O que é o CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro é um cadastro nacional de imóveis mantido pela Receita Federal dentro do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). O Sinter reúne dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos de imóveis enviados pelos entes públicos, pelos cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos e por concessionárias (Decreto 11.208/2022, art. 2º).
O CIB é a parte do Sinter onde cada imóvel recebe um código. Ele é formado com dados enviados pelos cadastros de origem, com critérios definidos em ato da Receita Federal (Decreto 11.208/2022, art. 4º; LC 214/2025, art. 265, §1º). O código tem 7 caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, no formato AAAAAAA-D (Decreto 11.208/2022, art. 4º, parágrafo único).
Em resumo: o CIB não cria um cadastro do zero. Ele recebe o que o cadastro do IPTU, os cadastros rurais e outras fontes já têm, e dá a cada imóvel um número nacional.
Por que ele passou a aparecer
A Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária do consumo, deu força ao CIB:
- incluiu o CIB entre os cadastros da Receita Federal, "de imóveis rurais e urbanos", com dados integrados e compartilhados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais (art. 59, §§1º e 2º);
- determinou que os imóveis urbanos e rurais "deverão ser inscritos no CIB" (art. 265);
- mandou que o CIB conste de todos os documentos de obra expedidos pelo município (art. 265, §2º), e as obras de construção civil também recebem identificação cadastral (art. 269);
- previu um valor de referência de cada imóvel, divulgado no Sinter e atualizado todo ano, com procedimento próprio de impugnação (art. 256, §§2º e 3º);
- previu uma certidão negativa de débitos para imóveis urbanos e rurais "nos termos do regulamento" (art. 267). Esse regulamento não foi confirmado.
Os prazos para cartórios e para o DF
O art. 266 da LC 214/2025, com efeitos desde 01/01/2025 (art. 544, II), fixou prazos para a inclusão do código CIB nos sistemas:
| Quem | Prazo |
|---|---|
| Órgãos federais, serviços notariais e registrais, capitais e Distrito Federal | 12 meses |
| Estados e demais municípios | 24 meses |
Pela conta do texto, o prazo do DF e dos cartórios terminou em janeiro de 2026. É uma leitura do próprio artigo; não conferimos ato que confirme como cada cartório ou órgão cumpriu a regra.
De onde vem o número no DF
No DF, o CIB do imóvel urbano está ligado à inscrição do imóvel no cadastro da Receita do DF, o mesmo número que aparece no carnê do IPTU. A Receita do DF oferece a consulta do código a partir dessa inscrição, com base na LC 214/2025 e no Decreto 11.208/2022.
A consequência prática é direta: o CIB herda o que o cadastro fiscal tem. Se a área, o uso ou o titular estão errados no cadastro do IPTU, o dado que alimenta o código nacional também está.
E se o imóvel "não tem CIB"?
Não confirmamos em ato da Receita Federal quais critérios definem a atribuição do código a um imóvel urbano. O que as normas permitem dizer:
- o CIB é formado a partir dos cadastros de origem (Decreto 11.208/2022, art. 4º);
- no DF, o cadastro de origem do imóvel urbano é o cadastro imobiliário da Receita do DF, o mesmo do IPTU.
Por isso, a ausência do código pode apontar para uma de duas situações:
- inscrição informada errada, por exemplo o número de outra unidade do mesmo prédio;
- imóvel fora do cadastro imobiliário, situação que o regulamento do IPTU manda corrigir com a inclusão do imóvel (a Receita do DF informa prazo de atendimento de 30 dias). Quando isso acontece, e em que outros casos o cadastro precisa ser atualizado, está em cadastro do imóvel na Receita do DF.
Se nenhuma das duas explica o caso, a resposta é da Receita do DF.
Lembre que estar no cadastro fiscal, com ou sem CIB, não prova propriedade: a prova é a matrícula.
O CIB no imóvel rural
No campo, o CIB já existia antes da LC 214. Ele substituiu o NIRF em agosto de 2021, e todo NIRF só numérico passou a ser considerado CIB, segundo a página da Receita Federal sobre o identificador do Cafir. O imóvel rural é inscrito no Cafir e no CNIR (cadastro nacional comum ao INCRA e à Receita), e o código do INCRA deve ser vinculado ao CIB. Os detalhes estão em ITR e CCIR. Quando o imóvel rural passa a urbano, o CIB rural é cancelado; veja descaracterização de imóvel rural.
Quando o CIB revela um problema
Código ausente, área divergente ou titular antigo no cadastro nem sempre são problemas isolados: podem vir junto com matrícula desatualizada ou construção não averbada. Uma análise documental do imóvel confere se matrícula, cadastro fiscal e documentos batem entre si e mostra o que precisa ser acertado antes de vender, financiar ou regularizar.