Do atraso à dívida ativa, em etapas
| Momento | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Cota vencida no ano | Incidem encargos de mora; perde-se o desconto da cota única do ano seguinte enquanto houver débito vencido | Decreto 28.445/2007, arts. 19-A e 30 |
| Ano seguinte | O débito é inscrito em dívida ativa do DF, com acréscimo de 10% | LC 4/1994, arts. 38 e 42, §1º |
| Após a inscrição | Cobrança extrajudicial: protesto e negativação | Páginas da PGDF |
| Sem acordo | Execução fiscal pela PGDF, com risco de bloqueio de contas e bens | LC 4/1994, art. 42 |
Encargos do atraso no ano. No IPTU, valem os encargos da LC 435/2001, art. 2º (Decreto 28.445/2007, art. 30, §1º). Os percentuais atuais dessa lei não foram conferidos nas fontes que lemos, e por isso não os publicamos. Na TLP, a multa é de 5%, 10% ou 20%, conforme o atraso (Lei 6.945/1981, art. 6º).
Inscrição. O tributo de lançamento anual vai para a dívida ativa depois do exercício (LC 4/1994, art. 38, I); o regulamento fala em "a partir do primeiro mês do exercício imediatamente subsequente" (art. 23). Na inscrição entra um acréscimo de 10% para despesas de cobrança e honorários (art. 42, §1º). A Receita do DF (SUREC) e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) fazem a cobrança extrajudicial; a PGDF cuida da judicial.
Perdão só por lei. É proibido conceder desconto, abatimento ou perdão de dívida ativa sem lei específica (LC 4/1994, art. 40). Por isso as reduções só existem dentro de programas como o Negocia-DF.
Consequências práticas
A página da PGDF sobre falta de pagamento lista: protesto, restrição de crédito, impossibilidade de obter certidão negativa e execução fiscal.
Para o dono do imóvel, a certidão positiva pesa na hora de vender ou financiar. Pesa também nos benefícios: quem está em dívida ativa em 1º de janeiro não usa isenção de IPTU/TLP naquele ano, salvo se pagar ou parcelar até o vencimento da cota única (Lei 6.466/2019, art. 12). Veja isenção de IPTU no DF.
Se o problema é o de quem está comprando um imóvel com débito, o roteiro é outro: veja imóvel com IPTU atrasado.
Protesto da CDA
A PGDF protesta Certidões de Dívida Ativa (CDA) de IPTU e TLP em cartório, com base na Lei 9.492/1997. O protesto é público: aparece na certidão de protesto do devedor, que compradores, bancos e tabeliães podem pedir numa venda ou num financiamento. E, desde a LC 236/2026, o protesto da CDA interrompe a prescrição do débito (CTN, art. 174, §1º, II).
Quando chega a intimação do cartório, o que muda o desfecho é o prazo. Segundo a orientação da PGDF sobre intimação de protesto, as saídas possíveis são:
- pagar dentro do prazo, e o título não chega a ser protestado;
- parcelar, o que exige liberar o débito antes; feito dentro do prazo, evita o protesto; feito depois, o protesto já lavrado precisa ser cancelado no cartório, com emolumentos;
- contestar o débito perante a PGDF, sabendo que a contestação não suspende a cobrança.
Depois do pagamento, a PGDF informa que a baixa do protesto leva de 3 a 5 dias úteis, conforme a data do pagamento. O que o cancelamento envolve no cartório está em cancelamento de protesto.
Negativação
A PGDF inclui em cadastros de inadimplentes quem tem débito inscrito e continua devendo 10 dias depois de receber a carta de negativação. O aviso chega por SMS, e-mail ou carta, com a CDA, o tributo e a inscrição do imóvel. A baixa ocorre em até 5 dias úteis após o pagamento integral ou o pagamento da 1ª parcela, segundo a página da PGDF sobre negativação.
Formas de regularizar
Pagar
O débito em dívida ativa é cobrado por guia própria, ligada à inscrição do imóvel, como as cotas do ano; veja carnê do IPTU no DF. Antes de pagar, vale saber exatamente o que está em aberto: débitos de anos diferentes, parte já protestada e parte só inscrita não se resolvem do mesmo jeito.
