IPTU/TLP e cadastro

Certidão negativa de débitos do imóvel no DF: o que mostra, validade e uso na escritura

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A certidão é emitida pela Receita do DF a partir da inscrição do imóvel e é gratuita.
  • Vale 90 dias a partir da emissão (Decreto 23.873/2003, art. 13). A "Certidão de Débitos" já inclui a dívida ativa.
  • O resultado pode ser negativa, positiva com efeito de negativa ou positiva.
  • Na escritura de compra e venda no DF, o tabelião exige a certidão dos tributos do imóvel. O comprador pode dispensá-la, mas então responde pelos débitos (Código de Normas do TJDFT, art. 229, §1º).

Para que serve

A certidão de débitos do imóvel mostra se há dívidas de tributos do Distrito Federal ligadas àquele imóvel, como IPTU e TLP, incluindo as já inscritas em dívida ativa. Ela é pedida principalmente em três momentos:

  • antes de comprar, para saber se o imóvel carrega dívida;
  • na escritura de compra e venda, doação e outras transmissões;
  • em outros atos em que o cartório, o banco ou um órgão público pede a situação fiscal do imóvel.

O documento é emitido pela Receita do DF, e não por prefeitura (o DF não tem municípios) nem por cartório.

Quem emite e o que ela abrange

A certidão é emitida pela Receita do DF a partir da inscrição do imóvel, o número que identifica o imóvel no cadastro fiscal e aparece no carnê.

  • Abrangência: a "Certidão de Débitos" cobre todos os débitos do imóvel, inclusive os inscritos em dívida ativa. Existe também uma certidão só da dívida ativa, mais restrita, que não substitui a primeira numa compra e venda.
  • Custo: gratuita. O Decreto 23.873/2003, art. 2º, fala em emissão "independentemente do pagamento de qualquer taxa".
  • Finalidade: a certidão registra para que foi pedida (escritura, registro, venda, financiamento, inventário, partilha).
  • Autenticidade: a Receita do DF permite validar a certidão, o que importa para quem a recebe de outra pessoa, como o comprador ou o tabelião.

A certidão pode ser pedida diretamente à Receita do DF. O serviço de certidões imobiliárias é para quem prefere delegar a obtenção, a conferência do resultado e o controle da validade até a data da escritura, junto com as demais certidões do negócio.

Como ler o resultado

ResultadoO que indica
NegativaNão constam débitos para aquele imóvel na data da emissão
Positiva com efeito de negativaExiste alguma pendência registrada, mas a certidão tem efeito de negativa. Leia no próprio documento qual é a situação
PositivaHá débitos em aberto

Em alguns casos de pendência no cadastro, o próprio documento traz o aviso de que não tem validade para transferência de propriedade ou de direitos sobre imóveis. Se esse aviso aparecer, a certidão não vai servir para a escritura: é preciso resolver a pendência cadastral na Receita do DF antes. Confira também em nome de quem o imóvel está no cadastro. Se ainda estiver no nome de um dono antigo, isso precisa ser corrigido, porque a declaração do ITBI exige o cadastro em nome de quem vende; veja IPTU no nome do antigo proprietário.

Certidão do imóvel × certidão do vendedor

São dois documentos diferentes, ambos emitidos pela Receita do DF:

Certidão do imóvelCertidão do vendedor
Emitida porInscrição do imóvelCPF ou CNPJ de quem vende
O que mostraDébitos ligados ao imóvelDébitos em nome da pessoa na Receita do DF, inclusive dívida ativa
Na escrituraExigida, dispensável pelo compradorExigida do alienante, dispensável pelo comprador "por sua conta e risco"

As duas são gratuitas e valem 90 dias. Uma certidão negativa do imóvel não diz nada sobre as dívidas pessoais do vendedor, e o contrário também vale.

