IPTU/TLP e cadastro

IPTU atrasado no DF: dívida ativa, protesto, negativação e como regularizar

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 10 fontes

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Resposta rápida

  • IPTU/TLP não pago no ano é inscrito em dívida ativa do DF no ano seguinte, com acréscimo de 10% (LC 4/1994, arts. 38 e 42).
  • Inscrito, o débito pode ser protestado em cartório, gerar negativação, impedir a certidão negativa e virar execução fiscal, com risco de bloqueio de contas e bens.
  • O parcelamento ordinário (LC 833/2011) vai até 60 meses, com entrada mínima de 5% e confissão irretratável da dívida. Ele não se aplica às cotas do ano em curso.
  • Para débitos já em dívida ativa, existe a transação do Negocia-DF (Lei 7.684/2025), com redução de multas e juros conforme edital. Não confirmamos edital aberto hoje para IPTU de pessoa física.

Do atraso à dívida ativa, em etapas

MomentoO que aconteceBase
Cota vencida no anoIncidem encargos de mora; perde-se o desconto da cota única do ano seguinte enquanto houver débito vencidoDecreto 28.445/2007, arts. 19-A e 30
Ano seguinteO débito é inscrito em dívida ativa do DF, com acréscimo de 10%LC 4/1994, arts. 38 e 42, §1º
Após a inscriçãoCobrança extrajudicial: protesto e negativaçãoPáginas da PGDF
Sem acordoExecução fiscal pela PGDF, com risco de bloqueio de contas e bensLC 4/1994, art. 42

Encargos do atraso no ano. No IPTU, valem os encargos da LC 435/2001, art. 2º (Decreto 28.445/2007, art. 30, §1º). Os percentuais atuais dessa lei não foram conferidos nas fontes que lemos, e por isso não os publicamos. Na TLP, a multa é de 5%, 10% ou 20%, conforme o atraso (Lei 6.945/1981, art. 6º).

Inscrição. O tributo de lançamento anual vai para a dívida ativa depois do exercício (LC 4/1994, art. 38, I); o regulamento fala em "a partir do primeiro mês do exercício imediatamente subsequente" (art. 23). Na inscrição entra um acréscimo de 10% para despesas de cobrança e honorários (art. 42, §1º). A Receita do DF (SUREC) e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) fazem a cobrança extrajudicial; a PGDF cuida da judicial.

Perdão só por lei. É proibido conceder desconto, abatimento ou perdão de dívida ativa sem lei específica (LC 4/1994, art. 40). Por isso as reduções só existem dentro de programas como o Negocia-DF.

Consequências práticas

A página da PGDF sobre falta de pagamento lista: protesto, restrição de crédito, impossibilidade de obter certidão negativa e execução fiscal.

Para o dono do imóvel, a certidão positiva pesa na hora de vender ou financiar. Pesa também nos benefícios: quem está em dívida ativa em 1º de janeiro não usa isenção de IPTU/TLP naquele ano, salvo se pagar ou parcelar até o vencimento da cota única (Lei 6.466/2019, art. 12). Veja isenção de IPTU no DF.

Se o problema é o de quem está comprando um imóvel com débito, o roteiro é outro: veja imóvel com IPTU atrasado.

Protesto da CDA

A PGDF protesta Certidões de Dívida Ativa (CDA) de IPTU e TLP em cartório, com base na Lei 9.492/1997. O protesto é público: aparece na certidão de protesto do devedor, que compradores, bancos e tabeliães podem pedir numa venda ou num financiamento. E, desde a LC 236/2026, o protesto da CDA interrompe a prescrição do débito (CTN, art. 174, §1º, II).

Quando chega a intimação do cartório, o que muda o desfecho é o prazo. Segundo a orientação da PGDF sobre intimação de protesto, as saídas possíveis são:

  • pagar dentro do prazo, e o título não chega a ser protestado;
  • parcelar, o que exige liberar o débito antes; feito dentro do prazo, evita o protesto; feito depois, o protesto já lavrado precisa ser cancelado no cartório, com emolumentos;
  • contestar o débito perante a PGDF, sabendo que a contestação não suspende a cobrança.

