Resposta curta
Saber se há protesto em um CPF ou CNPJ não custa nada: a central nacional dos tabeliães de protesto, a CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto), é obrigada por lei a oferecer essa consulta de graça. O resultado diz se existe protesto, em quais cartórios e o valor.
Mas a consulta serve para você se informar, não para provar. Ela não tem valor de certidão, não mostra o credor nem os detalhes do título e não aparece quando o protesto já foi cancelado. Para um banco, um cartório ou o comprador de um imóvel, o documento que vale é a certidão de protesto.
Por que a consulta é gratuita
A gratuidade não é cortesia da central. Ela está na lei:
- Lei 9.492/1997, art. 41-A, III (incluído pela Lei 13.775/2018): a central nacional dos tabeliães de protesto deve oferecer consulta gratuita sobre devedores inadimplentes, sobre os protestos feitos, os dados desses protestos e os tabelionatos a que foram distribuídos. O § 2º torna obrigatória a adesão de todos os tabeliães do país.
- Provimento CNJ 149/2023, art. 259, II: a CENPROT deve oferecer consulta gratuita às informações que indicam se existe ou não protesto, em quais tabelionatos e o valor.
Como todos os tabelionatos do país alimentam a mesma central, uma única consulta cobre o Brasil inteiro. A busca é feita pelo número do documento, e não pelo nome, o que evita confusão com pessoas de nome parecido.
Atenção a sites que cobram pela "consulta de protesto". A consulta na central é gratuita por lei. Cobrar por um serviço de apoio, como a obtenção e a conferência da certidão, é legítimo, desde que fique claro que a consulta em si não custa nada.
O que a consulta mostra e o que não mostra
| A consulta mostra | A consulta não mostra |
|---|---|
| Se existe protesto no CPF ou CNPJ | Valor jurídico de certidão |
| Em quais tabelionatos | Credor e dados do título |
| O valor protestado | Protestos já cancelados |
| Resultado para todo o país | Dívidas que não foram levadas a protesto, ações judiciais, débitos fiscais ou ônus de imóveis |
Três pontos merecem atenção:
- Consulta não é certidão. O Provimento CNJ 149/2023, art. 379, diz que essa consulta vale "sem valor jurídico de uma certidão". A própria central orienta: se você precisar de comprovante formal, peça a certidão.
- Nem toda dívida vira protesto. Uma consulta limpa não quer dizer que a pessoa não deve nada. Quer dizer só que nenhum credor levou um título dela a protesto, ou que os protestos foram cancelados.
- O resultado é uma fotografia. Ele vale para o momento da busca. Um protesto lavrado na semana seguinte não aparece em uma consulta antiga, e é por isso que negócios com prazo longo pedem certidão atualizada perto da assinatura.
Que tipo de dívida costuma aparecer
O protesto não se limita a cheque e duplicata. O IEPTB-BR (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) lista, entre outros documentos que podem ser protestados:
- cheques, duplicatas e notas promissórias;
- contratos de aluguel e confissões de dívida;
- cédulas de crédito bancário;
- certidões de dívida ativa, ou seja, tributos em atraso cobrados pelo poder público;
- sentenças judiciais;
- cobranças de condomínio.
Por isso o resultado às vezes surpreende quem acha que não deve nada a banco ou loja. Um IPTU em dívida ativa ou uma taxa de condomínio antiga podem ter sido levados a protesto. Segundo o instituto, depois do protesto o nome do devedor passa a integrar os cadastros de proteção ao crédito, o que costuma pesar em pedidos de financiamento.
Consulta de CNPJ: o que muda para empresas
Para empresa, a consulta também é feita pelo número do CNPJ. Dois cuidados:
- Empresa e sócios são pessoas diferentes. O protesto contra a pessoa jurídica aparece no CNPJ; dívidas pessoais do sócio aparecem no CPF dele. Em negócio relevante, olhar só um dos dois deixa metade do risco de fora.
- Negócio com empresa pede certidão. Em compra de imóvel de pessoa jurídica, em contratação relevante ou em licitação, a outra parte normalmente quer o documento formal. A consulta serve como triagem rápida, e a certidão, como prova.
Consulta ou certidão: quando cada uma basta
| Situação | O que usar |
|---|---|
| Quero saber se tenho protesto antes de pedir crédito | Consulta gratuita |
| Recebi aviso de cobrança e quero conferir se virou protesto | Consulta gratuita |
| O banco pediu comprovante para o financiamento | Certidão |
| Vou comprar um imóvel e quero ver a situação do vendedor | Certidão (a consulta ajuda como triagem) |
| Não sei quem me protestou | Certidão positiva ou atendimento no tabelionato indicado |
| Preciso provar que o protesto foi cancelado | Certidão |
A certidão é emitida pelo tabelião em até 5 dias úteis e cobre no mínimo os 5 anos anteriores (Lei 9.492, art. 27); também existe certidão com abrangência de 10 anos. Escolher a abrangência errada, de lugar ou de período, é o erro mais comum de quem pede a certidão para um negócio. Tipos e abrangência estão em certidão de protesto.
