Inventário e herança

Imóvel de pessoa desaparecida: curador, sucessão provisória e definitiva

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Se alguém desaparece sem notícia e sem deixar procurador, o juiz, a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público, declara a ausência e nomeia um curador para os bens (Código Civil, art. 22).
  • Depois de 1 ano da arrecadação dos bens (ou 3 anos, se o ausente deixou representante), os interessados podem pedir a sucessão provisória (art. 26).
  • Na sucessão provisória, o imóvel só pode ser vendido ou hipotecado por ordem do juiz, para evitar a ruína (art. 31), salvo desapropriação.
  • A sucessão definitiva pode ser pedida 10 anos depois do trânsito em julgado da sentença da provisória, ou antes, se o ausente já tiver 80 anos e as últimas notícias forem de 5 anos atrás (arts. 37 e 38).
  • No DF, o ITCD incide também na sucessão provisória; se o ausente reaparecer, o imposto é restituído (Lei 3.804/2006, art. 2º).

Por que não se abre um inventário comum

Sem certidão de óbito não há inventário comum. Quando alguém desaparece do seu domicílio, sem notícia e sem deixar procurador, a lei cria um caminho próprio, em etapas, que protege os bens do ausente e, com o passar do tempo, transfere-os aos herdeiros. Todo esse caminho é judicial. O cartório de notas não resolve nenhuma dessas etapas por escritura.

Declaração de ausência, curadoria e sucessão do ausente são processos judiciais. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

As etapas em uma tabela

EtapaQuandoO que acontece com o imóvel
Declaração de ausência e curadoriaDesaparecimento sem notícia e sem representante (CC, art. 22)O curador administra; os bens são arrecadados (CPC, art. 744)
Sucessão provisória1 ano após a arrecadação, ou 3 anos se havia representante (CC, art. 26)Herdeiros entram na posse; venda só por ordem judicial (CC, art. 31)
Sucessão definitiva10 anos após o trânsito da sentença da provisória, ou ausente com 80 anos e sem notícias há 5 (CC, arts. 37 e 38)Morte presumida (CC, art. 6º); os bens passam aos sucessores

1. Ausência e curador

O juiz declara a ausência a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público (CC, art. 22). O mesmo vale se o desaparecido deixou procurador que não quer ou não pode continuar, ou cujos poderes não bastam (art. 23).

Quem é o curador (art. 25): o cônjuge não separado judicialmente nem de fato há mais de 2 anos; na falta dele, os pais; depois, os descendentes; na falta de todos, quem o juiz escolher.

O juiz manda arrecadar os bens (CPC, art. 744) e publica editais por 1 ano, repetidos de 2 em 2 meses, no site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, convocando o ausente (art. 745).

A sentença que declara a ausência é registrada no Registro Civil do último domicílio do ausente (Lei 6.015/1973, arts. 29, VI, e 94). No DF, o Código de Normas também inclui essas sentenças entre os atos do registro civil (art. 643, VI).

2. Sucessão provisória

Passado o prazo do art. 26, podem pedir a abertura da sucessão provisória (art. 27):

  • o cônjuge não separado judicialmente;
  • os herdeiros;
  • quem tenha direito que dependa da morte do ausente;
  • credores de dívidas vencidas e não pagas.

A sentença só produz efeito 180 dias depois de publicada. Transitada em julgado, abre-se o inventário e a partilha como se o ausente tivesse morrido (art. 28). A abertura da sucessão provisória é averbada no assento de ausência (Lei 6.015/1973, art. 104, parágrafo único).

O imóvel nessa fase

  • Venda e hipoteca só por ordem do juiz, para evitar a ruína do bem, ressalvada a desapropriação (art. 31).
  • Para entrar na posse, os herdeiros em regra prestam garantia (penhor ou hipoteca), mas ascendentes, descendentes e cônjuge ficam dispensados (art. 30 e § 2º).
  • A posse é provisória: se o ausente reaparecer, cessam as vantagens dos sucessores (art. 36).

Quem compra um imóvel de herdeiros de ausente precisa conferir, na certidão da matrícula e nos autos, se existe a autorização judicial. Veja inventário judicial no DF para a lógica do alvará.

