Um nome que promete mais do que entrega
"Pesquisa Nacional de Bens" soa como um levantamento completo do patrimônio de alguém no país inteiro. Não é. O nome técnico do serviço, no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, art. 343-J, I, incluído pelo Provimento 195/2025), é Pesquisa Prévia de Bens. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é obrigado a oferecê-la.
As duas palavras do nome merecem ressalva:
- "Bens" aqui quer dizer imóveis com matrícula. O serviço consulta o indicador pessoal dos cartórios de registro de imóveis, o índice que liga cada CPF ou CNPJ aos atos em que ele aparece. Carro, dinheiro em banco, cotas de empresa e imóvel sem registro não estão nesse índice.
- "Nacional" depende de quem está conectado. A mesma página do ONR diz, num trecho, que a busca é integrada em cartórios de todos os estados e, em outro, que o serviço está disponível somente em Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal. Enquanto essa contradição existir, a cobertura de um resultado precisa ser tratada como incerta, e não como varredura do país inteiro.
O que vem no relatório
O ONR define o produto como um relatório informativo das matrículas associadas a um CPF ou CNPJ. Na prática, cada linha do resultado traz duas informações:
| Campo | O que significa | O que não significa |
|---|---|---|
| Cartório | Serventia em cujo indicador pessoal o documento foi encontrado | Que o imóvel fica na cidade de quem pesquisa ou do pesquisado |
| Número da matrícula | Ficha em que o CPF ou CNPJ aparece em algum ato | Que a pessoa é a proprietária atual |
O papel da pessoa naquele ato não vem no relatório. O próprio ONR avisa que o vínculo pode ser de ex-proprietário, fiador, usufrutuário, locador, entre outros. Um CPF que vendeu o apartamento há vinte anos pode continuar aparecendo, porque o nome dele segue na história da matrícula.
Também pode aparecer uma terceira situação: cartórios marcados como "Indisponíveis", porque estavam fora do ar no momento da consulta. Um cartório que não respondeu não é um cartório sem imóveis, e é aí que muita gente conclui, errado, que a pessoa não tem nada naquela região.
Por que não existe preço único
O valor da Pesquisa Prévia segue regra do CNJ (Provimento 127/2022, art. 3º) e depende de dois fatores: a tabela de emolumentos usada como base e quantos cartórios entram na busca. Por isso não existe um preço único para o país, e ampliar a busca sem critério encarece sem necessariamente responder melhor à pergunta do caso.
O custo da pesquisa também não é o custo final: cada matrícula relevante ainda exige a sua certidão, cobrada à parte.
Prévia, Qualificada e certidão respondem a perguntas diferentes
A Pesquisa Prévia é uma varredura: responde "onde este número aparece?". Ela é útil quando ninguém sabe em que cartório procurar, mas raramente encerra a questão, porque mistura vínculos antigos e atuais.
| Documento | Pergunta que responde | O que não responde |
|---|---|---|
| Pesquisa Prévia | Em quais cartórios e matrículas o número aparece | Se a pessoa ainda é dona |
| Pesquisa Qualificada | Se o vínculo com a matrícula continua ativo e de que tipo é | O conteúdo da matrícula e os ônus |
| Certidão da matrícula | Quem é o dono registrado, ônus e restrições, com fé pública | Imóveis em outras matrículas |
A Pesquisa Qualificada é feita por cartório e busca somente pelo número do documento, para evitar homônimos. Ela alcança só registros a partir de 1976; as transcrições mais antigas continuam nos livros de cada cartório. O que cada uma prova está em busca de imóveis por CPF; para empresas, em busca de imóveis por CNPJ.
O que a lei prevê e o que o serviço ainda não faz
A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e listou entre seus objetivos, no art. 3º, X, a consulta com base em indicador pessoal a indisponibilidades, restrições, gravames e atos em que a pessoa figure, por exemplo, como devedora de título protestado. A Pesquisa Prévia do ONR cobre apenas a parte das matrículas. Para completar o quadro, outras centrais continuam separadas:
- indisponibilidade de bens: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); veja o verbete CNIB;
- protestos: consulta gratuita na central dos tabeliães de protesto; veja consulta de protestos.
Erros comuns com o relatório
- Tratar o relatório como prova. Pela Lei 6.015/1973, art. 19, § 11, quem comprova propriedade, direitos, ônus reais e restrições é a certidão de inteiro teor da matrícula; o relatório da pesquisa, não.
- Ler cada linha como imóvel da pessoa. Muitas matrículas registram vínculos antigos, como a venda feita há anos. Sem separar o que é atual do que é histórico, a conclusão sai errada.
- Ignorar os cartórios que não responderam. Eles são lacunas, não resultados negativos. As outras lacunas conhecidas estão em limites da busca de imóveis.
- Pesquisar sem finalidade clara. Pesquisar documento de outra pessoa envolve dados pessoais de terceiro, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede base legal e o mínimo necessário. O tema está em legalidade e finalidade da pesquisa patrimonial.
- Errar o número. A busca é feita pelo CPF ou CNPJ; um dígito errado devolve o patrimônio de outra pessoa ou nenhum resultado.
Pesquisa com as ressalvas por escrito
Na pesquisa patrimonial imobiliária, com a finalidade registrada, você recebe um relatório reservado com os cartórios e as matrículas encontrados, os vínculos que seguem ativos quando isso é confirmado, os cartórios que não responderam, os limites conhecidos e as certidões que confirmam propriedade e ônus para a sua finalidade. O valor do serviço é informado antes e fica separado dos emolumentos cobrados pelo ONR e pelos cartórios.