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ITBI de imóvel na planta no DF: alíquota de 1%, momento do imposto e riscos da compra

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Desde a Lei 7.635/2024, o ITBI no DF é de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 2% nos demais casos (Lei 3.830/2006, art. 9º).
  • A promessa de compra e venda, sozinha, não gera ITBI no DF: a regra que tributava a promessa registrada foi declarada inconstitucional pelo TJDFT em 2008.
  • O imposto é devido na transmissão: antes da escritura, ou antes do registro quando o contrato do banco tem força de escritura. O comprador pode antecipar o pagamento desde a assinatura da promessa (art. 10-A).
  • A guia pode ser emitida pela Receita do DF ou, pela IN SUREC 8/2021, pela construtora, pelo banco ou pelo cartório. O que mais atrasa é a unidade ainda sem cadastro próprio na Receita.

O ITBI na compra na planta, em uma resposta

Quem compra imóvel na planta no DF paga ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando a propriedade é transmitida, e não quando assina a promessa com a incorporadora. Na primeira transmissão de imóvel novo edificado, a alíquota é de 1%; nos demais casos, 2%. O imposto é do comprador, e a guia pode sair pela Receita do DF ou pela construtora, pelo banco ou pelo cartório autorizados. O que costuma complicar não é o cálculo, e sim o enquadramento da alíquota, o momento do pagamento e a situação cadastral da unidade.

Para estimar o valor, use a calculadora de ITBI do CalculadoraDF.

A alíquota de 1% na primeira transmissão

A Lei 7.635/2024 mudou o art. 9º da Lei 3.830/2006. Hoje as alíquotas do ITBI no DF são:

SituaçãoAlíquota
Primeira transmissão de imóvel novo edificado1%
Demais casos2%

O manual da Receita do DF resume a mesma regra como "imóveis novos em primeira transferência". É a faixa que interessa a quem compra da construtora ou da incorporadora.

O que a lei não detalha. No texto que consultamos, a lei não define o que é "imóvel novo edificado" nem trata expressamente de situações intermediárias, como a unidade que passou por uma cessão durante a obra, a unidade revendida por um investidor que comprou da construtora ou a compra de um terreno com construção a fazer. Nesses casos, contar com 1% sem confirmar o enquadramento é um risco: se a alíquota aplicada estiver errada, a diferença pode ser cobrada depois, com acréscimos.

A promessa não gera o imposto

Na compra na planta, o primeiro documento costuma ser a promessa de compra e venda com a incorporadora. Ela não é, hoje, fato gerador do ITBI no DF:

  • o art. 2º, § 3º, VI, da Lei 3.830/2006, que tributava a promessa registrada e as cessões dela decorrentes, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT na ADI 2007.00.2.008203-7;
  • a Receita do DF reconhece essa situação e declara a não incidência sobre promessa de compra e venda quando provocada, com prazo de atendimento informado de 90 dias.

O imposto aparece quando a propriedade vai ser transmitida: na escritura definitiva ou no contrato de financiamento com força de escritura.

Quando o imposto é devido

Como a compra é formalizadaMomento do pagamentoOnde está
Escritura lavrada no DFAntes da lavratura, com a ressalva do Código de Normas do TJDFTDecreto 27.576/2006, art. 12, I
Contrato do banco com força de escritura (SFH/SFI)Antes do registroArt. 12, V
Programa social da União ou do DF financiado pelo SFNAté o registro do títuloArt. 12, parágrafo único
Escritura lavrada fora do DFAté 30 dias da lavraturaArt. 12, III, a

O Código de Normas do TJDFT permite que a parte opte por recolher o ITBI no registro, o que diverge do regulamento. A comparação está em ITBI antes ou depois da escritura.

A opção de antecipar

O art. 10-A da Lei 3.830/2006, incluído pela Lei 5.858/2017, faculta ao promitente comprador antecipar o pagamento do ITBI a partir da assinatura da promessa de compra e venda de unidade imobiliária para transmissão futura.

É uma faculdade, não uma obrigação. As normas que pesquisamos não detalham qual valor serve de base na antecipação nem como ela é lançada. Quem antecipa assume esse ponto em aberto e precisa guardar o comprovante: ele será pedido pelo cartório na escritura ou no registro, às vezes anos depois.

Quem emite a guia e o que pode atrasá-la

A guia é um documento da Receita do DF e sai em nome do comprador. A IN SUREC 8/2021 autoriza cartórios, instituições bancárias e construtoras a emitir o DAR do ITBI no momento da escritura ou do contrato. Na compra na planta, é comum que a construtora ou o banco cuidem dessa emissão.

O ponto de atenção é o cadastro. A guia parte do cadastro imobiliário da Receita, e a unidade precisa constar nele em nome de quem transmite. Em empreendimento recém-concluído, a unidade pode ainda não ter inscrição própria no IPTU, ou o cadastro pode não refletir o que está na matrícula individualizada. Enquanto isso não se resolve, a guia não sai, e a escritura ou o registro esperam.

