Pesquisa patrimonial

Indisponibilidade de bens na CNIB: o que a consulta mostra e o que muda no seu imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • A CNIB reúne, por CPF ou CNPJ, as ordens de indisponibilidade de bens dadas por juízes e outras autoridades. É administrada pelo ONR (Provimento CNJ 149/2023, art. 320).
  • A consulta sobre o próprio nome é gratuita. Sobre terceiros, exige identificação de quem consulta e pagamento (art. 320-L).
  • Quem foi atingido pode obter, de graça, um relatório da origem das ordens em seu nome, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, ou pessoalmente no cartório. Processos em segredo de justiça ficam de fora (art. 320-B).
  • Deu positivo? O cartório não cancela a ordem por pedido do dono: primeiro, a autoridade que a decretou precisa cadastrar o cancelamento na CNIB (art. 320-D).

O que a consulta responde (e o que não responde)

A CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) recebe as ordens de indisponibilidade dadas por juízes e outras autoridades com poder para isso. Cada ordem é cadastrada pelo CPF ou CNPJ da pessoa atingida e pode recair sobre bens específicos ou sobre o patrimônio indistinto dela (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-A). Todas as ordens e cancelamentos chegam ao Registro de Imóveis exclusivamente pela central (art. 320-E). O conceito está no verbete CNIB.

Por isso a consulta responde a uma pergunta só: há ordem de indisponibilidade vigente ligada a este CPF ou CNPJ? Ela não substitui outras buscas:

O que você quer saberOnde aparece
Ordem de indisponibilidadeCNIB e, quando averbada, na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 247)
Penhora ou arresto sobre um imóvelMatrícula do imóvel
Protesto de títuloCentral dos tabelionatos de protesto: veja certidão de protesto
Imóveis registrados no CPFPesquisa de bens do ONR: veja busca de imóveis por CPF
Dívida ativa averbada na matrículaMatrícula; essa averbação "não torna o bem indisponível" (art. 320-S, § 1º)

Quem pode consultar

Quem consultaCondiçãoBase
O próprio titular do CPF ou CNPJGratuitaArt. 320-L
Terceiro (comprador, credor, advogado)Identificação de quem consulta e custeioArt. 320-L
Pessoa atingida que quer saber a origemRelatório circunstanciado gratuito, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, ou pessoalmente no cartórioArt. 320-B, §§ 1º e 2º

O relatório de origem não abrange processos em segredo de justiça (art. 320-B). A Lei 14.382/2022, art. 3º, também inclui a consulta às indisponibilidades, com base no indicador pessoal, entre os objetivos do sistema eletrônico dos registros públicos (SERP).

Consultar o CPF de outra pessoa exige finalidade legítima. Os cuidados com dados pessoais estão em legalidade e finalidade da pesquisa patrimonial.

Por que uma ordem aparece sem que a pessoa saiba

A indisponibilidade é decretada por juízes e outras autoridades com poder para isso, em processos que a pessoa nem sempre acompanha de perto. A ordem pode recair sobre o patrimônio indistinto, sem apontar um imóvel específico, e alcança qualquer bem registrado no CPF ou CNPJ. É comum a descoberta acontecer só quando o tabelião consulta a central antes de uma escritura, ou quando o cartório de registro recusa uma transferência.

Descobrir cedo muda o jogo: há tempo para identificar a origem, resolver a causa no processo e evitar que um negócio já combinado trave na véspera. O resultado da consulta, porém, é só o ponto de partida. Ele diz que há ordem; a origem, o processo e o alcance sobre cada imóvel exigem a leitura do relatório de origem e das certidões das matrículas envolvidas.

