Financiamento imobiliário

Financiamento de terreno e construção: documentos, alvará e habite-se

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • O SFH não financia terreno vazio, salvo como parte de uma operação para construir (Lei 4.380/1964, art. 9º). Por isso, existem linhas só de lote e linhas de terreno e construção.
  • Na Caixa, o lote urbanizado é financiado só se estiver regularizado e com infraestrutura, e nessa modalidade não se usa FGTS.
  • Para construir, o banco pede projeto legal aprovado, ART ou RRT, matrícula individualizada e inscrição da obra no CNO. O alvará é obrigatório para liberar as parcelas.
  • A última parcela só é liberada depois do habite-se e da averbação da construção na matrícula, que também marcam o início da amortização.

O que a lei permite

A Lei 4.380/1964, art. 9º, diz que as aplicações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm por objeto a casa para residência do adquirente, "vedadas quaisquer aplicações em terrenos não construídos, salvo como parte de operação financeira destinada à construção da mesma". Em outras palavras: dentro do SFH, o terreno entra quando vem junto com a obra.

Os bancos oferecem, por isso, modalidades diferentes. Na Caixa:

ModalidadeO que financiaObservação da Caixa
Lote UrbanizadoSó o terrenoLote regularizado e com infraestrutura; sem FGTS
Aquisição de Terreno e ConstruçãoTerreno e obraMoradia própria
Construção em Terreno PróprioSó a obraTerreno em nome de todos os proponentes
ConclusãoTérmino da obraSó FGTS/MCMV, obra com mais de 70% executada
Reforma, com ou sem ampliaçãoObra no imóvel existenteO imóvel precisa estar quitado

A Caixa informa que financia até 80% da construção e que a linha é só para pessoa física construir imóvel residencial para moradia própria. Percentuais e condições comerciais mudam sem aviso; confirme na simulação.

Lote urbanizado: só com terreno regularizado

A linha de Lote Urbanizado financia "lotes em áreas urbanas, devidamente regularizados", com vias, água, energia, esgoto e drenagem de águas pluviais. A página da Caixa é direta em dois pontos:

  • "Essa linha de financiamento contempla somente o terreno";
  • "Não é possível a utilização do FGTS na modalidade Aquisição de Lote Urbanizado".

Documentos iniciais: identificação de todos os participantes (compradores, vendedores, cônjuges e procuradores), comprovante de renda dos proponentes e matrícula atualizada. A Caixa também avisa que o vendedor e o imóvel não podem ter restrições.

No DF, lote em parcelamento ainda não registrado (sem matrícula própria) não atende a exigência de "devidamente regularizado". Veja financiar imóvel irregular.

Condições do terreno para servir de garantia

Pela cartilha de construção da Caixa (item 4.1), o terreno precisa:

  • ter uso unifamiliar residencial e estar em área urbana;
  • "estar regularizado junto ao Cartório";
  • "estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus";
  • ter certidão de inteiro teor da matrícula individualizada e atualizada;
  • na construção em terreno próprio, estar em nome de todos os proponentes.

A infraestrutura (via de acesso, água, energia e iluminação pública) deve estar "disponível e implantada" já na proposta (item 4.2). Poço ou captação direta exigem autorização do poder público ou da concessionária.

Documentos técnicos da obra

Além dos documentos pessoais de financiamento comum, a Caixa pede:

  • PCI (Proposta de Construção Individual) ou PRM, assinada pelo responsável técnico e pelo cliente;
  • projeto legal aprovado pelo órgão de licenciamento, que a cartilha trata como "obrigatório para viabilizar a contratação";
  • ART, RRT ou TRT do projeto legal, dos projetos complementares e da execução;
  • registro do responsável técnico no CREA, CAU ou CFT;
  • comprovante de inscrição da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal) até a primeira liberação (veja CNO e Sero);
  • matrícula individualizada e atual.

A Caixa também pede, do vendedor pessoa física, declaração de que o FGTS não foi usado no imóvel nos últimos 3 anos quando isso não constar na matrícula (dispensada se a última transação tem mais de 3 anos).

Projeto, laudos e responsabilidade técnica são de engenheiro ou arquiteto. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina (ART ou RRT).

Alvará: da análise às liberações

A cartilha resume: o alvará é "recomendável para a análise da proposta e obrigatório para as liberações de parcelas". E completa: "A obra só pode ser iniciada após a emissão do alvará ou licença de construção… e você deve mantê-lo sempre vigente". Alvará vencido trava a liberação seguinte.