Vendeu o direito antes das chaves

Quem compra na planta e repassa o contrato antes de a unidade ficar pronta faz uma cessão de direitos. A cessão onerosa está entre as hipóteses de ITBI na lei do DF (art. 2º, III), com o cessionário como contribuinte, e é justamente o ponto reaberto no STF em 2022 (Tema 1124). A cessão também pode afetar o enquadramento na alíquota de 1%. Veja ITBI na cessão de direitos.

O que pode dar errado

  • Alíquota enquadrada errado. Pagar 1% quando o caso é de 2% abre espaço para cobrança da diferença; pagar 2% quando cabia 1% leva a um pedido de restituição, com prazo próprio.
  • Unidade sem cadastro próprio. Sem inscrição individual coerente com a matrícula, a guia não é emitida.
  • Matrícula da unidade ainda não aberta. Sem incorporação registrada e unidade individualizada, a transmissão não chega ao registro.
  • Comprovante antecipado perdido ou em nome diferente. O pagamento feito na promessa precisa corresponder ao comprador e à unidade que aparecem na escritura.
  • Cessões no meio do caminho. Cada cessão onerosa pode gerar ITBI próprio e muda quem aparece como adquirente.

Conferências antes de assinar com a incorporadora

O ITBI é só uma parte da compra na planta. Três pontos protegem o comprador:

  • Memorial de incorporação registrado. O incorporador só pode vender frações depois de registrar o memorial no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32). A certidão da matrícula do terreno mostra esse registro.
  • Proteção do adquirente. Na unidade de incorporação registrada, os credores do alienante ficam sub-rogados no preço, o que protege quem compra (Lei 13.097/2015, art. 55).
  • Regras de desistência. No desfazimento do contrato com o incorporador, a pena pode chegar a 25% do que foi pago, ou 50% com patrimônio de afetação. Contratos assinados em estande ou fora da sede dão 7 dias para desistir com devolução integral (Lei 4.591/1964, art. 67-A).

A visão geral da compra está em comprar imóvel na planta. A análise das cláusulas da promessa pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quando vale pedir ajuda

Vale uma análise antes da escritura ou do contrato bancário quando:

  • a unidade passou por uma ou mais cessões antes das chaves;
  • você comprou de um investidor, e não diretamente da construtora;
  • a unidade ainda não tem IPTU próprio ou o cadastro não bate com a matrícula;
  • o ITBI foi antecipado na promessa e o comprador ou a unidade mudaram depois;
  • a matrícula do terreno não mostra o memorial de incorporação registrado ou tem ônus que ninguém explicou.

Análise documental antes da escritura

A guia pode ser emitida pela construtora, pelo banco ou pelo cartório, mas o que decide se ela vai sair certa é a documentação por trás dela. A análise documental do imóvel levanta a matrícula do empreendimento e da unidade, o registro da incorporação e a situação fiscal e cadastral e entrega uma análise clara do que foi encontrado: divergências entre matrícula e cadastro, ônus e situações que mudam o enquadramento do imposto. Assim você chega à escritura e ao registro sabendo o que está em ordem e o que ainda precisa ser resolvido.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Imóvel na planta paga ITBI de 1% no DF?

A lei prevê 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado (Lei 3.830/2006, art. 9º, I, na redação da Lei 7.635/2024). Nos demais casos, a alíquota é de 2%. A lei não detalha, no texto que consultamos, como enquadrar cada situação da compra na planta, como a unidade que passou por cessão durante a obra.

Preciso pagar ITBI quando assino a promessa com a construtora?

Não é obrigatório. A promessa não é hipótese de incidência na lei do DF desde a decisão do TJDFT de 2008. Mas a lei faculta ao comprador antecipar o pagamento a partir da assinatura da promessa de unidade para transmissão futura (art. 10-A).

Quem emite a guia de ITBI na compra na planta?

A guia é um documento da Receita do DF, em nome do comprador. Pela IN SUREC 8/2021, ela também pode ser emitida pela construtora, pelo banco ou pelo cartório autorizados. Em qualquer caso, o imposto é do comprador.

Vendi meu direito sobre o apartamento antes de ficar pronto. Paga ITBI?

A cessão onerosa de direitos à aquisição está entre as hipóteses de incidência da Lei 3.830/2006 (art. 2º, III), e o contribuinte é quem recebe os direitos. O tema foi reaberto no STF em 2022, no Tema 1124.

Comprei na planta com financiamento. Quando pago o ITBI?

No contrato bancário com força de escritura, o regulamento manda pagar antes do registro (Decreto 27.576/2006, art. 12, V). Em programas sociais financiados pelo Sistema Financeiro Nacional, o imposto pode ser pago até o registro (parágrafo único).

Pedido

Vai declarar o ITBI? Antes da declaração, conferimos matrícula, cadastro fiscal e dados das partes — onde a guia costuma travar — e entregamos a documentação organizada para a próxima etapa. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Decreto nº 27.576/2006 (regulamento do ITBI), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Instrução Normativa SUREC nº 8/2021 (DAR emitido por cartórios, bancos e construtoras) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · Receita do DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações) · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 13.097/2015 (concentração de atos na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  7. Material operacional oficial · Receita do DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.