Deu positivo: o que isso muda

  • Escritura: pode ser lavrada, mas o tabelião consulta a CNIB antes de qualquer ato e, havendo ordem, as partes são cientificadas e a restrição fica destacada na escritura (Código de Normas do DF, arts. 214 e 237, II).
  • Registro: a ordem superveniente não impede o registro de título que já estava prenotado, salvo decisão judicial (Código de Normas do DF, art. 500, § 2º). Para os títulos que chegam depois, a indisponibilidade, na prática, bloqueia novas transferências.
  • O que continua possível: retificação, unificação, desdobro, desmembramento, divisão e Reurb, com a indisponibilidade transportada para as novas matrículas (art. 320-H).
  • Compra por pessoa atingida: se quem compra tem indisponibilidade, o cartório averba a ordem logo depois de registrar a compra (art. 320-J).

O quadro completo do que cada restrição bloqueia está em penhora e indisponibilidade na matrícula.

Por que a ordem não sai sozinha

Pagar a dívida ou encerrar o problema não apaga a indisponibilidade. A ordem só deixa de valer quando a autoridade que a decretou cadastra o cancelamento na CNIB; a partir daí, o Registro de Imóveis fica obrigado a averbar o cancelamento, sem mandado, desde que pagos os emolumentos (art. 320-D). Se os emolumentos não foram antecipados, os da indisponibilidade e os do cancelamento ficam a cargo de quem pede o cancelamento; quem tem justiça gratuita não paga (art. 320-C).

Na prática, isso significa que o cartório não resolve o problema a pedido do dono: a decisão está no processo de origem, e é lá que o levantamento é discutido. Enquanto isso não acontece, a restrição acompanha o imóvel.

O dono também pode indicar imóveis sobre os quais prefere que recaiam as ordens futuras (a "base indicativa"), mas a indicação não vincula o Judiciário (art. 320-K).

Que tipo de serviço ajuda

Quando a dúvida é o efeito da ordem sobre os imóveis, o que resolve é olhar as matrículas. Na pesquisa patrimonial imobiliária, com finalidade definida, localizamos os imóveis ligados ao CPF ou CNPJ e indicamos quais certidões mostram onde a ordem já foi averbada e o que mais pesa sobre cada imóvel. Não pedimos o levantamento da ordem nem atuamos no processo de origem.

Discutir ou pedir o levantamento de uma indisponibilidade é ato jurídico, feito no processo que a originou. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

A consulta à CNIB é gratuita?

Sobre o próprio CPF ou CNPJ, sim: o Código Nacional de Normas diz que a consulta do interessado sobre cadastramentos em seu próprio nome é gratuita (art. 320-L). A consulta sobre terceiros exige identificação e custeio.

Como descubro quem mandou bloquear meus bens?

A pessoa atingida pode pedir um relatório circunstanciado com a origem das ordens vigentes em seu nome. Ele é gratuito com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, ou pedido pessoalmente no cartório. Não abrange processos em segredo de justiça (Provimento CNJ 149/2023, art. 320-B).

Paguei a dívida. A indisponibilidade some sozinha?

Não. A autoridade que decretou a indisponibilidade precisa cadastrar a autorização de cancelamento na CNIB. Depois disso, o Registro de Imóveis averba o cancelamento sem precisar de mandado, desde que pagos os emolumentos (art. 320-D).

Indisponibilidade na CNIB impede a escritura de venda?

Não impede a lavratura, mas as partes precisam ser cientificadas e a restrição fica consignada de forma destacada no ato (Código de Normas do DF, arts. 214 e 237, II). O problema aparece no registro, porque a ordem, na prática, trava novas transferências.

A CNIB mostra penhora e protesto?

Não. A CNIB é a central das ordens de indisponibilidade. Penhora aparece na matrícula do imóvel e protesto é consultado na central dos tabelionatos de protesto (CENPROT).

Pedido

Precisa localizar imóveis ligados a um CPF ou CNPJ? Localizamos imóveis ligados a um CPF ou CNPJ, para finalidade legítima, e entregamos o resultado organizado e reservado. Contratar: Pesquisa patrimonial imobiliária.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Provimento CNJ nº 149/2023, Código Nacional de Normas (arts. 320 a 320-L e 320-S) · Conselho Nacional de Justiça (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (art. 247) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 14.382/2022 (SERP), art. 3º · Planalto (26/09/2026)
  5. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 214, 237 e 500 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.