Pesquisa patrimonial

Pesquisa patrimonial: quando é legal, qual finalidade é exigida e o que fica registrado

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Pedir a certidão de uma matrícula não exige motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Já a busca de imóveis pelo CPF ou CNPJ de alguém exige identificação segura de quem pede e indicação da finalidade, que ficam registradas (Código Nacional de Normas, art. 126).
  • A pessoa pesquisada tem direito de pedir as informações desses registros de identificação e finalidade (art. 128, parágrafo único). A pesquisa não é anônima.
  • Quem usa o resultado trata dados pessoais e precisa de base legal da LGPD, como exercício regular de direitos, legítimo interesse ou proteção do crédito, sempre limitada ao mínimo necessário.
  • Inventário, compra de imóvel, cobrança e processo são finalidades que costumam se encaixar. Curiosidade, vigilância e montagem de dossiê não se encaixam.

Duas regras que parecem se contradizer

Quem começa a estudar o tema encontra duas afirmações:

  • a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 17) diz que qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo;
  • o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, art. 126) diz que a busca fundada só no indicador pessoal (o índice por nome, CPF ou CNPJ) pressupõe identificação segura de quem pede e indicação da finalidade, com registro de tudo.

As duas convivem porque tratam de pedidos diferentes. Pedir a certidão de uma matrícula que você já conhece é consultar um imóvel. Pesquisar todos os imóveis ligados a um CPF é consultar uma pessoa. O Código Nacional de Normas, em uma seção dedicada ao Registro de Imóveis e à proteção de dados, trata cada caso de um jeito:

PedidoO que o cartório exige
Certidão de matrícula, registro ou averbação específicosIdentificação de quem pede, sem finalidade (art. 123)
Busca por CPF ou CNPJ (indicador pessoal)Identificação segura e finalidade, com registro (art. 126)
Pedidos em bloco ou em grande volumeIdentificação e finalidade; pode haver recusa fundamentada (art. 123, §§3º e 4º)
Certidão de atos anteriores da cadeia do imóvelIdentificação segura e finalidade (art. 125, parágrafo único)
Informação que não sai em forma de certidãoIdentificação segura e finalidade, salvo se quem pede consta do registro (art. 127)

O mesmo Código veda, fora das hipóteses previstas em lei ou norma, certidão que reúna dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula (art. 124). A pesquisa localiza; cada matrícula é certificada separadamente.

A Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), prevê a consulta com base em indicador pessoal (art. 3º, §2º). Ou seja: a busca por CPF é legal e está prevista em lei, mas vem com regras de identificação e finalidade.

A pesquisa não é anônima

Sempre que a identificação e a finalidade forem exigidas, o cartório forma um prontuário, físico ou digital, com esses dados (art. 128). E o titular dos dados pesquisados tem direito de requisitar as informações desses prontuários (parágrafo único).

Na prática: a pessoa cujo CPF foi pesquisado pode descobrir quem pesquisou e com qual finalidade declarada. Isso é um incentivo forte para declarar a finalidade verdadeira e para pesquisar só quando há motivo legítimo.

Na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a lógica é parecida: a consulta do próprio nome é gratuita, e a de terceiros exige identificação e custeio (art. 320-L).

O que a LGPD pede de quem usa o resultado

Os cartórios são controladores dos dados que tratam e seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (Código Nacional de Normas, arts. 79 e 82). Quem pede a pesquisa e usa o resultado também trata dados pessoais de outra pessoa e precisa respeitar a LGPD (Lei 13.709/2018):

  • Necessidade: usar só o mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III).
  • Base legal: o tratamento precisa se apoiar em uma hipótese do art. 7º. As mais ligadas à pesquisa patrimonial são o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (VI), o legítimo interesse (IX), que cede quando prevalecem direitos e liberdades fundamentais do titular, e a proteção do crédito (X).
  • Legítimo interesse com cuidado: ele só vale para finalidades legítimas, a partir de situações concretas, com os dados estritamente necessários e com transparência (art. 10, caput e §§1º e 2º).
  • Dado público não é dado livre: o uso deve respeitar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a disponibilização (art. 7º, §3º).