Apareceu protesto. E agora?
Não entre em pânico nem pague o primeiro boleto que chegar por mensagem. O protesto tem um caminho próprio de solução, e pular etapas é o que faz o nome continuar negativado mesmo depois de pagar.
Identificar o cartório e o credor
A consulta diz em quais tabelionatos está o protesto e o valor, mas não diz quem protestou. Os dados do credor e do título aparecem na certidão positiva ou no atendimento do tabelionato indicado. A própria central cita esse uso: o devedor que não sabe quem o protestou.
Conferir se a dívida é sua e se o valor está certo
Um cheque antigo, uma duplicata, uma taxa de condomínio, uma dívida ativa: vale reconhecer o título antes de pagar. Se você não reconhece a dívida ou acha que o protesto é indevido, contestar é uma discussão jurídica.
Contestar a dívida ou pedir o cancelamento por outro motivo que não o pagamento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Quitar ou negociar
A dívida pode ser paga ou negociada com o credor. A Lei 14.711/2023 incluiu na Lei 9.492 o art. 26-A, com medidas de incentivo à renegociação de dívidas já protestadas, inclusive com abatimento de emolumentos. Pergunte ao tabelionato se há alguma medida disponível no seu caso.
Cancelar o protesto
Pagar ao credor fora do cartório não tira o protesto. O cancelamento depende do título original ou da anuência do credor e é pedido ao tabelionato, com pagamento de emolumentos. Os detalhes estão em cancelamento de protesto. Segundo a central, a baixa nos birôs de crédito (como Serasa e Boa Vista) é comunicada pelo cartório; a central não tem acesso a esses bancos de dados. Se alguém pedir prova de que o protesto acabou, o documento é a certidão.
Consulta de protesto na compra de imóvel
Quem vai comprar um imóvel costuma consultar o CPF do vendedor. A consulta é uma boa triagem, mas tem limites para esse uso:
- ela não tem valor de certidão, então não entra na pasta do negócio como prova;
- ela não mostra credor nem valor atualizado, que é o que importa para avaliar se a dívida ameaça o negócio;
- a certidão de protesto não é requisito da escritura (Lei 13.097/2015, art. 54, § 2º), mas é uma diligência recomendável, porque mostra dívidas em aberto do vendedor.
Se a triagem mostrar protesto, a certidão mostra os detalhes, e a conversa com o vendedor precisa acontecer antes de assinar. Vendedor casado, espólio ou empresa multiplicam os documentos a pesquisar. A lista de certidões do negócio está em certidões para comprar e vender imóvel no DF.
Consulta pelo CPF de outra pessoa: cuidados
A consulta é feita pelo CPF ou CNPJ "de seu interesse", como diz a central, e a Lei 9.492, art. 31, permite certidão de protestos não cancelados a quaisquer interessados que peçam por escrito. Isso não autoriza qualquer uso:
- consulte só com uma finalidade legítima, como avaliar o vendedor de um imóvel ou uma empresa com quem você vai contratar;
- não compartilhe o resultado com quem não precisa dele;
- não monte dossiê sobre pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige finalidade e limita o uso ao mínimo necessário. Se o que você procura são imóveis ligados a um CPF, o assunto é outro: busca de imóveis por CPF.
Quando a consulta não basta
A consulta resolve a curiosidade. Ela deixa de bastar quando:
- alguém pediu comprovante: banco, tabelionato, comprador ou comissão de licitação;
- o negócio envolve várias pessoas (vendedor e cônjuge, empresa e sócios, herdeiros) e cada uma precisa de certidão na abrangência certa;
- apareceu protesto e você não sabe quem é o credor nem se o valor está correto;
- você precisa provar que o protesto foi cancelado.
Certidão de protesto sem erro de abrangência
A certidão pode ser pedida diretamente ao tabelionato competente. O nosso serviço de certidão de protesto é para quem prefere delegar: obtemos a certidão de cada pessoa ou empresa envolvida, na abrangência de lugar e período que o negócio exige, e conferimos o resultado, apontando o que um eventual protesto significa para a transação. Taxas públicas e emolumentos aparecem separados do valor do serviço. A visão geral do tema está em protesto de títulos.