3. Sucessão definitiva

A definitiva pode ser pedida 10 anos depois do trânsito em julgado da sentença da provisória (art. 37), ou quando se provar que o ausente tem 80 anos e as últimas notícias são de 5 anos antes (art. 38). Nos casos em que a lei autoriza a sucessão definitiva, presume-se a morte do ausente (art. 6º).

Se o ausente voltar nos 10 anos seguintes à definitiva, recebe só os bens existentes no estado em que estiverem, os que os substituíram ou o preço dos que foram vendidos (art. 39). Se ninguém promover a sucessão definitiva nesse prazo, os bens situados no DF passam ao domínio do Distrito Federal (art. 39, parágrafo único). A lógica é parecida com a da herança jacente e vacante.

Morte presumida sem ausência

Em situações de perigo de vida ou de desaparecimento em campanha, a morte pode ser declarada sem passar pela ausência, depois de esgotadas as buscas. A sentença fixa a data provável do falecimento (CC, art. 7º). A partir daí, segue-se o inventário, com as regras de sempre.

ITCD no DF

  • O ITCD incide também por sucessão provisória (Lei 3.804/2006, art. 2º, I).
  • O fato gerador é a abertura da sucessão, mesmo na sucessão provisória ou decorrente de morte presumida (art. 3º, I, a).
  • Se o ausente aparecer, fica assegurada a restituição do imposto recolhido (art. 2º, § 2º).

Alíquotas, isenção e forma de declaração estão em ITCD no DF.

O que não está nesta página

As varas competentes no TJDFT, as custas do processo e os prazos médios de tramitação não foram pesquisados. Confirme com o advogado ou no próprio tribunal.

Onde entra a pesquisa de bens

Para o pedido de arrecadação, a família costuma precisar saber quais imóveis estão em nome do desaparecido. Fazemos a pesquisa patrimonial para localizar os imóveis ligados ao desaparecido e organizamos as certidões de matrícula, com finalidade declarada. A representação no processo é do advogado.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Meu irmão desapareceu. Posso vender o apartamento dele?

Não por conta própria. Primeiro o juiz declara a ausência e nomeia um curador (Código Civil, art. 22). Mesmo depois de aberta a sucessão provisória, os imóveis do ausente só podem ser vendidos ou hipotecados por ordem do juiz, para evitar a ruína (art. 31), salvo desapropriação.

Quem pode ser curador dos bens do desaparecido?

O cônjuge não separado judicialmente nem de fato há mais de 2 anos. Na falta dele, os pais e, depois, os descendentes; na falta de todos, quem o juiz escolher (Código Civil, art. 25).

Quanto tempo leva até a herança ser definitiva?

A sucessão provisória pode ser pedida 1 ano depois da arrecadação dos bens, ou 3 anos se o ausente deixou representante (art. 26). A definitiva, 10 anos depois do trânsito em julgado da sentença da provisória (art. 37), ou quando o ausente tiver 80 anos e as últimas notícias forem de 5 anos antes (art. 38).

E se a pessoa voltar?

Durante a sucessão provisória, cessam as vantagens dos sucessores (Código Civil, art. 36). Se voltar nos 10 anos seguintes à definitiva, recebe os bens existentes no estado em que estiverem, os que os substituíram ou o preço dos que foram vendidos (art. 39). No DF, o ITCD pago é restituído (Lei 3.804/2006, art. 2º, § 2º).

Existe morte presumida sem declaração de ausência?

Sim, em situações como perigo de vida ou desaparecimento em campanha, depois de esgotadas as buscas. A sentença fixa a data provável do falecimento (Código Civil, art. 7º).

Pedido

Precisa localizar imóveis ligados a um CPF ou CNPJ? Localizamos imóveis ligados a um CPF ou CNPJ, para finalidade legítima, e entregamos o resultado organizado e reservado. Contratar: Pesquisa patrimonial imobiliária.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 6º, 7º e 22 a 39 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 744 e 745 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 29, 94 e 104 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado, arts. 2º e 3º · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 643 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.