Depois do pagamento, a PGDF informa que a baixa do protesto leva de 3 a 5 dias úteis, conforme a data do pagamento. O que o cancelamento envolve no cartório está em cancelamento de protesto.

Negativação

A PGDF inclui em cadastros de inadimplentes quem tem débito inscrito e continua devendo 10 dias depois de receber a carta de negativação. O aviso chega por SMS, e-mail ou carta, com a CDA, o tributo e a inscrição do imóvel. A baixa ocorre em até 5 dias úteis após o pagamento integral ou o pagamento da 1ª parcela, segundo a página da PGDF sobre negativação.

Formas de regularizar

Pagar

O débito em dívida ativa é cobrado por guia própria, ligada à inscrição do imóvel, como as cotas do ano; veja carnê do IPTU no DF. Antes de pagar, vale saber exatamente o que está em aberto: débitos de anos diferentes, parte já protestada e parte só inscrita não se resolvem do mesmo jeito.

Parcelamento ordinário (LC 833/2011)

A LC 833/2011 é o parcelamento permanente:

RegraO que diz a lei
PrazoAté 60 meses, para débitos vencidos, inscritos ou não (art. 1º)
EntradaMínimo de 5% do valor consolidado (art. 3º)
Parcela mínimaR$ 30,00 para tributo direto de pessoa física; R$ 100,00 nos demais casos (art. 6º)
JurosSELIC mais 1% no mês do pagamento (art. 6º, §3º)
Parcela atrasadaMulta de 10%, ou 5% se paga em até 30 dias (art. 6º, §§5º e 6º)
CancelamentoTrês parcelas sem pagamento ou qualquer uma com mais de 90 dias de atraso (art. 7º)
ReparcelamentoAté dois, com entrada de 10% e de 25% (art. 8º)

Dois alertas: o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida (art. 14), e a LC 833 não vale para as cotas do IPTU do ano em curso (art. 11), que seguem a portaria anual. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto for cumprido (CTN, art. 151, VI).

Negocia-DF (transação tributária)

O Negocia-DF é a transação criada pela Lei 7.684/2025, regulamentada pelo Decreto 47.337/2025 e por portarias da PGDF e da Secretaria de Economia.

  • Alcance: só débitos inscritos em dívida ativa (art. 7º, I). É possível pedir a inscrição imediata de débitos vencidos para incluí-los numa transação.
  • Modalidades: adesão a edital (conjunto PGDF e Secretaria de Economia, para débito tributário não judicializado, ou só da PGDF) e proposta individual. A proposta individual fica restrita a dívidas acima de R$ 3 milhões ou a devedores em recuperação judicial ou falência.
  • Limites legais: redução de até 65% em multas, juros e encargos e prazo de até 120 meses; para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, a redução pode chegar a 70% de multas e juros. Em regra, o valor principal do tributo não é reduzido.
  • Quem conduz: a PGDF, com editais publicados a cada rodada.

Os percentuais concretos dependem do edital de cada rodada. Não confirmamos se, nesta data, há edital de adesão aberto que alcance IPTU/TLP de pessoa física. Isso pesa na escolha entre parcelar agora e aguardar uma transação.

Pontos em que as fontes divergem

  • "Não há lei de desconto." A página "O que está sendo cobrado?" da PGDF, atualizada em agosto de 2025, diz que o DF não tem lei que conceda descontos. A Lei 7.684/2025, de junho de 2025, e a própria página do Negocia-DF preveem reduções por transação. A página de 2025 parece não ter sido atualizada.
  • Certidão do imóvel e escritura. O regulamento do IPTU (art. 27) proíbe lavrar escritura sem certidão negativa. O Código de Normas do TJDFT permite que o comprador dispense a certidão e assuma os débitos. Os detalhes estão em certidão negativa de débitos do imóvel.
  • Remissão legal da certidão positiva. O regulamento (art. 24, §3º) remete ao art. 11 da LC 4/1994 para dizer que o adquirente responde pelos créditos ainda não vencidos. O art. 11 vigente trata de outras hipóteses de solidariedade. A regra aparece no próprio regulamento.

