Para que serve a certidão
A certidão de protesto é o documento com fé pública que informa se há protesto em aberto em um CPF ou CNPJ. É diferente da consulta gratuita, que serve para você se informar mas não vale como prova.
Os usos mais comuns, citados pela própria CENPROT (central nacional dos tabeliães de protesto):
- compra e venda de imóvel, para ver a situação do vendedor;
- pedido de financiamento ou exigência de banco;
- descobrir quem fez o protesto, quando o devedor não sabe;
- provar que um protesto foi cancelado.
Negativa ou positiva
| Resultado | O que diz |
|---|---|
| Negativa | Não constam protestos no CPF ou CNPJ pesquisado |
| Positiva | Constam protestos, com detalhes do título e do credor |
Três regras da Lei 9.492/1997 explicam o que entra no documento:
- Art. 27, §1º: a certidão traz o número do CPF ou CNPJ pesquisado.
- Art. 27, §2º: protestos cancelados não aparecem, salvo pedido escrito do próprio devedor ou ordem judicial.
- Art. 28: se a homonímia puder ser afastada pelo número do documento, a certidão sai negativa. Ter o mesmo nome de um devedor não suja a sua certidão.
Qualquer interessado pode pedir certidão de protestos não cancelados, desde que por escrito (art. 31). Por isso o comprador consegue a certidão do vendedor.
Prazo e período coberto
O art. 27 da Lei 9.492 dá ao tabelião até 5 dias úteis para expedir a certidão, que deve abranger no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido.
A CENPROT oferece certidões de 5 ou 10 anos, conforme a necessidade. No DF, o Código de Normas do TJDFT prevê busca de 5 a 10 anos (art. 307) e emissão em até 5 dias úteis após o pagamento (art. 308).
Se quem pediu o documento não disse o período, 5 anos atendem ao mínimo legal. Se for exigência de banco ou de contrato, siga o que estiver escrito.
Abrangência: a escolha que mais gera erro
A certidão só fala dos cartórios que pesquisou. Por isso a primeira decisão não é "onde clicar", e sim qual alcance o negócio exige.
Todos os cartórios do DF, em documento único
A central de certidões dos tabeliães de protesto do DF emite a certidão eletrônica de protesto em documento único, cobrindo os 15 cartórios de protesto do Distrito Federal. O Código de Normas do TJDFT (art. 306, §4º) regula essa central, e o prazo de emissão é de até 5 dias úteis após o pagamento (art. 308).
É o alcance indicado quando a pessoa mora, tem empresa ou fez negócios só no DF.
Cartórios de outros estados
A CENPROT, central nacional dos tabeliães de protesto, permite obter certidão de cartórios de todo o país, com 5 ou 10 anos, em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento. O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado.
É o alcance necessário quando a pessoa pesquisada tem ou teve vida financeira fora do DF. A consulta gratuita, que é nacional, mostra em quais cartórios há protesto e ajuda a decidir onde a certidão faz sentido.
Um único tabelionato
A certidão de um só tabelionato cobre apenas ele. Só faz sentido quando já se sabe em qual cartório está o protesto, por exemplo para provar que um protesto específico foi cancelado.
Quanto custa no DF
Os valores estão na Tabela II (Protesto) da tabela de emolumentos do TJDFT, atualizada todo ano. O ISS entra à parte.
| Certidão | Como é cobrada |
|---|---|
| Pela central do DF | Por tabelionato pesquisado |
| Em um tabelionato | Por certidão, em item próprio |
O valor depende da modalidade de pedido e da tabela vigente, por isso não publicamos números aqui.
Na certidão pela central, a Nota 3 da Tabela II manda multiplicar o valor pelo número de tabelionatos do DF, porque a busca abrange obrigatoriamente todos eles. Por isso a certidão unificada custa mais que a de um só cartório, mas responde por todo o DF.
Os emolumentos são pagos ao cartório e reajustados todo ano pela tabela do TJDFT. Confira o valor no momento do pedido ou peça orçamento; o valor do nosso serviço vem sempre separado.
Validade
A lei não fixa prazo de validade para a certidão de protesto. A Lei 9.492/1997 e o Provimento CNJ 149/2023 não trazem esse prazo, e nenhuma fonte oficial consultada trouxe um número.
Na prática, quem recebe o documento decide até quando o aceita. Antes de pedir:
- pergunte ao banco, ao tabelião da escritura ou à outra parte qual data de emissão eles aceitam;
- deixe para pedir perto da data em que vai usar, lembrando que a emissão pode levar até 5 dias úteis.
Erros comuns
- Pedir só a certidão do DF para quem morou em outro estado. A certidão da central do DF cobre apenas os cartórios do DF. Se a pessoa teve empresa, aluguel ou dívidas em outra cidade, faça a consulta nacional antes e peça certidão onde houver risco.
- Confundir o resultado da consulta com certidão. A tela da consulta gratuita não é aceita como documento.
- Pedir cedo demais. Como quem recebe define a data aceita, uma certidão tirada meses antes pode ser recusada.
- Digitar errado o CPF ou o CNPJ. A busca é feita pelo número; com um dígito trocado, a pesquisa é feita em outro documento e a certidão não serve.
- Pedir em nome de empresa sem incluir os sócios, quando o negócio exige. Cada documento é pesquisado separadamente.
Certidão de protesto na venda de um imóvel
A certidão de protesto do vendedor não é requisito da escritura. A Lei 13.097/2015, art. 54, §2º, diz que não se exigem certidões além das fiscais, de propriedade e de ônus reais. Mesmo assim, é uma diligência recomendável: mostra dívidas em aberto e ajuda a avaliar o risco do negócio.
Se você é o vendedor, ter a certidão em mãos antecipa uma pergunta que o comprador vai fazer. A documentação do lado de quem vende está em vender imóvel no DF: documentação, e a lista completa em certidões para comprar e vender imóvel no DF.
Se a certidão sair positiva
A certidão positiva mostra o título, o cartório e o credor. Com esses dados você pode negociar, pagar e pedir o cancelamento do protesto. Se a dívida não for sua ou você quiser contestá-la, isso é discussão jurídica e pode exigir advogado.
Se preferir delegar, o serviço de certidão de protesto obtém e confere a certidão na abrangência que o negócio exige e explica o resultado.