Certidões imobiliárias

Certidão de objeto e pé: o próximo passo quando a certidão de feitos dá positiva

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • A certidão de objeto e pé resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé). Serve para processos cíveis ou criminais, físicos ou eletrônicos.
  • No TJDFT, quem expede é a vara ou juizado onde o processo tramita ou tramitou, e qualquer cidadão pode pedir, informando o número do processo.
  • Deferido o pedido, a certidão sai em até 5 dias úteis e é juntada aos autos. A carta de serviços do TJDFT informa que não há custo.
  • Na compra de imóvel, ela é o passo seguinte à certidão de distribuição positiva: mostra o tipo de ação, o valor da causa e a fase. Avaliar o risco para o negócio é trabalho jurídico.
  • Para a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, o procedimento não foi conferido: consulte o tribunal.

Quando você precisa dela

Na compra de um imóvel, a certidão de feitos ajuizados do vendedor às vezes volta positiva: lista um ou mais processos, com número e classe, mas sem dizer o que está em jogo. A certidão de objeto e pé é o documento que responde a essa pergunta, processo por processo.

O nome vem de dois elementos que ela traz: o objeto (do que trata a ação) e o pé (o momento processual em que ela se encontra).

O que a certidão mostra

Segundo a carta de serviços do TJDFT, a certidão é um documento de fé pública que apresenta, de forma resumida, o objeto de uma ação cível ou criminal e o momento processual em que ela está. Vale para processos físicos ou eletrônicos. Deve conter:

ItemPor que importa na compra
Número, classe e assuntoIdentifica se é execução, cobrança, ação sobre o imóvel, família etc.
Partes e advogadosConfirma se o vendedor é autor ou réu, e se é mesmo ele
Valor da causaDá a dimensão da discussão
Objeto da açãoDiz o que está sendo pedido
Momento processual atualMostra se o processo está no início, com sentença, em execução ou arquivado

Terceiros e partes em sigilo não aparecem, e a vítima não é identificada.

Quem emite, em que prazo e a que custo

Quem emite: a própria unidade judicial (vara ou juizado) onde o processo tramita ou tramitou. Não é uma certidão de balcão central: cada processo que apareceu na certidão de distribuição exige um pedido próprio, dirigido à unidade certa.

Quem pode pedir: qualquer cidadão, identificando-se e informando o número do processo, que aparece na certidão de distribuição positiva. O pedido depende de deferimento.

Prazo: deferido o pedido, a certidão sai em até 5 dias úteis, salvo motivo justificado, segundo a carta de serviços do TJDFT. Ela é juntada ao próprio processo.

Custo: a carta de serviços do TJDFT informa que não há custo para obter o serviço. A Constituição garante a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente de taxas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b).

Na prática, o que atrasa não é o prazo legal, e sim a soma de pedidos: uma certidão de distribuição com vários processos, em varas diferentes, vira várias certidões de objeto e pé correndo ao mesmo tempo, cada uma dependendo de deferimento.

Processos em segredo de justiça

Processos de família, como divórcio, união estável e alimentos, tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Nesses casos, e em qualquer pedido de terceiro sobre processo sigiloso, o pedido deve ser escrito e submetido ao juiz. A certidão só sai se o juiz deferir.

O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode pedir ao juiz certidão do dispositivo da sentença e de inventário e partilha resultantes de divórcio ou separação (CPC, art. 189, § 2º). Isso interessa, por exemplo, a quem compra imóvel que foi partilhado num divórcio.

Como ela entra na análise da compra

A certidão de objeto e pé não diz se o negócio é seguro. Ela dá os dados para essa avaliação:

  • Fraude à execução. A venda pode ser atacada quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC, art. 792, IV). Valor da causa e fase do processo ajudam a medir esse risco.
  • O que está na matrícula. A Lei 13.097/2015, art. 54, concentra na matrícula os atos que podem ser opostos ao comprador de boa-fé. A objeto e pé mostra se o processo já chegou, ou pode chegar, à matrícula. Compare com a certidão de ônus reais.
  • Penhora. Se o processo é uma execução com penhora sobre o próprio imóvel, veja comprar imóvel com penhora.

Avaliar se um processo ameaça a compra é trabalho jurídico. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quando pedir, na linha do tempo da compra

Como a certidão depende de deferimento e pode levar até 5 dias úteis, peça logo que a certidão de distribuição voltar positiva, antes de assinar a promessa ou pagar o sinal. Se houver vários processos, comece pelos que têm o vendedor como réu, pelas execuções e cobranças e pelos que mencionam o imóvel. Processos em que o vendedor é autor, ou já arquivados, em geral pesam menos, mas a certidão confirma a situação. Perto da escritura, vale conferir de novo a fase dos processos relevantes.

Justiça Federal e Justiça do Trabalho

A certidão de feitos pode dar positiva também na Justiça Federal ou na do Trabalho. O procedimento da certidão de objeto e pé nesses ramos não foi conferido nesta página: na data da pesquisa, um portal estava fora do ar e o outro não trazia conteúdo legível. Consulte diretamente o tribunal em que o processo tramita.

Onde podemos ajudar

Na análise documental do imóvel, levantamos as certidões do vendedor e do imóvel e entregamos um relatório claro, que aponta os processos que merecem objeto e pé antes de fechar. A leitura jurídica desses processos fica com o advogado.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre certidão de distribuição e certidão de objeto e pé?

A certidão de distribuição (ou de feitos ajuizados) informa se existem processos contra ou em nome de uma pessoa e lista quais são. A de objeto e pé é emitida sobre um processo específico e diz do que ele trata, qual o valor da causa, quem são as partes e em que fase está.

Preciso ser parte do processo para pedir a certidão de objeto e pé?

Não. No TJDFT, qualquer cidadão pode pedir, identificando-se e informando o número do processo. Se o processo estiver em segredo de justiça, o pedido de terceiro é escrito e depende de decisão do juiz.

Quanto tempo demora a certidão de objeto e pé no TJDFT?

Deferido o pedido, a certidão é expedida em até 5 dias úteis, salvo motivo justificado, segundo a carta de serviços do TJDFT. Ela é juntada ao próprio processo.

A certidão de objeto e pé é obrigatória para a escritura?

Não. Nem a certidão de feitos ajuizados é requisito da escritura hoje. A de objeto e pé é uma ferramenta de análise: ajuda a entender um processo que apareceu na certidão positiva antes de fechar o negócio.

E processos na Justiça Federal ou do Trabalho?

O procedimento desses tribunais para a certidão de objeto e pé não foi conferido nesta página, porque os portais estavam indisponíveis ou não legíveis na data da pesquisa. Consulte diretamente o tribunal onde o processo tramita.

Pedido

Quer analisar a documentação antes de fechar negócio? Cuidamos do levantamento documental do imóvel e das partes e entregamos uma análise clara do que está em ordem e do que merece atenção antes de fechar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 189 e 792 · Planalto (26/09/2026)
  3. Constituição Federal, art. 5º, XXXIV · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei 13.097/2015, art. 54 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.