A resposta curta
No DF, a isenção de IPTU não é automática nem genérica. Ela existe para situações listadas em lei (idoso de baixa renda, ex-combatente, templos, entidades e alguns programas públicos), depende de pedido à Receita do DF com prova das condições e só vale enquanto essas condições durarem. Não existe isenção só por ter um único imóvel, por valor venal baixo ou para pessoa com deficiência em geral.
Na prática, o pedido costuma travar menos pelos requisitos pessoais e mais pela situação documental do imóvel: quem aparece como dono, se houve partilha, qual a fração de cada titular e se há débito em dívida ativa.
Onde estão as regras
Desde 2019, as isenções de IPTU do DF estão reunidas na Lei 6.466/2019, art. 4º, que na prática substituiu a lista do regulamento. As imunidades da Constituição (entes públicos, templos, partidos, sindicatos, entidades de educação e assistência sem fins lucrativos) seguem o Decreto 28.445/2007, art. 20.
A diferença importa pouco para o contribuinte: em ambos os casos o benefício depende de pedido e de prova das condições, e só vale enquanto elas durarem.
Quem tem isenção de IPTU (Lei 6.466/2019, art. 4º)
| Inciso | Beneficiário | Condição principal |
|---|---|---|
| I | Clubes de serviço, lojas maçônicas, Ordem Rosacruz | Imóvel edificado da sede |
| II | Templos religiosos | Imóvel edificado e ocupado; pedido pela entidade religiosa ocupante |
| III | Empreendimentos do PRÓ-DF | Por 5 anos |
| IV | FUB | — |
| V | Idoso | Requisitos detalhados abaixo |
| VI | Asilos, orfanatos e creches | Asilos e orfanatos inscritos no CAS/DF |
| VII | Ex-combatentes da 2ª Guerra e viúvas | Imóvel usado como moradia |
| VIII | CODHAB/DF | Imóvel de propriedade da companhia |
| IX a XI | IHG-DF, Associação dos Ex-Combatentes, clubes sociais e esportivos | — |
| XII | Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência | Renda familiar de até 1 salário mínimo |
| XIII a XVI | Cooperativas de catadores, FGP-DF, CEASA-DF, unidades no BIOTIC | Conforme lei específica |
Há também redução de até 100% da base de cálculo, por até 4 anos, para empreendimentos da Lei 3.196/2003 (art. 5º), e o IPTU não incide sobre imóveis do fundo do PAR, o programa federal de arrendamento residencial (art. 13). Estados estrangeiros e organismos internacionais têm tratamento próprio de isenção e imunidade na Receita do DF.
A isenção do idoso, requisito por requisito
É a que mais interessa a pessoas físicas. Todos os itens precisam estar presentes ao mesmo tempo (art. 4º, V, e §§3º e 4º):
- Idade: titular com mais de 60 anos.
- Condição: aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC (benefício assistencial ao idoso, CF art. 203, V).
- Renda: até 2 salários mínimos.
- Imóvel: até 120 m² de área construída.
- Uso: residência da família.
- Patrimônio: não ter outro imóvel.
- Valor: base de cálculo dentro do limite (veja a divergência abaixo).
Se o idoso é dono de só uma parte do imóvel, a isenção cobre apenas o percentual dele (§4º). A mesma regra vale para o ex-combatente. Isso surpreende muitas famílias: o imóvel em que o idoso mora pode estar, no todo ou em parte, em nome de filhos, de ex-cônjuge ou de herdeiros, e a isenção não alcança essas frações.
Cônjuge falecido. A Carta de Serviços da Receita do DF avisa que, se o cônjuge morreu, não há isenção sem inventário transitado em julgado ou partilha extrajudicial registrada. Enquanto a herança não estiver resolvida e registrada, o pedido não avança. O que envolve o inventário está em inventário de imóvel no DF.
Limite de valor: o que a lei diz e o que a Receita aplica
As fontes oficiais não dizem a mesma coisa, e registramos as duas:
| Fonte | Limite da base de cálculo |
|---|---|
| Lei 6.466/2019, art. 4º, §3º, II (texto) | R$ 200.000,00, sem cláusula de atualização no próprio artigo |
| Carta de Serviços, com Ato Declaratório 25/2025 | R$ 280.616,36 para 2026 |
A Receita corrige o valor todo ano por ato declaratório. A série publicada na Carta: R$ 269.357,23 em 2025; R$ 256.922,19 em 2024; R$ 247.397,49 em 2023; R$ 233.459,84 em 2022; R$ 210.400,00 em 2021; R$ 200.000,00 em 2020. Na análise do seu pedido, quem decide é a Receita do DF.
