Certidões imobiliárias

Declaração de quitação condominial: o que a lei exige, quem assina e o que conferir

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Quem compra uma unidade responde pelas dívidas do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345).
  • A lei exige prova de quitação para a venda (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único) e aceita como prova a declaração do próprio vendedor, feita sob as penas da lei na escritura (Lei 7.433/1985, art. 2º, §2º).
  • A declaração do síndico ou da administradora não é exigida por lei, mas é a forma de o comprador conferir o que o vendedor declara.
  • Não é certidão pública: não sai de cartório nem de site oficial e não tem prazo legal de validade. Peça perto da escritura.

Por que o condomínio entra na conta do comprador

O Código Civil, art. 1.345, diz que o adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. A Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único, repete a ideia. Na prática, a dívida da unidade acompanha o apartamento, a sala ou a loja, e não a pessoa que a deixou de pagar.

Isso faz do condomínio uma dívida diferente das outras do vendedor: ela não precisa estar na matrícula para alcançar quem compra.

O que a lei aceita como prova de quitação

Duas regras se completam:

  1. A Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único (redação da Lei 7.182/1984), diz que a alienação da unidade depende de prova de quitação das obrigações do vendedor com o condomínio.
  2. A Lei 7.433/1985, art. 2º, §2º, define que essa prova é a declaração do vendedor, ou do procurador dele, feita sob as penas da lei e registrada expressamente na escritura.

Ou seja, para o tabelião, basta a palavra do vendedor. Para você, que vai herdar qualquer dívida que ele omitir, isso é pouco.

Declaração do vendedor × declaração do condomínio

PontoDeclaração do vendedorDeclaração do condomínio
Quem fazVendedor ou procuradorSíndico ou quem tem os poderes dele
Exigida por leiSim, como prova para a escrituraNão
Onde ficaDentro da escrituraDocumento à parte, entregue ao comprador
O que protegeDá base para cobrar o vendedor se ele mentiuMostra a situação real antes de você pagar

O síndico representa o condomínio (Código Civil, art. 1.348, II) e pode transferir poderes de representação ou funções administrativas, com aprovação da assembleia, salvo disposição contrária da convenção (art. 1.348, §2º). É por isso que muitas declarações são assinadas por administradoras. Se não for o síndico que assina, peça a prova dos poderes.

O que conferir na declaração

A lei não traz um modelo. Antes de aceitar o documento, confira se ele:

  • identifica o condomínio e a unidade exata, com bloco e número iguais aos da matrícula;
  • informa a data em que foi emitido e até que mês as cotas estão pagas;
  • menciona se existe acordo ou parcelamento de dívida antiga ainda em curso;
  • informa se há ação de cobrança da unidade;
  • traz nome, função e assinatura de quem representa o condomínio.

Pergunte também ao síndico se há cota extra ou rateio aprovado em assembleia e ainda não cobrado, e combine no contrato quem paga cada parcela.

Se a declaração mostrar dívida

Dívida de condomínio não impede a venda, mas precisa estar resolvida no papel antes de você pagar. Os arranjos mais comuns são:

  1. O vendedor quita antes da escritura e entrega nova declaração, já sem pendência, assinada por quem representa o condomínio.
  2. A dívida é paga com parte do preço, direto ao condomínio, no dia da escritura, com recibo em nome da unidade.
  3. O valor é abatido do preço e o comprador assume o pagamento, sabendo exatamente quanto e até quando.

Para calcular multa e juros de taxas condominiais atrasadas, use a calculadora de multa de condomínio do CalculadoraDF.

Em qualquer caso, a escritura ainda terá a declaração do vendedor exigida pela Lei 7.433/1985. Se ela disser que tudo está pago quando não está, o risco perante o condomínio é seu, pelo art. 1.345 do Código Civil. Por isso a declaração do condomínio, com a situação atualizada, deve ser o último documento conferido antes de assinar.

Vendedor que não quer pedir

Se o vendedor se recusa a pedir a declaração ao síndico, trate isso como sinal de alerta. Você pode condicionar a assinatura, no contrato, à entrega do documento. A redação dessa condição é tarefa de advogado.

Outras pistas de dívida condominial

A declaração não é a única fonte. Duas certidões do vendedor podem revelar dívida da unidade:

Quando pedir

  • Antes do sinal: peça a situação ao condomínio para decidir se o negócio segue.
  • Perto da escritura: peça a declaração atualizada, que cubra até o mês corrente.
  • Na escritura: confira se a declaração do vendedor sobre a quitação foi registrada no ato.

Se a dívida apareceu depois da compra, veja dívida de condomínio do antigo dono. A cobrança contra o vendedor é discussão jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

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Dúvidas frequentes

A declaração do síndico é obrigatória para a escritura?

Não. A Lei 7.433/1985, art. 2º, §2º, considera prova de quitação a declaração do vendedor, ou do procurador dele, feita sob as penas da lei e registrada na escritura. A declaração do síndico ou da administradora é uma diligência do comprador, recomendada porque a dívida acompanha a unidade.

Se o vendedor declarou que está tudo pago e havia dívida, quem paga?

Perante o condomínio, quem adquire a unidade responde pelos débitos do alienante (Código Civil, art. 1.345). O comprador pode, depois, cobrar do vendedor pela declaração falsa, o que é discussão judicial e exige advogado.

Quem pode assinar a declaração pelo condomínio?

O síndico, que representa o condomínio (Código Civil, art. 1.348, II), ou quem recebeu dele esses poderes com aprovação da assembleia, como uma administradora (art. 1.348, §2º). Se quem assina não é o síndico, peça a comprovação dos poderes.

Essa declaração tem validade?

Nenhuma lei fixa prazo. Como ela retrata a situação na data em que foi emitida, peça uma nova próxima da escritura e confira se ela cobre até o mês mais recente.

Casa em rua sem condomínio precisa dessa declaração?

Não. As regras de quitação condominial se aplicam a unidades em condomínio. Se o imóvel integra condomínio de fato ou associação, a obrigação de pagar depende de outras regras e merece análise própria.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.345 e 1.348 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 4º · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 7.433/1985 (requisitos da escritura pública), art. 2º · Planalto (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Perguntas frequentes sobre protesto · IEPTB-BR (26/09/2026)

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