Validade: 90 dias

A certidão vale 90 dias contados da emissão (Decreto 23.873/2003, art. 13, na redação do Decreto 40.856/2020). Para a escritura, conte de trás para a frente: se a assinatura está marcada para uma data, a certidão precisa ter sido emitida há menos de 90 dias dessa data. Por isso, a certidão que vai para a escritura costuma ser emitida perto da assinatura, e não no começo da negociação, e precisa ser renovada se a data mudar.

Na escritura de compra e venda

O Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026) diz o que o tabelião do DF exige na aquisição de imóvel. Para imóvel urbano, o art. 229, §1º, pede a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos do imóvel. As regras da escritura seguem a mesma linha na lei federal (Lei 7.433/1985 e Decreto 93.240/1986).

O comprador pode dispensar

O mesmo artigo, e o Decreto 93.240/1986 (art. 1º, §2º), permitem que o adquirente dispense a certidão. Nesse caso:

  • a dispensa fica registrada na escritura;
  • o comprador passa a responder pelos débitos do imóvel que existirem.

Dispensar não apaga a dívida. Como a certidão é gratuita, dispensá-la só faz sentido se você já sabe o que há e aceitou assumir.

Se a certidão vier positiva

A escritura pode ser feita, mas o tabelião registra uma advertência expressa ao comprador em cláusula especial (art. 229, §2º). Antes de assinar, as partes precisam combinar quem paga os débitos e quando. A negociação e a redação dessa cláusula são tarefa de advogado.

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Outras situações em que ela aparece

  • ITBI de espólio: quando quem vende é espólio, o ITBI é tratado diretamente pela Receita do DF, e a certidão negativa do imóvel está entre as comprovações exigidas.
  • Financiamento e inventário: a certidão também é usada nesses atos. As exigências de cada banco não foram conferidas; o banco pode pedir certidões adicionais.

As outras certidões da compra

A certidão do imóvel é uma entre várias. A certidão da matrícula, as certidões fiscais do vendedor e as certidões judiciais recomendadas estão em certidões para comprar e vender imóvel no DF. A lista de documentos para a escritura está em documentos para escritura no DF. E a relação entre IPTU e TLP no cadastro está em IPTU e TLP: diferença.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quanto custa a certidão negativa de débitos do imóvel no DF?

Nada. O Decreto 23.873/2003 prevê a emissão independentemente do pagamento de qualquer taxa, e o próprio documento informa que foi expedido gratuitamente. Desconfie de quem cobre pela certidão em si.

Qual a validade da certidão de débitos do imóvel?

90 dias a partir da emissão, pelo Decreto 23.873/2003, art. 13, na redação do Decreto 40.856/2020. Para a escritura, ela precisa estar dentro da validade na data da assinatura.

Onde encontro a inscrição do imóvel?

É o número que identifica o imóvel no cadastro da Receita do DF e aparece no carnê do IPTU/TLP. Sem ele, peça ao atual titular do cadastro ou consulte o carnê de um ano anterior.

A certidão saiu positiva. Posso comprar mesmo assim?

A escritura pode ser lavrada, mas o tabelião registra uma advertência expressa ao comprador (Código de Normas do TJDFT, art. 229, §2º). Antes de assinar, combine por escrito como os débitos serão quitados, porque quem compra pode acabar respondendo por eles.

Posso dispensar a certidão na escritura?

O comprador pode dispensar a certidão dos tributos do imóvel (Decreto 93.240/1986, art. 1º, §2º; Código de Normas do TJDFT, art. 229, §1º). A dispensa fica escrita na escritura e o comprador passa a responder pelos débitos que existirem.

Pedido

O IPTU ou o cadastro não batem com a matrícula? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e a certidão de débitos do imóvel — quem consta como dono no registro e o que está pendente — base clara para regularizar o cadastro. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Página oficial de serviço · Receita do Distrito Federal (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · Receita do Distrito Federal (26/09/2026)
  3. Decreto nº 23.873/2003 (certidões da Receita do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Decreto nº 93.240/1986 (requisitos da escritura) · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 7.433/1985 (requisitos da escritura pública) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.