Casos em que não há isenção
- Único imóvel, sem os demais requisitos. Não existe isenção só por isso.
- Valor venal baixo. A lei não prevê isenção por faixa de valor.
- Pessoa com deficiência fora do programa habitacional. A única hipótese localizada é a do inciso XII.
- Parte explorada por terceiro. Imunidade ou isenção não alcança a fração do imóvel explorada economicamente por outra pessoa. Essa fração recebe inscrição própria e quem a ocupa responde pelo imposto (Decreto 28.445/2007, arts. 12-A, 20, §4º, e 21).
- Imóvel que era da CODHAB e passou ao beneficiário. A isenção é da companhia. Quando o imóvel sai do nome dela, o imposto tende a ser devido de forma proporcional aos meses restantes do ano. Essa conclusão decorre das normas gerais; não encontramos ato específico da Receita sobre o assunto.
O que faz perder o benefício
- Dívida ativa bloqueia. Quem estiver inscrito em dívida ativa do DF na data do fato gerador (1º de janeiro) não usa o benefício, a menos que pague ou parcele a dívida até o vencimento da cota única. Vale também para a renovação automática (Lei 6.466/2019, art. 12). Veja IPTU atrasado e dívida ativa.
- Mudança não comunicada. Qualquer mudança nos requisitos (venda, compra de outro imóvel, mudança de uso, alteração de renda) deve ser comunicada em 30 dias (Decreto 28.445/2007, art. 22, §1º).
- Perda retroativa. Descumprir as condições faz presumir o descumprimento desde o primeiro lançamento com benefício, com perda retroativa e penalidades (Lei 6.466/2019, art. 11-A). Uma isenção mantida por engano pode virar cobrança de vários anos de uma vez.
- Falta de despacho. Isenção que não é geral precisa de requerimento com prova das condições (art. 22, §3º). Sem pedido deferido, o imposto é lançado normalmente.
Pedido e prazo
O pedido é dirigido à Receita do DF, que tem serviços distintos para o idoso (IPTU e TLP), para o ex-combatente ou viúva (só IPTU) e para estados estrangeiros e organismos internacionais. O prazo de atendimento informado na Carta de Serviços é de 90 dias. A relação de documentos é apresentada pela própria Receita no momento do pedido e não é publicada na Carta.
O que o pedido precisa demonstrar decorre dos requisitos: idade, condição de aposentado ou pensionista, renda, uso do imóvel como moradia e, sobretudo, a propriedade. É nesse último ponto que a documentação costuma falhar, porque o pedido é confrontado com o cadastro e com o histórico do imóvel. O requerimento é do próprio contribuinte; não o apresentamos em nome dele.
E a TLP?
A isenção do idoso vale para IPTU e TLP, com o mesmo pedido. A do ex-combatente vale só para o IPTU. As demais isenções da taxa, que têm lista própria, estão em taxa de limpeza pública no DF.
Onde o pedido costuma dar problema
- Cadastro em nome de outra pessoa. O IPTU ainda sai no nome do antigo dono ou do cônjuge falecido. Veja IPTU no nome do antigo dono.
- Herança não registrada. O inventário até terminou, mas a partilha nunca foi levada à matrícula.
- Frações desconhecidas. A família não sabe ao certo quanto do imóvel está em nome do idoso.
- Outro imóvel esquecido. Um lote, uma sala ou uma fração herdada em nome do titular elimina o requisito de imóvel único.
- Débito antigo em dívida ativa. Descoberto só quando o benefício é negado.
Quando vale pedir ajuda
- o cônjuge faleceu e você não sabe se a partilha foi registrada;
- o imóvel tem mais de um dono, ou parte dele é de herdeiros;
- o pedido foi negado e a razão não está clara;
- há dúvida sobre outro imóvel em nome do titular;
- existe débito antigo e ninguém sabe se ele já está em dívida ativa;
- a isenção vinha sendo aplicada e alguma condição mudou.
Antes de pedir: a situação do imóvel
A decisão sobre a isenção é da Receita do DF. O que se pode fazer antes é saber se o imóvel está em condições de recebê-la. A análise documental do imóvel levanta a matrícula, o cadastro e a situação de débitos e mostra, de forma clara, quem é o dono registrado, qual a fração de cada titular, se a herança foi resolvida e o que precisa ser ajustado para o pedido não esbarrar na documentação.