Serviço · Pesquisa patrimonial

Pesquisa patrimonial imobiliária: imóveis ligados a um CPF ou CNPJ, com finalidade registrada

Abrangência nacional Obtemos para você

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Em resumo

  • Localizamos imóveis registrados em nome de um CPF ou CNPJ nos cartórios de registro de imóveis e entregamos um relatório organizado por cartório e matrícula.
  • Só fazemos a pesquisa com finalidade legítima, que fica registrada. O CPF ou CNPJ não é pedido na primeira mensagem: ele é solicitado depois, por canal próprio.
  • O resultado é reservado: entregue só a quem pediu, sem publicação e sem dados pessoais além dos imóveis.
  • Nenhuma pesquisa encontra todos os bens de uma pessoa. O relatório mostra o que foi localizado e as lacunas conhecidas, para você decidir o próximo passo.

Por que localizar imóveis de alguém não é simples

Saber quais imóveis estão registrados em nome de alguém parece simples, mas não existe um cadastro único e completo de bens. O registro de imóveis é organizado por cartório, as buscas por CPF ou CNPJ têm cobertura e lacunas próprias, e o que aparece na pesquisa não prova propriedade sozinho.

Na prática, quem precisa dessa informação para um inventário, uma cobrança ou uma negociação corre dois riscos: achar que não há imóvel quando há, ou tomar uma decisão com base em um vínculo que já não existe. O serviço entrega uma resposta organizada, com o que foi encontrado, o que não pôde ser verificado e o que confirmar em seguida.

Quem pode contratar

  • Herdeiros e inventariantes que precisam da lista de imóveis do falecido.
  • Credores que querem saber se o devedor tem imóvel antes de cobrar ou executar.
  • Compradores e empresas avaliando um vendedor, sócio ou parceiro.
  • Quem quer conferir o que está registrado no próprio nome ou no CNPJ da própria empresa.

Como atendemos um pedido de pesquisa

  1. Entendemos o caso. Pelo WhatsApp, você conta a finalidade e se a pesquisa é de pessoa física ou empresa, sem informar o número do documento.
  2. Avaliamos a finalidade. Confirmamos se ela é legítima e se a pesquisa de imóveis é a ferramenta certa. Se não for, dizemos isso e não seguimos.
  3. Recebemos os dados por canal próprio. Com o caso aceito, pedimos o CPF ou CNPJ e a finalidade por escrito, que fica registrada, e enviamos o orçamento.
  4. Localizamos e confirmamos. Fazemos a pesquisa nos cartórios de registro de imóveis e, quando o caso pede, confirmamos se o vínculo com cada imóvel continua ativo.
  5. Entregamos o relatório e indicamos o que confirmar por certidão.

O que o relatório traz

  • Relatório reservado com os cartórios e as matrículas em que o documento foi encontrado.
  • O tipo de vínculo, quando a confirmação informa (proprietário atual, outro direito, outro vínculo).
  • Os cartórios que não responderam ou estavam fora da cobertura no momento.
  • As lacunas do caso, como registros antigos que só o cartório pode buscar.
  • A recomendação das certidões que comprovam o que importa para a sua finalidade.

Quando a pesquisa costuma ser pedida

  • Início de inventário, quando a família não sabe ao certo o que o falecido tinha; para esse caso existe também o serviço de documentação para inventário.
  • Antes de ajuizar cobrança ou execução, para avaliar se há patrimônio.
  • Avaliação de um vendedor ou de uma empresa antes de fechar negócio.
  • Conferência de imóveis antigos em nome próprio ou da empresa.

Dados pessoais e sigilo

A Lei 6.015/1973, art. 17, permite a qualquer pessoa pedir certidão sem informar o motivo. Como prestadores de serviço, porém, tratamos dados de terceiros e seguimos a LGPD (Lei 13.709/2018): usamos só o necessário para a finalidade (art. 6º, III) e trabalhamos com as bases legais do art. 7º, como o exercício regular de direitos em processo (VI), o legítimo interesse (IX) e a proteção do crédito (X).

  • O resultado é entregue apenas a quem pediu e não é publicado no site.
  • Pesquisamos somente imóveis registrados em cartório, sem bases vazadas ou fontes paralelas.
  • Não montamos dossiê, não revendemos dados e não localizamos pessoas.

