Jacente e vacante: duas fases do mesmo caminho
As duas palavras descrevem momentos diferentes de uma herança sem dono conhecido:
| Fase | O que significa | Base |
|---|---|---|
| Jacente | O falecido não deixou testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido. Os bens são arrecadados e guardados por um curador enquanto se procura quem tenha direito | Código Civil, art. 1.819; CPC, arts. 738 e 739 |
| Vacante | Terminados os prazos sem herdeiro habilitado, a herança é declarada vacante pelo juiz | CPC, art. 743; Código Civil, art. 1.820 |
A vacância também pode vir de outro jeito: se todos os herdeiros renunciarem, a herança é desde logo declarada vacante (Código Civil, art. 1.823).
A arrecadação
A arrecadação é feita pelo juiz do domicílio do falecido, com o arrolamento dos bens (CPC, arts. 738 e 740). Os bens ficam sob a guarda de um curador, que os conserva até a entrega ao sucessor que se habilitar ou até a declaração de vacância (CPC, art. 739).
A arrecadação não é feita se aparecer para reclamar os bens o cônjuge, o companheiro, um herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido, e não houver oposição motivada (CPC, art. 740, § 6º). Por isso, quem tem direito deve se manifestar cedo: o caminho normal volta a ser o inventário.
Durante a fase de jacência, o imóvel arrecadado só pode ser vendido pelo juiz se ameaçar ruína ou se estiver hipotecado com dívida vencida e não houver dinheiro para pagá-la (CPC, art. 742, V).
Editais e prazo para se habilitar
Concluída a arrecadação, o juiz manda publicar edital na internet, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, durante 3 meses. O edital chama os sucessores a se habilitarem no prazo de 6 meses contado da primeira publicação (CPC, art. 741).
Para um parente que só descobre a morte tempos depois, esse é o prazo que importa. A habilitação é feita no próprio processo, com a prova do parentesco e assistência de advogado.
Vacância e o destino do imóvel
Passado 1 ano da primeira publicação do edital, sem herdeiro habilitado nem habilitação pendente, o juiz declara a herança vacante (CPC, art. 743; Código Civil, art. 1.820).
A declaração de vacância ainda não entrega o imóvel ao poder público. O Código Civil, art. 1.822, fixa mais um marco:
- decorridos 5 anos da abertura da sucessão (a data da morte), os bens arrecadados passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições;
- os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) que não se habilitarem até a declaração de vacância ficam excluídos da sucessão (parágrafo único).
Depois do trânsito em julgado da sentença de vacância, herdeiros e credores só podem reclamar por ação direta (CPC, art. 743, § 2º).
Para quem este tema importa
- Parentes distantes que suspeitam ter direito: o tempo corre contra, principalmente para os colaterais.
- Credores do falecido, que, depois da vacância transitada em julgado, só podem cobrar por ação direta.
Descobrir quais imóveis estavam em nome de uma pessoa falecida é o primeiro passo em qualquer desses casos. Veja imóveis de pessoa falecida. Se há herdeiros e eles se apresentam, o caminho é o inventário comum: veja inventário judicial e inventário de imóvel no DF.
Habilitação em herança jacente, discussão de parentesco e ação contra a vacância são atos processuais. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.