Prescrição e contestação

Débito cobrado depois do prazo de prescrição, ou lançamento com erro, seguem outro caminho: veja revisão de lançamento do IPTU.

Execução fiscal, embargos e defesa judicial exigem advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Saber o tamanho do problema

Pagamento, parcelamento e requerimentos à Receita ou à PGDF são feitos pelo próprio contribuinte. Antes de qualquer decisão, porém, é preciso ter o retrato completo: o que está inscrito, o que já foi protestado e o que aparece para um comprador. Cuidamos da obtenção e da conferência da certidão de débitos do imóvel e da certidão de protesto, e organizamos o que está em aberto para você decidir com clareza.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quando o IPTU atrasado vai para a dívida ativa no DF?

O IPTU/TLP de lançamento anual é inscrito em dívida ativa depois do exercício, a partir do primeiro mês do ano seguinte (LC 4/1994, art. 38; Decreto 28.445/2007, art. 23). Na inscrição há acréscimo de 10% para despesas de cobrança.

Posso parcelar IPTU atrasado no DF?

Sim. A LC 833/2011 permite parcelar débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 meses, com entrada mínima de 5% e parcela mínima de R$ 30,00 para tributo direto de pessoa física. As cotas do IPTU do ano em curso não entram nesse parcelamento.

O Negocia-DF dá desconto no IPTU?

A Lei 7.684/2025 permite reduzir multas, juros e encargos de débitos inscritos em dívida ativa, até 70% para pessoa física, com prazo de até 120 meses, conforme o edital de cada rodada. O valor principal do tributo, em regra, não é reduzido. Se há edital aberto para o seu débito, a PGDF informa.

Recebi intimação do cartório de protesto por IPTU. O que faço?

O prazo da intimação é o que decide. Dentro dele, a PGDF admite o pagamento ou a liberação do débito para parcelamento. Se o prazo passar, o título é protestado, e o cancelamento depois do parcelamento envolve os emolumentos do cartório.

Parcelei. Perco o parcelamento se atrasar?

Pela LC 833/2011, art. 7º, o parcelamento é cancelado quando três parcelas ficam sem pagamento ou quando qualquer parcela passa de 90 dias de atraso. A lei admite até dois reparcelamentos, com entrada maior.

Imóvel com IPTU em dívida ativa pode ser vendido?

Pode, mas a dívida acompanha o imóvel: IPTU e TLP passam para o comprador, salvo se o título trouxer a prova de quitação (Código Tributário Nacional, art. 130). O regulamento do IPTU exige certidão negativa para a escritura (Decreto 28.445/2007, art. 27), mas o Código de Normas do TJDFT permite que o comprador dispense a certidão e assuma os débitos. Por isso o usual é quitar antes ou deixar escrito no contrato quem paga e como.

Pedido

O IPTU ou o cadastro não batem com a matrícula? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e a certidão de débitos do imóvel — quem consta como dono no registro e o que está pendente — base clara para regularizar o cadastro. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei Complementar 4/1994 (Código Tributário do DF), arts. 38 a 42 · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei Complementar 833/2011 (parcelamento de débitos) · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Lei 7.684/2025 (transação tributária, Negocia-DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · PGDF (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · PGDF (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · PGDF (26/09/2026)
  7. Não efetuei o pagamento dentro do prazo: quais as consequências · PGDF (26/09/2026)
  8. Lei 6.945/1981 (TLP), art. 6º · SINJ-DF (26/09/2026)
  9. Decreto 28.445/2007 (regulamento do IPTU), arts. 23, 24, 27 e 30 · SINJ-DF (26/09/2026)
  10. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 130 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.