 (valor básico de referência da TLP 2026) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei 6.466/2019 (benefícios fiscais), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Portaria SEEC 881/2025 (calendário e cotas do IPTU/TLP 2026) · SINJ-DF (26/09/2026)
  6. TJDFT decide que cobrança de Taxa de Limpeza Pública é constitucional · TJDFT (26/09/2026)
  7. Página oficial de serviço · Receita do Distrito Federal (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.