Compra e venda

Comprar imóvel junto com amigo, irmão ou namorado: frações na escritura e o que acontece depois

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 2 fontes

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Resposta rápida

  • Duas ou mais pessoas podem comprar o mesmo imóvel. Cada uma passa a ser dona de uma parte ideal (um percentual do todo), e a situação se chama condomínio geral ou voluntário.
  • Declare o percentual de cada comprador na escritura. Se ela for omissa, a lei presume partes iguais (Código Civil, art. 1.315, parágrafo único), mesmo que um tenha pago mais.
  • Cada dono paga as despesas de conservação na proporção da sua parte e pode vender ou dar em garantia só a sua parte; ninguém pode alugar ou emprestar o imóvel a estranhos sem o consenso dos outros (arts. 1.314 e 1.315).
  • Qualquer dono pode pedir a divisão a qualquer tempo. Se o imóvel não puder ser dividido e ninguém quiser ficar com ele indenizando os outros, ele é vendido e o valor repartido (arts. 1.320 e 1.322).
  • Namoro que vira união estável muda o jogo: sem contrato escrito, vale a comunhão parcial entre os companheiros (art. 1.725).

Duas pessoas, um imóvel: o que a lei chama de condomínio

Quando pessoas que não são casadas entre si compram juntas o mesmo imóvel, cada uma se torna dona de uma parte ideal: um percentual do todo, sem um pedaço físico separado. O Código Civil chama isso de condomínio geral (ou voluntário) e o regula nos arts. 1.314 a 1.326.

Não confunda com o condomínio do prédio. Se dois amigos compram um apartamento, o prédio é um condomínio edilício, e aquele apartamento está em condomínio geral entre os dois. A diferença entre as duas "frações" está no verbete fração ideal.

Na escritura: declare o percentual de cada um

Na escritura com dois ou mais compradores, cada um é qualificado (nome, CPF, estado civil e, se casado, regime de bens) e o documento deve dizer quanto do imóvel cabe a cada um: 50% e 50%, 70% e 30%, 1/3 para cada um. A matrícula reproduz esses percentuais no registro.

O ponto que mais gera problema é a omissão. Se a escritura não indicar os percentuais, presume-se que as partes são iguais (Código Civil, art. 1.315, parágrafo único), ainda que um tenha pago bem mais que o outro. Depois de registrada, mudar essa divisão exige novo ato.

Antes de assinar, confira também:

  • Estado civil de cada comprador. Se um deles é casado, o regime de bens dele pode fazer a parte comprada entrar na comunhão com o próprio cônjuge. Veja regime de bens e imóvel.
  • Quem assina. Todos os compradores assinam, pessoalmente ou por procurador. A lista completa está em quem assina a escritura.
  • A minuta. Nome, CPF e percentual de cada um precisam bater com o que foi combinado. Veja o que conferir na minuta.

Depois da compra: as regras entre os donos

TemaO que a lei dizArtigo
UsoCada um usa conforme a destinação e pode defender a posse1.314
EstranhosNinguém muda a destinação nem dá posse, uso ou gozo a estranhos sem o consenso dos outros1.314, parágrafo único
DespesasCada um paga a conservação e suporta os ônus na proporção da sua parte1.315
RenúnciaQuem não quer pagar pode renunciar à sua parte; ela vai para quem assumir as despesas1.316
Dívida contraída por todosSem divisão nem solidariedade combinadas, cada um responde pela sua proporção1.317
Frutos e danosCada um responde aos outros pelos frutos que recebeu e pelo dano que causou1.319
AluguelDecide a maioria, calculada pelo valor das partes; em igualdade de condições, o condômino prefere a um inquilino estranho1.323 e 1.325
RendimentosSalvo combinação em contrário, repartidos na proporção das partes1.326

Um acordo escrito ajuda

As regras acima valem quando nada foi combinado. Os donos podem fazer um acordo sobre uso, despesas e saída de cada um, e a lei prevê o registro de convenções de condomínio geral voluntário no Livro 3 do Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 178, III). Os condôminos também podem combinar que o imóvel fique indiviso por até cinco anos, prazo que pode ser prorrogado (Código Civil, art. 1.320, § 1º). Redigir esse acordo é trabalho de advogado.