Informações sobre imóveis não estão na lista de dados sensíveis da LGPD (art. 5º, II), mas continuam sendo dados pessoais quando ligadas a um CPF.

Finalidades que costumam se encaixar e as que não se encaixam

O enquadramento de cada caso é análise jurídica. Como referência:

SituaçãoBase que costuma ser invocada
Localizar imóveis do falecido para o inventárioExercício regular de direitos
Conferir o vendedor antes de comprar um imóvelLegítimo interesse
Verificar bens de um devedor antes de cobrar ou executarProteção do crédito ou exercício regular de direitos
Instruir processo de partilha, alimentos ou execuçãoExercício regular de direitos
Conferir o que está registrado no próprio CPFDados do próprio titular

Não se encaixam: curiosidade sobre vizinhos, parentes ou famosos; vigilância de ex-parceiro; localizar pessoa; montar dossiê ou revender dados; qualquer uso que o pesquisado não poderia razoavelmente esperar.

Se o seu caso depende de um processo ou de uma estratégia de cobrança, o enquadramento e o uso do resultado devem ser definidos com orientação jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Boas práticas para quem vai pesquisar

  1. Escreva a finalidade antes de pesquisar, em uma frase concreta ("inventário de Fulano, falecido em tal data").
  2. Pesquise só o necessário: o CPF certo, os cartórios que fazem sentido, só imóveis.
  3. Guarde o resultado com cuidado e compartilhe apenas com quem participa do caso.
  4. Confirme com certidão antes de agir: a pesquisa localiza, mas não prova propriedade. Os limites técnicos estão em limites da busca de imóveis.

O que a busca encontra e o que ela não prova está em busca de imóveis por CPF e busca de imóveis por CNPJ. No serviço de pesquisa patrimonial imobiliária, a finalidade é registrada em cada pedido e o resultado é entregue só a quem pediu.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso dizer por que quero pesquisar os imóveis de alguém?

Para a busca pelo CPF ou CNPJ, sim. O Código Nacional de Normas (art. 126) condiciona a busca fundada só no indicador pessoal à identificação segura de quem pede e à indicação da finalidade, com registro. Para pedir a certidão de uma matrícula específica, basta se identificar, sem indicar motivo (art. 123).

A pessoa pesquisada fica sabendo?

O cartório não avisa a pessoa, mas guarda os dados de identificação e a finalidade informada, e o titular dos dados tem direito de pedir essas informações (Código Nacional de Normas, art. 128, parágrafo único). Por isso, a pesquisa não é anônima.

Posso pesquisar o patrimônio de um ex-cônjuge ou de um devedor?

Pode haver finalidade legítima, como uma partilha, uma cobrança ou um processo. A LGPD admite, entre outras bases, o exercício regular de direitos em processo (art. 7º, VI) e a proteção do crédito (art. 7º, X). Use o resultado só para essa finalidade e com o mínimo de dados necessário.

Posso divulgar o resultado da pesquisa?

Não é recomendável. Mesmo dado de acesso público deve ser usado conforme a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização (LGPD, art. 7º, §3º). Compartilhe só com quem precisa, como o advogado do caso ou o tabelionato.

Cartório pode recusar uma pesquisa?

Pode, em pedidos em bloco ou em grande volume, se ficar caracterizada tentativa de tratar dados em desacordo com as finalidades do Registro de Imóveis e com a LGPD. A recusa é feita em nota fundamentada, com revisão pelo juiz competente (Código Nacional de Normas, art. 123, §§3º e 4º).

Pedido

Precisa localizar imóveis ligados a um CPF ou CNPJ? Localizamos imóveis ligados a um CPF ou CNPJ, para finalidade legítima, e entregamos o resultado organizado e reservado. Contratar: Pesquisa patrimonial imobiliária.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 79 a 82, 123 a 128 e 320-L · CNJ (26/09/2026)
  2. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), art. 17 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 14.382/2022, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), art. 3º · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.