Os detalhes estão na política de privacidade.

O que a pesquisa não alcança

  • A pesquisa não prova propriedade: só a certidão da matrícula prova.
  • Registros anteriores a 1976, imóveis sem matrícula, escrituras não registradas e imóveis em nome de empresas ficam fora da busca por CPF. O detalhe está em limites da busca de imóveis.
  • A cobertura depende dos cartórios que respondem no momento da pesquisa.
  • Não pesquisamos veículos, contas, investimentos ou outros bens que não sejam imóveis.
  • O uso do resultado em inventário, execução ou penhora exige advogado (CPC, art. 610, §2º, no caso do inventário). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Prazo e taxas

O prazo estimado e o valor do serviço vêm no orçamento. As taxas das pesquisas e das certidões seguem a tabela de emolumentos de cada estado, são pagas a quem as cobra e aparecem separadas.

Para entender como funciona a busca e o que ela pode ou não mostrar, veja busca de imóveis por CPF e busca de imóveis por CNPJ.

O que está e o que não está incluído

Incluído no serviço

  • Avaliação da finalidade antes de qualquer pesquisa, com registro por escrito
  • Localização de imóveis ligados ao CPF ou CNPJ nos cartórios de registro de imóveis
  • Confirmação, quando útil, de que o vínculo com o imóvel ainda está ativo
  • Relatório reservado com cartórios, matrículas, cartórios que não responderam e lacunas conhecidas
  • Indicação das certidões que confirmam propriedade e ônus para a sua finalidade

Não incluído

  • Taxas das pesquisas, emolumentos de certidões e demais custas, pagos a quem as cobra
  • Garantia de encontrar todos os bens da pessoa pesquisada
  • Dados pessoais além de imóveis (endereço, contatos, dados bancários, crédito, parentes)
  • Pesquisa sem finalidade legítima
  • Medidas judiciais com base no resultado, como penhora ou execução (atividade de advogado)

Taxas públicas × valor do serviço

Impostos (ITBI, ITCD), emolumentos de cartório e taxas de órgãos são pagos a quem cobra, pelos valores das tabelas oficiais, com comprovante em seu nome. O valor do nosso serviço documental vem no orçamento, separado, antes de qualquer pagamento.

Não somos órgão público nem cartório. Prazos e decisões de cartórios e órgãos não dependem de nós; informamos o prazo previsto em norma.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Por que vocês não pedem o CPF na primeira mensagem?

Porque o CPF ou CNPJ de outra pessoa é dado pessoal e só deve ser tratado quando há finalidade definida. No primeiro contato entendemos o caso. Se ele tiver finalidade legítima, pedimos o número por canal próprio, junto com a finalidade, que fica registrada.

Quais finalidades vocês aceitam?

Inventário, compra ou venda de imóvel, cobrança de dívida, processo judicial ou administrativo, due diligence de empresa e conferência do próprio patrimônio, entre outras com interesse legítimo. Não aceitamos pesquisa por curiosidade, para localizar ou vigiar pessoas, nem pedidos que não expliquem para que servem.

Quanto tempo leva?

Depende de quantos cartórios o caso envolve e de a pesquisa precisar ou não de confirmação do vínculo em cada um. O prazo estimado vem no orçamento; a resposta dos cartórios não depende de nós, e avisamos quando algum atrasa ou está indisponível.

O relatório serve como prova de propriedade?

Não. O relatório organiza o que a pesquisa mostrou, que não tem valor de certidão. Para provar propriedade e ônus, é preciso a certidão da matrícula, que podemos obter à parte pelo serviço de certidões imobiliárias.

Vocês conseguem encontrar todos os imóveis de uma pessoa?

Não, e ninguém consegue com honestidade. Registros anteriores a 1976, imóveis sem matrícula, escrituras não registradas e imóveis em nome de empresas ficam fora da busca por CPF. O relatório diz o que foi encontrado e quais lacunas existem.

Pedido

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Página oficial de serviço · ONR / RI Digital (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · ONR / RI Digital (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), art. 343-J · CNJ (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17 e 19 · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  6. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.