Quando um quer sair

  • Vender a própria parte. Cada dono pode alienar a sua parte ideal (art. 1.314). Se o imóvel é indivisível, o outro dono tem preferência pelo mesmo preço e prazo de 180 dias para reclamar se não for avisado (art. 504). Os detalhes estão em venda de fração ideal.
  • Comprar a parte do outro. É uma compra e venda comum de fração, com escritura, imposto de transmissão e registro.
  • Pedir a divisão. Qualquer dono pode exigir a divisão a qualquer tempo, pagando sua parte nas despesas (art. 1.320).
  • Imóvel que não se divide. Uma casa ou um apartamento, em regra, não se divide fisicamente. Se ninguém quiser ficar com ele indenizando os outros, o imóvel é vendido e o valor repartido, com preferência do condômino sobre o estranho e, entre condôminos, de quem tem benfeitorias mais valiosas ou a maior parte (art. 1.322). Sem acordo, isso é feito na Justiça.

Casal de namorados: quando o namoro vira união estável

Namorados que compram juntos entram, a princípio, nas mesmas regras de condomínio. Mas, se a relação for uma união estável (convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família), sem contrato escrito vale a comunhão parcial entre os companheiros (Código Civil, art. 1.725). Nesse caso, o que foi comprado durante a união pode ser tratado como bem comum, e os percentuais da escritura podem não encerrar a discussão num término.

Quem já vive junto e quer deixar clara a divisão pode formalizar a união e escolher o regime por escrito: veja escritura de união estável e imóvel.

O que fazemos e o que não fazemos

Na análise documental, levantamos as certidões do imóvel e dos vendedores e entregamos um relatório claro do que foi encontrado e do que merece atenção antes da compra. A escritura é assinada pelos compradores e vendedores no tabelionato que escolherem.

Acordo entre condôminos, divisão ou venda judicial do imóvel comum e partilha em término de união estável são questões jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Posso comprar um imóvel com um amigo?

Pode. Os dois constam como compradores na escritura e na matrícula, cada um com a sua parte ideal. Entre vocês passam a valer as regras do condomínio geral do Código Civil (arts. 1.314 a 1.326): uso conforme a destinação, despesas proporcionais e direito de pedir a divisão.

Paguei 70% e meu irmão 30%. Isso aparece na escritura?

Só se for declarado. Peça que a escritura indique o percentual de cada comprador. Se ela não disser nada, presume-se que as partes são iguais (Código Civil, art. 1.315, parágrafo único), e corrigir depois é bem mais trabalhoso.

Comprei com meu namorado e terminamos. Como fica o apartamento?

Cada um continua dono da sua parte. Um pode comprar a parte do outro, os dois podem vender o imóvel e dividir o valor, ou qualquer um pode pedir a divisão; sendo indivisível, o imóvel é vendido e o valor repartido, com preferência do condômino sobre estranhos (arts. 1.320 e 1.322). Se o namoro era união estável, as regras de comunhão parcial podem pesar na divisão.

Um dos donos pode morar no imóvel sozinho?

Cada condômino pode usar a coisa conforme a destinação, sem impedir o uso dos outros (art. 1.314). Mas cada um responde aos demais pelos frutos que tirar do imóvel e pelo dano que causar (art. 1.319). Como fica o uso exclusivo por um só é assunto para combinar por escrito ou para advogado.

Posso vender só a minha parte?

Pode alienar a sua parte ideal (art. 1.314), mas, se o imóvel for indivisível, o outro dono tem preferência para comprar pelo mesmo preço (art. 504). Veja a página sobre venda de fração ideal.

Pedido

Vai fechar negócio e quer saber o que a documentação mostra? Levantamos a matrícula, os ônus e as certidões do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção antes de assinar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 504, 1.314 a 1.326 e 1.725 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 178, III · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.