Alterar o projeto sem autorização da Caixa "caracteriza descumprimento contratual", com risco de "distrato da operação e antecipação da dívida". Se a obra mudar, fale antes com o banco e com o órgão de licenciamento.

Como o dinheiro é liberado

  • As parcelas saem por reembolso, conforme o cronograma e a PLS, documento de medição da obra assinado pelo responsável técnico e pelo cliente, com vistorias do banco ao longo da obra.
  • Durante a obra, você paga juros de obra, seguros e taxa; a amortização começa depois da conclusão e da averbação.
  • Prazos de obra na cartilha: de 2 a 24 meses, prorrogável até 30 no SBPE e até 36 com FGTS.

O fim da obra: habite-se e averbação

Este é o ponto em que muitos contratos travam. A Caixa informa que "a apresentação do habite-se e da averbação na matrícula do imóvel é obrigatória, caracteriza a conclusão da obra e viabiliza o início da amortização". A última parcela, de no mínimo 5%, só é liberada depois da averbação da conclusão da obra na matrícula.

A averbação deve ser feita no prazo do contrato, para evitar penalidades como o vencimento antecipado. Os documentos citados pela Caixa são o habite-se e a CND de obra da Receita Federal.

No DF, o caminho é:

  1. Habite-se: a conclusão da obra licenciada é caracterizada pela carta de habite-se (Lei 6.138/2018, art. 61), pedida ao órgão de licenciamento, com vistoria da fiscalização. Veja habite-se no DF.
  2. CND de obra: aferição da obra no Sero e emissão da certidão. Veja CND de obra e Sero.
  3. Averbação: no Registro de Imóveis da matrícula. Veja averbação de construção.

Se houver FGTS na construção

O Manual FGTS Moradia Própria traz regras próprias:

  • o terreno deve ser do trabalhador, salvo em empreendimento coletivo (item 4.2.3);
  • o FGTS no terreno só vale vinculado a financiamento ou autofinanciamento da construção (4.2.3.1);
  • o contrato de empreitada deve estar registrado em Registro de Títulos e Documentos (4.2.2);
  • a última liberação depende do laudo do engenheiro credenciado ou da averbação da construção (4.2.4.1.2).

Quanto do saldo entra e como fica a prestação é conta para o simulador de financiamento do CalculadoraDF.

Onde podemos ajudar

Podemos pedir a certidão de inteiro teor da matrícula e as demais certidões do terreno e conferir se ele atende às condições documentais do banco antes da proposta. Projeto, alvará, ART ou RRT e laudos ficam com os profissionais habilitados; aprovação e liberações, com o banco.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Posso financiar só o terreno para construir depois?

A Caixa tem a linha de Lote Urbanizado, que financia apenas o terreno, desde que o lote esteja em área urbana, regularizado e com infraestrutura (vias, água, energia, esgoto e drenagem). Nessa modalidade não é possível usar o FGTS. Pelo SFH, terreno sem construção só entra como parte de operação destinada a construir (Lei 4.380/1964, art. 9º).

Preciso do alvará para dar entrada no financiamento da obra?

Pela cartilha da Caixa, o alvará é recomendável para a análise da proposta e obrigatório para as liberações das parcelas. A obra só pode começar depois do alvará ou licença de construção, que deve ser mantido vigente.

Por que a última parcela da construção não sai?

Na Caixa, a última parcela (no mínimo 5% do valor) só é liberada depois da averbação da conclusão da obra na matrícula. O habite-se e a averbação são obrigatórios, caracterizam a conclusão e permitem o início da amortização.

Dá para construir com financiamento e vender a casa depois?

Não nessa linha. A Caixa informa que o crédito para construção é só para pessoa física construir imóvel residencial para moradia própria; construir para vender não é permitido.

Posso usar o FGTS para construir?

Pelo Manual do FGTS, sim, com condições: o terreno deve ser do trabalhador (salvo empreendimento coletivo), o FGTS no terreno só vale vinculado à construção e o contrato de empreitada deve estar registrado em Registro de Títulos e Documentos.

Pedido

Precisa das certidões para o financiamento? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões do imóvel e das partes que o banco e o cartório costumam pedir, com as validades organizadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação), art. 9º · Planalto (26/09/2026)
  2. Crédito Imobiliário para Construção · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  3. Construção: documentação necessária · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  4. Cartilha Construção, Conclusão, Reforma e Ampliação de Unidades Habitacionais Isoladas (versão 12) · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  5. Financiamento de Lote Urbanizado Residencial · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  6. Material operacional oficial · Caixa Econômica Federal (26/09/2026)
  7. Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.