Parcelamento ordinário (LC 833/2011)
A LC 833/2011 é o parcelamento permanente:
| Regra | O que diz a lei |
|---|---|
| Prazo | Até 60 meses, para débitos vencidos, inscritos ou não (art. 1º) |
| Entrada | Mínimo de 5% do valor consolidado (art. 3º) |
| Parcela mínima | R$ 30,00 para tributo direto de pessoa física; R$ 100,00 nos demais casos (art. 6º) |
| Juros | SELIC mais 1% no mês do pagamento (art. 6º, §3º) |
| Parcela atrasada | Multa de 10%, ou 5% se paga em até 30 dias (art. 6º, §§5º e 6º) |
| Cancelamento | Três parcelas sem pagamento ou qualquer uma com mais de 90 dias de atraso (art. 7º) |
| Reparcelamento | Até dois, com entrada de 10% e de 25% (art. 8º) |
Dois alertas: o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida (art. 14), e a LC 833 não vale para as cotas do IPTU do ano em curso (art. 11), que seguem a portaria anual. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto for cumprido (CTN, art. 151, VI).
Negocia-DF (transação tributária)
O Negocia-DF é a transação criada pela Lei 7.684/2025, regulamentada pelo Decreto 47.337/2025 e por portarias da PGDF e da Secretaria de Economia.
- Alcance: só débitos inscritos em dívida ativa (art. 7º, I). É possível pedir a inscrição imediata de débitos vencidos para incluí-los numa transação.
- Modalidades: adesão a edital (conjunto PGDF e Secretaria de Economia, para débito tributário não judicializado, ou só da PGDF) e proposta individual. A proposta individual fica restrita a dívidas acima de R$ 3 milhões ou a devedores em recuperação judicial ou falência.
- Limites legais: redução de até 65% em multas, juros e encargos e prazo de até 120 meses; para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, a redução pode chegar a 70% de multas e juros. Em regra, o valor principal do tributo não é reduzido.
- Quem conduz: a PGDF, com editais publicados a cada rodada.
Os percentuais concretos dependem do edital de cada rodada. Não confirmamos se, nesta data, há edital de adesão aberto que alcance IPTU/TLP de pessoa física. Isso pesa na escolha entre parcelar agora e aguardar uma transação.
Pontos em que as fontes divergem
- "Não há lei de desconto." A página "O que está sendo cobrado?" da PGDF, atualizada em agosto de 2025, diz que o DF não tem lei que conceda descontos. A Lei 7.684/2025, de junho de 2025, e a própria página do Negocia-DF preveem reduções por transação. A página de 2025 parece não ter sido atualizada.
- Certidão do imóvel e escritura. O regulamento do IPTU (art. 27) proíbe lavrar escritura sem certidão negativa. O Código de Normas do TJDFT permite que o comprador dispense a certidão e assuma os débitos. Os detalhes estão em certidão negativa de débitos do imóvel.
- Remissão legal da certidão positiva. O regulamento (art. 24, §3º) remete ao art. 11 da LC 4/1994 para dizer que o adquirente responde pelos créditos ainda não vencidos. O art. 11 vigente trata de outras hipóteses de solidariedade. A regra aparece no próprio regulamento.
Prescrição e contestação
Débito cobrado depois do prazo de prescrição, ou lançamento com erro, seguem outro caminho: veja revisão de lançamento do IPTU.
Execução fiscal, embargos e defesa judicial exigem advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Saber o tamanho do problema
Pagamento, parcelamento e requerimentos à Receita ou à PGDF são feitos pelo próprio contribuinte. Antes de qualquer decisão, porém, é preciso ter o retrato completo: o que está inscrito, o que já foi protestado e o que aparece para um comprador. Cuidamos da obtenção e da conferência da certidão de débitos do imóvel e da certidão de protesto, e organizamos o que está em aberto para você decidir com clareza.