Inventário e herança

Herança jacente e vacante: o caminho do imóvel de quem morre sem herdeiros conhecidos

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 2 fontes

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Resposta rápida

  • A herança é jacente quando o falecido não deixou testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido: o juiz arrecada os bens, que ficam com um curador (Código Civil, art. 1.819; CPC, art. 738).
  • O edital fica publicado na internet por 3 meses, e os interessados têm 6 meses da primeira publicação para se habilitar (CPC, art. 741).
  • Passado 1 ano da primeira publicação sem herdeiro habilitado, a herança é declarada vacante (CPC, art. 743; Código Civil, art. 1.820).
  • Cinco anos depois da morte, os bens passam ao Município ou ao Distrito Federal, se localizados nele; colaterais que não se habilitaram até a vacância ficam excluídos (Código Civil, art. 1.822).

Jacente e vacante: duas fases do mesmo caminho

As duas palavras descrevem momentos diferentes de uma herança sem dono conhecido:

FaseO que significaBase
JacenteO falecido não deixou testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido. Os bens são arrecadados e guardados por um curador enquanto se procura quem tenha direitoCódigo Civil, art. 1.819; CPC, arts. 738 e 739
VacanteTerminados os prazos sem herdeiro habilitado, a herança é declarada vacante pelo juizCPC, art. 743; Código Civil, art. 1.820

A vacância também pode vir de outro jeito: se todos os herdeiros renunciarem, a herança é desde logo declarada vacante (Código Civil, art. 1.823).

A arrecadação

A arrecadação é feita pelo juiz do domicílio do falecido, com o arrolamento dos bens (CPC, arts. 738 e 740). Os bens ficam sob a guarda de um curador, que os conserva até a entrega ao sucessor que se habilitar ou até a declaração de vacância (CPC, art. 739).

A arrecadação não é feita se aparecer para reclamar os bens o cônjuge, o companheiro, um herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido, e não houver oposição motivada (CPC, art. 740, § 6º). Por isso, quem tem direito deve se manifestar cedo: o caminho normal volta a ser o inventário.

Durante a fase de jacência, o imóvel arrecadado só pode ser vendido pelo juiz se ameaçar ruína ou se estiver hipotecado com dívida vencida e não houver dinheiro para pagá-la (CPC, art. 742, V).

Editais e prazo para se habilitar

Concluída a arrecadação, o juiz manda publicar edital na internet, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, durante 3 meses. O edital chama os sucessores a se habilitarem no prazo de 6 meses contado da primeira publicação (CPC, art. 741).

Para um parente que só descobre a morte tempos depois, esse é o prazo que importa. A habilitação é feita no próprio processo, com a prova do parentesco e assistência de advogado.

Vacância e o destino do imóvel

Passado 1 ano da primeira publicação do edital, sem herdeiro habilitado nem habilitação pendente, o juiz declara a herança vacante (CPC, art. 743; Código Civil, art. 1.820).

A declaração de vacância ainda não entrega o imóvel ao poder público. O Código Civil, art. 1.822, fixa mais um marco:

  • decorridos 5 anos da abertura da sucessão (a data da morte), os bens arrecadados passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições;
  • os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) que não se habilitarem até a declaração de vacância ficam excluídos da sucessão (parágrafo único).

Depois do trânsito em julgado da sentença de vacância, herdeiros e credores só podem reclamar por ação direta (CPC, art. 743, § 2º).

Para quem este tema importa

  • Parentes distantes que suspeitam ter direito: o tempo corre contra, principalmente para os colaterais.
  • Credores do falecido, que, depois da vacância transitada em julgado, só podem cobrar por ação direta.

Descobrir quais imóveis estavam em nome de uma pessoa falecida é o primeiro passo em qualquer desses casos. Veja imóveis de pessoa falecida. Se há herdeiros e eles se apresentam, o caminho é o inventário comum: veja inventário judicial e inventário de imóvel no DF.

Habilitação em herança jacente, discussão de parentesco e ação contra a vacância são atos processuais. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Quem morre sem herdeiros perde o imóvel para o governo na hora?

Não. Primeiro os bens são arrecadados e ficam com um curador; depois vêm os editais, o prazo de habilitação e a declaração de vacância. Os bens só passam ao Município ou ao Distrito Federal decorridos cinco anos da abertura da sucessão (Código Civil, art. 1.822).

Sou sobrinho do falecido. Até quando posso reclamar a herança?

Os colaterais que não se habilitarem até a declaração de vacância ficam excluídos da sucessão (Código Civil, art. 1.822, parágrafo único). A habilitação é feita no processo, no prazo do edital; depois da vacância transitada em julgado, só resta ação direta (CPC, art. 743, § 2º).

Se todos os herdeiros renunciarem, a herança vira vacante?

Sim. Pelo Código Civil, art. 1.823, quando todos os chamados a suceder renunciam, a herança é desde logo declarada vacante.

O imóvel arrecadado pode ser vendido durante o processo?

Só em situações específicas: o juiz pode autorizar a venda de imóvel que ameace ruína ou que esteja hipotecado com dívida vencida, se não houver dinheiro para pagá-la (CPC, art. 742, V).

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.819 a 1.823 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 738 a 743 · Planalto (26/09/2026)

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